Caso o meu pedido deva ser analisado neste país

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Para as vítimas de terrorismo, pode consultar o conteúdo do final desta página clicando aqui.

Que tipos de crimes podem dar origem a uma indemnização?

A Comissão para a Ajuda Financeira às Vítimas de Atos Intencionais de Violência pode conceder apoio financeiro às vítimas de um ato intencional de violência ocorrido em território belga (e aos seus familiares próximos).

Para as vítimas de terrorismo, queira consultar as disposições que lhes dizem especificamente respeito.

Que tipos de danos podem dar origem a uma indemnização?

Os tipos de danos que a referida comissão tem em conta variam consoante a categoria de vítimas em causa:

A. Vítimas diretas – as pessoas que sofreram danos físicos e/ou psicológicos diretamente resultantes de um ato intencional de violência na Bélgica.

No caso das vítimas diretas, a comissão pode tomar em consideração:

  • as incapacidades / deficiências temporárias e permanentes,
  • os danos morais;
  • a perda de rendimentos;
  • os danos de ordem estética;
  • a perda de anos de escolaridade (insucesso escolar);
  • as despesas com cuidados de saúde;
  • as custas do processo (incluindo indemnizações processuais), no montante máximo de 6 000 EUR;
  • os custos materiais (máximo: 1 250 EUR).

B. Vítimas indiretas – os sucessíveis até ao segundo grau e os parentes por afinidade até ao segundo grau das vítimas mortais de atos intencionais de violência.

Em relação a esta categoria de vítimas, a comissão pode tomar em consideração:

  • os danos morais;
  • as despesas com cuidados de saúde da vítima e dos seus familiares próximos;
  • as despesas de funeral (no montante máximo de 6 000 EUR / morte);
  • as custas do processo;
  • a perda de alimentos por parte dos familiares próximos que dependiam financeiramente da vítima antes da sua morte;
  • a perda de anos de escolaridade.

C. Vítimas indiretas – os sucessíveis até ao segundo grau de parentesco e os parentes por afinidade até ao segundo grau de uma vítima ferida com gravidade em consequência de um ato intencional de violência.

Em relação a esta categoria de vítimas, a comissão pode tomar em consideração:

  • os danos morais;
  • as despesas com cuidados de saúde da vítima e dos seus familiares próximos;
  • as custas do processo.

Posso receber uma indemnização se for familiar ou depender financeiramente de uma vítima que tenha perdido a vida em consequência de um crime? Que familiares ou dependentes podem receber uma indemnização?

Sim, pode ser concedida ajuda financeira aos familiares próximos (sucessíveis) até ao segundo grau e aos parentes por afinidade até ao segundo grau de uma vítima que tenha perdido a vida em resultado direto de um ato intencional de violência.

Posso receber uma indemnização se for familiar ou depender financeiramente de uma vítima que tenha sobrevivido? Que familiares ou dependentes podem obter uma indemnização neste caso?

Sim, pode ser concedida ajuda financeira aos familiares próximos (sucessíveis) até ao segundo grau e aos parentes por afinidade até ao segundo grau de uma vítima que tenha sobrevivido, mas tenha ficado gravemente ferida em consequência direta de um ato intencional de violência.

Posso obter uma indemnização se não for nacional de um país da União Europeia?

Sim. A ajuda financeira da comissão pode ser obtida independentemente da nacionalidade do requerente ou do seu estatuto legal ou ilegal em território belga.

Posso reclamar a indemnização neste país, se for o meu país de origem ou de residência (o país onde vivo ou de que sou nacional), mesmo que o crime tenha sido cometido noutro país da UE? Posso fazê-lo aqui, em vez de reclamar a indemnização no país onde o crime foi cometido? Em caso afirmativo, em que condições?

Não, a Comissão para a Ajuda Financeira às Vítimas de Atos Intencionais de Violência só pode intervir se os factos tiverem ocorrido no território belga.

