Adaptação dos direitos reais

Bélgica
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são os direitos reais que poderão resultar de uma sucessão regida pela lei deste Estado-Membro?

Os direitos reais que podem advir de uma sucessão sujeita ao direito belga são o direito de propriedade e suas componentes, a saber:

— o usufruto (artigo 745.º‑A do Código Civil);

— o uso e a habitação (artigo 625.º do Código Civil);

— a servidão (artigo 745.º‑A do Código Civil);

— a superfície e a enfiteuse.

2 Esses direitos reais estão inscritos num registo de bens móveis ou imóveis e, se assim for, o registo é obrigatório? Em que registo ou registos devem ser inscritos e quais as condições para proceder à devida inscrição nos registos?

A titularidade de um direito de propriedade ou de um direito de propriedade decomposto devido à sua transmissão por morte é oponível erga omnes. Noutros termos, a transmissão desse direito por morte (sucessão ou testamento), não carece de inscrição no registo predial. Com efeito, o artigo 1.º da Lei Hipotecária, que define os casos em que a transmissão de um direito real deve ser objeto de registo de propriedade para ser oponível a terceiros, não abrange esta hipótese.

3 Quais os efeitos associados ao registo dos direitos reais?

Não aplicável.

4 Existem regras e procedimentos especiais para a adaptação de um direito real que assista a uma pessoa nos termos da lei aplicável à sucessão quando a legislação do Estado Membro em que o direito for invocado não reconhecer o direito real em causa?

Não existem normas nem procedimentos específicos para a adaptação de um direito real.

Última atualização: 31/05/2019

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