Restrições em matéria de sucessões — regras especiais

Espanha
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1 A lei deste Estado-Membro prevê regras especiais que, devido a considerações económicas, familiares ou sociais, imponham restrições quanto à sucessão ou a afetem no respeitante a determinados bens imóveis, determinadas empresas ou outras categorias especiais de bens situados no país?

a) A fim de manter dentro do mesmo ramo familiar os bens adquiridos por um ascendente por sucessão, a lei impõe a obrigação de os reservar a favor de familiares da mesma linha (artigo 811.º do Código Civil) e o cônjuge sobrevivo tem a obrigação de reservar os bens herdados do seu cônjuge, se contrair novo matrimónio ou se tiver um novo filho (artigo 968.º do Código Civil). Os ascendentes herdam, com exclusão de outras pessoas, bens doados aos filhos ou descendentes que tenham falecido sem herdeiros (artigo 812.º do Código Civil).

b) Os bens imóveis situados numa zona da província de Biscaia só podem ser transmitidos a determinados familiares (artigo 17.º da Lei 3/1992), direito reconhecido a todos os habitantes de Biscaia (artigo 23.º da mesma lei).

c) A fim de favorecer a indivisibilidade de empresas, por razões económicas ou no interesse da família, é permitido ao testador dispor o pagamento em numerário da legítima aos demais interessados, mesmo de forma diferida e mesmo que a sucessão seja insuficiente (artigo 1056.º, segundo parágrafo, do Código Civil).

d) É permitido que nos estatutos de uma sociedade de capitais seja restringida a transmissibilidade das ações mesmo com por morte, e no caso de existir essa restrição, a sociedade deve apresentar outra pessoa que adquira as ações adjudicadas ao herdeiro ou oferecer-se para adquirir essas ações (artigo 124.º da Lei das sociedades de capitais, Real Decreto Legislativo n.º 1/2010).

e) Por razões económicas, é imposta uma superfície mínima aos terrenos agrícolas que impede a sua divisão entre herdeiros (artigos 23.º e seguintes da Lei 15/1995 relativa à modernização das explorações agrícolas).

f) Por razões de ordem social, a legislação estatal e autonómica em matéria de habitação social prevê limitações à sua transmissão.

g) A legislação relativa ao arrendamento rural e urbano permite que determinados sucessores do arrendatário se sub-roguem nos seus direitos como tal (artigo 24.º da Lei 49/2003 relativa ao arrendamento rural, artigos 16.º e 33.º da Lei 29/1994 sobre o arrendamento urbano).

h) Está sujeita a autorização militar a aquisição de direitos sobre bens imóveis situados em zonas declaradas de acesso limitado, limitando o direito de propriedade de estrangeiros, por exigências de defesa nacional ou de soberania nacional (artigos 4.º, 16.º e 18.º da Lei 8/1975, de 12 de março, relativa a zonas e instalações de interesse para a defesa nacional, e artigo 46.º do Real Decreto 689/1978, de 10 de fevereiro).

2 Nos termos da lei deste Estado-Membro, essas regras especiais são aplicáveis à sucessão dos bens acima referidos, independentemente da lei aplicável à sucessão?

As alíneas b), e), f), g) e h) aplicam-se aos bens imóveis situados em Espanha, independentemente da lei que regula a sucessão; a alínea d) aplica-se nos casos em que a sociedade é regida pelo direito espanhol.

3 Existem, na lei deste Estado-Membro, procedimentos especiais para garantir o cumprimento das normas especiais acima referidas?

O notário que documenta a transmissão e o responsável pelo registo da propriedade controlam a legalidade da transmissão quando é efetuado o pedido de registo. É, evidentemente, possível solicitar uma declaração judicial.

Última atualização: 11/10/2023

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