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Caso o meu pedido deva ser analisado neste país

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Por que tipos de crime posso obter uma indemnização?

Pode obter uma indemnização se tiver sofrido ofensas e lesões corporais graves ou problemas de saúde durante mais de sete dias, decorrentes de um crime. É irrelevante se o ato foi ou não intencional, ou se foi ou não praticado com violência; facto relevante é que o crime tenha tido as consequências acima referidas.

Posso obter uma indemnização se for familiar ou dependente de uma vítima que morreu em consequência de um crime? Que familiares ou dependentes podem ser indemnizados?

Se a vítima do crime tiver morrido, pode pedir uma indemnização se fosse seu/sua:

  • cônjuge ou parceira(o) em união de fato,
  • pai, mãe, avô, avó, bisavô ou bisavó,
  • filha(o) – mesmo que adotiva(o) – neta(o) ou bisneta(o).

É irrelevante se era ou não dependente da vítima.

Posso obter uma indemnização se for familiar ou dependente de uma vítima que tenha sobrevivido a um crime? Neste caso, que familiares ou dependentes podem ser indemnizados?

Neste caso, só é devida indemnização à vítima do crime.

Posso obter uma indemnização mesmo que não seja nacional de um país da União Europeia?

O elemento determinante para obter uma indemnização não é a nacionalidade, mas sim o local de residência permanente. Pode obter uma indemnização se tiver a sua residência permanente na Polónia ou noutro Estado-Membro da União Europeia.

Posso reclamar a indemnização neste país se nele residir ou for nacional do mesmo (trata-se do país da minha residência ou da minha nacionalidade), mesmo que o crime tenha sido cometido noutro país da UE? Posso fazê-lo em vez de reclamar a indemnização no país onde o crime foi cometido? Em caso afirmativo, em que condições?

Só pode pedir uma indemnização à autoridade decisória polaca se o crime tiver sido cometido na Polónia. Se o crime tiver sido cometido no território de outro Estado-Membro da União Europeia, só pode pedir uma indemnização nesse país. Se precisar de apoio, pode dirigir-se ao procurador regional (prokurator okręgowy) competente em função do seu local de residência permanente.

Para poder reclamar a indemnização, devo, antes, participar o crime à Polícia?

A Polícia, ou o Ministério Público, deve ser informada do crime, pois é necessário juntar uma cópia do auto de denúncia ao pedido de indemnização, mas não tem de o fazer pessoalmente. Cabe ao procurador responsável pelo inquérito ajudá-lo(a) a obter uma indemnização. Lembre-se de que, se o autor do crime não tiver sido identificado, a apresentação de queixa confere credibilidade ao seu pedido.

Devo aguardar pelo desfecho da investigação policial ou do processo penal para poder reclamar a indemnização?

Pode apresentar o pedido de indemnização antes do termo do processo conduzido pelo Ministério Público (pela Polícia) ou pelo tribunal. A decisão de concessão da indemnização pode ser tomada antes do termo do processo penal.

Devo intentar primeiro uma ação judicial contra o autor do crime, caso este tenha sido identificado?

Só faz sentido pedir uma indemnização ao autor do crime se houver uma possibilidade real de a obter. Caso o autor do crime não tenha como pagá-la, pode pedir uma indemnização sem ter de intentar previamente uma ação judicial contra ele. Nesse caso, terá de provar que não receberá nenhuma indemnização do autor do crime. Tal pode acontecer se este não possuir bens ou se tiver de cumprir uma pena de prisão de muitos anos, durante a qual não trabalhará.

Se o autor do crime não for condenado nem identificado, posso, ainda assim, reclamar uma indemnização? Em caso afirmativo, que provas devo apresentar como justificação do pedido?

Tem direito a receber uma indemnização mesmo que o autor do crime não seja condenado nem identificado. Neste caso, terá de provar, no processo de indemnização, que o incidente pelo qual pede indemnização constituía um crime.

Existe um prazo para apresentar o pedido de indemnização?

Deve apresentar o pedido de indemnização o mais tardar cinco anos após a data em que o crime foi cometido. Findo este prazo, não será aceite qualquer pedido.

Que danos e despesas podem ser abrangidos pela indemnização?

