En el ámbito de la justicia civil, los procesos y procedimientos pendientes iniciados antes del final del período transitorio proseguirán con arreglo a la legislación de la UE. El Portal de e-Justicia mantendrá la información relativa al Reino Unido, sobre la base de un acuerdo mutuo con este país, hasta el final de 2024.

Caso o meu pedido deva ser enviado deste país para outro país da UE

Inglaterra y Gales

Contenido facilitado por
Inglaterra y Gales

Que autoridade me poderá ajudar a enviar o pedido para outro país da UE?

Criminal Injuries Compensation Authority (CICA)

Alexander Bain House
Atlantic Quay
15 York Street
G2 8JQ
Glasgow

Telefone: 0300 003 3601

Sítio: https://www.gov.uk/government/organisations/criminal-injuries-compensation-authority

Qual o papel da autoridade de assistência?

Prestamos assistência aos residentes no Reino Unido, que tenham sofrido lesões noutro país, a pedir uma indemnização nesse país.

Pode essa autoridade traduzir os documentos comprovativos se tal for necessário para apresentar o pedido? Em caso afirmativo, quem paga os custos de tradução?

Podemos obter e pagar a tradução dos documentos comprovativos.

Devo pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo se o meu pedido for enviado para outro país?

Não cobramos nada pelos nossos serviços, mas não pagamos eventuais taxas de apresentação de pedidos cobradas por outro país da UE.

Última atualização: 01/10/2019

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.