Caso o meu pedido deva ser enviado deste país para outro país da UE

Itália

Conteúdo fornecido por
Itália

Que autoridade poderá ajudar-me a enviar o pedido para outro país da UE?

Em Itália, a autoridade de assistência é o Ministério Público (Procura della Repubblica) junto do tribunal competente do local de residência do requerente.

Qual é a função das autoridades de apoio?

Em Itália, a autoridade de assistência é o Ministério Público junto do tribunal competente do local de residência do requerente.

Desempenha as seguintes funções:

  • Fornecer ao requerente as informações essenciais sobre o sistema de compensação previsto pelo Estado-Membro da UE onde o crime foi cometido;
  • Fornecer ao requerente os formulários de apresentação do pedido;
  • Fornecer ao requerente, a pedido deste, indicações e informações gerais sobre a forma como o formulário deve ser preenchido e os documentos comprovativos que lhe poderão ser solicitados;
  • Receber os pedidos de compensação e enviá-los sem demora, juntamente com os documentos comprovativos, à autoridade de decisão competente do Estado-Membro da UE onde o crime foi cometido;
  • Prestar assistência ao requerente sobre o modo de satisfazer os pedidos de informações suplementares da autoridade de decisão do Estado-Membro da UE onde o crime foi cometido;
  • Transmitir à autoridade de decisão, a pedido do requerente, informações suplementares e eventuais documentos comprovativos.
  • Caso a autoridade de decisão do Estado-Membro da UE onde o crime foi cometido decida ouvir o requerente ou qualquer outra pessoa, o Ministério Público junto do tribunal competente tomará, enquanto autoridade de assistência, todas as medidas necessárias para que a autoridade de decisão proceda diretamente à audição da pessoa em causa nos termos da legislação desse Estado-Membro. Em caso de recurso à videoconferência, aplica-se o disposto na Lei n.º 11, de 7 de janeiro de 1998.
  • A pedido da autoridade de decisão do outro Estado-Membro da UE, o Ministério Público junto do tribunal competente procede, enquanto autoridade de assistência, à audição do requerente ou de qualquer outra pessoa e transmite a respetiva ata à autoridade de decisão.

Esta autoridade assegura a tradução dos documentos comprovativos, se for necessário para apresentar o pedido? Em caso afirmativo, quem paga os custos de tradução?

As atividades do Ministério Público junto do tribunal competente, enquanto autoridade de assistência, podem incluir a tradução de documentos, que não implica quaisquer encargos para o requerente.

Todas as informações são transmitidas pelo Ministério Público junto do tribunal competente à autoridade de decisão do outro Estado-Membro da UE, quer na língua oficial (ou numa das línguas oficiais) desse Estado-Membro, que deve, no entanto, ser uma das línguas das instituições comunitárias, quer, em alternativa, noutra língua das instituições comunitárias que esse Estado-Membro tenha declarado aceitar.

As atas das audições eventualmente redigidas pela autoridade de assistência são transmitidas em italiano.

É necessário pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo se o pedido for enviado para outro país?

Não.

Última atualização: 03/05/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.