Existe uma única exceção: em caso de atos terroristas cometidos no estrangeiro com vítimas de nacionalidade belga ou com residência habitual na Bélgica (ver secção «vítimas de terrorismo»).

Para poder reclamar uma indemnização devo participar primeiro o crime à polícia?

Sim, é necessário que o crime tenha sido participado à polícia. A lei de 1 de agosto de 1985, que rege a intervenção da Comissão de Ajuda Financeira, exige também que o requerente se constitua parte civil.

Devo aguardar pelo desfecho do inquérito policial ou do processo penal para poder reclamar a indemnização?

Em relação à ajuda financeira principal, o auxílio financeiro do Estado só pode ser solicitado no termo do processo judicial e com base na decisão judicial definitiva proferida pelos tribunais.

No entanto, em determinadas condições, é possível obter um apoio urgente, antes de o processo judicial terminar.

Devo tentar obter primeiro uma indemnização por parte do autor do crime, caso este tenha sido identificado?

Sim. A vítima deve ter-se constituído parte civil contra o autor do crime, se este tiver sido identificado, visto que a intervenção da comissão é subsidiária e, por conseguinte, só ocorre em última instância.

Posso reclamar uma indemnização, mesmo que o autor do crime não tenha sido identificado nem condenado? Em caso afirmativo, que provas devo apresentar para justificar o pedido de indemnização?

Caso o autor permaneça desconhecido no final do processo judicial, ou o processo seja arquivado por os autores do crime serem desconhecidos, a vítima pode solicitar a ajuda financeira da comissão. Em tais casos, a vítima deve, pelo menos, ter apresentado uma queixa oficial (à polícia ou ao Ministério Público).

Existe algum prazo para reclamar a indemnização?

O pedido de ajuda principal deve ser apresentado no prazo de três anos após a decisão judicial definitiva proferida no processo ou nos três anos seguintes a uma decisão de arquivamento do mesmo por os seus autores serem desconhecidos.

Quais são os custos e perdas cobertos pela indemnização?

No caso das vítimas diretas, a comissão pode tomar em consideração:

  • as incapacidades / deficiências temporárias e permanentes,
  • os danos morais;
  • a perda de rendimentos;
  • os danos de ordem estética;
  • a perda de anos de escolaridade (insucesso escolar);
  • as despesas com cuidados de saúde;
  • as custas do processo (incluindo indemnizações processuais), no montante máximo de 6 000 EUR;
  • os custos materiais (máximo: 1 250 EUR).

No caso das vítimas indiretas, os sucessíveis até ao segundo grau e os parentes por afinidade até ao segundo grau de uma vítima que tenha perdido a vida em consequência de um ato intencional de violência,

a comissão pode tomar em consideração:

  • os danos morais;
  • as despesas com cuidados de saúde dos familiares próximos;
  • as despesas de funeral (no montante máximo de 6 000 EUR / morte);
  • as custas do processo;
  • a perda de alimentos por parte dos familiares próximos que dependiam financeiramente da vítima antes da sua morte;
  • a perda de anos de escolaridade.

No caso das vítimas indiretas, os sucessíveis até ao segundo grau de parentesco e os parentes por afinidade até ao segundo grau de uma vítima ferida com gravidade na sequência de um ato intencional de violência,

  • a comissão pode tomar em consideração:
  • os danos morais;
  • as despesas com cuidados de saúde dos familiares próximos;
  • as custas do processo;

A indemnização é paga de uma só vez ou em prestações mensais?

A ajuda financeira da comissão é prestada num pagamento único.

Em que medida o meu comportamento em relação ao crime, o meu registo criminal ou a minha falta de cooperação durante o processo de indemnização poderão afetar as minhas perspetivas de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?

A comissão pode ter em conta o comportamento da vítima direta do ato intencional de violência no momento em que este foi cometido, bem como o facto de essa vítima ter participado em seu prejuízo.

De que forma pode a minha situação financeira afetar as minhas perspetivas de receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?