A indemnização pode abranger, entre outros:

a) relativamente à vítima do crime:

- danos materiais (não psicológicos):

  • despesas médicas originadas por lesões (tratamento médico: tratamento hospitalar ou ambulatório, recuperação) sim
  • necessidades ou despesas suplementares causadas por lesões (cuidados e assistência, tratamentos temporários e permanentes, fisioterapia prolongada, adaptações do domicílio, equipamento especial, etc.) sim
  • lesões irreversíveis (por exemplo, invalidez ou deficiência permanente)
    • perda de rendimentos durante e após o tratamento médico (incluindo lucros cessantes, perda da capacidade de gerar rendimentos ou diminuição de subsídios, etc.) sim
    • perda de oportunidades profissionais não
    • despesas com processos judiciais relativos ao incidente que causou os danos, como custas judiciais e outras não
    • indemnização por furto ou danificação de bens pessoais não
    • outros

- danos morais (psicológicos):

  • dor e sofrimento causados à vítima não

b) relativamente aos sucessores ou familiares da vítima:

- danos materiais (não psicológicos):

  • despesas fúnebres e despesas médicas (por exemplo, terapia de um familiar, tratamentos ambulatórios ou hospitalares, reabilitação) sim
  • perda de prestações de alimentos ou de oportunidades profissionais sim

- danos morais (psicológicos):

  • dor e sofrimento dos familiares ou sucessores da vítima/indemnização dos sobreviventes em caso de falecimento da vítima não

A indemnização é efetuada num pagamento único ou em prestações mensais?

A indemnização é efetuada num pagamento único. É paga pelo tribunal que proferiu a decisão de concessão, no prazo de um mês a contar da entrada em vigor dessa decisão.

De que forma pode o meu comportamento em relação ao crime, o meu registo criminal ou a falta de cooperação durante o processo de indemnização afetar as perspetivas de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?

Se tiver contribuído para o crime, a indemnização será reduzida de forma proporcional.

Não receberá qualquer indemnização se tiver sido cúmplice do crime ou tiver aceitado sofrer as consequências do mesmo.

De que forma pode a minha situação financeira afetar as minhas perspetivas de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?

A sua situação financeira é irrelevante para o pedido de indemnização. Na apreciação do seu pedido, importará determinar se pode receber uma indemnização do autor do crime, da assistência social ou de um seguro. Será concedida uma indemnização se o tribunal determinar que não receberá qualquer indemnização destas fontes.

Existem outros critérios suscetíveis de afetar as minhas perspetivas de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?

As únicas condições para receber uma indemnização são a impossibilidade de a obter do autor do crime, da assistência social ou de um seguro.

Como é calculada a indemnização?

Cabe-lhe comprovar as despesas em que incorreu devido ao crime. Se invocar uma perda de rendimentos, terá de apresentar um documento que indique quanto ganhava. As despesas de tratamento médico e reabilitação, assim como as despesas de funeral, devem ser comprovadas por faturas. Se não dispuser de faturas, pode apresentar um requerimento de inquirição de testemunhas ou de designação de peritos.

Se entender que, no seu caso, não é possível provar com precisão que tem direito ao montante por si pedido, o tribunal pode atribuir-lhe um montante adequado em função da sua avaliação, tendo em conta todas as circunstâncias.

Existe um limite, mínimo e/ou máximo, para o montante atribuível?

A indemnização não pode ser superior a 25 000 PLN e, em caso de morte da vítima, a 60 000 PLN. A lei não fixa um montante mínimo.

É necessário indicar o montante da indemnização no formulário do pedido? Em caso afirmativo, receberei instruções sobre o modo de cálculo desse montante ou outros aspetos?

Sim, deve indicar no seu pedido o montante que reclama. Não existem instruções específicas, mas pode consultar as informações constantes do ponto «Como é calculada a indemnização?»

A indemnização por danos que venha a receber de outras fontes (por exemplo, do regime de seguros do meu empregador ou de um regime de seguros privado) pode ser deduzida da indemnização paga pela autoridade ou pelo organismo competente?

Se tiver recebido uma indemnização do autor do crime, de um seguro ou da assistência social a título das despesas de funeral, da perda de rendimentos ou a outro título (por exemplo, pensão de alimentos), ou de despesas de tratamento médico e reabilitação, o tribunal deduzirá da indemnização a conceder.

Posso obter um adiantamento da indemnização? Em caso afirmativo, em que condições?

Antes da apreciação do pedido, pode requerer a atribuição de um determinado montante (uma «garantia») para suportar as despesas necessárias de tratamento médico e reabilitação, ou de funeral. Pode apresentar esse requerimento antes ou em simultâneo com o pedido de indemnização.

Posso obter uma indemnização suplementar ou complementar (por exemplo, na sequência de uma alteração das circunstâncias ou do agravamento do meu estado de saúde, etc.) após ter sido proferida a decisão principal?

Em princípio, a indemnização é concedida uma única vez.

