No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Venda executiva

Escócia

Esta secção descreve as disposições aplicáveis na Escócia à penhora de bens como meio de recuperação de dívida em dinheiro.

Conteúdo fornecido por
Escócia

Na Escócia, os bens podem ser penhorados como meio de recuperação de dívidas em dinheiro, nos casos em que a dívida seja reconhecida pelo tribunal e noutras circunstâncias, nomeadamente se for autorizado por «documentos de dívida» formais. Os processos utilizados para a penhora de bens são conhecidos como arresto (congelamento de bens pertencentes ao devedor mas na posse de terceiros), apreensão (penhora de bens cujo proprietário é o devedor e que se encontram na sua posse) e apreensão excecional (penhora de bens que não são de primeira necessidade e que se encontram dentro da habitação). Em alguns casos, os processos permitem que os bens do devedor sejam executados sob controlo judicial.

A parte 2 da Lei dos acordos de credores e da penhora (Escócia) de 2002 estabelece as formalidades a seguir para apreender bens. No prazo de 14 dias úteis a contar da data da apreensão, o agente de execução deve elaborar um relatório a apresentar ao tribunal de primeira instância. Após receção do relatório, o agente de execução pode determinar a remoção dos bens apreendidos e vendê-los em hasta pública, na qual deve estar presente para o registo, se for caso disso, dos bens vendidos e dos preços apresentados. Os montantes em dinheiro resultantes da venda em hasta pública podem ser utilizados para o pagamento dos honorários e das custas do agente de execução, bem como para o pagamento ao credor. Qualquer montante excedente é entregue ao devedor. Se os bens não forem são vendidos, a propriedade dos bens é transferida para o credor. Embora a venda em hasta pública de bens apreendidos se faça, habitualmente, numa sala de leilões, se isso não for possível a referida lei prevê a realização noutro local que não seja a habitação do devedor.

Se os bens forem apreendidos e o devedor não assinar um mandado que autoriza a transmissão dos bens para o credor, este deverá, para os obter, instaurar uma ação judicial para recuperar dinheiro ou bens penhorados na posse de terceiros. Esta ação consiste num pedido ao tribunal para este autorizar a transmissão dos bens para o credor, que poderá então vendê-los para recuperar toda ou parte da dívida.

Última atualização: 30/04/2019

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.