Caso o meu pedido deva ser analisado neste país

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Que tipo de crimes podem dar origem a uma indemnização?

Quem reclama uma indemnização deve provar que os danos sofridos resultam de um ato, mesmo que não seja doloso, que constitui um crime contra pessoas ou bens. Podem assim dar direito a indemnização quaisquer atos - dolosos ou negligentes - independentemente de ser ou não conhecida a identidade do seu autor.

No que se refere aos crimes contra o património, o ato deve ser qualificado como furto, fraude, abuso de confiança, extorsão, destruição, degradação ou deterioração de um bem.

Existem ainda mecanismos de indemnização específicos quanto a danos resultantes de atos de terrorismo, de acidentes de viação ocorridos em território francês ou acidentes de caça, da exposição ao amianto ou da destruição de veículos por incêndio.

Que tipo de danos podem dar origem a uma indemnização?

Poderá beneficiar da indemnização integral dos danos resultantes de um crime grave praticado contra a sua pessoa:

  • caso tenha sido vítima de um crime que cause uma incapacidade permanente ou uma incapacidade laboral absoluta com uma duração não inferior a um mês, ou de violação, agressão sexual, tentativa de abuso sexual de menor, tráfico de seres humanos, escravatura ou trabalho forçado;
  • ou um seu familiar tenha falecido na sequência de um crime desse tipo.

Poderá beneficiar de uma indemnização, mediante determinadas condições e sujeita a um limite máximo, se for vítima de um crime menos grave contra a sua pessoa ou de danos patrimoniais, nomeadamente:

  • lesões corporais que impliquem incapacidade laboral absoluta de duração inferior a um mês;
  • danos patrimoniais resultantes de qualquer ato qualificado como furto, fraude, abuso de confiança, extorsão, destruição, degradação ou deterioração de um bem.

Posso receber uma indemnização se for familiar ou depender financeiramente de uma vítima que tenha perdido a vida na sequência de um crime? Que familiares ou dependentes podem receber uma indemnização?

Sim, poderá beneficiar de uma indemnização se for um familiar próximo da vítima e tiver sofrido danos pessoais em virtude do crime.

A indemnização pode portanto ser concedida aos ascendentes (pais, avós), aos descendentes (filhos, netos), ao cônjuge, assim como a qualquer outra pessoa que comprove manter uma relação pessoal com a vítima.

Posso receber uma indemnização se for familiar ou dependente de uma vítima que tenha sobrevivido a um crime? Que familiares ou dependentes podem ser indemnizados neste caso?

Sim, poderá beneficiar de uma indemnização se for um familiar próximo da vítima e tiver sofrido danos pessoais em virtude do crime.

A indemnização poderá ser concedida a ascendentes (pais, avós), descendentes (filhos, netos), cônjuges, assim como a qualquer outra pessoa que comprove ter uma relação pessoal com a vítima.

Posso receber a indemnização mesmo que não seja nacional de um país da União Europeia?

Sim, pode ser indemnizado mesmo que não seja nacional de um país da UE, desde que os factos tenham ocorrido em território francês.

Posso reclamar a indemnização neste país se residir ou for nacional do mesmo (trata-se do país da minha residência ou nacionalidade), mesmo que o crime tenha sido cometido noutro país da UE? Posso fazê-lo em vez de reclamar a indemnização no país onde o crime foi cometido? Em caso afirmativo, em que condições?

Sim, poderá ser indemnizado da forma habitual caso seja cidadão francês e o crime tenha sido cometido no estrangeiro.

Em contrapartida, não pode ser compensado por um organismo de indemnização francês se não for cidadão francês e o crime em causa tiver sido praticado no estrangeiro.

Para poder reclamar uma indemnização devo participar primeiro o crime à polícia?

Não é obrigatório apresentar queixa à polícia para poder apresentar um pedido de indemnização.

O pedido deve, todavia, conter todas as informações necessárias para a sua apreciação. Deve ser acompanhado de documentos comprovativos que indiquem, nomeadamente, a data, o lugar e as circunstâncias do crime (o comprovativo da apresentação da queixa, quaisquer elementos disponíveis do processo penal, etc.).

