Adaptação dos direitos reais

Eslováquia
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são os direitos reais que poderão resultar de uma sucessão regida pela lei deste Estado-Membro?

A – Direitos de propriedade (artigos 123.º a 151.º do Código Civil):

1/ propriedade exclusiva

2/ copropriedade (propriedade divisa e indivisa dos cônjuges)

B – Direitos sobre bens de terceiros (artigos 151.º-A a 151.º-V do Código Civil):

1/ garantia real (constituição do crédito, subgarantia)

2/ servidões

3/ direito de retenção

O direito de propriedade é transmitido por sucessão do de cujus ao(s) herdeiro(s) na data do falecimento do de cujus. A transmissão do direito de propriedade sobre bens imóveis exige sempre o registo no cadastro.

A garantia real serve para garantir um crédito e os seus direitos acessórios, permitindo ao credor beneficiário receber ou exigir o pagamento do objeto da garantia se o crédito não for devidamente saldado em tempo oportuno.

A garantia real é constituída por contrato escrito, por acordo aprovado pelos herdeiros sobre o encerramento da sucessão, por decisão judicial ou administrativa ou por lei, sendo normalmente constituída aquando da sua inscrição no registo.

As servidões limitam o proprietário de um bem imóvel a favor de outra pessoa, obrigando-o a tolerar, fazer ou abster-se de fazer algo. Os direitos correspondentes às servidões estão ligados à propriedade de bens imóveis (por exemplo, o direito de passagem num terreno) ou a determinada pessoa (direito de habitação vitalício).

As servidões ligadas à propriedade de bens imóveis (direitos reais) são transmitidas ao adquirente com a propriedade. As servidões ligadas a uma pessoa (direitos pessoais) cessam com o falecimento dessa pessoa e passam para a pessoa para a qual foram estabelecidas.

O direito de retenção permite que uma pessoa que seja obrigada a entregar um bem imóvel a outra pessoa o conserve para garantir o crédito pecuniário que detém sobre a última. No entanto, é proibida a conservação do bem de forma arbitrária ou fraudulenta. Ao abrigo do direito de retenção, o credor tem direito, no âmbito da execução de uma decisão judicial, ao pagamento preferencial do bem retido antes dos outros credores, incluindo os que estejam na posse de uma garantia real.

2 Esses direitos reais estão inscritos num registo de bens móveis ou imóveis e, se assim for, o registo é obrigatório? Em que registo ou registos devem ser inscritos e quais as condições para proceder à devida inscrição nos registos?

A – Os direitos de propriedade sobre bens imóveis residenciais e não residenciais estão sempre sujeitos ao registo obrigatório no cadastro, que é de âmbito geral. No caso de contratos de transmissão de direitos sobre bens imóveis, o direito de propriedade é constituído com a inscrição nesse registo predial, a qual tem um efeito constitutivo. Em caso de morte, os efeitos da inscrição diferem, porquanto esta condiciona a declaração da transmissão do direito de propriedade ao herdeiro, com efeitos retroativos à data do falecimento, no âmbito do processo sucessório. O processo é regulado pela Lei n.º 162/1995 relativa ao cadastro, sendo obrigatória a inscrição da transmissão do direito de propriedade após o processo sucessório. O pedido de inscrição no cadastro é apresentado pelo notário a que o tribunal confiou o processo de sucessão ou por qualquer outra pessoa autorizada (herdeiro). É apresentado junto do serviço cadastral local da administração competente.

Os direitos de propriedade sobre determinados bens móveis estão sujeitos a inscrição obrigatória nos registos adequados, nomeadamente: – o registo comercial (Lei n.º 530/2003 relativa ao registo comercial), gerido pelos tribunais de comarca na sede dos tribunais regionais;

– o registo automóvel, mantido pela inspeção dos transportes de cada circunscrição policial;

– o serviço da propriedade industrial, situado em Banská Bystrica, que regista, no território da Eslováquia, as patentes, marcas, desenhos e modelos e outras formas de propriedade industrial;

– o depositário central de títulos, organismo competente para a transferência de títulos em conta corrente no território da Eslováquia;

– o registo marítimo, no qual o Ministério dos Transportes e da Construção regista as embarcações de recreio no território da Eslováquia.

B – Direitos sobre bens de terceiros

Os direitos sobre bens de terceiros que limitem a forma como o proprietário pode dispor dos seus bens devem igualmente ser inscritos em registos. Uma garantia real sobre bens imóveis residenciais ou não residenciais é constituída com a sua inscrição geral no cadastro.

1/ A garantia real sobre um bem móvel é constituída com a inscrição no registo central notarial das garantias reais [artigos 73.º-D a 73.º-I da Lei n.º 323/1992 relativa aos notários e ao notariado (Código dos Notários) e regras internas da Câmara dos Notários], gerido pela Câmara dos Notários. Contudo, se existir um registo específico para o bem em causa, a inscrição é efetuada no registo correspondente (ver ponto A supra). A inscrição, no registo das garantias reais, da garantia real, das alterações dos dados relativos a essa garantia e do início do processo de execução da garantia, e a sua supressão do referido registo são efetuadas por um notário, a pedido de pessoa habilitada ao abrigo de legislação específica. A pessoa que apresenta o pedido de registo tem de fazer prova da sua identidade junto do notário. Se o pedido não for apresentado por pessoa habilitada, mas sim por outra, esta pessoa deve demonstrar que está autorizada a agir. A pessoa que apresentar o pedido de registo de uma garantia real é obrigada a fornecer ao notário todas as informações exigidas por lei, que serão inscritas no registo das garantias reais. Se a garantia for constituída por acordo aprovado pelos herdeiros sobre o encerramento da sucessão ou por decisão judicial ou administrativa, a pessoa que apresentar o pedido de registo da garantia terá também de apresentar ao notário a decisão que dá origem à garantia.

2/ As servidões reais são constituídas com a sua inscrição no cadastro.

3/ O direito de retenção que incide apenas sobre bens móveis não é registado.

3 Quais os efeitos associados ao registo dos direitos reais?

Em caso de falecimento do de cujus, o direito de propriedade é transmitido ao herdeiro na data do falecimento. A inscrição nos registos tem um mero efeito declarativo.

4 Existem regras e procedimentos especiais para a adaptação de um direito real que assista a uma pessoa nos termos da lei aplicável à sucessão quando a legislação do Estado Membro em que o direito for invocado não reconhecer o direito real em causa?

Em 1 de dezembro de 2015, entrou um vigor uma nova disposição (o artigo 67.º-A da Lei n.º 97/1963 relativa ao direito internacional privado e processual) que permite a adaptação de direitos reais, medidas ou injunções previstos em decisão proferida num país estrangeiro. Se for decidido determinar a força executiva da decisão em matéria de sucessões que constitui esse direito real proferido no estrangeiro, a lei prevê a adaptação do direito real desconhecido no âmbito do procedimento em causa.

Última atualização: 22/04/2022

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