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Venda executiva

Irlanda do Norte

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O Gabinete de Execução de Decisões Judiciais (EJO) faz parte do Serviço dos Tribunais da Irlanda do Norte (que depende do Ministério da Justiça) e é responsável pela execução de decisões judiciais em matéria civil na Irlanda do Norte, relativas a montantes em dinheiro, mercadorias e bens imóveis. O Decreto de 1981 relativo à execução de sentenças na Irlanda do Norte autoriza a penhora e a venda de bens, a fim de satisfazer dívidas em dinheiro recuperáveis com base em sentenças.

O EJO dispõe de vários meios para impor o pagamento de dívidas em dinheiro reconhecidas por decisão judicial. Um deles é a penhora, que deve respeitar o disposto no artigo 31.º do referido decreto de 1981.

Ao abrigo do Decreto de 1981, o EJO tem o direito de penhorar e vender bens num leilão, recorrendo ao produto líquido da venda (após o pagamento das custas e das despesas da penhora) para liquidar as dívidas não pagas (artigos 31.º, 34.º e 40.º). Na execução da penhora de bens, o EJO tem o direito de, ao abrigo do artigo 38.º do mesmo diploma, aceder a qualquer terreno ocupado ou utilizado pelo devedor, pelo cônjuge ou qualquer requerido ou, em algumas circunstâncias, aceder ao terreno ocupado ou utilizado por qualquer outra pessoa.

O EJO pode emitir este tipo de ordem (após requerimento apresentado ao juiz, ao abrigo do artigo 30.º, n.º 1, do Regulamento de execução de sentenças da Irlanda do Norte de 1981), quando se afigurar que os bens passíveis de penhora são suficientes para satisfazer a dívida. Na prática, procuram-se outros meios de execução, tais como a penhora de salários (pela qual um montante em dinheiro é deduzido do salário do devedor) antes de se decidir apresentar o requerimento para penhora de bens ao juiz competente.

Nem todos os tipos de bens podem ser penhorados (estão excluídos, por exemplo, o vestuário e os artigos domésticos de primeira necessidade do devedor – artigo 33.º do Decreto de 1981).

Os artigos 30.º a 33.º do Regulamento de execução de sentenças da Irlanda do Norte, de 1981, estabelecem as formalidades a seguir pelo EJO para proceder à penhora de bens.

Última atualização: 18/10/2017

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