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Alimentos

Países Baixos
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Qual o significado dos conceitos de «alimentos» e «obrigação de prestação de alimentos» na prática? Quais as pessoas que devem pagar uma pensão de alimentos a outra pessoa?

A obrigação de alimentos consiste na obrigação de contribuir para a subsistência do credor de alimentos. A obrigação de pagar uma pensão decorre do parentesco e da afinidade, bem como de vínculo matrimonial (anterior).

Quem é obrigado a pagar alimentos a outra pessoa?

- Os pais aos filhos,

- Os filhos aos pais,

- O cônjuge divorciado ao outro cônjuge (ex-união de facto).

A obrigação de alimentos que existe entre cônjuges durante o casamento continua após a sua dissolução. O tribunal pode, na sentença de divórcio ou em sentença posterior, conceder ao ex-cônjuge que o solicitar uma pensão de alimentos a cargo do outro, quando o primeiro não dispuser de rendimentos suficientes para assegurar a sua própria subsistência (e não exista uma expectativa razoável de poder obtê-los). Para estabelecer esta pensão alimentar, o juiz tomará em consideração as necessidades do ex-cônjuge e os meios (recursos financeiros) do outro. Pode também ter em conta fatores não financeiros, como a duração do casamento ou a duração da coabitação. Se o tribunal não especificar um prazo, a obrigação de alimentos cessa automaticamente após 12 anos. O tribunal pode prorrogar este período a pedido do ex-cônjuge que tiver solicitado a pensão alimentar, nos casos em que este se encontre numa situação financeira particularmente difícil. No caso de um matrimónio curto (5 anos no máximo) e sem filhos, a duração da obrigação de alimentos não será, em princípio, superior à duração do casamento.

O que precede aplica-se também aos alimentos entre ex-parceiros de uniões de facto.

Os ex-cônjuges podem estabelecer acordos extrajudiciais relativos a alimentos, que são geralmente estabelecidos no acordo de divórcio. Na prática, este acordo será homologado pelo tribunal na sentença de divórcio. A homologação confere ao credor de alimentos maior segurança jurídica.

Outras categorias de obrigações de alimentos:

Cônjuges/parceiros de uniões de facto

Tanto os cônjuges como os parceiros de uniões de facto devem, salvo circunstâncias excecionais, contribuir para as despesas do agregado familiar. Podem concertar outras disposições relativamente a este aspeto em convenções antenupciais ou acordos de uniões de facto.

Pai biológico/companheiro da mãe

O pai biológico da criança tem a obrigação de pagar alimentos à criança por ele procriada (mas não reconhecida), desde que esta não tenha uma relação familiar legal com ele ou com qualquer outro homem (ou seja, desde que não exista um pai legal). A mesma obrigação é aplicável ao companheiro das mães que consentiram num ato suscetível de dar origem à procriação da criança.

Guarda conjunta

A pessoa que, não sendo seu pai, tem a guarda de uma criança juntamente com o progenitor tem uma obrigação de alimentos para com essa criança (artigo 1:253w BW). A obrigação de alimentos mantém-se até o menor atingir 21 anos, altura em que termina a guarda conjunta devido ao facto de o menor ter atingido a maioridade.

Em que casos?

Em termos gerais, a obrigação de pagar alimentos só existe se o credor de alimentos se encontrar em situação de carência. Considera-se que uma pessoa está em situação de carência quando não dispõe de rendimentos suficientes para o seu sustento e não é razoavelmente provável que consiga obtê-los.

Exceção

Uma exceção a esta regra é o caso da obrigações de alimentos dos pais e pais biológicos para com filhos menores e para com filhos adultos jovens (até aos 21 anos de idade). Nestes casos, a obrigação de alimentos é aplicável mesmo quando os credores não estão em situação de carência.

2 Até que idade é que um menor pode beneficiar de alimentos? As normas aplicáveis à pensão de alimentos a menores e à pensão de alimentos a adultos são diferentes?

No caso das crianças com menos de 18 anos (menores de idade), os pais devem pagar os custos inerentes ao seu cuidado e educação, por exemplo, a sua subsistência e outras despesas decorrentes da educação, nomeadamente atividades de formação e lazer. Os pais são obrigados a proporcionar cuidados e educação de acordo com os seus meios. A obrigação é aplicável mesmo que o menor disponha dos seus próprios meios e/ou rendimentos.

