Pode receber uma indemnização no caso de certos crimes envolvendo violência, cometidos nas zonas sob o controlo da República de Chipre e que estejam previstos no direito nacional (por exemplo, ofensas corporais graves, homicídio voluntário).
Pode receber uma indemnização por ofensas corporais graves ou problemas de saúde que, de acordo com o parecer médico, exijam uma hospitalização e impliquem um impedimento para o trabalho durante, pelo menos, oito dias.
Sim, pode receber uma indemnização se depender financeiramente de uma vítima que tenha falecido na sequência de um crime, ou seja, o cônjuge e/ou os filhos da vítima.
Não, não pode receber uma indemnização se for familiar ou pessoa a cargo de uma vítima que tenha sobrevivido a um crime.
Sim, pode receber uma indemnização se não for nacional de um país da União Europeia, desde que seja nacional de um Estado-Membro do Conselho da Europa e tenha residência permanente na República de Chipre ou seja nacional de um Estado membro da Convenção Europeia relativa à indemnização de vítimas de crimes violentos.
Não, não pode pedir qualquer indemnização neste país, se for habitante ou natural do mesmo, por um crime cometido noutro país da UE. Apenas é concedida uma indemnização por crimes cometidos nas zonas sob o controlo da República de Chipre.
Sim, o crime tem de ser participado à polícia no prazo de cinco dias após a sua ocorrência ou, se o cumprimento desse prazo não for razoavelmente possível, no prazo de cinco dias a contar do momento em que seja razoavelmente possível proceder à respetiva participação.
Não, o pedido de indemnização deve ser apresentado no prazo de dois anos a contar da data do crime, esteja ou não a decorrer um inquérito policial e/ou um processo penal.
Sim, tem de começar por intentar uma ação judicial contra o autor do crime, caso este tenha sido identificado, antes de poder reclamar a indemnização. No entanto, o pedido de indemnização deve ser apresentado no prazo de dois anos a contar da data do crime, quer a ação intentada contra o autor do crime prossiga ou não.
Sim, pode sempre requerer uma indemnização, mesmo que o autor do crime não tenha sido identificado nem condenado. Será necessário apresentar um relatório da polícia sobre o processo que comprove que o autor do crime não foi identificado.
Sim, o prazo para reclamar a indemnização é de dois anos a contar da data em que o crime foi cometido.
a) Para a vítima do crime:
— Danos materiais (não psicológicos):
Os cuidados de saúde são prestados gratuitamente pelos estabelecimentos e serviços hospitalares públicos até ao montante de 1 709 EUR.
Estes custos estão incluídos no montante acima mencionado.
Em caso de incapacidade permanente para o trabalho, é concedida uma pensão de invalidez, cujo montante é igual ao da pensão de base completa paga ao abrigo da Lei relativa à segurança social, multiplicado pela percentagem de incapacidade para o trabalho.
Em caso de incapacidade temporária para o trabalho, é concedido um subsídio de doença por um período máximo de seis meses. O seu montante é igual ao do subsídio de doença de base completo que é pago ao abrigo da Lei relativa à segurança social.
Não aplicável.
Não aplicável.
Não aplicável.
Não aplicável.
— Danos morais (psicológicos):
Não aplicável.
b) Para os familiares ou pessoas próximas da vítima:
— Danos materiais (não psicológicos):
É concedido um subsídio para despesas de funeral, cujo montante é igual ao do subsídio para despesas de funeral pago ao abrigo da Lei relativa à segurança social.
Não aplicável.
É concedida uma pensão de viuvez ou uma pensão de orfandade, de montante igual ao montante de base completo da pensão ou da prestação paga ao abrigo da Lei relativa à segurança social.
— Danos morais (psicológicos):
Não aplicável.
A indemnização é paga de uma só vez, mas a pensão de invalidez, a pensão de viuvez e a pensão de orfandade são pagas numa base mensal.
Não lhe será concedida uma indemnização se for vítima de um crime cometido por si próprio, ou se estiver envolvido no crime organizado ou se for membro de uma organização envolvida em crimes violentos, mesmo que não exista qualquer ligação com o crime violento de que foi vítima ou não tenha havido qualquer participação da sua parte.
A sua situação financeira não afeta as suas hipóteses de vir a receber uma indemnização.
Se tiver omitido qualquer informação ou se tiver recusado a cooperar plenamente com a polícia ou outra autoridade competente.
A indemnização é calculada como acima indicado na resposta à questão: «Que danos e despesas podem ser abrangidos pela indemnização?»
Não existe montante mínimo de indemnização. O montante máximo que pode ser concedido é referido acima na resposta à pergunta: «Que danos e despesas podem ser abrangidos pela indemnização?»
Não, não é necessário.
Sim, qualquer outra indemnização proveniente de outras fontes será deduzida.
Não.
Não.
O seu pedido de indemnização deve ser acompanhado de um relatório da polícia e de um certificado médico. Poderá ser convidado a apresentar um ou a totalidade dos documentos seguintes:
Não.
O diretor dos serviços da segurança social
Pode apresentar o seu pedido pessoalmente ou enviá-lo por correio para o seguinte endereço: Υπηρεσίες Κοινωνικών Ασφαλίσεων (Serviços de Segurança Social) 7 Lord Byron Avenue, 1465 Nicósia, Chipre.
Não, não é necessário.
Demorará seis meses a contar da data em que estiverem reunidos todos os elementos necessários à tomada de decisão.
Pode impugnar a decisão mediante recurso interposto no tribunal administrativo no prazo de 75 dias a contar da data de proferimento da decisão.
Encontrará os formulários de pedido e outras informações – em grego e em inglês – relativas à indemnização junto dos serviços de atendimento da segurança social ou no sítio Web dos serviços da segurança social.
Não existe qualquer linha de apoio ou sítio da Internet relacionado com a indemnização. Pode obter informações contactando diretamente os serviços da segurança social.
Pode requerer apoio judiciário no que respeita aos procedimentos legais do seu processo. Não é concedido apoio judiciário para a elaboração dos pedidos de indemnização submetidos a essa autoridade.
Pode obter informações e apresentar um pedido de indemnização contactando diretamente os serviços da segurança social.
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