Devo aguardar pelo desfecho da investigação policial ou do processo penal para poder reclamar a indemnização?

Não é necessário aguardar pelo desfecho da investigação policial ou do processo judicial para reclamar uma indemnização.

Devo intentar primeiro uma ação judicial contra o autor do crime, caso este tenha sido identificado?

Se tiver sido vítima de um crime grave, não é necessário reclamar primeiro uma indemnização ao autor do crime que tenha sido identificado (ver ponto 1.2).

No caso de crimes menos graves contra pessoas ou bens (ver ponto 1.2), é necessário provar que a pessoa sido identificada como seu autor está insolvente ou não pode reparar a totalidade dos danos causados. Terá de demonstrar que não pode obter uma indemnização efetiva e suficiente dos danos sofridos junto de uma seguradora ou de qualquer outra fonte.

Posso reclamar uma indemnização mesmo que o autor do crime não tenha sido identificado nem condenado? Em caso afirmativo, que provas tenho de apresentar para justificar o pedido de indemnização?

Poderá ter direito a uma indemnização mesmo que o autor do crime não tenha sido identificado nem condenado, a partir do momento em que o crime em causa tenha sido praticado.

O pedido deve, todavia, conter todas as informações necessárias para poder ser apreciado. Deve ser acompanhado de documentos comprovativos que indiquem, nomeadamente, a data, o lugar e as circunstâncias do crime (comprovativo da apresentação da queixa, quaisquer elementos disponíveis do processo penal, etc.).

Existe algum prazo para apresentar o pedido de indemnização?

O prazo é de três anos a contar da data em que o crime tiver sido cometido, podendo ser prorrogado por um ano a contar da data da sentença definitiva que for proferida no âmbito do processo penal.

Se o autor do crime tiver sido condenado ao pagamento de uma indemnização por danos, o prazo começa a decorrer a partir do momento em que a vítima tenha sido citada pelo tribunal penal. Se o autor do crime tiver sido condenado ao pagamento de uma indemnização por danos, o prazo começa a decorrer a partir da citação pelo tribunal.

Se o prazo não for cumprido, é possível ter em consideração qualquer motivo legítimo invocado pela vítima ou pelos seus sucessores.

Que danos e despesas podem ser abrangidos pela indemnização?

A indemnização pode abranger nomeadamente:

a) em relação à vítima do crime:

- danos materiais (não psicológicos):

  • despesas médicas causadas por lesões (tratamentos médicos: hospitalização e tratamento ambulatório, convalescença).
    A vítima direta dos danos corporais poderá ser indemnizada pela totalidade das despesas hospitalares, médicas, paramédicas e farmacêuticas (enfermaria, fisioterapia, ortóptica, ortofonia, etc.), sendo o pagamento da maior parte das mesmas normalmente assumido pela segurança social.
    As despesas médicas futuras, clinicamente previsíveis, que se mostrem necessárias em virtude do estado patológico da vítima após a estabilização da situação clínica, também poderão ser tidas em conta.
  • necessidades ou despesas suplementares resultantes de lesões (cuidados e assistência, tratamentos temporários ou permanentes, fisioterapia prolongada, adaptação de alojamento, equipamento especial, etc .).
    Os custos de adaptação do alojamento, do veículo e as despesas decorrentes da prestação de assistência permanente por terceiros podem ser reembolsados.
    Poderão ser igualmente tidos em conta outros tipos de encargos ligados às consequências dos danos corporais: guarda de crianças, cuidados ao domicílio, transporte, etc...
  • lesões irreversíveis (por exemplo, invalidez ou deficiência permanente).
    A insuficiência funcional permanente pode ser indemnizada quanto às consequências do dano que subsistam após a situação clínica ter sido estabilizada: limitações nas funções fisiológicas, dor crónica, perda de qualidade de vida, perda de autonomia... Sempre que seja identificada uma insuficiência esta pode ser classificada dentro de uma escala de insuficiência funcional.
    • perda de rendimentos durante e após o tratamento médico (incluindo lucros cessantes e perda ou diminuição da capacidade de gerar rendimentos, etc.)
      Perda de rendimentos profissionais, perda de rendimentos futuros e impacto profissional: diminuição do valor no mercado de trabalho, perda de oportunidades profissionais, aumento da dificuldade laboral, obrigação de reconversão profissional, etc. Ttambém poderá ser tido em conta o impacto em termos escolares, universitários ou de formação.
    • perda de oportunidades profissionais
    • despesas com processos judiciais relacionados com o incidente que causou os danos, nomeadamente custas judiciais e outros encargos
    • indemnização por furto ou danos causados em bens pessoais
    • outros