No caso dos filhos com 18, 19 e 20 anos («adultos jovens»), os pais são responsáveis pelo pagamento da subsistência e da educação. A subsistência e a educação significam os custos dos seus cuidados e educação durante a infância. Esta obrigação de alimentos é independente da necessidade do credor de alimentos.

A obrigação de alimentos alargada também existe para esta categoria de filhos, mesmo que disponham dos seus próprios rendimentos laborais ou de bens próprios, ou mesmo que sejam casados. No entanto, os eventuais rendimentos próprios dos filhos determinam o seu grau de necessidade de uma pensão de alimentos.

No caso de filhos com idade igual ou superior a 21 anos, os pais só têm uma obrigação de alimentos se o filho se encontrar em situação de necessidade ou não puder cuidar de si próprio. Por exemplo, se tiver uma deficiência física ou mental.

3 Para obter uma pensão de alimentos, devo recorrer a uma autoridade competente ou um tribunal? Quais são os elementos principais deste processo?

O montante que o devedor de alimentos deve pagar pode ser estabelecido pelas próprias partes e registado num acordo ou determinado por sentença judicial.

No contexto de processos de divórcio, é frequentemente solicitado ao tribunal que decida sobre os alimentos do ex-cônjuge ou dos filhos menores de idade.

4 É possível apresentar um pedido em nome de um familiar (se sim, de que grau?) ou de um menor?

Não. O pedido tem de ser apresentado pelo advogado do credor de alimentos. Os credores de alimentos não podem apresentar um pedido sem um advogado. Os menores são representados pelo seu representante legal (normalmente um dos pais).

5 Se tencionar recorrer aos tribunais, como poderei saber qual deles é competente?

Há que distinguir entre a competência judicial internacional (o tribunal neerlandês é competente?) e a jurisdição interna (que tribunal neerlandês é competente?).

Competência internacional na União Europeia

No que diz respeito à competência internacional do tribunal neerlandês, é aplicável, no contexto da União Europeia, o denominado Regulamento Bruxelas I, que contém normas relativas à competência dos tribunais no que se refere aos pedidos de alimentos.

Em conformidade com o artigo 2.º do regulamento, o devedor de alimentos (demandado) que residir nos Países Baixos será, em princípio, citado pelo credor de alimentos (demandante) para comparecer no tribunal neerlandês.

O Regulamento Bruxelas I inclui igualmente uma norma subsidiária respeitante às obrigações de alimentos. O artigo 5.º, n.º 2, especifica que a pessoa que residir no território de um Estado-Membro pode ser demandada noutro Estado-Membro:

  • no tribunal do domicílio ou residência habitual do credor de alimentos;
  • ou, se se tratar de pedido adicional a uma ação relativa ao estado civil das pessoas, por exemplo o juiz do tribunal de divórcio ou o que decide sobre a paternidade, no tribunal competente na matéria, salvo se este tribunal se fundamentar exclusivamente na nacionalidade de uma das partes.

Segundo o primeiro travessão, o credor de alimentos residente nos Países Baixos pode citar um devedor de alimentos residente em França, por exemplo, para comparecer no tribunal neerlandês com competência internacional nos termos do artigo 5.º, n.º 2. É competente o tribunal da comarca de residência do demandante.

Além disso, no que diz respeito às obrigações de alimentos na União Europeia, está em vigor, desde 18 de junho de 2011, o Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares.

As normas em matéria de competência do Regulamento Obrigações Alimentares coincidem amplamente com as do Regulamento Bruxelas I. De acordo com a norma geral, o tribunal do local de residência habitual do requerido ou do credor de alimentos é competente nos processos de obrigações de alimentos. Ao contrário do previsto no Regulamento Bruxelas I, a aplicação do Regulamento Obrigações Alimentares não obriga a que o local de residência habitual do requerido esteja situado no território de um Estado-Membro.

