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O sistema de compensação de lesões causadas por crimes na Irlanda do Norte destina-se a compensar vítimas inocentes de crimes violentos cometidos na Irlanda do Norte. O regime de danos causados por crimes destina-se a compensar danos materiais.
Podemos atribuir uma indemnização por lesões mentais ou físicas causadas por um crime violento ou por agressões sexuais ou físicas.
Sim, podemos indemnizar um familiar ou dependente da vítima que tiver perdido a vida na sequência de um crime violento.
Os familiares elegíveis são o cônjuge ou parceiro civil, os progenitores e os filhos do falecido.
Sim, os parentes podem receber uma indemnização por lesões mentais, se a vítima tiver sobrevivido ao crime violento.
Pode, a indemnização abrange todas as nacionalidades.
Só podemos analisar os pedidos de indemnização por factos que ocorram na Irlanda do Norte.
O regime aplicável exige que todos os requerentes denunciem sem demora o crime à polícia, assim que for razoavelmente possível.
Não, mas o pedido deve ser apresentado no prazo de 2 anos a contar da data do incidente.
Não.
Sim, pode ter direito a uma indemnização se o autor do crime não tiver sido identificado nem condenado. No entanto, o requerente deve comunicar todas as circunstâncias pertinentes do crime à polícia e cooperar nos inquéritos.
Os pedidos devem ser apresentados no prazo de 2 anos a contar da data do incidente.
a) Para a vítima do crime:
– Danos materiais (não psicológicos):
Os serviços de compensação ponderarão a possibilidade de conceder indemnizações por perdas ou danos em bens ou por custos de equipamento associados ao tratamento das lesões, cuidados de saúde, equipamento especial, adaptações no domicílio do requerente, custas do Tribunal de Proteção, despesas relacionadas com a administração dos negócios do requerente devido à falta de capacidade mental. Perda de rendimentos ou de capacidade de trabalho.
– Danos morais (psicológicos):
Lesões mentais.
– Danos materiais (não psicológicos):
Os serviços de compensação pagarão despesas funerárias razoáveis. Os parentes elegíveis poderão receber uma indemnização pela morte.
Danos morais (psicológicos):
Os parentes elegíveis poderão receber uma indemnização por doença mental.
A indemnização é habitualmente efetuada num pagamento único.
O pedido pode ser reduzido ou pode mesmo não ser atribuída indemnização se a conduta do requerente tiver contribuído para o incidente, se tiver condenações penais por cumprir e se não cooperar com a polícia ou com os serviços de compensação.
Não terá qualquer efeito.
A indemnização poderá ser afetada se o criminoso puder beneficiar de qualquer compensação.
A indemnização é calculada de acordo com a tarifa das lesões prevista pelo regime aplicável.
O valor mínimo da indemnização por lesões é de 1 000 libras esterlinas e o valor máximo é de 250 000 libras esterlinas. Não existe um limite máximo para o montante total da indemnização que pode ser atribuída.
Não, não se espera que o requerente refira um montante, mas sim que nos informe acerca das lesões sofridas.
Os seguros privados não prejudicam o montante da indemnização paga. No entanto, a indemnização judicial e a indemnização civil serão deduzidas de qualquer indemnização atribuída.
Pode ser paga uma indemnização provisória, desde que não subsistam questões de apuramento de responsabilidades.
Sim, o seu dossiê pode ser reaberto caso se verifique uma alteração material das condições médicas da vítima que tornaria injusto que não se modificasse a apreciação inicial.
O formulário de pedido devidamente preenchido. Os serviços de compensação solicitarão ao requerente as informações adicionais eventualmente necessárias, como informações sobre o emprego e os rendimentos.
Não cobramos qualquer taxa.
Northern Ireland Criminal Injuries Compensation Scheme.
Compensation Services, 6th Floor, Millennium House, 25 Great Victoria Street, Belfast, BT2 7AQ.
Não.
O prazo médio necessário para uma primeira decisão é de 11 meses e para uma decisão de reapreciação é de 6 meses.
O requerente pode pedir a reapreciação e revisão da decisão.
No nosso sítio http://www.nidirect.gov.uk/index/do-it-online/crime-justice-and-the-law-online/make-a-claim-in-cases-of-criminal-damage.htm
O endereço do nosso sítio é http://www.nidirect.gov.uk/index/do-it-online/crime-justice-and-the-law-online/make-a-claim-in-cases-of-criminal-damage.htm
Este regime não prevê qualquer tipo de assistência jurídica. Pode escolher contratar um advogado para lhe prestar assistência na apresentação do pedido de indemnização.
A Victim Support NI pode prestar-lhe assistência para requerer uma indemnização.
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