Que autoridade me poderá ajudar a enviar o pedido para outro país da UE?
A Procuradoria-Geral da República junto do Tribunal da Relação do lugar de residência do requerente é a autoridade de assistência italiana.
Qual o papel da autoridade de assistência?
A Procuradoria-Geral da República junto do Tribunal da Relação do lugar de residência do requerente é a autoridade de assistência italiana.
Desempenha as seguintes funções:
- Fornecer ao requerente as informações essenciais sobre o sistema de indemnização previsto pelo Estado-Membro da União Europeia onde o crime foi cometido;
- Fornecer ao requerente os formulários de apresentação do pedido;
- Fornecer ao requerente, a pedido deste, indicações e informações gerais sobre a forma como o formulário deve ser preenchido e os documentos comprovativos que lhe poderão ser solicitados;
- Receber os pedidos de indemnização e enviá-los sem demora, juntamente com os documentos comprovativos, à autoridade de decisão competente do Estado-Membro da União Europeia onde o crime foi cometido;
- Prestar assistência ao requerente sobre o modo de satisfazer os pedidos de informações suplementares da autoridade de decisão do Estado-Membro da União Europeia onde o crime foi cometido;
- Transmitir à autoridade de decisão, a pedido do requerente, informações suplementares e eventuais documentos comprovativos.
- Caso a autoridade de decisão do Estado-Membro da União Europeia onde o crime foi cometido decida ouvir o requerente ou qualquer outra pessoa, a Procuradoria-Geral da República junto do Tribunal da Relação tomará, enquanto autoridade de assistência, todas as medidas necessárias para que a autoridade de decisão proceda diretamente à audição nos termos da legislação desse Estado-Membro. Em caso de recurso à videoconferência, aplica-se o disposto na Lei n.º 11, de 7 de janeiro de 1998.
- A pedido da autoridade de decisão do Estado-Membro da União Europeia, a Procuradoria-Geral da República junto do Tribunal da Relação procede, enquanto autoridade de assistência, à audição do requerente ou de qualquer outra pessoa e transmite as atas correspondentes à autoridade de decisão.
Pode essa autoridade traduzir os documentos comprovativos se tal for necessário para apresentar o pedido? Em caso afirmativo, quem paga os custos de tradução?
As atividades da Procuradoria-Geral da República junto do Tribunal da Relação, enquanto autoridade de assistência, também podem incluir traduções e não implicam quaisquer encargos para o requerente.
As informações são transmitidas pela Procuradoria-Geral da República junto do Tribunal da Relação à autoridade de decisão do outro Estado-Membro da União Europeia e são redigidas na língua oficial ou numa das línguas oficiais do Estado-Membro a cuja autoridade de decisão se destinam, se corresponder a uma das línguas das instituições da UE, ou noutra língua das instituições da UE que esse Estado-Membro tenha declarado aceitar.
As atas das audições eventualmente redigidas pela autoridade de assistência são transmitidas em italiano.
Devo pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo se o meu pedido for enviado para outro país?
Não.
Última atualização:
24/02/2020
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