A situação financeira não é tomada em consideração.

Existem outros critérios que possam afetar as minhas perspetivas de vir a receber uma indemnização, e/ou o montante da mesma?

A Comissão para a Ajuda Financeira às Vítimas de Atos Intencionais de Violência tem em conta a indemnização paga pelo autor do crime, bem como as eventuais intervenções de organismos mutualistas ou de seguros (princípio da subsidiariedade).

Como é calculada a indemnização?

A comissão, que é um órgão da jurisdição administrativa, concede a ajuda financeira de acordo com critérios de equidade.

Existe um limite mínimo e/ou máximo para o montante que pode ser atribuído?

Montante mínimo: 500 EUR.

Montante máximo da ajuda principal (e da ajuda completa): 125 000 EUR.

Devo indicar o montante da indemnização no formulário do pedido? Em caso afirmativo, posso receber instruções sobre o modo de calcular esse montante ou sobre outros aspetos?

Essa indicação não é obrigatória.

As indemnizações por danos que venha eventualmente a receber de outras fontes (por exemplo, do regime de seguros do meu empregador ou de um regime de seguros privado) podem ser deduzidas da indemnização paga pela autoridade ou organismo?

Sim, a intervenção da comissão assenta no princípio da subsidiariedade. Por conseguinte, os montantes das indemnizações pagas pelas companhias de seguros (e também pelo autor do crime) são tidos em conta.

Posso receber um adiantamento sobre a indemnização? Em caso afirmativo, em que condições?

Com efeito, é possível receber apoio urgente, mesmo que ainda não tenha sido tomada qualquer decisão judicial no âmbito do processo. Segundo a sua jurisprudência, a comissão só pode conceder apoio urgente para despesas de saúde (no mínimo, 500 EUR) que tenham ficado a cargo da vítima (após a intervenção ou a recusa de intervenção das companhias de seguros).

O apoio urgente está limitado a um montante de 30 000 EUR.

Posso receber uma indemnização suplementar ou complementar (na sequência, por exemplo, de uma alteração das circunstâncias ou de um agravamento do meu estado de saúde, etc.) depois de proferida a decisão principal?

É possível solicitar uma ajuda (financeira) complementar em caso de agravamento dos danos, nos dez anos seguintes à concessão da ajuda principal, salvo se a vítima já tiver recebido o montante máximo de intervenção do Estado belga (125 000 EUR). A vítima deve provar (com documentos médicos pormenorizados) o agravamento dos danos sofridos.

Que documentos comprovativos devo juntar ao pedido?

  • O formulário de pedido previsto (fr Word (39 Kb) fr, nl Word (35 Kb) nl)
  • cópia da queixa oficial + descrição pormenorizada dos factos;
  • cópia da constituição de parte civil;
  • cópia de todas as sentenças proferidas no processo;
  • cópia dos relatórios médicos que descrevem as sequelas físicas e/ou psicológicas resultantes dos factos; cópia dos documentos comprovativos de despesas de saúde / custos materiais / custas do processo não cobertos pelos seguros;
  • documentos comprovativos da perda de rendimentos;
  • em caso de morte, cópia da certidão de óbito;
  • no caso dos familiares próximos de uma vítima, um atestado oficial da composição do agregado familiar, emitida pelo Registo Civil;
  • documentos comprovativos das despesas de funeral (em caso de morte da vítima direta);
  • provas do insucesso escolar;
  • documentos comprovativos da indemnização paga pelo autor do crime ou da situação de insolvência do mesmo;
  • documentos comprovativos das intervenções das companhias de seguros.

Devo pagar taxas administrativas ou de outro tipo pela receção e tramitação do pedido?

Não.

Qual é a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de indemnização (nos processos nacionais)?

É a COMISSÃO PARA A AJUDA FINANCEIRA ÀS VÍTIMAS DE ATOS INTENCIONAIS DE VIOLÊNCIA E AOS SOCORRISTAS OCASIONAIS (SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DE JUSTIÇA).

