Caso o meu pedido deva ser analisado neste país

Alemanha

Conteúdo fornecido por
Alemanha

Direito alemão em matéria de indemnização das vítimas

Lei relativa à indemnização das vítimas de atos de violência

Lei relativa à indemnização das vítimas de atos de violência em inglês

Que tipos de crimes podem dar origem a uma indemnização?

Em princípio, qualquer ato de violência que constitua um ataque físico ilegal intencional (por exemplo, lesão corporal, agressão sexual, ataque terrorista, homicídio) pode ser indemnizado ao abrigo da Lei de indemnização das vítimas (OEG). A indemnização pode ser concedida às vítimas e aos seus familiares sobrevivos.

Que tipos de danos podem dar origem a uma indemnização?

A indemnização é paga não só por todos os danos para a saúde, mas também pelas consequências económicas dos danos para a saúde. Os efeitos psicológicos negativos também são reconhecidos como danos para a saúde. Os danos para a saúde devem, no entanto, ter um caráter prolongado (com uma duração superior a seis meses). Em contrapartida, não há ressarcimento dos danos patrimoniais e materiais. Finalmente, ao abrigo da OEG, também não é concedido ressarcimento dos danos morais.

Posso receber uma indemnização se for familiar ou depender financeiramente de uma vítima que tenha perdido a vida na sequência de um crime? Que familiares ou dependentes podem receber uma indemnização?

A indemnização também é paga aos familiares sobrevivos de uma vítima. Os familiares sobrevivos são o cônjuge, o parceiro registado e os filhos, bem como, em casos excecionais, os pais. Por «filhos» entendem-se igualmente os filhos adotivos, os enteados e as crianças acolhidas.

Posso receber uma indemnização se for familiar ou depender financeiramente de uma vítima que tenha sobrevivido? Que familiares ou dependentes podem obter uma indemnização neste caso?

Os familiares de uma vítima que tenha sobrevivido podem, em determinadas circunstâncias, obter prestações de saúde e pagamentos de alimentos.

Posso receber a indemnização se não for nacional de um país da União Europeia?

Os estrangeiros de todas as nacionalidades que sejam vítimas de um ato de violência na Alemanha receberão a mesma indemnização que as vítimas alemãs de violência, com efeitos retroativos a partir de 1 de julho de 2018.

Posso reclamar a indemnização neste país se nele residir ou for nacional do mesmo (trata-se do país da minha residência ou nacionalidade) mesmo que o crime tenha sido cometido noutro país da UE? Posso fazê-lo neste país em vez de reclamar a indemnização no país onde o crime foi cometido? Em caso afirmativo, em que condições?

Nos termos do artigo 3.º-A da OEG, as vítimas de uma agressão perpetrada no estrangeiro e residentes na Alemanha podem igualmente receber uma indemnização do Estado alemão, tratando-se nesse caso de um pagamento único. Desta indemnização será deduzido o montante correspondente a uma eventual indemnização do país onde teve lugar a agressão.

Para poder reclamar uma indemnização, devo participar primeiro o crime à polícia?

Os requerentes de indemnização ao abrigo da OEG têm o dever de colaborar no processo de indemnização. Tal significa que devem contribuir para o esclarecimento dos factos, o que, em princípio, também passa pela apresentação de uma denúncia contra o infrator. Em determinados casos, poderá haver dispensa de tal obrigação (por exemplo, quando não é razoável exigi-lo da vítima).

Devo aguardar pelo desfecho do inquérito policial ou do processo penal para poder reclamar a indemnização?

Não. Em geral, as autoridades competentes devem tomar uma decisão distinta sobre o pedido de indemnização ao abrigo da OEG. Contudo, em certos casos, poderá ser necessário aguardar pelos resultados do inquérito ou do processo penal.

Devo tentar obter primeiro uma indemnização da parte do autor do crime, caso este tenha sido identificado?

Não.

