Se você mesmo(a) (ou uma das pessoas que lhe são próximas) for vítima de um crime na Finlândia, poderá ser-lhe concedida uma indemnização pelos danos sofridos a expensas do erário público. O direito à indemnização não é limitado pelo tipo de crime.
Se os danos forem causados em consequência da circulação de um veículo a motor, nos termos da lei sobre o seguro de responsabilidade civil automóvel, a indemnização é imputada, em primeiro lugar, ao seguro de responsabilidade civil do veículo causador dos danos.
Pode ser concedida uma indemnização pelos danos corporais e pelo sofrimento causados por um crime.
Entende-se por danos corporais um problema de saúde passível de ser identificado por meios médicos. O problema de saúde pode ser físico ou psíquico.
Entende-se por sofrimento um sentimento de sofrimento causado por um incidente e que não implique um problema de saúde passível de ser identificado por meios médicos.
Pode ter direito a uma indemnização se uma das pessoas que lhe são próximas tiver falecido em consequência de um crime. Entende-se por pessoas próximas os pais, os filhos e o/a cônjuge da pessoa falecida, bem como qualquer outra pessoa que lhe fosse bastante próxima.
Se tiver suportado as despesas do funeral da pessoa falecida, tem direito a ser indemnizado(a) pelas despesas de funeral justificadas.
Se uma pessoa muito próxima de si for vítima de um crime, pode receber uma indemnização pelas despesas justificadas e necessárias para o tratamento da vítima, bem como pela sua perda de rendimentos decorrente da situação. Entende-se por pessoas próximas os pais, os filhos e o/a cônjuge da vítima de danos corporais, bem como qualquer outra pessoa que lhe seja muito próxima.
Se tiver sido vítima de um crime na Finlândia, terá direito, regra geral, a receber uma indemnização, independentemente da sua nacionalidade ou do seu local de residência. No entanto, a indemnização pode ser recusada se, no momento do crime ou da apresentação do seu pedido de indemnização, não tiver residência num país da União Europeia e os danos tiverem apenas uma relação distante com a Finlândia.
Se tiver residência na Finlândia, pode também, em certos casos, receber uma indemnização pelos danos corporais e o sofrimento causados por um crime cometido noutro país.
Pode-lhe ser concedida uma indemnização se a sua estada no estrangeiro estivesse relacionada com trabalho, estudos ou outro motivo semelhante. A título discricionário, os danos sofridos noutro país podem ser indemnizados mesmo noutras circunstâncias. Neste caso, são tidas em consideração, nomeadamente, a relação do crime com a Finlândia, a proximidade da relação entre o autor do crime e a vítima, a natureza dos danos e a sua possibilidade de receber uma indemnização de outra fonte.
Deve participar o crime à polícia. Se o crime não for participado à polícia e esta última não for informada do crime por outros meios, a indemnização só poderá ser concedida por um motivo especial.
Pode apresentar o pedido de indemnização antes do fim da investigação preliminar ou do processo. Contudo, o seu pedido não poderá ser tratado antes do fim da investigação preliminar. Regra geral, se o crime for objeto de ação penal, o pedido só poderá ser tratado quando o processo penal e os pedidos de indemnização forem apreciados pela justiça.
Se o processo penal for levado a tribunal, deve tentar agir de modo que o seu direito à indemnização seja confirmado por uma decisão judicial. Isto significa que deve apresentar, no âmbito do processo, um pedido de indemnização contra o autor do crime. Regra geral, os danos sofridos em consequência de um crime não são indemnizados se esta obrigação não for observada.
Pode pedir uma indemnização mesmo que o autor do crime não seja identificado. Deve juntar ao pedido de indemnização uma cópia do relatório da polícia ou outro relatório fiável que permita provar os factos.
Deve apresentar o pedido no prazo de três anos a contar da adoção da decisão definitiva sobre o processo. Se o processo não for julgado em tribunal, deve pedir a indemnização no prazo de dez anos a contar da data do crime. Estes prazos só podem ser alterados por um motivo especial.
A indemnização pode abranger, nomeadamente:
- danos materiais (não psicológicos):
- danos morais (psicológicos):
- danos materiais (não psicológicos):
- danos psicológicos:
Em geral, a indemnização é efetuada num pagamento único, exceto no caso da indemnização contínua pela perda de rendimentos e da pensão de alimentos. Na maior parte dos casos, estas indemnizações são efetuadas sob a forma de prestações mensais.
A indemnização atribuída pode ser reduzida se o seu comportamento tiver contribuído para os danos. Por exemplo, o montante pode ser reduzido se tiver estado na origem dos confrontos físicos causadores das suas lesões. Por outro lado, o seu registo criminal não afeta as suas perspetivas de vir a receber uma indemnização nem o montante da mesma.
Para obter uma indemnização, deve apresentar os documentos solicitados pelo Tesouro Público finlandês (Valtiokonttori) para a tramitação do seu processo. Se não apresentar os documentos solicitados, o seu pedido de indemnização pode ser indeferido.
Regra geral, a sua situação financeira não afeta as suas perspetivas de vir a receber uma indemnização nem o montante da mesma.
A sua situação financeira só é tida em conta na decisão sobre a indemnização se a tiver reclamado por danos materiais ou prejuízos financeiros importantes causados pela sua própria incapacidade.
Se o processo for submetido a um tribunal, a indemnização é, em geral, concedida em conformidade com a decisão do tribunal. Se o Tesouro Público finlandês (Valtiokonttori) não respeitar a decisão do tribunal no processo de indemnização, explica os motivos para tal na sua decisão.