A perda de oportunidades profissionais pode ser indemnizada no quadro do impacto profissional (ver ponto anterior).

As despesas com o processo judicial relacionado com incidente que originou os danos não são abrangidas pela indemnização. Contudo, as pessoas com menos recursos podem beneficiar de apoio judiciário, mediante o qual o Estado assume, total ou parcialmente, as taxas e custas judiciais do processo. No que se refere aos crimes mais graves, o apoio judiciário é concedido sem imposição de quaisquer condições quanto aos recursos do benficiário (ver lista constante do artigo 9.º, n.º 2, da Lei n.º° 91-647, de 10 de julho de 1991, relativa ao apoio judiciário).

Em caso de crimes contra pessoas, os danos patrimoniais não são, em princípio, indemnizados. No caso dos danos patrimoniais acima mencionados (ver ponto 1.2), a indemnização é limitada a 4 575 EUR (limite máximo fixado a partir de 16 de janeiro de 2018), sob certas condições.

- danos morais (psicológicos):

  • dor e sofrimento causados à vítima

Para calcular os danos causados deve ser tido em conta todo o sofrimento físico e psicológico, assim como os problemas que lhe estão associados, desde a data da prática do crime até à data da estabilização da situação clínica da vítima. Após a estabilização da situação, o sofrimento que eventualmente persista pode ser indemnizado a título de insuficiência funcional permanente.

A perda de oportunidades pessoais poderá ser tida em conta enquanto perda de perspetivas de vida, nomeadamente a perda da esperança ou da oportunidade de concretizar um projeto de vida familiar.

A indemnização dos danos estéticos deve ter em conta as consequências pessoais da alteração da aparência física da vítima.

Pode também ser reconhecida a impossibilidade de a vítima continuar a desfrutar da vida como antes da prática do crime (préjudice d’agrément), a fim de compensar a impossibilidade de praticar determinada atividade desportiva ou recreativa.

b) em relação aos sucessores ou familiares da vítima:

- danos materiais (não psicológicos):

  • despesas fúnebres

São abrangidos os custos do funeral e da cerimónia fúnebre.

  • despesas médicas (por exemplo, terapia de um familiar, tratamentos ambulatórios ou hospitalares, reabilitação)

A maior parte das despesas médicas, incluindo as dos familiares, são normalmente suportadas pela segurança social. O impacto patológico é tido em conta no quadro dos danos emocionais (préjudice d’affection)(ver supra).

  • perda de rendimentos ou de oportunidades profissionais

A perda ou redução de rendimentos dos familiares da vítima, por óbito ou invalidez da mesma, poderá ser indemnizada, nomeadamente quando os familiares da vítima devam assegurar uma presença constante junta da mesma e tenham de suspender temporariamente a atividade profissional.

- danos psicológicos:

  • dor e sofrimento causados aos progenitores ou sucessores da vítima/indemnização dos sobreviventes em caso de óbito da vítima

Os danos emocionais são indemnizados no quadro dos danos morais sofridos pelos familiares pelo óbito da vítima ou da dor e sofrimento da vítima direta que fique gravemente incapacitada.

A indemnização é paga de uma só vez ou em prestações mensais?

O montante da indemnização pode ser pago numa única prestação ou sob a forma de uma pensão. Podem ser efetuados adiantamentos durante o processo até que seja determinada a indemnização definitiva.

De que forma pode o meu comportamento em relação ao crime, o meu registo criminal ou a falta de cooperação durante o processo de indemnização afetar as perspetivas de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?