Que documentos devo juntar em apoio do pedido?

O pedido de indemnização deve ser acompanhado de uma cópia do auto de denúncia, de cópias das sentenças proferidas no processo penal (por exemplo, decisão de anulação de um processo penal), de cópias de atestados médicos ou de pareceres periciais sobre os danos na saúde, de faturas e de outros documentos que confirmem as informações constantes do pedido.

Se pedir uma indemnização pelo falecimento de uma pessoa próxima, deverá anexar a certidão de óbito e documentos que atestem os seus laços com a pessoa falecida (por exemplo, a certidão de nascimento ou de casamento). Caso vivesse com a pessoa em regime de união de facto, deverá anexar, para efeitos de responsabilidade penal, uma declaração na qual afirme que viviam sob o mesmo teto.

É necessário pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo pela tramitação do pedido?

O pedido de indemnização é totalmente isento de custas judiciais. Isto significa que não terá de suportar qualquer despesa pela apresentação ou apreciação do pedido (por exemplo, honorários por pareceres periciais).

Qual é a autoridade competente para decidir sobre o pedido de indemnização (em processos nacionais)?

Nos processos nacionais, os pedidos de indemnização são apreciados pelo tribunal de comarca (sąd rejonowy) competente em função do seu local de residência. Em geral, trata-se do tribunal de comarca situado no seu município ou o mais próximo.

Para onde devo enviar o pedido (em processos nacionais)?

Os pedidos relativos a processos nacionais devem ser enviados ao tribunal que apreciará o processo.

Tenho de estar presente durante o processo e/ou no momento da decisão sobre o pedido?

O tribunal que apreciará o pedido decidirá se tem ou não de estar presente na audiência. Ao informá-la(o) da data de apreciação do pedido, o tribunal indicará também se a sua presença é obrigatória.

Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade competente a decidir sobre o pedido de indemnização?

A lei não fixa qualquer prazo para a apreciação do pedido de indemnização. O prazo dependerá da complexidade do processo e dos elementos de prova a obter pela autoridade decisória, assim como do número de processos nela pendentes.

Caso não concorde com a decisão dessa autoridade, como posso impugná-la?

Se não concordar com a decisão do tribunal, pode interpor um recurso junto do tribunal regional (sąd okręgowy). Se não for representada(o) por um advogado, receberá informações sobre o modo de interpor um recurso.

Onde posso obter os formulários necessários e outras informações sobre o procedimento de apresentação do pedido?

O procurador responsável pelo inquérito relativo ao crime a que diz respeito a indemnização prestar-lhe-á as informações necessárias sobre a indemnização, facultar-lhe-á um modelo do formulário do pedido e explicar-lhe-á como preenchê-lo.

Existe uma linha de apoio ou um sítio web a que possa recorrer?

As informações básicas sobre a indemnização e o modelo do formulário do pedido encontram-se disponíveis no sítio web do Ministério da Justiça.

Posso obter apoio judiciário (assistência de um advogado) na elaboração do pedido?

Podem beneficiar de apoio judiciário as pessoas que provem que a sua situação material não lhes permite pagar a um advogado. Contudo, lembre-se de que, tratando-se de um pedido de indemnização, tem direito a obter o apoio do procurador responsável pelo processo relativo ao crime a que diz respeito a indemnização.

Existe alguma organização de apoio à vítima que possa ajudar-me a reclamar uma indemnização?

Na Polónia, é o fundo de apoio às vítimas e de apoio pós-prisional que recolhe fundos para, entre outros fins, prestar ajuda às vítimas de crimes e às pessoas que lhes são próximas. O responsável pelo fundo é o ministro da Justiça. A assistência é organizada de modo que o responsável pelo fundo selecione organizações através de um concurso público e lhes conceda subvenções específicas para ações a favor de vítimas de crimes. Em princípio, em cada província, existe pelo menos uma entidade que presta apoio às vítimas de crimes.

O apoio prestado pelo fundo inclui assistência jurídica, psicológica e material. A assistência jurídica pode incluir apoio na elaboração e apresentação do pedido de indemnização.

Qualquer pessoa interessada na assistência deve dirigir-se a uma organização não governamental subvencionada pelo ministro da Justiça para o efeito e provar que foi vítima de um crime. A lista e os contactos destas organizações estão publicados no sítio web do Ministério da Justiça (Działalność/Pomoc pokrzywdzonym/Pomoc pokrzywdzonym przestępstwem oraz osobom im najbliższym – lista podmiotów i organizacji).

Última atualização: 11/03/2019

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