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a) A Comissão para a Ajuda Financeira às Vítimas de Atos Intencionais de Violência pode prestar assistência às vítimas belgas ou residentes na Bélgica nas suas diligências para obterem uma indemnização noutro país da UE.
Endereço:
Commission d'aide financière aux victimes d'actes intentionnels de violence
SPF Justice
Boulevard de Waterloo 115
1000 BRUXELLES
b) Para os processos das vítimas de terrorismo, deve contactar-se a «Division Terrorisme» dessa comissão.
Endereço postal:
Commission d'aide financière aux victimes d'actes intentionnels de violence – Division Terrorisme
SPF Justice
Boulevard de Waterloo 115
1000 BRUXELLES
Endereço eletrónico: terrorvictims@just.fgov.be
Sim.
Essa situação ainda não se colocou, encontrando-se ainda em análise.
Não.
Não.
Não.
Esse aspeto é avaliado pela comissão em função dos danos sofridos pela vítima e da gravidade dos mesmos.
Não.
Atualmente, demora 18 meses. É seguido o mesmo procedimento nos casos transfronteiras e nos processos «nacionais».
Em francês, neerlandês, alemão e inglês.
Não existe qualquer procedimento de recurso contra as decisões da comissão. Apenas é possível interpor um recurso de anulação perante o Conseil d’Etat belga.
Não, a comissão não tem qualquer intervenção nesta matéria.
Existem serviços de apoio à vítima que podem ajudar as vítimas a apresentar um pedido de apoio financeiro à Comissão para a Ajuda Financeira.
Na Bélgica, o apoio às vítimas é da competência das Comunidades e Regiões.
Para mais informações (nomeadamente sobre os diversos serviços acreditados para prestar assistência), pode consultar os sítios seguintes:
Federação Valónia-Bruxelas: victimes.be
Flandres: slachtofferzorg.be
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