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Adaptação dos direitos reais

Os herdeiros num determinado país da UE podem beneficiar de direitos sucessórios noutro país da UE se esses direitos forem adaptados de forma a corresponderem rigorosamente aos direitos reconhecidos no país de residência.

Para permitir que os herdeiros ou os legatários noutro país da UE beneficiem de direitos criados ou que lhe foram transferidos por sucessão, o Regulamento sobre as Sucessões prevê um direito real desconhecido (direito sobre um bem imóvel ou móvel) que deverá ser adaptado ao direito real equivalente mais próximo previsto na lei do outro país da UE. Os objetivos e os interesses visados pelo direito real em causa e os efeitos dele decorrentes devem ser tidos em conta aquando da adaptação do direito.

Neste contexto, a Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial publicou algumas fichas de informação sobre legislação nacional que explicam:

  • os direitos reais que podem advir de uma sucessão
  • se tais direitos são inscritos num registo de direitos sobre um bem imóvel ou móvel
  • os efeitos decorrentes do seu registo
  • regras e procedimentos específicos para adaptar um direito real.

Para consultar uma ficha de informação sobre a legislação e procedimentos nacionais para a adaptação de direitos reais num país da UE, clique na bandeira nacional correspondente na presente página.

Última atualização: 30/05/2023

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