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O serviço federal para as questões sociais e para os deficientes (serviço do Ministério dos Assuntos Sociais) Bundesamt für Soziales und Behindertenwesen (Sozialministeriumservice)
Babenbergerstraße 5, A-1010 WIEN
Telefone: 0043 158831
Telecopiador: 0043(0)10599882516
Endereço eletrónico: post.wien@sozialministeriumservice.at
Sim.
Nos casos de transmissão por uma autoridade de assistência e pela vítima, pelo menos em alemão e em inglês.
(Se, em caso de recurso direto à autoridade competente, a vítima não puder comunicar em alemão nem em inglês, poderá apresentar os pedidos noutras línguas, os quais serão traduzidos).
A autoridade competente.
O pedido não acarreta despesas.
De modo geral, não é necessária a comparência do(a) requerente.
Em caso de citação pela autoridade, as despesas de deslocação serão reembolsadas mediante pedido. O serviço federal para as questões sociais e para os deficientes é responsável pelo reembolso.Se tal for indispensável, sim.
Em geral, ocorre uma consulta de um perito deste país ou de um perito mandatado pela autoridade competente, o qual juntará à sua avaliação os atestados emitidos no país de origem.
Sim.
A duração do processo depende da prestação pedida. Normalmente, a decisão é proferida no prazo de seis meses.
Em alemão.
A decisão do serviço do Ministério dos Assuntos Sociais é passível de recurso para o Tribunal Administrativo Federal (podem igualmente ser chamados a pronunciar-se o Tribunal Constitucional e o Tribunal Administrativo).
Sim. Contudo, o serviço do Ministério dos Assuntos Sociais e o Tribunal Administrativo Federal não reembolsam as despesas com honorários de advogados.
Deve contactar uma associação de apoio à vítima (por exemplo, a Weisser Ring) para se informar de um eventual apoio para esse efeito.
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