Competência internacional fora da União Europeia

No que diz respeito à competência internacional dos tribunais neerlandeses fora do contexto da União Europeia, é aplicável o seguinte: se o demandado (independentemente de ser credor ou devedor) residir fora da União Europeia, não é aplicável o referido Regulamento Bruxelas I, e o tribunal neerlandês baseia a sua competência do Código de Processo Civil (Wetboek van Burgerlijke rechtsvordering). O tribunal neerlandês competente em matéria de divórcio pode, nesse caso, adotar medidas cautelares ou acessórias em matéria de divórcio ou de questões conexas, tais como uma pensão de alimentos ou a ocupação continuada da casa de morada de família. O tribunal neerlandês tem igualmente competência para decidir sobre um pedido independente de pensão de alimentos, se o demandante ou uma ou mais das partes em causa no pedido viverem nos Países Baixos ou, se o caso tiver uma conexão suficiente com a jurisdição dos Países Baixos, se optarem por um tribunal neerlandês competente ou se a parte em causa participar no decurso do processo e não se opuser à competência.

Competência interna

No que diz respeito à competência interna dos tribunais neerlandeses, a norma relativa ao tipo de tribunal (tribunal judicial, tribunal de recurso, Supremo Tribunal dos Países Baixos) é a de que o tribunal judicial é o competente em questões de alimentos. O Código de Processo Civil determina qual o tribunal competente. A competência recai sobre o tribunal do domicílio do demandante (ou de um dos demandantes) ou de uma das partes em causa declaradas no pedido escrito ou, na ausência de um domicílio de uma destas partes, o tribunal do local de residência efetiva de uma delas.

6 Enquanto requerente, devo recorrer a um intermediário para submeter o caso aos tribunais (advogado, autoridade central ou local, etc.)? Se não for necessário, que passos devo seguir?

Os pedidos para estabelecimento, alteração ou termo da pensão de alimentos devem ser apresentados por um advogado que representará o demandante durante o processo. Os nomes e endereços dos advogados estão disponíveis no sítio da Ordem dos advogados neerlandeses.

Existe igualmente uma Associação de advogados de família e mediadores de divórcio cujos membros são especialistas em divórcios e alimentos, entre outras matérias. Também se dedicam à mediação em casos de divórcio e a tudo o que esta envolve.

7 Terei de pagar custas judiciais? Em caso afirmativo, qual o montante estimado a pagar? Se não dispuser de meios financeiros suficientes, posso obter apoio judiciário para cobrir as custas judiciais?

Deve pagar-se uma contribuição para os custos relativos à administração da justiça nos processos judiciais. Trata-se da taxa de registo do tribunal. Para além disto, também devem ser pagos os honorários do advogado e do oficial de justiça.

Se o litigante não puder suportar os custos (totais) do advogado, pode, em certas circunstâncias, solicitar apoio judiciário. É o denominado «processo de apoio judiciário». O Governo paga parte dos custos e o litigante paga uma «contribuição pessoal», cuja quantia depende dos seus rendimentos e recursos financeiros. O Conselho de Apoio Judiciário concede o apoio judiciário. O litigante deve apresentar um pedido de apoio judiciário ao Conselho na área de jurisdição (=jurisdição de um tribunal de recurso) em que se situa o escritório do advogado. Na prática, o pedido é frequentemente apresentado pelo advogado, se este for contactado antes da apresentação.

Além disso, deve ser apresentada uma «declaração de rendimentos e património» (a obter junto da autarquia do local de residência). Esta declaração deve ser enviada com o pedido ao Conselho de Apoio Judiciário, que deve verificar se o litigante tem direito ao mesmo. Em caso afirmativo, é emitido o certificado que dá direito a apoio judiciário. A taxa de registo do tribunal é igualmente reduzida nestes casos.

O direito a apoio judiciário também se aplica em caso de litígios transfronteiras, isto é, quando o demandante reside fora dos Países Baixos. Esta situação está prevista na Diretiva Apoio Judiciário Transfronteiriço da UE. O apoio judiciário pode ser solicitado, em conformidade com os artigos 23.º-A a 23.º-K da Lei do Apoio Judiciário (Wet op de rechtsbijstand), através do Conselho de Apoio Judiciário, em Haia, mediante formulário constante da referida diretiva, idêntico para todos os Estados-Membros.