Caso o autor do crime não tenha sido identificado nem condenado, posso ainda assim receber uma indemnização? Em caso afirmativo, que provas devo apresentar para justificar o pedido?

Sim, a indemnização é possível, independentemente da condenação ou da identificação do autor do crime. O pedido deve ser acompanhado de todos os documentos que possam ser úteis para o esclarecimento dos factos e para a verificação da gravidade dos danos.

Existe algum prazo para reclamar a indemnização?

Não, a OEG não impõe qualquer prazo para a reclamação de indemnização. Porém, as indemnizações só podem ser pagas com efeitos retroativos até um ano antes da data de apresentação do pedido de indemnização.

Que danos e despesas podem ser abrangidos pela indemnização?

As afeções físicas e psíquicas decorrentes de um ato de violência podem ser objeto de indemnização. A indemnização das vítimas inclui pensões mensais, estando igualmente previstas prestações relativas às sequelas económicas da agressão.

A cobertura e o montante das prestações são regidos pela Lei federal relativa à assistência.

Abrangem, em particular, os seguintes elementos:

  • Cuidados de saúde e tratamentos médicos, prestação de cuidados
  • Aparelhos ou dispositivos médicos (por exemplo, próteses, próteses dentárias, cadeiras de rodas)
  • Pensões mensais (independentes ou não do rendimento) para as partes lesadas e os familiares sobrevivos
  • Subsídio de funeral
  • Prestações sociais adicionais em caso de carência económica (por exemplo, apoio em termos de cuidados, apoio complementar à subsistência)

Não há indemnização por danos morais. Em princípio, não há ressarcimento dos danos patrimoniais e materiais, embora haja exceções em relação a aparelhos usados no corpo, como óculos, lentes de contacto ou dentaduras.

A indemnização é efetuada num pagamento único ou em prestações mensais?

As pensões concedidas às vítimas e seus familiares sobrevivos a título de compensação das consequências médicas e económicas dos danos causados à saúde são-lhes pagas mensalmente, enquanto satisfizerem as condições para delas beneficiarem. São pagas outras prestações se e na medida em que tiver sido apurada a sua necessidade (por exemplo, subsídio de funeral, próteses).

De que forma pode o meu comportamento em relação ao crime, os meus antecedentes criminais ou a minha falta de cooperação durante o processo de indemnização afetar as perspetivas de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?

A indemnização será recusada se o dano tiver sido causado pela própria parte lesada ou se for injusto indemnizá-la por outros motivos, nomeadamente devido ao seu comportamento. Todavia, a mera existência de antecedentes criminais não é suficiente para a recusa de indemnização. Além disso, os requerentes devem fazer todos os possíveis para o esclarecimento dos factos. O incumprimento deste dever pode determinar a recusa total ou parcial das prestações.

De que forma pode a minha situação financeira afetar as minhas perspetivas de receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?

De um modo geral, a indemnização ao abrigo da OEG é paga independentemente dos rendimentos ou da situação patrimonial das partes lesadas. A situação financeira da parte lesada só pode afetar o montante das prestações que visam compensar as consequências de danos económicos e o das prestações de assistência.

Existem outros critérios que possam afetar as minhas perspetivas de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?

Não.

Como é calculada a indemnização?

O montante das pensões destinadas a compensar as consequências dos danos causados à saúde é calculado em função da sua gravidade.

O montante das prestações destinadas a compensar as consequências dos danos económicos baseia-se nos prejuízos económicos causados.

Existe algum limite, mínimo ou máximo?

Não.

É necessário indicar no formulário do pedido o montante da indemnização? Em caso afirmativo, posso receber instruções sobre o modo de calcular a indemnização ou outros aspetos?

Não. O requerente não precisa ele próprio de indicar um montante da indemnização. Esse valor é determinado pela autoridade de decisão em função dos danos sanitários e económicos que tenham ocorrido.

As indemnizações por danos que venha eventualmente a receber de outras fontes (nomeadamente do seu empregador ou de um regime de seguros privado) devem ser deduzidas à indemnização paga pela autoridade ou organismo?