A culpa da vítima poderá justificar a exclusão ou a redução da indemnização, por exemplo, se tiver proferido insultos, participado numa rixa ou em atividades de caráter criminoso. A culpa é oponível aos sucessores da vítima que venha a falecer.

Pelo contrário, o facto de a vítima ter antecedentes criminais é absolutamente irrelevante.

O pedido de reclamação da indemnização deve conter todas as informações necessárias para poder ser apreciado, assim como os documentos comprovativos necessários. Poderá ser-lhe solicitada posteriormente que preste mais informações ou que participe numa peritagem.

De que forma pode a minha situação financeira afetar as perspetivas de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?

  • Crimes graves contra pessoas (ver ponto 1.2)

A sua situação financeira não é tida em conta, podendo obter a reparação integral dos danos resultantes do crime cometido.

Contudo, devem ser tidas em conta as prestações recebidas da segurança social ou de seguros de saúde.

  • Crimes menos graves contra pessoas ou danos patrimoniais (ver ponto 1.2)

A sua situação financeira será tida em conta em função de três critérios, nomeadamente se:

  • dispuser de um rendimento anual inferior a 18 300 EUR (2017), a que acrescem as majorações previstas para as pessoas a cargo (descendentes, ascendentes).
  • não puder obter indemnização efetiva e suficiente dos danos sofridos por parte de uma seguradora ou de qualquer outra fonte.
  • demonstrar que se encontra numa situação patrimonial ou psicológica grave em virtude do crime praticado.

Existem outros critérios que possam afetar as minhas perspetivas de vir a receber uma indemnização, e/ou o montante da mesma?

Não.

Como é calculada a indemnização?

No caso de crimes graves contra pessoas, o princípio é o da reparação integral. A indemnização será calculada tendo em conta todos os tipos de danos invocados.

O cálculo é efetuado caso a caso, em função da situação pessoal da vítima e dos documentos comprovativos apresentados, tendo em conta, para certos tipos de danos, as tabelas indicativas em vigor.

O cálculo da indemnização de uma insuficiência funcional permanente pode, por exemplo, assentar numa tabela indicativa que tenha por base a taxa de insuficiência determinada pelo médico e a idade da vítima.

Existe algum limite, mínimo e/ou máximo, quanto ao montante da indemnização?

Não existe qualquer limite quanto ao montante da indemnização.

Não existe limite máximo quanto aos crimes graves praticados contra pessoas (ponto 1.2).

No que se refere aos crimes menos graves ou aos danos patrimoniais (ponto 1.2), a indemnização é limitada a um máximo de 4 575 EUR (montante máximo a partir de 16 de janeiro de 2018).

É necessário indicar o montante da indemnização no formulário do pedido? Em caso afirmativo, receberei instruções para calcular esse montante ou outros aspetos?

Sim, o formulário de indemnização deve indicar o montante reclamado. No entanto, trata-se de um montante global. Para o ajudar a determinar o montante da indemnização pode recorrer aos serviços de um advogado ou de uma associação de apoio à vítima.

As indemnizações por danos que possa eventualmente receber de outras fontes (por exemplo, do regime de seguros do meu empregador ou de um regime de seguros privado) podem ser deduzidas da indemnização paga pela autoridade ou organismo competente?

São tidas em conta todas as prestações pagas pela segurança social ou por seguros de saúde.

Posso obter um adiantamento sobre a indemnização? Em caso afirmativo, em que condições?

Sim, em qualquer momento do processo poderá solicitar um adiantamento sobre a indemnização (provisão).

Posso obter uma indemnização suplementar (por exemplo, na sequência de uma alteração das circunstâncias ou de um agravamento do meu estado de saúde etc.) após ter sido proferida a decisão principal?

Sim, pode apresentar um novo pedido de indemnização em caso de agravamento dos danos ou por qualquer outro motivo legítimo que o justifique.

Que documentos devo juntar para justificar o pedido?

