Caso o meu pedido deva ser analisado neste país

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Que tipos de crimes podem dar origem a uma indemnização?

Na República da Bulgária, é possível receber uma indemnização do Estado por danos materiais sofridos em consequência dos crimes seguintes:

  • terrorismo, homicídio voluntário, tentativa de homicídio, lesão corporal intencional grave, atentado ao pudor, violação, tráfico de seres humanos;
  • crimes cometidos por ordem ou decisão de uma organização criminosa;
  • outros crimes graves que tenham causado a morte ou ferimentos graves.

Que tipos de danos podem dar origem a uma indemnização?

Ver primeira pergunta.

Posso receber uma indemnização se for familiar ou depender financeiramente de uma vítima que tenha perdido a vida em consequência de um crime? Que familiares ou dependentes podem receber uma indemnização?

Se o crime causar a morte da vítima, o direito à indemnização transita para os seus herdeiros ou para a pessoa com quem vivia em coabitação de facto.

Posso receber uma indemnização se for familiar ou depender financeiramente de uma vítima que tenha sobrevivido? Quais são os familiares ou dependentes que podem ser indemnizados neste caso?

Não. Os herdeiros ou a pessoa com quem a vítima vivia em coabitação de facto só podem receber uma indemnização se a vítima tiver perdido a vida em consequência do crime.

Posso receber uma indemnização se não for nacional de um país de UE?

Nos casos previstos em convenção internacional de que a República da Bulgária seja parte, os estrangeiros também podem receber uma indemnização.

Posso pedir a indemnização neste país, se for o meu país de origem ou de residência (o país onde vivo ou de que sou nacional), mesmo que o crime tenha sido cometido noutro país da UE? Posso fazê-lo aqui, em vez de pedir a indemnização no país onde o crime foi cometido? Em caso afirmativo, em que condições?

Não. A indemnização é paga pela autoridade competente do Estado-Membro em cujo território o crime foi cometido.

Para poder obter a indemnização, devo começar por participar o crime à polícia?

Sim. Para que a indemnização seja concedida, é necessário que a vítima informe previamente as autoridades competentes da ocorrência do crime, exceto se invocar razões válidas que a tenham impedido de o fazer.

Devo aguardar pelo final do inquérito policial ou do processo penal para pedir a indemnização?

Sim. As vítimas de crimes têm o direito de pedir uma indemnização na sequência do processo penal, mediante apresentação da decisão judicial que tenha entrado em vigor:

  • a condenação, incluindo se o julgamento tiver sido realizado na ausência do arguido;
  • o acordo de resolução do litígio em processo penal;
  • o ato do magistrado do Ministério Público ou a decisão judicial que pôs termo ao processo penal, salvo se o encerramento do processo se basear no artigo 24.º, n.º 1, pontos 1, 7, 8-A e 9, do Código de Processo Penal;
  • o ato do magistrado do Ministério Público ou a decisão judicial que pôs termo ao processo penal pelo facto de o autor do crime não ter sido identificado.

Devo tentar obter primeiro uma indemnização por parte do autor do crime, caso este tenha sido identificado?

Não é obrigatório, mas a indemnização não é concedida se a vítima tiver sido indemnizada de outra forma.

Posso pedir uma indemnização, mesmo que o autor do crime não tenha sido identificado nem condenado? Em caso afirmativo, que provas devo apresentar para justificar o pedido de indemnização?

Ver resposta à pergunta: «Devo aguardar pelo final do inquérito policial ou do processo penal para pedir a indemnização?»

Existe algum prazo para pedir a indemnização?

O pedido de indemnização deve ser apresentado no prazo de um ano a contar da entrada em vigor do ato correspondente da instância judicial competente.

Quais são os custos e perdas cobertos pela indemnização?

A indemnização deve cobrir, em conjunto ou separadamente, os danos materiais que sejam consequência direta do crime e é constituída pelos seguintes elementos:

  • despesas médicas, à exceção das despesas cobertas pelo orçamento da segurança social nacional;
  • a perda de rendimentos;
  • as custas judiciais;
  • a perda de meios de subsistência;
  • as despesas de funeral;
  • os outros prejuízos materiais.

Todos os danos materiais devem ser comprovados pelas vítimas por meio dos documentos correspondentes.

A indemnização é paga de uma só vez ou em prestações mensais?

As vítimas têm direito a uma indemnização única paga pelo Estado.

Em que medida o meu comportamento em relação ao crime, o meu registo criminal ou a minha falta de cooperação durante o processo de indemnização poderão afetar as minhas perspetivas de a obter e/ou o montante a receber?

A indemnização não é concedida se:

  • nos cinco anos anteriores à apresentação do pedido de indemnização, a vítima tiver sido condenada por um dos crime enumerados na primeira pergunta;
  • o crime tiver sido cometido em estado de grande agitação, provocado por uma ação ilegal da vítima que tenha causado ou fosse suscetível de causar consequências graves para o autor do crime ou seus familiares;
  • o crime tiver sido cometido por excesso de legítima defesa;
  • o facto de a vítima ter contribuído para a ocorrência do crime implica uma redução da indemnização a que teria direito.

