Um crime doloso violento cometido contra uma pessoa.
Danos (físicos ou morais) cuja recuperação ou reparação demore mais de oito dias.
Sim. Além da vítima, podem receber uma indemnização os seus ascendentes e descendentes, os seus pais adotivos ou de acolhimento e o seu cônjuge ou parceiro legal, caso vivessem com a vítima no mesmo agregado familiar aquando da prática do crime. Os dependentes da vítima podem igualmente receber uma indemnização.
Sim. O falecimento da vítima não é uma condição prévia para a indemnização dos dependentes ou das restantes pessoas próximas.
Sim, pode receber a indemnização se residir legalmente na UE ou for vítima de tráfico de seres humanos.
Só é possível reclamar uma indemnização por crimes cometidos no território húngaro. Se o crime tiver ocorrido noutro país, pode apresentar o pedido de indemnização na Hungria, mas as autoridades húngaras transmitirão o pedido ao Estado-Membro onde o crime foi cometido.
Sim, a indemnização está sujeita à condição de ser previamente instaurado um processo penal contra o ato cometido.
Não, a indemnização pode ser pedida logo após a instauração do processo penal.
Não.
Sim, pode apresentar um pedido nesse sentido. Também neste caso, é necessário apresentar provas da extensão dos danos, do nexo de causalidade entre os danos e o ato e do estado de necessidade do requerente.
O pedido de indemnização deve ser apresentado no prazo de três meses a contar da data em que foi cometido o crime. Está sujeito a um prazo imperativo de cinco anos, a contar da data da prática do crime.
A indemnização pode abranger, nomeadamente:
A indemnização pode ser pedida sob a forma de um pagamento único ou de prestações mensais.
Não será concedida qualquer indemnização pelo Estado se a decisão definitiva do tribunal determinar que o comportamento da vítima contribuiu para ou foi a causa do crime, ou que os danos foram causados por comportamento ilícito. Outros motivos de exclusão são a recusa de testemunhar, a recusa de cumprir a obrigação de cooperar ou a ausência de ação civil.
Só podem reclamar uma indemnização as vítimas que se encontrem em situação de necessidade social, ou seja, as pessoas cujo rendimento mensal líquido (rendimento per capita, no caso das pessoas que vivam no mesmo agregado familiar) seja, em 2018, igual ou inferior a 226 328 forintes (HUF) ou que beneficiem de outras prestações definidas na legislação, bem como as vítimas de atos de terrorismo, independentemente da sua situação em termos de rendimentos.
Não.
O montante da indemnização não pode ser superior a 15 vezes o montante de base (113 164 HUF), ou seja, em 2018, 1 697 460 HUF. O montante da indemnização efetuada num pagamento único é igual a: 100 % dos danos, caso estes sejam inferiores a cinco vezes o montante de base; cinco vezes o montante de base mais 75 % da parcela superior a cinco vezes o montante de base, caso os danos variem entre cinco e dez vezes o montante de base, e 8,75 vezes o montante de base mais 50 % da parcela superior a dez vezes o montante de base, caso os danos sejam superiores a dez vezes o montante de base. O montante da indemnização paga sob a forma de prestações é igual a: 75 % da perda de rendimentos, devidamente comprovada, se a vítima for menor de 18 anos ou dependente da assistência de terceiros, e 50 % da perda de rendimentos, devidamente comprovada, se a vítima não depender da assistência de terceiros.
Não existe um montante mínimo. O montante da indemnização não pode ser superior a 15 vezes o montante de base (113 164 HUF), ou seja, em 2018, 1 697 460 HUF. O montante mensal máximo da indemnização reclamável sob a forma de prestação corresponde ao montante de base, ou seja, 113 164 HUF em 2018.
A indemnização por danos que venha eventualmente a receber de outras fontes (por exemplo, do regime de seguros do meu empregador ou de um regime de seguros privado) pode ser deduzida da indemnização paga pela autoridade ou organismo competente?
O montante dos danos deve ser indicado no pedido. Qualquer montante recebido a título de indemnização de outra fonte deve ser deduzido do montante da indemnização.
Mesmo que possa receber uma indemnização de outra fonte, o Estado reembolsará o montante dos danos sofridos, devidamente comprovado. Se, posteriormente, receber uma indemnização de outra fonte, o adiantamento deverá ser reembolsado.
Não. A indemnização só pode ser concedida uma vez.
Não, a apresentação do pedido é gratuita.
Os serviços de apoio às vítimas das agências da administração central (agência de Budapeste e agências departamentais).
O pedido pode ser apresentado em qualquer serviço distrital (autoridades responsáveis pela assistência) ou diretamente à autoridade de decisão (agências da administração central de Budapeste e agências departamentais).
Não.
O prazo máximo de tramitação dos pedidos é de 60 dias.
Uma decisão proferida em primeira instância pode ser objeto de recurso, sobre o qual o Ministério da Justiça é chamado a pronunciar-se enquanto autoridade de segunda instância. A decisão proferida em segunda instância pelo Ministério da Justiça pode ser objeto de um contencioso de legalidade nos órgãos jurisdicionais.
http://igazsagugyiinformaciok.kormany.hu/aldozatsegito-szolgalat
Linha de apoio 24/24 horas e 7/7 dias (Áldozatsegítő Vonal): 06-80-225-225 em húngaro e em inglês.
Sim, em conformidade com a Lei n.º LXXX de 2003 relativa ao apoio judiciário.
Todos os serviços de apoio às vítimas prestam aconselhamento especializado às mesmas na defesa dos seus interesses. Estes serviços de aconselhamento prestam apoio prático aos interessados (por exemplo, ajuda no preenchimento dos pedidos e prestação de informações). As vítimas podem também dirigir-se a organizações da sociedade civil [como a associação Fehérgyűrű, as obras de beneficência da Igreja Batista húngara (Baptista Szeretetszolgálat), etc.]
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.