Venda executiva

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1. Publicidade e fixação de preços de venda de bens penhorados

O processo de execução de bens penhorados não envolve, necessariamente, a venda desses bens. Em alternativa, o credor e o devedor podem chegar a um acordo. No caso de existirem vários credores e a venda ser evitada, é necessário que todos cheguem a um acordo. Na falta de acordo, o tribunal emite uma ordem de venda.

O valor base dos bens penhorados é determinado por um perito após avaliação dos bens (no caso de bens imóveis). No caso dos bens móveis, o valor é determinado pela pessoa que apresentar a proposta mais alta durante a venda, uma vez que as propostas começam a ser apresentadas a partir de 0. Se for pedida a avaliação de bens móveis, as propostas não começam a ser apresentadas a partir de 0, mas de 60 % do preço estimado.

No que respeita à publicidade dos bens penhorados, esta é efetuada através do sítio Web do Governo que fornece serviços judiciais, do sítio Web do leiloeiro que realiza a venda, dos jornais diários (em regra, os anúncios de venda em hasta pública são publicados uma vez por mês em dois jornais diários) e no edifício do tribunal onde a venda terá lugar.

As características do bem penhorado oferecido para venda, bem como os documentos que lhe são inerentes, estão disponíveis no sítio Web do Governo que fornece serviços judiciais e no sítio Web do leiloeiro que realiza a venda. Todas as partes interessadas podem pedir para ter acesso a estas informações.

Se uma parte tiver interesse em consultar o bem penhorado disponibilizado para venda, é necessário fazer um pedido ao tribunal, se o bem em causa for imóvel. O perito judicial elabora um relatório sobre o estado do bem imóvel antes da venda, que será público. No caso dos bens móveis, as partes interessadas podem consultá-los duas horas antes do início da venda.

No dia da venda, as propostas são apresentadas de viva voz ao leiloeiro nomeado pelo tribunal, que realiza a venda dos bens.

A pessoa que adquire os bens após o leilão não deposita uma parte do preço, mas sim a sua totalidade. No que respeita aos bens imóveis, o montante total deve ser depositado no tribunal, dentro do prazo de sete dias a contar da data da venda e, relativamente aos bens móveis, o preço total deve ser depositado dentro do prazo de 24 horas, a contar da data da venda. O pagamento não deve ser efetuado por via eletrónica, mas sim no tribunal.


2. Terceiros que podem realizar a venda

A venda é realizada por um leiloeiro nomeado pelo tribunal e sob a autoridade deste, pelo que nenhum terceiro pode realizar o processo de uma venda.

3. Tipos de leilões aos quais as disposições podem não ser aplicáveis na íntegra

Não existem tipos de leilões aos quais as disposições não se apliquem na íntegra.

4. Informações relativas aos registos de bens a nível nacional

Em Malta existem os seguintes registos de bens:

Bens móveis: Registo Público e Registo Predial;

Bens móveis: Registo de Transportes de Malta (veículos, navios e aeronaves);

Títulos e ações de empresas: Autoridade dos Serviços Financeiros de Malta e Bolsa de Valores de Malta;

Outros instrumentos financeiros: Bolsa de Valores de Malta;

Patentes e marcas comerciais: Departamento de Comércio.

Estes registos são mantidos eletronicamente por todos os serviços públicos em causa. Alguns destes registos estão acessíveis em linha ao público. No que respeita ao Registo Público e à Autoridade dos Serviços Financeiros de Malta, o acesso ao público está disponível mediante pagamento. O Registo de Transportes de Malta não está acessível ao público. Relativamente ao acesso à Autoridade dos Serviços Financeiros de Malta, o pagamento é efetuado em linha. No que respeita ao Registo Público, o pagamento deve ser efetuado nos serviços respetivos.

5. Informações relativas às bases de dados que permitem a identificação de bens ou créditos dos devedores pelos credores

O credor tem acesso às bases de dados relativas aos bens imóveis e empresas. A Autoridade dos Serviços Financeiros de Malta faculta acesso direto em linha relativamente às empresas. Em relação aos bens imóveis, o credor tem acesso às informações através do Registo Público e do Registo Predial. Não é necessária autorização adicional para ter acesso direto às bases de dados da Autoridade dos Serviços Financeiros de Malta ou do Registo Público e do Registo Predial.

6. Outras informações relativas às vendas judiciais em linha

Não existem plataformas de leilões em linha para apresentação de propostas.

Última atualização: 04/05/2021

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