Para onde devo enviar o pedido (nos processos nacionais)?

Os pedidos (mediante os formulários de pedido e documentos comprovativos) devem ser enviados, em dois exemplares, pelo correio para (endereço postal):

Commission d'aide financière aux victimes d'actes intentionnels de violence
SPF Justice
Boulevard de Waterloo 115
1000 BRUXELLES

Tenho de estar presente durante o processo e/ou quando o meu pedido for apreciado?

Não. Não tem qualquer obrigação de estar presente nas audiências da comissão quando a decisão sobre o pedido é tomada.

Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade competente a tomar uma decisão sobre o pedido de indemnização?

Cerca de 18 meses, no caso da ajuda principal.

Caso não concorde com a decisão dessa autoridade, como posso impugná-la?

Não existe recurso contra uma decisão da comissão. Apenas é possível interpor um recurso de anulação perante o Conseil d'Etat belga.

Onde posso obter os formulários necessários e outras informações úteis sobre o procedimento a seguir para apresentar um pedido?

No sítio Web da comissão ou por contacto telefónico.

Existe alguma linha de apoio ou um sítio Web que me possa ajudar?

Commission pour l’aide financière aux victimes d'actes intentionnels de violence et aux sauveteurs occasionnels

Tel: +32 2 542 72 07, +32 2 542 72 08, +32 2 542 72 44

Endereço eletrónico: commission.victimes@just.fgov.be

Posso obter apoio judiciário (assistência de um advogado) na elaboração do pedido?

Não através da comissão.

O apoio judiciário pode ser solicitado (sob determinadas condições) à Ordem dos Advogados da comarca onde o crime é julgado ou do local de residência da vítima.

Existe alguma organização de apoio à vítima que me possa ajudar a reclamar a indemnização?

Existem serviços de apoio à vítima que podem ajudar as vítimas a apresentar um pedido de apoio financeiro à Comissão para a Ajuda Financeira.

Na Bélgica, o apoio às vítimas é da competência das Comunidades e Regiões.

Para mais informações (nomeadamente sobre os diversos serviços acreditados para prestar assistência),

Federação Valónia-Bruxelas: http://www.victimes.cfwb.be/

Flandres: https://www.slachtofferzorg.be/

 

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Para as vítimas de terrorismo:

Que tipos de crimes podem dar origem a uma indemnização?

A Comissão para a Ajuda Financeira às Vítimas de Atos Intencionais de Violência pode conceder apoio financeiro às vítimas de um ato de terrorismo (e aos seus familiares próximos). A gestão dos processos das vítimas de terrorismo é assegurada pela Divisão Terrorismo da Comissão para a Ajuda Financeira às Vítimas de Atos Intencionais de Violência.

Que tipos de danos podem dar origem a uma indemnização?

Os tipos de danos que a referida comissão tem em conta variam consoante a categoria de vítimas em causa:

A. Vítimas diretas – as pessoas que sofreram danos físicos e/ou psicológicos diretamente resultantes de um ato intencional de violência na Bélgica.

No caso das vítimas diretas, a comissão pode tomar em consideração:

  • as incapacidades / deficiências temporárias e permanentes,
  • os danos morais;
  • a perda de rendimentos;
  • os danos de ordem estética;
  • a perda de anos de escolaridade (insucesso escolar);
  • as despesas com cuidados de saúde;
  • as custas do processo (incluindo indemnizações processuais), no montante máximo de 6 000 EUR;
  • os custos materiais (máximo: 1 250 EUR).

B. Vítimas indiretas – os sucessíveis até ao segundo grau e os parentes por afinidade até ao segundo grau das vítimas mortais de atos intencionais de violência.

