Alimentos

Se pretender requerer o cumprimento de uma obrigação alimentar, nomeadamente o pagamento de uma mensalidade em benefício de um menor por parte de um progenitor que não viva com o menor, o direito da UE permite-lhe recorrer aos tribunais do seu Estado de residência para estabelecer a obrigação do devedor de pagar alimentos e fixar o respetivo montante. Essa decisão será facilmente reconhecida nos outros Estados‑Membros da União Europeia.

Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.

Regras em vigor a partir de junho de 2011

Desde 18 de junho de 2011, aplicam-se novas regras em matéria de obrigações alimentares. Estas continuam a assegurar a proteção judicial do credor da obrigação alimentar, permitindo-lhe intentar uma ação contra o devedor junto de um tribunal do seu Estado de residência. Além disso, na maioria dos casos, o Protocolo da Haia de 2007 determina a lei aplicável às obrigações alimentares e qualquer decisão em matéria de obrigações alimentares proferida pelos tribunais dos Estados-Membros circula livremente na União Europeia e pode ser executada em qualquer Estado-Membro sem formalidades adicionais. Por último, tanto os credores como os devedores de alimentos beneficiam de assistência administrativa disponibilizada pelos Estados-Membros.

As regras aplicam-se em todos os 27 Estados-Membros da União Europeia, incluindo a Dinamarca, com base no Acordo de 19 de outubro de 2005 entre a União Europeia e o Reino da Dinamarca relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial. Contudo, a Dinamarca não aplica algumas dessas regras, designadamente as que dizem respeito à lei aplicável e à cooperação entre as autoridades centrais.

Em 1 de Janeiro de 2021, o Reino Unido deixou de ser um Estado-Membro da UE. No entanto, no domínio da justiça civil, os processos e os procedimentos em curso iniciados antes do termo do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. Até ao final de 2024, o Reino Unido pode continuar a ser selecionado nos formulários (dinâmicos) em linha, para efeitos desses processos e procedimentos.

As regras preveem ainda que determinadas autoridades administrativas possam ser consideradas tribunais para efeitos dos procedimentos relativos a obrigações alimentares. Consulte aqui PDF (309 Kb) pt uma lista das referidas autoridades.

O Portal Europeu da Justiça disponibiliza informações sobre a aplicação do regulamento e uma ferramenta de fácil utilização para o preenchimento dos formulários. A Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial elaborou Orientações sobre a utilização dos anexos a título do regulamento relativo às obrigações alimentares, disponíveis em 23 línguas.

Quando os alimentos são devidos por alguém ou beneficiam uma pessoa que resida num país terceiro, a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em benefício dos Filhos e de outros Membros da Família, assim como o Protocolo sobre a lei aplicável às obrigações de alimentos, podem ajudá-lo a proceder à cobrança dos alimentos devidos em países terceiros que sejam partes contratantes nos referidos instrumentos internacionais. A Convenção entrou em vigor na UE no que diz respeito aos países terceiros partes na Convenção em 1 de agosto de 2014.

Formulário facultativo para declarar os montantes em dívida da pensão de alimentos

A fim de facilitar a aplicação prática do Regulamento sobre a Obrigação de Alimentos e o exercício efetivo dos direitos dos cidadãos em toda a UE, a Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial criou um formulário facultativo para declarar os montantes em dívida da pensão de alimentos.

O referido formulário visa facilitar a recuperação dos montantes em dívida da pensão de alimentos e está disponível em 23 línguas. É acompanhado de um manual para o seu preenchimento e está disponível nos seguintes formatos: PDF PDF (767 Kb) pt e XLS document icon (285 KB) pt.

Formulário-tipo não obrigatório para soluções amigáveis

A fim de facilitar a aplicação do regulamento relativo às obrigações alimentares e a recuperação de alimentos, a Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil elaborou um formulário-tipo para soluções amigáveis (não obrigatório).

A resolução amigável do litígio evitará a intervenção de um tribunal e/ou um processo de execução. Pode ajudar a evitar processos complexos e demorados. O referido formulário ajudará as autoridades centrais a facilitar a celebração de acordos amigáveis entre as partes e a transpor as barreiras linguísticas, com vista a obter o pagamento voluntário de alimentos. O formulário está disponível em 23 línguas. O formulário está disponível no seguinte formato: PDF PDF (57 Kb) pt

Última atualização: 09/12/2023

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