No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Caso o meu pedido deva ser enviado deste país para outro país da UE

Escócia

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Escócia

Que autoridade me poderá ajudar a enviar o pedido para outro país da UE?

Criminal Injuries Compensation Authority (CICA)

Alexander Bain House
Atlantic Quay
15 York Street
G2 8JQ
Glasgow

Telefone: 0044 0300 003 3601

Sítio: https://www.gov.uk/government/organisations/criminal-injuries-compensation-authority

Qual o papel da autoridade de assistência?

Prestamos assistência aos residentes no Reino Unido, que tenham sofrido lesões noutro país da UE, a pedir uma indemnização nesse país.

Pode essa autoridade traduzir os documentos comprovativos se tal for necessário para apresentar o pedido? Em caso afirmativo, quem paga os custos de tradução?

Podemos obter e pagar a tradução dos documentos comprovativos.

Devo pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo se o meu pedido for enviado para outro país?

Não cobramos nada pelos nossos serviços, mas não pagamos eventuais taxas de apresentação de pedidos cobradas por outro país da UE.

Última atualização: 14/11/2019

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