Caso necessário, o Conselho de Apoio Judiciário pode ajudar a escolher o advogado. O endereço do Conselho é fornecido na resposta 14.2.

8 Que tipo de alimentos é provável que o tribunal conceda? Como se calcula o montante da pensão de alimentos? A decisão do tribunal pode ser revista em caso de alteração do custo de vida ou das circunstâncias familiares? Em caso afirmativo, de que forma (por exemplo, mediante um sistema de indexação automática)?

Na sua decisão, o tribunal tomará em consideração as necessidades da pessoa que reclama ou que recebe a pensão de alimentos e os meios (recursos financeiros) da pessoa que deve pagar ou está a pagar a pensão de alimentos. Necessidades e meios são conceitos relativos. O tribunal dispõe de um certo grau de liberdade para adotar uma decisão segundo as circunstâncias de cada caso individual. O setor judiciário elaborou diretrizes (as denominadas normas Trema), mas estas não vinculam o tribunal.

Os seguintes rendimentos e despesas são importantes para a decisão do tribunal:

  • Rendimentos salariais;
  • Rendimentos salariais provenientes de um emprego acessório;
  • Bolsas de estudo;
  • Prestações sociais;
  • Pensão de reforma;
  • Rendimentos de (sub)arrendamento;
  • Juros e outros rendimentos de ativos;
  • Contribuições para a economia doméstica de outros com quem vive;
  • Possibilidades existentes de aumentar os rendimentos (capacidade de ganhos);
  • Declarações de bens;
  • Pagamento de rendas;
  • Reembolso de hipotecas e juros, bem como encargos fixos. A parte da hipoteca ainda não paga deve também ser aqui declarada;
  • Apólices de seguros;
  • Despesas de viagens regulares necessárias;
  • Obrigações financeiras para com outras pessoas;
  • Despesas médicas especiais do credor de alimentos e/ou de membros da sua família;
  • Despesas relativas com a produção de rendimentos;
  • Quaisquer declarações de dívidas.

Indexação legal

Anualmente, o Ministério da Justiça fixa a percentagem através da qual são aumentadas por lei as pensões de alimentos concedidas pelo tribunal ou fixadas mediante acordo. No cálculo deste aumento percentual, o Ministério analisa a evolução salarial nas empresas, na administração pública e noutros setores. Esta percentagem é publicada o Jornal Oficial neerlandês (Staatscourant).

Existem várias exceções a este ajustamento automático das pensões de alimentos. As partes, bem como os tribunais, podem excluir a indexação legal ou estabelecer um método alternativo.

9 Como e a quem será paga a pensão de alimentos?

Os alimentos para ex-cônjuges são pagos diretamente ao credor dos mesmos. Os pagamentos de alimentos determinados pelo tribunal para os filhos menores são pagos diretamente ao progenitor (ou ao tutor) que tiver a guarda dos filhos.

10 Se a pessoa em causa (devedor) não pagar voluntariamente, quais os meios disponíveis para a coagir a efetuar o pagamento?

Se a obrigação de alimentos for determinada por sentença judicial e o devedor da mesma não proceder ao pagamento, o cumprimento pode ser executado através do serviço nacional de cobrança do pagamento de alimentos (LBIO - Landelijk Bureau Inning Onderhoudsbijdragen), em Roterdão. O cumprimento também pode ser executado por um oficial de justiça. Na ausência de sentença, o caso deve ser apresentado no tribunal através de advogado.

11 Descreva brevemente os eventuais limites em matéria de execução, especialmente as normas de proteção de devedor e os prazos de prescrição previstos no regime de execução

No caso de penhora de prestações ou salários, deve ser tido em conta o limiar de isenção da penhora. O prazo de prescrição da pensão de alimentos devida mensalmente é de 5 anos. Caso exista uma sentença na qual estejam registados os juros de mora, ou seja, se tiver sido efetivamente determinado um montante fixo, o prazo de prescrição é de vinte anos. Para evitar a caducidade do direito, o prazo de prescrição tem de ser suspenso.

