- 1 Quais são os direitos reais que poderão resultar de uma sucessão regida pela lei deste Estado-Membro?
- 2 Esses direitos reais estão inscritos num registo de bens móveis ou imóveis e, se assim for, o registo é obrigatório? Em que registo ou registos devem ser inscritos e quais as condições para proceder à devida inscrição nos registos?
- 3 Quais os efeitos associados ao registo dos direitos reais?
- 4 Existem regras e procedimentos especiais para a adaptação de um direito real que assista a uma pessoa nos termos da lei aplicável à sucessão quando a legislação do Estado Membro em que o direito for invocado não reconhecer o direito real em causa?
1 Quais são os direitos reais que poderão resultar de uma sucessão regida pela lei deste Estado-Membro?
Nos Países Baixos, esta questão rege‑se pelo artigo 4:182 do Código Civil (Burgerlijk Wetboek).
O artigo 182.º do Código Civil neerlandês estabelece o seguinte:
- À data da morte do testador, os seus direitos transferíveis, os seus bens e as suas posses revertem automaticamente aos seus herdeiros. A primeira frase não se aplica se a sucessão se efetuar nos termos do artigo 13.º. Neste caso, os bens e as posses do testador revertem automaticamente ao seu cônjuge.
- Os herdeiros tornam‑se automaticamente devedores das dívidas do testador, que não se extinguem com a sua morte. Se um proveito for divisível, cada um dos herdeiros está vinculado na parte proporcional à sua parte na herança, exceto se não estiverem vinculados conjunta e solidariamente.
Nos Países Baixos, aplica‑se o princípio da tomada de posse dos bens, o que significa que os herdeiros ocupam automaticamente o lugar do testador. A propriedade dos bens e as dívidas da herança são cedidas por herança universal aos herdeiros que aceitem a herança.
Em caso de divisão jurídica, o cônjuge/parceiro da união de facto sobrevivo assume todos os bens e todas as dívidas, recebendo os descendentes apenas um crédito. Os descendentes não são responsáveis pelas dívidas da herança. Se for aplicada a divisão jurídica, o cônjuge/parceiro da união de facto sobrevivo é o único responsável pelas dívidas.
O princípio da tomada de posse significa que, da herança enquanto tal, não decorre qualquer direito real ou patrimonial. A herança não constitui um património distinto nos Países Baixos. Não é aplicável qualquer interdição de alienação dos bens da herança, não podendo estes ser penhorados. Contudo, entre os herdeiros, a sua penhora é possível.
2 Esses direitos reais estão inscritos num registo de bens móveis ou imóveis e, se assim for, o registo é obrigatório? Em que registo ou registos devem ser inscritos e quais as condições para proceder à devida inscrição nos registos?
Atendendo a que a herança em si não é um bem distinto, não é necessária a sua inscrição nos registos.
Todavia, o certificado sucessório ou o certificado sucessório europeu pode ser inscrito no registo predial; ver artigos 27.º e 27.º‑A da Lei do Registo Predial (Kadasterwet). Com esta inscrição, os herdeiros declaram que o proprietário faleceu e que os bens lhes foram cedidos por herança universal. Contudo, a inscrição não é um requisito constitutivo; mesmo sem ela, os bens são cedidos automaticamente. Se, subsequentemente, os herdeiros dividirem os bens da herança, é necessário proceder à sua entrega. Trata‑se, então, de uma cessão a título particular. A divisão rege‑se pelo artigo 3:186 do Código Civil.
O artigo 186.º do Código Civil dispõe o seguinte:
- A transferência dos ativos atribuídos a cada pessoa envolvida na partilha carece de entrega idêntica à estabelecida para a cessão.
- Aquilo que a pessoa envolvida na partilha adquire é detido ao título idêntico ao que as outras pessoas envolvidas na partilha o detinham antes da divisão.
Para a entrega de direitos limitados sobre bens imóveis, o artigo 3:89 do Código Civil determina a realização de um ato notarial e a sua inscrição nos registos públicos.
Dispõe o artigo 89.º do Código Civil:
- A entrega necessária para a transferência dos bens imóveis é efetuada por ato notarial lavrado entre as partes para o efeito, seguida da sua inscrição nos registos públicos previstos para o efeito. Tanto o cessionário como o cedente podem registar a escritura.
- O documento de entrega dos bens deve indicar precisamente o título da cessão; as cláusulas complementares não respeitantes à cessão podem ser omitidas.
- Se, no ato de entrega, alguém tiver agido na qualidade de mandatário de uma das partes, o documento deve indicar com exatidão o mandato do mandatário.
- As disposições do presente artigo aplicam‑se, mutatis mutandis, à entrega necessária para a cessão de outros bens registados.
3 Quais os efeitos associados ao registo dos direitos reais?
Ver a resposta seguinte.
4 Existem regras e procedimentos especiais para a adaptação de um direito real que assista a uma pessoa nos termos da lei aplicável à sucessão quando a legislação do Estado Membro em que o direito for invocado não reconhecer o direito real em causa?
Não. Nem o Código Civil nem a Lei do Registo Predial (Kadasterwet) dispõem especificamente nessa matéria.
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