O pedido de indemnização deve ser dirigido ao secretariado da comissão de indemnização das vítimas de crimes (CIVI) do tribunal de comarca (tribunal de grande instance) competente, juntamente com as informações necessárias para a sua apreciação. O pedido deve ser acompanhado dos documentos comprovativos necessários indicando, nomeadamente:

  • apelido, nomes próprios, data e local de nascimento, profissão, nacionalidade e endereço do requerente (juntar cópia do documento nacional de identidade, autorização de residência ou permanência, passaporte, etc.);
  • relação de parentesco com a vítima (juntar cópia da cédula familiar, certidão notarial, etc.);
  • data, local e circunstâncias do crime (juntar comprovativo da apresentação da queixa ou qualquer elemento disponível do processo penal, etc.);
  • eventual tribunal que tenha julgado o crime (juntar cópia da sentença);
  • tipo de lesões, duração da interrupção laboral e eventuais sequelas (juntar atestados médicos, baixas por doença, exames médicos);
  • organismos públicos ou privados de segurança social que cubram o requerente e sejam suscetíveis de intervir (juntar cópia do cartão da segurança social);
  • pedidos extrajudiciais apresentados e ações judiciais intentadas, assim como somas já pagas ao requerente a título de indemnização (juntar documentos comprovativos dos subsídios diários, pensões ou rendas, pagamentos efetuados pelo autor do crime ou pela seguradora, etc.);
  • montante da indemnização requerida junto da CIVI;
  • dados de identificação bancária do requerente;
  • outros documentos comprovativos em função do pedido apresentado.

Se o pedido de indemnização disser respeito a uma indemnização por um crime menos grave contra pessoas ou por danos patrimoniais resultantes de furto, fraude, abuso de confiança, extorsão, destruição, degradação ou deterioração de um bem, o pedido deve especificar:

  • o rendimento anual do requerente (anexar a declaração de IRS do ano anterior à prática do crime, assim como a do ano anterior àquele em que o pedido é apresentado);
  • elementos que comprovem a impossibilidade de obter reparação efetiva e suficiente junto de qualquer outra fonte;
  • descrição da situação física ou psicológica grave gerada pela prática do crime.

É necessário pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo pela tramitação do pedido?

Não é necessário pagar qualquer taxa nem é obrigatório ser representado por advogado ou beneficiar da assistência do mesmo. Deve suportar os honorários dos advogados, a menos que beneficie de apoio judiciário, de forma automática ou sujeita a condições. As despesas suportadas no âmbito do processo junto da comissão de indemnização das vítimas de crimes (CIVI) são consideradas custas judiciais e ficam a cargo do Estado.

Qual a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de indemnização (nos processos nacionais)?

Os organismos competentes para decidir sobre a indemnização das vítimas são as comissões de indemnização das vítimas da criminalidade (CIVI). As indemnizações estabelecidas pelas CIVI são pagas pelo Fundo de garantia das vítimas de atos terroristas e da criminalidade (FGTI).

No caso de atos de terrorismo, o FGTI indemniza diretamente as vítimas que o solicitem, sob a supervisão de um juiz de tribunal de comarca (tribunal de grande instance), a quem é possível recorrer em caso de desacordo.

Para onde devo enviar o pedido (nos processos nacionais)?

Nos tribunais de comarca (tribunal de grande instance), compete às comissões de indemnização das vítimas de crimes (CIVI) decidir sobre os pedidos de indemnização apresentados por vítimas de um crime ou pelos seus sucessores.

A CIVI competente é a do domicílio da vítima ou do local do tribunal penal onde o processo tenha eventualmente sido instaurado (Lista completa). Caso se trate de um cidadão francês residente noutro país e o crime tiver sido cometido no estrangeiro, é competente o Tribunal de Grande Instance de Paris:

Tribunal de Grande Instance de Paris
4 Boulevard du Palais
75055 PARIS CEDEX 01 – França

No caso de atos de terrorismo, os pedidos devem ser enviados diretamente para o Fundo de garantia das vítimas de atos terroristas e da criminalidade (FGTI):

64, rue Defrance
94682 Vincennes Cedex – França

Tenho de estar presente durante o processo e/ou quando o pedido for apreciado?

Não é obrigatório estar presente durante o processo nem na audiência judicial.

Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade competente a tomar uma decisão sobre o pedido de indemnização?