12 Existe alguma organização ou autoridade que possa ajudar-me a receber o que não me foi pago a título de alimentos?

No caso de pagamentos em atraso de alimentos de menores e/ou ex-cônjuges, a autoridade competente é o serviço nacional de cobrança do pagamento de alimentos (LBIO).
O LBIO deve ser autorizado para o efeito pelo credor de alimentos. O LBIO pode, se necessário, proceder à cobrança mediante execução forçada. O LBIO pode, por exemplo, penhorar salários, pensões ou bens móveis ou imóveis do devedor de alimentos.

Os serviços prestados pelo LBIO são gratuitos para o credor de alimentos se ambas as partes forem residentes nos Países Baixos. Após a apresentação do pedido, procura-se, em primeiro lugar, impedir os custos de cobrança através de um breve processo de mediação e/ou da apresentação de uma explicação. Este procedimento é eficaz em quase três quartos dos casos. No entanto, quando o LBIO assume a responsabilidade pela cobrança, o devedor de alimentos paga os custos da cobrança ao LBIO. O LBIO cobra um montante corresponde a 15 % dos montantes mensais devidos e dos juros de mora. Os eventuais custos de execução também são pagos pelo devedor de alimentos.

13 Existem organizações (governamentais ou privadas) que podem proceder ao pagamento da pensão de alimentos, total ou parcial, a título de adiantamento, em vez do devedor?

Apesar de o LBIO ser uma instituição governamental, não há lugar ao adiantamento de pagamentos de alimentos. O governo pode, contudo, fazê-lo no caso de alimentos a menores ou de apoio judiciário.

14 Se eu me encontrar neste Estado-Membro e o devedor residir noutro país:

14.1 Posso obter ajuda de uma autoridade ou organização privada nesse Estado-Membro?

O LBIO ocupa-se também da cobrança internacional de alimentos. Estas tarefas decorrem de regulamentos e convenções em que os Países Baixos são parte.

Os Países Baixos são parte na Convenção das Nações Unidas sobre a cobrança de alimentos no estrangeiro, Nova Iorque, 20 de junho de 1956. Trata-se de uma convenção sobre auxílio judiciário mútuo cujo objetivo consiste em facilitar a obtenção de alimentos em processos internacionais. Para o efeito, a Convenção estabeleceu um sistema de instituições emissoras e recetoras, que apoiam o credor de alimentos na execução dos seus créditos. O LBIO é a instituição emissora e recetora nos Países Baixos.

Os residentes nos Países Baixos que tenham problemas com a cobrança de alimentos de devedores residentes no estrangeiro (isto é, num país que seja parte na Convenção de Nova Iorque) podem invocar essa Convenção. A Convenção diz respeito tanto aos alimentos de menores como aos de ex-cônjuges.

A Convenção de 23 de novembro de 2007 sobre a cobrança internacional de alimentos em benefício dos filhos e de outros membros da família está em vigor desde 1 de agosto de 2014 entre a União Europeia (exceto a Dinamarca) e os restantes Estados contratantes. Para além dos Estados-Membros da UE, a Convenção está também em vigor na Albânia, na Bósnia‑Herzegovina, na Noruega e na Ucrânia. No que se refere às relações entre Estados‑Membros da UE, o Regulamento Obrigações Alimentares [Regulamento (CE) n.º 4/2009] prevalece sobre a Convenção.

A Convenção da Haia sobre a cobrança internacional de alimentos é aplicável aos menores de 21 anos de idade. Pode ser alargada a outros membros da família se ambos os Estados contratantes envolvidos adotarem uma declaração para o efeito.

Para obter os serviços do LBIO, deve apresentar-se o formulário «cobrança de alimentos no estrangeiro» (disponível no sítio do LBIO).

As atividades levadas a cabo pelo LBIO e pelas próprias instituições estrangeiras no contexto da Convenção de Nova Iorque e do Tratado com os EUA são, em princípio, gratuitas. Podem surgir custos associados a processos judiciais no estrangeiro ou à cobrança da pensão de alimentos.