As prestações de pensão destinadas a compensar os danos causados à saúde são independentes das prestações pagas por outros organismos, privados ou públicos. Contudo, a imputação dessas prestações pode ser tomada em linha de conta no cálculo das prestações destinadas a compensar as consequências dos danos económicos.

Posso obter um adiantamento sobre a indemnização? Em caso afirmativo, em que condições?

A OEG não prevê o pagamento de qualquer adiantamento, mas podem ser pagas prestações de cuidados de saúde antes de ser tomada a decisão sobre o pedido de indemnização.

Posso obter uma indemnização suplementar (por exemplo, na sequência de uma alteração das circunstâncias ou do agravamento do meu estado de saúde, etc.) após ter sido proferida a decisão principal?

Caso o estado de saúde se deteriore, é possível apresentar, em qualquer momento, um pedido de indemnização por «agravamento do estado de saúde da vítima» e solicitar um novo cálculo das prestações. No cálculo das prestações destinadas a compensar as consequências dos danos económicos pode ser tomada em consideração, em qualquer momento, a evolução da situação dos rendimentos.

Que documentos comprovativos devo juntar ao pedido?

Devem anexar-se ao pedido todos os documentos que contribuam para o esclarecimento dos factos e para a verificação das consequências dos danos causados.

Devo pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo pela receção e tramitação do pedido?

Não.

Qual a autoridade competente para decidir sobre o pedido de indemnização (em processos nacionais)?

As autoridades de decisão são as autoridades competentes em matéria de previdência social de cada estado federal. A competência depende do Estado federal em que reside a pessoa em causa.

Se a pessoa em causa, não residente na Alemanha, for vítima de um ato de violência na Alemanha, pode apresentar o pedido à autoridade competente em matéria de previdência social do estado onde foi cometido o crime.

Em vez de andar à procura da entidade competente, os requerentes estrangeiros podem dirigir-se ao ponto de contacto central (Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais), que reencaminha o pedido de indemnização para a devida instância.

Para onde devo enviar o pedido (em processos nacionais)?

O pedido deve ser enviado à autoridade competente em matéria de previdência social.

Em vez de andar à procura da entidade competente, os requerentes estrangeiros podem dirigir-se ao ponto de contacto central (Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais),

Tenho de estar presente durante o processo e/ou quando o pedido for apreciado?

Não.

Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade a tomar uma decisão sobre o pedido de indemnização?

Não é possível dar uma indicação geral a este respeito. A duração do processo depende, nomeadamente, da facilidade ou da dificuldade em esclarecer os factos e da necessidade de obter uma peritagem médica.

Caso não concorde com a decisão da autoridade, posso impugná-la?

A decisão pode ser objeto de recurso. Se a autoridade competente mantiver a sua decisão no processo de impugnação, é possível recorrer para o Tribunal de Contencioso Social.

Onde posso obter os formulários necessários e outras informações úteis sobre o modo de formular o pedido?

Para obter os formulários de pedido e mais informações, consultar:

http://www.bmas.de/opferentschaedigung

http://www.bmas.de/victimscompensation

Existe alguma linha de apoio ou sítio da Internet que me possa ajudar?

Para mais informações, consultar:

http://www.bmas.de/opferentschaedigung

http://www.bmas.de/victimscompensation

Para as organizações de apoio às vítimas na Alemanha, consultar https://www.odabs.org/.

Posso beneficiar de assistência jurídica (de um advogado) na elaboração do pedido?

Não. Os honorários de advogado não são considerados prestações de indemnização, não podendo, por conseguinte, ser reembolsados ao abrigo da OEG.

Existe alguma organização de apoio à vítima que me possa ajudar a reclamar a indemnização?

Sim, há muitas associações regionais e inter-regionais de apoio à vítima, a mais importante das quais, a nível nacional, é a «WEISSE RING».

Última atualização: 23/12/2020

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.