O pedido deve ser transmitido sem demora pelo secretariado da CIVI ao Fundo de Garantia.

O Fundo de Garantia apresenta uma proposta à vítima no prazo de dois meses a contar da receção do processo completo enviado pelo secretariado da CIVI.

Se a vítima aceitar a proposta, a confirmação do acordo deve ser transmitida ao presidente da CIVI para aprovação. Se este a aprovar, o acordo torna-se executório, devendo a decisão ser notificada à vítima e ao Fundo de Garantia, a quem compete efetuar o pagamento.

Caso o Fundo de Garantia recuse justificadamente o pedido ou a vítima recuse a proposta ou não lhe responda no prazo de dois meses, o processo passa a assumir um caráter judicial, devendo ser sujeito à apreciação de um juiz, que analisará as declarações e os documentos apresentados.

O Ministério Público e o Fundo de Garantia devem formular as suas observações o mais tardar 15 dias antes da audiência. O requerente e o Fundo de Garantia são convocados para a audiência com pelo menos dois meses de antecedência.

Após a realização de uma audiência à porta fechada, o requerente e o Fundo de Garantia serão notificados da decisão de indemnização ou do indeferimento pela CIVI. O Fundo de Garantia procede ao pagamento da indemnização no prazo de um mês a contar da notificação.

Em caso de crimes de terrorismo, o Fundo de Garantia deve pagar uma soma a título de adiantamento no prazo de um mês a contar da receção do processo completo, caso esse adiantamento tenha sido autorizado. No prazo de três meses, o Fundo de Garantia deve apresentar uma proposta de indemnização à vítima (quando a sua situação de saúde se encontrar estabilizada) ou aos familiares da vítima que tenha falecido.

Caso não concorde com a decisão da autoridade competente, como posso contestá-la?

Se não concordar com a decisão da CIVI, pode requerer a sua reapreciação pelo tribunal de recurso que detenha competência jurisdicional sobre a CIVI em causa.

Onde posso obter os formulários necessários e outras informações sobre o procedimento a seguir para apresentar o pedido?

As informações e os formulários estão disponíveis nos seguintes sítios web:

As associações de apoio à vítima podem prestar-lhe assistência e fornecer-lhe as informações necessárias.

Existe alguma linha de apoio ou um sítio da Internet que me possa ajudar?

A plataforma telefónica 116006 é gratuita e oferece apoio psicológico, informações sobre os seus direitos e, de um modo geral, apoio nas suas diligências, todos os dias da semana, das 9.00 às 21.00, ao preço de uma chamada local:

número de telefone: 01.41.83.42.08

a partir de França

+33.1.41.83.42.08 a partir do estrangeiro

Endereço eletrónico: 08victimes@france-victimes.fr

Pode ainda consultar os seguintes sítios web:

Posso beneficiar de apoio judiciário (assistência de um advogado) na elaboração do pedido?

As pessoas que disponham de menos recursos podem beneficiar de apoio judiciário, mediante o qual o Estado assume, total ou parcialmente, os honorários do advogado e as taxas e custas judiciais do processo. No que se refere aos crimes mais graves, o apoio judiciário é concedido sem que sejam impostas quaisquer condições quanto aos recursos da vítima (ver lista constante do artigo 9.º, n.º 2, da Lei n.º° 91-647, de 10 de julho de 1991, relativa ao apoio judiciário).

Algumas estruturas de promoção do acesso à justiça, nomeadamente as maisons de la justice et du droit (MJD) e os points d’accès au droit (PAD), prestam gratuitamente aconselhamento jurídico, podendo ainda ajudá-lo, independentemente da sua nacionalidade, nas diligências necessárias para exercer qualquer direito, assim como no âmbito de processos extrajudiciais.

O mesmo se aplica quanto às associações de apoio à vítima, que prestam gratuitamente apoio jurídico.

Existe algum organismo de apoio à vítima que me possa ajudar a reclamar a indemnização?

As associações de apoio à vítima instaladas junto dos gabinetes de apoio à vítima nos tribunais e em instalações próprias podem ajudá-lo gratuitamente a elaborar o pedido de indemnização.

Última atualização: 05/11/2019

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