Em relação a esta categoria de vítimas, a comissão pode tomar em consideração:

  • os danos morais;
  • as despesas com cuidados de saúde dos familiares próximos;
  • as despesas de funeral (no montante máximo de 6 000 EUR / morte);
  • as custas do processo;
  • a perda de alimentos por parte dos familiares que dependiam financeiramente da vítima antes da sua morte;
  • a perda de anos de escolaridade.

c. Vítimas indiretas – os sucessíveis até ao segundo grau de parentesco e os parentes por afinidade até ao segundo grau de uma vítima ferida com gravidade em consequência de um ato intencional de violência.

Em relação a esta categoria de vítimas, a comissão pode tomar em consideração:

  • os danos morais;
  • as despesas com cuidados de saúde dos familiares próximos;
  • as custas do processo.

Posso receber uma indemnização se for familiar ou depender financeiramente de uma vítima que tenha perdido a vida em consequência de um crime? Que familiares ou dependentes podem receber uma indemnização?

Sim, pode ser concedida ajuda financeira aos familiares próximos (sucessíveis) até ao segundo grau e aos parentes por afinidade até ao segundo grau de uma vítima que tenha perdido a vida em resultado direto de um ato de terrorismo.

Posso receber uma indemnização se for familiar ou depender financeiramente de uma vítima que tenha sobrevivido? Que familiares ou dependentes podem receber uma indemnização neste caso?

Sim, pode ser concedida ajuda financeira aos familiares próximos (sucessíveis) até ao segundo grau e aos parentes por afinidade até ao segundo grau de uma vítima que tenha sobrevivido, mas tenha ficado gravemente ferida em consequência direta de um ato de terrorismo.

Posso receber a indemnização mesmo que não seja nacional de um país da União Europeia?

Sim. A ajuda financeira da comissão pode ser obtida independentemente da nacionalidade do requerente ou do seu estatuto legal ou ilegal em território belga.

Posso reclamar a indemnização neste país, se for o meu país de origem ou de residência (o país onde vivo ou de que sou nacional), mesmo que o crime tenha sido cometido noutro país da UE? Posso fazê-lo aqui, em vez de reclamar a indemnização no país onde o crime foi cometido? Em caso afirmativo, em que condições?

A Comissão para a Ajuda Financeira às Vítimas de Atos Intencionais de Violência – Divisão Terrorismo – pode conceder ajuda financeira em caso de atos terroristas cometidos no estrangeiro com vítimas de nacionalidade belga ou com residência habitual na Bélgica. Todavia, é necessário que esses atos sejam reconhecidos como atos terroristas pelo Governo Federal da Bélgica num decreto real.

Para poder reclamar uma indemnização devo participar primeiro o crime à polícia?

Não, mas é do interesse da vítima ou dos seus familiares próximos dar-se a conhecer à polícia ou ao Ministério Público Federal como vítimas (do ato de terrorismo).

Devo aguardar pelo desfecho do inquérito policial ou do processo penal para poder reclamar a indemnização?

Não.

Devo tentar obter primeiro uma indemnização por parte do autor do crime, caso este tenha sido identificado?

Não.

Posso reclamar uma indemnização, mesmo que o autor do crime não tenha sido identificado nem condenado? Em caso afirmativo, que provas devo apresentar para justificar o pedido de indemnização?

Sim. A ajuda financeira que a comissão concede às vítimas de atos terroristas é independente do processo judicial.

Existe algum prazo para reclamar a indemnização?

O pedido de ajuda financeira por atos terroristas deve ser apresentado à comissão no prazo de três anos a contar de entrada em vigor do decreto real que reconhece esses atos como atos terroristas.

Quais são os custos e perdas cobertos pela indemnização?

No caso das vítimas diretas, a comissão pode tomar em consideração:

  • as incapacidades / deficiências temporárias e permanentes,
  • os danos morais;
  • a perda de rendimentos;
  • os danos de ordem estética;
  • a perda de anos de escolaridade (insucesso escolar);
  • as despesas com cuidados de saúde;
  • as custas do processo (incluindo indemnizações processuais), no montante máximo de 6 000 EUR;
  • os custos materiais (máximo: 1 250 EUR).