14.2 Em caso afirmativo, como posso contactar essa autoridade ou organização privada?

No caso de alimentos de menores e ex-cônjuges:

Landelijk Bureau Inning Onderhoudsbijdragen (LBIO)

Postbus 8901

3009 AX Rotterdam

Em caso de apoio judiciário:

Raad voor Rechtsbijstand

Postbus 450

2501 CL Den Haag

Telefone +31703701414

Em caso de apoio judiciário em processos transnacionais:

Raad voor Rechtsbijstand

Regiokantoor Den Haag

attn. Jan Ouwehand

Laan van Meerdervoort 51B

2517 AE Den Haag

Tel +31(0)88 787 1320

Correio eletrónico: j.ouwehand@rvr.org

15 Se eu me encontrar noutro país e o devedor estiver neste Estado-Membro:

15.1 Posso obter ajuda de uma autoridade ou organização privada neste Estado-Membro?

O LBIO também procede à cobrança de alimentos a devedores de alimentos residentes nos Países Baixos a pedido de credores de alimentos residentes no estrangeiro. Se um credor de alimentos residente noutro Estado-Membro desejar pedir alimentos a um devedor residente nos Países Baixos, pode invocar o sistema da Convenção. Deve então dirigir-se à instituição recetora no seu próprio país, que entrará em contacto com a instituição recetora dos Países Baixos (o LBIO). Esta instituição tomará então as medidas necessárias para a cobrança dos alimentos.

15.2 Em caso afirmativo, como posso contactar essa autoridade ou organização privada e que tipo de ajuda posso obter?

Para obter os contactos, ver a resposta 14.2.

16 Este Estado-Membro está vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007?

Sim.

17 Se este Estado-Membro não estiver vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007, qual é a lei aplicável ao pedido de alimentos nos termos do seu direito internacional privado? Quais são as normas de direito internacional privado correspondentes?

Não aplicável.

18 Quais são normas em matéria de acesso à justiça em processos transnacionais na UE, de acordo com a estrutura do capítulo V do regulamento da pensão de alimentos?

Deve pagar-se uma contribuição para os custos relativos à administração da justiça nos processos judiciais. Trata-se da taxa de registo do tribunal. Para além disto, também devem ser pagos os honorários do advogado e do oficial de justiça. Se o litigante não puder suportar os custos (totais) do advogado, pode, em certas circunstâncias, solicitar apoio judiciário. É o denominado «processo de apoio judiciário». O Governo paga parte dos custos e o litigante paga uma «contribuição pessoal», cuja quantia depende dos seus rendimentos e recursos financeiros.

O Conselho de Apoio Judiciário concede apoio judiciário. O litigante deve apresentar um pedido de apoio judiciário ao Conselho na área de jurisdição (=jurisdição de um tribunal de recurso) em que se situa o escritório do advogado.

O litigante deve apresentar um pedido de apoio judiciário ao Conselho na área de jurisdição (=jurisdição de um tribunal de recurso) em que se situa o escritório do advogado. Na prática, o pedido é frequentemente apresentado pelo advogado, se este for contactado antes da apresentação. Além disso, deve ser apresentada uma «declaração de rendimentos e património» (a obter junto da autarquia do local de residência). Esta declaração deve ser enviada com o pedido ao Conselho de Apoio Judiciário, que verifica se o litigante tem direito ao mesmo. Em caso afirmativo, é emitido o certificado que dá direito a apoio judiciário. A taxa de registo do tribunal é igualmente reduzida nestes casos.

O direito a apoio judiciário também se aplica em caso de litígios transfronteiras, isto é, quando o demandante residir fora dos Países Baixos. Esta situação está prevista na Diretiva Apoio Judiciário Transfronteiriço da UE. O apoio judiciário pode ser solicitado, em conformidade com os artigos 23.º-A a 23.º-K da Lei do Apoio Judiciário, através do Conselho de Apoio Judiciário, em Haia, mediante formulário constante da referida diretiva, idêntico para todos os Estados-Membros. Em caso de necessidade, o Conselho de Apoio Judiciário pode assistir na escolha do advogado.

19 Quais as medidas adotadas por este Estado-Membro para garantir o funcionamento das atividades descritas no artigo 51.º do regulamento da pensão de alimentos?

Não foram feitas alterações nos termos do artigo 51.º do regulamento.

 

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Última atualização: 22/11/2021

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