De que forma pode a minha situação financeira afetar as perspetivas de receber a indemnização e/ou o montante da mesma?

Todas as vítimas de crimes têm os mesmos direitos. A situação financeira da vítima é irrelevante para a apresentação do pedido de indemnização ao Estado.

Existem outros critérios que possam afetar as minhas perspetivas de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?

O Estado concede indemnizações em relação aos crimes enumerados na primeira pergunta e cometidos depois de 30 de junho de 2005.

Como é calculada a indemnização?

Todos os danos materiais devem ser provados pelas vítimas por meio dos documentos comprovativos correspondentes.

Existe um limite mínimo e/ou máximo para o montante que pode ser atribuído?

A indemnização paga pelo Estado corresponde a um montante pecuniário que não pode exceder 10 000 BGN. Se a indemnização for concedida com vista à tomada a cargo de menores de 18 anos, herdeiros de vítima que tenha morrido em consequência de um crime, o montante da indemnização por cada menor não pode ultrapassar 10 000 BGN.

Devo indicar o montante da indemnização no formulário do pedido? Em caso afirmativo, posso receber instruções sobre o modo de calcular esse montante ou sobre outros aspetos?

Sim. No pedido de indemnização, a vítima deve indicar o montante da mesma, bem como os danos materiais a que ela se refere.

As indemnizações por danos que venha eventualmente a receber de outras fontes (por exemplo, do regime de seguros do meu empregador ou de um regime de seguros privado) podem ser deduzidas da indemnização paga pela autoridade ou organismo?

Sim.

Posso receber um adiantamento sobre a indemnização? Em caso afirmativo, em que condições?

Não.

Posso receber uma indemnização suplementar ou complementar (na sequência, por exemplo, de uma alteração das circunstâncias ou de um agravamento do meu estado de saúde, etc.) depois de proferida a decisão principal?

Não.

Que documentos comprovativos devo juntar ao pedido?

  • Cópia do ato correspondente da instância judicial e sua fundamentação, em caso de condenação;
  • Certidão de registo criminal, para pessoas que não tenham nacionalidade búlgara;
  • Cópia do documento de identidade;
  • Documento comprovativo do domicílio atual do beneficiário na Bulgária;
  • Documento de representação, tutela ou curatela legal;
  • Ato de herdeiros, se o beneficiário for filho, pai ou mãe, ou cônjuge da vítima que tenha perdido a vida em consequência do crime;
  • Cópias autenticadas dos documentos comprovativos de despesas, nomeadamente de despesas médicas (à exceção das despesas cobertas pela segurança social); despesas de funeral, etc.;
  • Documento comprovativo dos rendimentos auferidos pela vítima no âmbito de relações legais de trabalho ou equivalentes, durante os seis meses anteriores à data do crime;
  • Certificado judicial relativo às despesas incorridas durante o processo;
  • Documentos comprovativos de outros danos materiais;
  • Declaração da vítima de que não foi por outro meio indemnizada pelos danos materiais sofridos em consequência do crime cometido.

Devo pagar taxas administrativas ou de outro tipo pela receção e tramitação do pedido?

Não.

Qual é a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de indemnização (nos processos nacionais)?

O Conselho Nacional para a Assistência e a Indemnização das Vítimas da Criminalidade, junto do Ministério da Justiça da República da Bulgária.

Para onde devo enviar o pedido (nos processos nacionais)?

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DA REPÚBLICA DA BULGÁRIA

Conselho Nacional para a Assistência e a Indemnização das Vítimas da Criminalidade

Endereço: República da Bulgária, Sófia 1040, 1 rua Slavyanska

Sítio: https://www.compensation.bg.

Tenho de estar presente durante o processo e/ou quando o meu pedido for apreciado?

Não.

Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade a tomar uma decisão sobre o pedido de indemnização?

O pedido de indemnização é instruído no prazo de um mês a contar da data de apresentação. Se necessário, este prazo pode ser prorrogado até três meses.

Caso não concorde com a decisão da autoridade, como posso impugná-la?

As decisões do Conselho Nacional para a Assistência e a Indemnização das Vítimas da Criminalidade não são suscetíveis de recurso.

Onde posso obter os formulários necessários e outras informações úteis sobre o procedimento a seguir para apresentar o pedido?

O Conselho Nacional para a Assistência e a Indemnização das Vítimas da Criminalidade, os diretores regionais, os investigadores e as organizações de apoio à vítima disponibilizam um formulário-tipo de pedido de indemnização, que pode ser obtido, em formato eletrónico, na página Internet do Conselho Nacional – https://www.compensation.bg.

Existe alguma linha de apoio especial ou sítio que possa utilizar?

A página Internet do Conselho Nacional para a Assistência e a Indemnização das Vítimas da Criminalidade.

Posso obter apoio judiciário (assistência de um advogado) na elaboração do pedido?

As organizações de apoio à vítima prestam assistência prática às vítimas, incluindo ajuda para preparar o pedido de indemnização.

Existe alguma organização de apoio à vítima que me possa ajudar a pedir a indemnização?

A Associação Búlgara das Organizações de Apoio à Vítima

Tel.: +359 2 981 93 00

Última atualização: 25/07/2022

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