Adaptação dos direitos reais

Os herdeiros num determinado país da UE podem beneficiar de direitos sucessórios noutro país da UE se esses direitos forem adaptados de forma a corresponderem rigorosamente aos direitos reconhecidos no país de residência.

Informações gerais

A fim de permitir que os herdeiros ou legatários beneficiem de direitos que lhes tenham sido criados ou transferidos no âmbito de uma sucessão transfronteiriça, o Regulamento Sucessões prevê que um direito real (direito sobre bens imóveis ou móveis) a que um herdeiro ou legatário tenha direito mas que seja desconhecido no país da UE em que o direito real é invocado deve ser adaptado ao direito real equivalente mais próximo nos termos da legislação desse país da UE. Os objetivos e os interesses visados pelo direito real em causa e os efeitos dele decorrentes devem ser tidos em conta aquando da adaptação do direito.

Neste contexto, a Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial publicou algumas fichas de informação sobre legislação nacional que explicam:

  • os direitos reais que podem advir de uma sucessão
  • se tais direitos são inscritos num registo de direitos sobre um bem imóvel ou móvel
  • os efeitos decorrentes do seu registo
  • regras e procedimentos específicos para adaptar um direito real.

Para consultar uma ficha de informação sobre a legislação e procedimentos nacionais para a adaptação de direitos reais num país da UE, clique na bandeira nacional correspondente na presente página.

Ligação conexa

EU-ADAPT — EU Adapt é uma ferramenta informática concebida para ajudar juízes, notários e outros profissionais da justiça que lidam com uma sucessão transfronteiriça a encontrar um direito real equivalente mais próximo. O utilizador pode introduzir na ferramenta i) a legislação do Estado-Membro aplicável à sucessão (lex successionis), ii) o direito real existente nos termos da legislação do Estado-Membro aplicável à sucessão («direito real») e iii) a legislação do Estado-Membro em que o direito real é invocado (lex rei sitae). Esta ferramenta fornece orientações e sugere o direito real correspondente nos termos da legislação do Estado-Membro em que o direito é invocado.

Última atualização: 20/04/2024

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