A Chéquia concede ajuda pecuniária às vítimas de crimes que tenham sofrido danos físicos, bem como aos sobrevivos das vítimas que tenham perdido a vida em consequência de um crime. Têm igualmente direito a ajuda pecuniária as vítimas de crimes de natureza sexual que atentam contra a dignidade humana e as crianças maltratadas.
A ajuda pecuniária serve para ultrapassar a deterioração da situação social decorrente do crime, não se substituindo à obrigação do autor do crime de reparar os danos causados à vítima.
Os sobrevivos têm direito a uma ajuda pecuniária de montante fixo e as vítimas que tenham sofrido danos físicos também podem requerer uma ajuda de montante fixo (que depende da gravidade das sequelas), ou reclamar a indemnização das despesas de saúde ou uma compensação pela perda de rendimentos. As vítimas de crimes de natureza sexual que atentam contra a dignidade humana e as crianças maltratadas podem requerer o pagamento das despesas com terapias realizadas para atenuar os danos morais sofridos.
Sim, o sobrevivo de uma vítima que tenha perdido a vida em consequência de um crime tem direito a ajuda pecuniária, se for progenitor, cônjuge, parceiro registado, filho, irmão ou irmã da vítima falecida e se estivesse a viver com esta aquando da sua morte, ou se a vítima lhe prestasse ou estivesse obrigada a prestar-lhe alimentos.
Neste caso, não tem direito a qualquer ajuda pecuniária.
Sim, se tiver residência permanente ou residir legalmente no território de outro Estado-Membro da UE e tiver sido vítima de um crime cometido na Chéquia; se residir legalmente em território checo há mais de 90 dias e tiver sido vítima de um crime cometido neste país; se tiver requerido em território checo proteção jurídica internacional; se lhe tiver sido concedido asilo ou proteção subsidiária; ou se preencher as condições estabelecidas por uma convenção internacional.
Se for cidadão checo, tem direito a ajuda pecuniária da Chéquia independentemente do país onde o crime de que foi vítima tenha sido cometido.
Sim, é uma condição obrigatória.
Não é necessário aguardar pelo desfecho do inquérito. A ajuda pecuniária pode ser concedida desde que o inquérito realizado até então pelas autoridades envolvidas no processo penal não deixe qualquer dúvida quanto ao facto de o crime ter sido cometido, e as condições jurídicas que dão origem ao direito de ajuda pecuniária estejam reunidas.
Se não exercer o seu direito de indemnização por parte do autor do crime, a ajuda pecuniária pode ser reduzida ou mesmo recusada.
Importa aqui distinguir a situação em que o autor do crime é desconhecido e aquela em que o arguido pelos atos em causa não foi considerado culpado, embora seja evidente que foi cometido um crime (ou seja, os atos são reais mas podem ter sido cometidos por outra pessoa). Neste caso, pode requerer ajuda pecuniária. Em contrapartida, se o autor dos atos tiver sido absolvido com o fundamento de que os atos imputados não constituem um crime, não poderá, infelizmente, requerer ajuda pecuniária. Os pedidos são analisados, em primeiro lugar, à luz dos documentos recolhidos pelas autoridades envolvidas no processo penal; competir-lhe-á a si provar o grau de gravidade dos danos sofridos e, eventualmente, os danos que devem ser tomados em consideração (despesas de saúde e perda de rendimentos).
O seu pedido deve ser apresentado no prazo de dois anos a contar da data em que tomou conhecimento dos danos e, o mais tardar, cinco anos a partir do dia em que o crime foi cometido. A expiração de um destes dois prazos implica a extinção do direito à obtenção de apoio.
- danos materiais (não psicológicos):
- danos psicológicos (morais):
- danos materiais (não psicológicos):
- danos psicológicos:
A ajuda pecuniária é paga de uma só vez.
Os seus antecedentes criminais não são determinantes para a constituição do direito a ajuda pecuniária, mas se não cooperar com as autoridades envolvidas no processo penal com vista ao esclarecimento dos factos, não lhe poderá ser concedida qualquer ajuda pecuniária. Do mesmo modo, não poderá receber qualquer ajuda se tiver participado no crime como coautor do mesmo.
Se não prestar a colaboração necessária no âmbito do processo relativo à ajuda pecuniária, este poderá ser interrompido ou o seu pedido indeferido.
A ajuda pecuniária só não lhe será concedida se for evidente que o crime em nada prejudicou a sua situação social.
Se for, de algum modo, corresponsável pela produção dos danos, a ajuda pecuniária pode sofrer uma redução ou ser recusada.
As vítimas que tenham sofrido danos corporais simples podem requerer uma ajuda fixa de 10 000 CZK.
As vítimas que tenham sofrido danos corporais graves podem requerer uma ajuda fixa de 50 000 CZK.
Em vez dessa ajuda fixa, as vítimas que tenham sofrido danos corporais podem requerer uma ajuda pecuniária no montante máximo de 200 000 CZK, em função das despesas de saúde comprovadas e/ou da perda de rendimentos.
Os sobrevivos têm direito a uma ajuda pecuniária fixa de 200 000 CZK, à exceção dos irmãos e irmãs, que têm direito a uma ajuda de 175 000 CZK.
Enquanto vítima de um crime que tenha causado danos corporais ou enquanto sobrevivo, pode receber 200 000 CZK no máximo. Por outro lado, em caso de morte, a ajuda pecuniária concedida a todos os sobrevivos não pode ultrapassar, no total, 600 000 CZK - se houver mais sobrevivos, o apoio concedido é reduzido proporcionalmente de modo a não ultrapassar o montante máximo da ajuda pecuniária.
Sim.
Apenas se estiver em causa um seguro que cubra a obrigação do autor do crime de reparar o dano causado, o que, na prática, está previsto no direito checo para os acidentes de viação e os acidentes de trabalho.
Não são pagos adiantamentos sobre a ajuda pecuniária.
Sim, até ao montante máximo autorizado para a ajuda pecuniária.
Não.
O Ministério da Justiça.
Para o Ministério da Justiça.
Não.
Em princípio, a decisão deve ser proferida no prazo de três meses.
Interpondo um recurso administrativo.
No sítio Web do Ministério da Justiça, junto das organizações não governamentais de apoio às vítimas de crimes, e junto do Serviço de Reinserção Social e de Mediação.
Não.
Sim, mas deverá pagar os respetivos honorários.
Uma das mais importantes é a Bílý kruh bezpečí. As vítimas também podem ser ajudadas pelo Serviço de Reinserção Social e de Mediação da Chéquia.
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