No caso das vítimas indiretas, os sucessíveis até ao segundo grau e os parentes por afinidade até ao segundo grau de uma vítima que tenha perdido a vida em consequência de um ato intencional de violência,

a comissão pode tomar em consideração:

  • os danos morais;
  • as despesas com cuidados de saúde dos familiares próximos;
  • as despesas de funeral (no montante máximo de 6 000 EUR / morte);
  • as custas do processo;
  • a perda de alimentos por parte dos familiares que dependiam financeiramente da vítima antes da sua morte;
  • a perda de anos de escolaridade.

No caso das vítimas indiretas, os sucessíveis até ao segundo grau de parentesco e os parentes por afinidade até ao segundo grau de uma vítima ferida com gravidade na sequência de um ato intencional de violência,

a comissão pode tomar em consideração:

  • os danos morais;
  • as despesas com cuidados de saúde dos familiares próximos;
  • as custas do processo.

Importa referir que em 2018 o procedimento de ajuda financeira às vítimas de terrorismo será alterado.

A indemnização é paga de uma só vez ou em prestações mensais?

A ajuda financeira da comissão é prestada num pagamento único, ainda que a vítima possa receber um adiantamento sobre essa ajuda, além de outros apoios financeiros.

Em que medida o meu comportamento em relação ao crime, o meu registo criminal ou a minha falta de cooperação durante o processo de indemnização poderão afetar as minhas perspetivas de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?

A comissão pode ter em conta o comportamento da vítima direta do ato intencional de violência no momento em que este foi cometido, bem como o facto de essa vítima ter participado em seu prejuízo.

De que forma pode a minha situação financeira afetar as minhas perspetivas de receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?

A situação financeira não é tomada em consideração.

Existem outros critérios que possam afetar as minhas perspetivas de vir a receber uma indemnização, e/ou o montante da mesma?

A Comissão para a Ajuda Financeira às Vítimas de Atos Intencionais de Violência tem em conta a indemnização paga pelo autor do crime e as eventuais intervenções de organismos mutualistas ou de seguros (princípio da subsidiariedade).

Como é calculada a indemnização?

A comissão, que é um órgão da jurisdição administrativa, concede a ajuda financeira de acordo com critérios de equidade.

Existe um montante mínimo e/ou máximo que pode ser atribuído?

Montante mínimo: 500 EUR
Montante máximo do adiantamento sobre a ajuda: 30 000 EUR
Montante máximo da ajuda principal (e da ajuda completa): 125 000 EUR.

Devo indicar o montante da indemnização no formulário do pedido? Em caso afirmativo, posso receber instruções sobre o modo de calcular esse montante ou sobre outros aspetos?

Essa indicação não é obrigatória.

As indemnizações por danos que venha eventualmente a receber de outras fontes (por exemplo, do regime de seguros do meu empregador ou de um regime de seguros privado) podem ser deduzidas da indemnização paga pela autoridade ou organismo?

Sim, a intervenção da comissão assenta no princípio da subsidiariedade. Por conseguinte, os montantes das indemnizações pagas pelas companhias de seguros (e também pelo autor do crime) são tidos em conta.

Posso receber um adiantamento sobre a indemnização? Em caso afirmativo, em que condições?

Com efeito, as vítimas de terrorismo podem receber um adiantamento. A concessão de apoio urgente é possível no caso das vítimas de terrorismo que tenham sido hospitalizadas e dos familiares próximos das vítimas que tenham morrido em consequência de um ato terrorista.

O apoio urgente está limitado a um montante de 30 000 EUR.

Posso receber uma indemnização suplementar ou complementar (na sequência, por exemplo, de uma alteração das circunstâncias ou de um agravamento do meu estado de saúde, etc.) depois de proferida a decisão principal?

É possível solicitar uma ajuda (financeira) complementar em caso de agravamento dos danos, nos dez anos seguintes à concessão da ajuda principal, salvo se a vítima já tiver recebido o montante máximo de intervenção do Estado belga (125 000 EUR). A vítima deve provar (com documentos médicos pormenorizados) o agravamento dos danos sofridos.

