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As vítimas de crimes violentos e as pessoas a seu cargo têm direito a uma indemnização. Um crime violento é um ato suscetível de sanção penal que atenta diretamente contra a vida ou a saúde das pessoas e causa a morte da vítima, uma lesão grave ou um problema de saúde durante, pelo menos, quatro meses.
Tem direito a uma indemnização se, na sequência de um crime violento, sofrer uma lesão grave ou tiver um problema de saúde durante, pelo menos, quatro meses.
É paga uma indemnização no montante de 448 euros à pessoa que suporta as despesas de funeral da vítima de um crime violento. A este respeito, é irrelevante se a pessoa que suporta as despesas de funeral é um familiar ou uma pessoa a cargo da vítima.
As pessoas a cargo de uma vítima falecida na sequência de um crime violento têm direito à indemnização paga pelo Estado às vítimas de crimes.
São consideradas pessoas a cargo:
Tem direito a uma indemnização se, na sequência de um crime violento, a vítima sofrer uma lesão grave ou tiver um problema de saúde durante, pelo menos, quatro meses.
Podem obter uma indemnização:
Na Estónia, o direito à indemnização não está ligado à nacionalidade.
A indemnização é paga pela autoridade competente do Estado em que ocorreu o crime. Os pagamentos da indemnização são efetuados em conformidade com a legislação do Estado em causa.
Para pedir uma indemnização, pode dirigir-se:
Um crime violento deve ser denunciado à polícia no prazo de 15 dias de calendário a contar do dia em que foi cometido.
Não é necessário aguardar pelo resultado do processo para poder pedir uma indemnização, basta que o crime seja denunciado à polícia e que seja instaurado um processo penal. Pode apresentar um pedido de indemnização no prazo de três anos após o cometimento do crime.
Não é necessário instaurar primeiro um processo judicial contra o autor do crime. Depois de ser concedida uma indemnização, o organismo da segurança social (Sotsiaalkindlustusamet) fica sub-rogado nos direitos da vítima e processa o autor dos danos (o autor do crime) no âmbito de uma ação de recurso.
Tem direito a uma indemnização mesmo que o autor do crime não tenha sido identificado ou que o processo judicial ainda não tenha sido instaurado.
Para receber a indemnização paga pelo Estado às vítimas de crimes, tem de apresentar um certificado da autoridade responsável pela investigação a confirmar a instauração de um processo penal.
Se pedir o reembolso das despesas médicas ou um subsídio para as despesas de funeral, terá de apresentar documentos comprovativos das despesas.
O pedido pode ser apresentado no prazo de três anos a contar do cometimento do crime violento ou do momento em que tome consciência desse cometimento.
A indemnização cobre:
– danos materiais (não psicológicos):
– danos materiais (não psicológicos):
– danos psicológicos:
Os membros da família da vítima podem solicitar apoio psicológico. Para obter uma indemnização para apoio psicológico, é necessário consultar um profissional de apoio às vítimas, que redigirá um pedido para assinar. É igualmente necessário apresentar uma declaração da polícia a confirmar a instauração do processo e que você é a vítima ou o representante legal da mesma. O profissional de apoio às vítimas ajudará na obtenção da declaração da polícia.
Será informado(a) da atribuição de uma indemnização para apoio psicológico no prazo de dez dias úteis. Em seguida, pode marcar uma consulta de psicologia. O montante da indemnização por pessoa é igual ao salário mínimo mensal, que era de 584 euros em 2020.
A indemnização das pessoas a cargo é paga em prestações mensais. As despesas médicas e as despesas de funeral da vítima são reembolsadas num único pagamento, mediante apresentação dos documentos comprovativos.
A indemnização não é concedida se:
Além disso, a indemnização pode não ser concedida se o requerente se recusar a colaborar com as autoridades policiais para esclarecer as circunstâncias do crime, identificar e capturar o seu autor e provar os danos.
A situação financeira não afeta a concessão, nem o pagamento da indemnização.
São deduzidos do valor dos danos que serve de base à determinação do montante da indemnização todos os montantes que a vítima dos danos resultantes de um crime violento tenha recebido ou direito a receber, a título de indemnização, de outras fontes que não a pessoa responsável pelos danos causados pelo crime, incluindo o subsídio pago à vítima por incapacidade de trabalho. Para determinar o montante da indemnização, deve ser tido em conta qualquer montante que tenha sido pago ao requerente, antes da concessão da indemnização, pela pessoa responsável pelos danos causados pela infração.
Cálculo da indemnização em caso de incapacidade de trabalho total ou parcial
O montante da indemnização é determinado em função do rendimento médio por dia de calendário. É tido em conta o rendimento objeto de contribuições sociais durante os seis meses anteriores à ocorrência do crime.
Cálculo dos danos resultantes de uma incapacidade de trabalho parcial ou total
Multiplica-se por trinta o rendimento médio por dia de calendário e deduz-se do montante obtido a pensão de invalidez ou o subsídio concedido por incapacidade de trabalho. A indemnização cobre 80 % da perda de rendimentos. Os dados sobre o rendimento médio são obtidos junto da administração tributária e aduaneira (Maksu-ja Tolliamet).
Cálculo da indemnização após falecimento da pessoa que assegurava o sustento da família
1. Multiplica-se por trinta o rendimento médio por dia de calendário da vítima e deduz-se do montante obtido a pensão de sobrevivência concedida.
2. Calcula-se uma percentagem do montante obtido consoante o número de pessoas a cargo:
A indemnização cobre 80 % do montante assim calculado.
A indemnização é paga enquanto a pessoa com direito à mesma preencher as condições de atribuição ou até ao limite de 9 590 euros.
Não é necessário indicar o montante no formulário do pedido.
Sim.
Caso tenham direito a indemnização, mas a sua concessão seja adiada, as pessoas com dificuldades financeiras podem receber um adiantamento sobre a indemnização.
A pedido, pode ser pago um adiantamento no montante máximo de 640 euros.
Se o adiantamento for superior ao montante da indemnização posteriormente concedida, haverá lugar à recuperação dessa diferença.
Assiste-lhe o direito de apresentar faturas suplementares de despesas médicas.
Certificado da autoridade responsável pela investigação
Faturas das despesas de funeral
Faturas das despesas médicas, recibos dos medicamentos, etc.
Certidão de óbito da vítima
Não
O organismo da segurança social (Sotsiaalkindlustusamet).
O pedido pode ser apresentado:
Não é necessário que esteja presente.
A decisão é tomada no prazo de 30 dias a contar da data de receção do último documento.
Pode recorrer da decisão no prazo de 30 dias a contar da data de receção ou apresentar um requerimento num tribunal administrativo nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Os formulários do pedido e as informações sobre o pedido de indemnização estão disponíveis no sítio Web do organismo da segurança social Sotsiaalkindlustusamet.
Pode também contactar profissionais de apoio às vítimas por via telefónica. Os contactos encontram-se disponíveis no sítio Web do organismo da segurança social Sotsiaalkindlustusamet.
Sim.
Os profissionais de apoio às vítimas ajudam igualmente a apresentar um pedido de indemnização.
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