Venda executiva

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1. Publicação e fixação dos preços de venda de bens penhorados

A penhora ocorre quando o agente de execução retira um bem móvel (artigo 954.º do Código de Processo Civil) ou penhora um bem imóvel propriedade do devedor ou um direito real (jus in re) do devedor sobre um bem imóvel (artigo 992.º do Código de Processo Civil), sendo lavrado um auto na presença de uma testemunha adulta. Os bens penhorados são avaliados pelo agente de execução ou por um perito contratado para o efeito pelo agente de execução, à sua discrição. No caso de bens imóveis, o seu valor de mercado tem de ser determinado por um perito independente.

O auto da penhora tem de conter:

  1. uma descrição exata dos bens móveis penhorados, de modo a que não surjam dúvidas quanto à sua identificação;
  2. a referência à avaliação dos bens penhorados pelo agente de execução ou pelo perito;
  3. um preço inicial de licitação, o qual, para os bens imóveis, tem de ser igual ao valor de mercado dos bens penhorados;
  4. uma referência ao título executivo em que se baseia a execução, à notificação do título ao devedor e ao montante pelo qual os bens foram penhorados;
  5. uma referência à data do leilão, que deve ser de sete (7) meses a contar da data de conclusão da penhora, mas o mais tardar oito (8) meses a contar dessa data, o local do leilão e o nome do leiloeiro.

Tem de ser publicado um extrato do auto de penhora, incluindo os nomes completos da parte que requer a execução e da parte contra a qual a execução é requerida, uma breve descrição dos bens penhorados, o preço inicial de licitação, o nome e o endereço exato do leiloeiro, bem como o local, a data e a hora do leilão, no prazo de 15 dias a contar da penhora no sítio Web de publicação de leilões do Boletim das Publicações Judiciais do Departamento de Seguros dos Advogados do Fundo Nacional dos Trabalhadores Independentes.

O leilão só pode realizar-se se as formalidades acima referidas tiverem sido cumpridas, caso contrário, será inválido.

2. Terceiros que podem realizar a venda

Os bens móveis penhorados são vendidos em hasta pública numa plataforma eletrónica na presença de um notário da jurisdição em que se realizou a penhora, nomeado para o leilão (artigo 959.º do Código de Processo Civil). Os bens imóveis penhorados também são vendidos em hasta pública numa plataforma eletrónica na presença de um notário da jurisdição do bem imóvel, nomeado para o leilão (artigo 998.º do Código de Processo Civil).

O leilão realiza-se mediante a apresentação de licitações eletrónicas, após a constituição de uma garantia e a certificação dos licitantes nos sistemas eletrónicos em conformidade com o artigo 959.º do Código de Processo Civil. Os leilões são realizados nos dias úteis e, especificamente, às quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, no julgado de paz da jurisdição onde ocorreu a penhora.

3. Tipos de leilões aos quais as disposições podem não ser aplicáveis na íntegra

Penhora de determinados bens (artigos 1022.º a 1033.º do Código de Processo Civil):

Também é possível proceder à penhora de direitos de propriedade da parte contra a qual é requerida a execução que não possam ser penhorados de acordo com o procedimento previsto no artigo 953.º, n.os 1 e 2, e artigos 982.º e 992.º do Código de Processo Civil, nomeadamente os direitos de propriedade intelectual, os direitos de patente, os direitos cinematográficos e os créditos sobre terceiros dependentes de «contrapartidas», desde que as disposições de direito substantivo permitam a transferência desses direitos (artigo 1022.º do Código de Processo Civil).

Se a venda em hasta pública tiver sido ordenada, o julgado de paz nomeará o leiloeiro (artigo 1026.º do Código de Processo Civil) e aplicar-se-ão as regras que regem os leilões de bens móveis.

4. Informações relativas aos registos de bens a nível nacional

Não existem registos de bens a nível nacional.

5. Informações relativas às bases de dados que permitem a identificação de ativos tangíveis ou créditos dos devedores pelos credores

Não existem bases de dados que possam ser utilizadas para identificar os ativos tangíveis ou créditos dos devedores. Existe apenas um sistema central mantido pela Autoridade Independente das Receitas Públicas (Anexártiti Archí Dimosíon Esódon - AADE). Este sistema só pode ser acedido por certas autoridades (Ministério Público, Serviço de Finanças, autoridade de luta contra o branqueamento de capitais, etc.) e apresenta as contas bancárias detidas em bancos gregos.

6. Informações relativas às vendas judiciais em hasta pública em linha

Desde o início de 2018, todos os leilões são realizados eletronicamente na plataforma eauction.gr.

Última atualização: 04/07/2023

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