Que documentos comprovativos devo juntar ao meu pedido?

  • O formulário de pedido específico para vítimas de terrorismo (fr Word (73 Kb) fr, nl Word (66 Kb) nl ou en Word (67 Kb) en);
  • cópia da queixa oficial + descrição pormenorizada dos factos;
  • cópia dos relatórios médicos que descrevem as sequelas físicas e/ou psicológicas resultantes dos atos;
  • cópia dos comprovativos de despesas de saúde / custos materiais / custas do processo não cobertos pelos seguros;
  • documentos comprovativos da perda de rendimentos;
  • em caso de morte, cópia da certidão de óbito;
  • no caso dos familiares próximos de uma vítima, um atestado oficial da composição do agregado familiar, emitida pelo Registo Civil;
  • documentos comprovativos das despesas de funeral (em caso de morte da vítima direta);
  • provas do insucesso escolar;
  • documentos comprovativos das intervenções das companhias de seguros.

Devo pagar taxas administrativas ou de outro tipo pela receção e tramitação do pedido?

Não.

Qual é a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de indemnização (nos processos nacionais)?

É a COMISSÃO PARA A AJUDA FINANCEIRA ÀS VÍTIMAS DE ATOS INTENCIONAIS DE VIOLÊNCIA E AOS SOCORRISTAS OCASIONAIS – DIVISÃO TERRORISMO.

Para onde devo enviar o pedido (nos processos nacionais)?

Os pedidos (com os formulários de requerimento e os documentos comprovativos) podem ser comunicados por correio eletrónico ou por via postal para:

Endereço postal:
Commission d'aide financière aux victimes d'actes intentionnels de violence – Division Terrorisme
SPF Justice
Boulevard de Waterloo 115
1000 BRUXELLES
Endereço eletrónico: terrorvictims@just.fgov.be

Tenho de estar presente durante o processo e/ou quando o meu pedido for apreciado?

Não. Não tem qualquer obrigação de estar presente nas audiências da comissão quando a decisão sobre o pedido é tomada.

Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade competente a tomar uma decisão sobre o pedido de indemnização?

A decisão relativa ao adiantamento é tomada no prazo de 4 a 6 semanas após a apresentação do pedido, desde que este esteja completo.

Em relação à ajuda principal, a comissão só examinará o pedido após a intervenção das companhias de seguros e tendo em conta as sequelas definitivas das vítimas.

Caso não concorde com a decisão dessa autoridade, como posso impugná-la?

Não existe recurso contra uma decisão da comissão. Apenas é possível interpor um recurso de anulação perante o Conseil d'Etat belga.

Onde posso obter os formulários necessários e outras informações úteis sobre o procedimento a seguir para apresentar um pedido?

Commission d'aide financière aux victimes d'actes intentionnels de violence – Division Terrorisme
Endereço eletrónico: terrorvictims@just.fgov.be

Existe alguma linha de apoio ou um sítio Web que me possa ajudar?

Commission d'aide financière aux victimes d'actes intentionnels de violence – Division Terrorisme
Endereço eletrónico: terrorvictims@just.fgov.be
Tel: +32 471 123 124

Posso obter apoio judiciário (assistência de um advogado) na elaboração do pedido?

Não.

Existe alguma organização de apoio à vítima que me possa ajudar a reclamar a indemnização?

Existem serviços de apoio à vítima que podem ajudar as vítimas a apresentarem um pedido de apoio financeiro à Comissão para a Ajuda Financeira.

Na Bélgica, o apoio às vítimas é da competência das Comunidades e Regiões.

Para mais informações (nomeadamente sobre os diversos serviços acreditados para prestar assistência),

Federação Valónia-Bruxelas: http://www.victimes.cfwb.be/

Flandres: https://www.slachtofferzorg.be/

Última atualização: 14/01/2020

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