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O processo de execução de bens penhorados não envolve, necessariamente, a venda desses bens. Em alternativa, o credor e o devedor podem chegar a um acordo. No caso de existirem vários credores e a venda ser evitada, é necessário que todos cheguem a um acordo. Na falta de acordo, o tribunal emite uma ordem de venda.
O valor base dos bens penhorados é determinado por um perito após avaliação dos bens (no caso de bens imóveis). No caso dos bens móveis, o valor é determinado pela pessoa que apresentar a proposta mais alta durante a venda, uma vez que as propostas começam a ser apresentadas a partir de 0. Se for pedida a avaliação de bens móveis, as propostas não começam a ser apresentadas a partir de 0, mas de 60 % do preço estimado.
No que respeita à publicidade dos bens penhorados, esta é efetuada através do sítio Web do Governo que fornece serviços judiciais, do sítio Web do leiloeiro que realiza a venda, dos jornais diários (em regra, os anúncios de venda em hasta pública são publicados uma vez por mês em dois jornais diários) e no edifício do tribunal onde a venda terá lugar.
As características do bem penhorado oferecido para venda, bem como os documentos que lhe são inerentes, estão disponíveis no sítio Web do Governo que fornece serviços judiciais e no sítio Web do leiloeiro que realiza a venda. Todas as partes interessadas podem pedir para ter acesso a estas informações.
Se uma parte tiver interesse em consultar o bem penhorado disponibilizado para venda, é necessário fazer um pedido ao tribunal, se o bem em causa for imóvel. O perito judicial elabora um relatório sobre o estado do bem imóvel antes da venda, que será público. No caso dos bens móveis, as partes interessadas podem consultá-los duas horas antes do início da venda.
No dia da venda, as propostas são apresentadas de viva voz ao leiloeiro nomeado pelo tribunal, que realiza a venda dos bens.
A pessoa que adquire os bens após o leilão não deposita uma parte do preço, mas sim a sua totalidade. No que respeita aos bens imóveis, o montante total deve ser depositado no tribunal, dentro do prazo de sete dias a contar da data da venda e, relativamente aos bens móveis, o preço total deve ser depositado dentro do prazo de 24 horas, a contar da data da venda. O pagamento não deve ser efetuado por via eletrónica, mas sim no tribunal.
A venda é realizada por um leiloeiro nomeado pelo tribunal e sob a autoridade deste, pelo que nenhum terceiro pode realizar o processo de uma venda.
Não existem tipos de leilões aos quais as disposições não se apliquem na íntegra.
Em Malta existem os seguintes registos de bens:
Bens móveis: Registo Público e Registo Predial;
Bens móveis: Registo de Transportes de Malta (veículos, navios e aeronaves);
Títulos e ações de empresas: Autoridade dos Serviços Financeiros de Malta e Bolsa de Valores de Malta;
Outros instrumentos financeiros: Bolsa de Valores de Malta;
Patentes e marcas comerciais: Departamento de Comércio.
Estes registos são mantidos eletronicamente por todos os serviços públicos em causa. Alguns destes registos estão acessíveis em linha ao público. No que respeita ao Registo Público e à Autoridade dos Serviços Financeiros de Malta, o acesso ao público está disponível mediante pagamento. O Registo de Transportes de Malta não está acessível ao público. Relativamente ao acesso à Autoridade dos Serviços Financeiros de Malta, o pagamento é efetuado em linha. No que respeita ao Registo Público, o pagamento deve ser efetuado nos serviços respetivos.
O credor tem acesso às bases de dados relativas aos bens imóveis e empresas. A Autoridade dos Serviços Financeiros de Malta faculta acesso direto em linha relativamente às empresas. Em relação aos bens imóveis, o credor tem acesso às informações através do Registo Público e do Registo Predial. Não é necessária autorização adicional para ter acesso direto às bases de dados da Autoridade dos Serviços Financeiros de Malta ou do Registo Público e do Registo Predial.
Não existem plataformas de leilões em linha para apresentação de propostas.
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