O autor do crime é obrigado a pagar-lhe a indemnização determinada pelo tribunal. No entanto, o direito de receber uma indemnização do autor do crime é transferido para o Estado se o Tesouro Público finlandês (Valtiokonttori) lhe atribuir uma indemnização.
As despesas médicas e as outras despesas são indemnizadas se forem necessárias e tiverem um nexo de causalidade com os danos sofridos.
O cálculo da indemnização concedida pela dor e sofrimento causados e por algum transtorno temporário terá em conta o tipo e a gravidade dos danos sofridos, bem como as práticas de indemnização em vigor. A indemnização concedida não pode exceder o limite máximo fixado por lei.
Entende-se por sofrimento o sentimento de sofrimento psicológico que sentiu em consequência de um crime injustificado. A indemnização concedida é determinada tendo em conta a natureza do ato. O montante da indemnização depende igualmente dos limites máximos estabelecidos por lei.
A fim de determinar a perda de rendimentos, o cálculo baseia-se na estimativa dos rendimentos que teria tido se o crime não tivesse ocorrido. Do montante resultante são deduzidos os rendimentos e benefícios que recebeu ou podia ter recebido apesar do crime. A indemnização concedida não pode exceder o limite máximo diário fixado por lei.
É deduzida uma isenção de base do montante total das indemnizações relativas aos transtornos e sofrimento causados. A isenção de base para os crimes cometidos em 2018 é de 220 EUR.
A concessão da indemnização não implica o pagamento de juros.Não existe um montante mínimo atribuível.
Pode receber uma indemnização pelos danos corporais e sofrimento causados por um crime até um total de 61 500 EUR. Além disso:
O limite máximo da indemnização por crime não se aplica à indemnização pela perda de rendimentos ou de pensão de alimentos se a mesma for paga de forma contínua.
A indemnização máxima por danos materiais e prejuízos financeiros é de 31 000 EUR.
Tanto os montantes máximos das indemnizações pagas às vítimas de crimes como o montante da isenção de base são revistos de três em três anos. A próxima revisão terá lugar no início de 2021.
A indemnização pode ser atribuída até ao montante exigido. Se for caso disso, pode pedir uma indemnização razoável. Pode também invocar os montantes fixados na decisão judicial que serve de base ao seu pedido de indemnização.
Se necessário, pode solicitar aconselhamento sobre o seu processo ao nosso serviço de relações ou ao responsável pelo processo.
A indemnização paga pelos fundos estatais é secundária. Isto significa que deve, primeiramente, pedir uma indemnização junto de outros organismos, nomeadamente junto da caixa de seguro de doença e da sua companhia de seguros. As indemnizações recebidas destes organismos são deduzidas da indemnização que lhe for concedida.
Em caso de necessidade, pode apresentar um pedido de adiantamento por escrito. Poderá ser pago um adiantamento se o seu processo se atrasar por um motivo alheio à sua vontade e se tiver direito a uma indemnização num montante elevado.
O Tesouro Público finlandês (Valtiokonttori) reapreciará o seu processo caso surjam novas circunstâncias. Na sequência desta reapreciação, poderá ser-lhe concedida uma indemnização previamente recusada ou num montante superior.
Por exemplo:
Não lhe será cobrada qualquer taxa pela tramitação do pedido.
O seu pedido será apreciado pelo Tesouro Público finlandês (Valtiokonttori).
Pode enviar o pedido por correio eletrónico para o endereço rikosvahingot@valtiokonttori.fi ou imprimir o formulário e enviá-lo por via postal para o seguinte endereço:
Valtiokonttori
PL 50
00054 Valtiokonttori
A decisão sobre o processo é emitida por escrito pelo Tesouro Público finlandês (Valtiokonttori). Não será convocado(a) para comparecer pessoalmente em nenhuma fase da tramitação.
O tempo médio de tramitação é de sete meses. Pode consultar uma estimativa atualizada do tempo de tramitação no sítio Web do Tesouro Público finlandês (Valtiokonttori).
Pode impugnar a decisão relativa à indemnização dirigindo-se por escrito ao Tesouro Público finlandês (Valtiokonttori) no prazo de 30 dias após ter sido informado(a) da decisão. As instruções para a interposição de um recurso são anexas à decisão do Tesouro Público finlandês (Valtiokonttori) sobre a indemnização.
O formulário necessário e as informações sobre o procedimento de apresentação do pedido estão disponíveis no sítio Web do Tesouro Público finlandês (Valtiokonttori), no endereço https://www.valtiokonttori.fi/en/frontpage/ Pode também contactar o nosso serviço de apoio no número +358 295 50 2736 ou enviar uma mensagem por correio eletrónico para o endereço rikosvahingot@valtiokonttori.fi.
Pode consultar mais informações sobre a indemnização das vítimas de crimes no sítio Web do Tesouro Público finlandês (Valtiokonttori), no endereço https://www.valtiokonttori.fi/en/frontpage/ Pode igualmente contactar o serviço por telefone. Pode obter ajuda no número +358 295 50 2736.
Se desejar, pode ser assistido por um representante autorizado para pedir a indemnização. Porém, as despesas da apresentação do pedido apenas poderão ser reembolsadas
Por exemplo, pode obter apoio e aconselhamento junto do serviço de apoio às vítimas de crimes (rikosuhripäivystys, RIKU). Os contactos do organismo estão disponíveis no sítio Web respetivo, no endereço https://www.riku.fi/en/home/
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