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Venda executiva

Inglaterra e País de Gales

Esta secção descreve as disposições aplicáveis em Inglaterra e no País de Gales à penhora de bens como meio de recuperação de dívidas em dinheiro.

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Inglaterra e País de Gales

Em Inglaterra e no País de Gales deixou de ser necessário a autorização e a determinação de empresas de mudanças e de leilões por parte do juiz de comarca. O artigo 41.º da parte 12 da Lei dos tribunais e da execução judicial prevê que a venda de bens deve ser realizada em hasta pública, salvo decisão do tribunal em contrário.

As empresas de mudanças e de leilões podem candidatar-se junto de cada tribunal, facultando informações sobre preços e seguros aplicáveis, de modo a poder decidir localmente a empresa a nomear. A decisão de nomeação de uma empresa deve ser feita formalmente por um grupo de responsáveis com base nas informações e nos preços fornecidos.

Após a nomeação, será afixada uma lista na secretaria do tribunal em causa, na qual se indicam os nomes e endereços das empresas nomeadas. A lista é revista anualmente e antes da data de vencimento das apólices de seguro. Os prestadores de serviços selecionados devem ser submetidos a um regime de rotatividade, sempre que possível. As regras de base aplicam‑se no caso de apenas ser possível a utilização regular de uma empresa.

Pelo menos 7 dias antes de a venda ter lugar, o agente de execução deve enviar o anúncio da venda ao devedor e a todos os coproprietários.

Depois da venda e de os leiloeiros receberem o produto da mesma, o agente de execução é responsável pela confirmação de que todos os bens, apreendidos e penhorados, são contabilizados. O mandado de penhora deve ser devidamente aprovado.

Para mais informações sobre a remoção, a armazenagem e a venda de bens apreendidos, ver artigos 34.º a 43.º do Regulamento da apreensão de bens.

Última atualização: 10/10/2017

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