A venda executiva é o processo pelo qual se vendem em hasta pública bens do devedor, no intuito de obter o valor suficiente para satisfazer créditos reclamados. A venda executiva pode ser organizada pelo juiz, ou seu representante, por uma autoridade competente ou por outras entidades públicas ou privadas (autorizadas nos termos da lei nacional).
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Glossário de termos relacionados com as vendas executivas
Lista de países da UE em que já se fazem vendas executivas em linha
Habitualmente, antes da venda executiva procede-se ao arresto dos bens; neste ato, o credor ou a autoridade competente identifica e protege os bens adequados à satisfação do crédito. Podem ser arrestados bens móveis ou imóveis, assim como créditos do devedor sobre terceiros. No caso de créditos, no entanto, o processo de execução não termina com a venda, mas sim com a atribuição do crédito do devedor ao credor.
Existem diferentes tipos de vendas executivas nos países da UE, regulados na lei nacional de cada um deles (em Portugal, até 2003, designadas «vendas judiciais»). Em alguns países da UE, a venda executiva pode ser realizada em linha, evitando assim a comparência no tribunal ou noutras entidades públicas ou privadas.
A venda executiva – habitualmente conduzida pelo juiz, que pode delegar a operação de venda a terceiros (profissional independente ou empresa devidamente autorizada), também pode ser inteiramente conduzida por outros (nomeadamente, um agente de execução ou outra autoridade de execução) – é, em regra, devidamente anunciada ao público.
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