Alimentos

Letónia
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Qual o significado dos conceitos de «alimentos» e «obrigação de prestação de alimentos» na prática? Quais as pessoas que devem pagar uma pensão de alimentos a outra pessoa?

A legislação nacional letã não inclui uma definição abrangente de «prestação de alimentos», mas existe uma conceção comum de certas noções específicas relativas ao sustento de outra pessoa. Por exemplo, a prestação de alimentos a um filho corresponde à pensão alimentar que lhe é devida, ou seja, às despesas que recaem obrigatoriamente sobre os respetivos progenitores, independentemente da sua situação financeira, e cujo montante mínimo é fixado pelo Conselho de Ministros (Ministru kabinets). A definição de «prestação de alimentos» a favor dos filhos consta da Lei relativa ao Fundo de Garantia de Alimentos.

No entanto, com base na jurisprudência desenvolveu-se uma conceção comum da noção de obrigação de prestação de alimentos, independentemente da sua denominação (pensão alimentar, prestação compensatória). Assim, é comummente aceite que a noção de obrigação de prestação de alimentos se aplica entre cônjuges, significando neste caso «pensão alimentar» a ajuda financeira a longo prazo paga por um cônjuge a outro cujas circunstâncias materiais se tenham deteriorado.

As pessoas às quais se aplica a obrigação de prestação de alimentos são as seguintes:

Os pais em relação aos filhos

A obrigação de prestação de alimentos recai sobre os pais até os filhos terem condições para assegurar o seu próprio sustento. Esta obrigação não cessa automaticamente quando os filhos atingem a maioridade. Não obstante, quando os filhos atingem a maioridade o tribunal pode decidir se os pais devem ou não continuar a cumprir a obrigação de prestação de alimentos, nomeadamente no caso de um filho maior que interrompeu o ensino ou a formação profissional e que, embora seja capaz de se sustentar graças ao seu trabalho, não o faz. Há que ter em conta que a obrigação de prestação de alimentos dos pais em relação aos filhos depende das respetivas situações financeiras. Porém, o pagamento do montante mínimo para a alimentação fixado pelo Conselho de Ministros é obrigatório para ambos os pais, independentemente da sua situação financeira. A obrigação de prover ao sustento dos filhos é vinculativa, quer estes residam com um dos pais ou sem eles.

Sustentar o menor significa alimentá-lo, vesti-lo, alojá-lo, assegurar a prestação de cuidados de saúde e a escolarização, ocupar-se dele e educá-lo (assegurando o seu desenvolvimento físico e mental, tendo devidamente em conta a sua personalidade, as suas aptidões e os seus interesses e preparando-o para a vida ativa em sociedade).

Os filhos em relação aos pais

A obrigação de prestação de alimentos dos filhos em relação aos pais recai sobre todos os filhos de forma equitativa. Se a situação financeira dos filhos não for equivalente, o tribunal pode definir as suas obrigações respetivas em função da situação financeira de cada um deles.

Um cônjuge em relação ao outro

Se o casamento for anulado e se um dos ex-cônjuges tivesse conhecimento da nulidade do casamento no momento da sua celebração, o outro cônjuge tem o direito de reclamar uma prestação compensatória, proporcional à sua situação financeira. Durante o processo de divórcio ou uma vez pronunciado o divórcio, um ex-cônjuge pode requerer ao outro ex-cônjuge uma prestação compensatória proporcional à situação financeira deste último.

Um ex-cônjuge não é obrigado a pagar uma prestação compensatória se:

  1. o lapso de tempo decorrido desde o divórcio ou a anulação do casamento for equivalente à duração do casamento dissolvido ou, em caso de anulação, da coabitação;
  2. o ex-cônjuge tiver voltado a casar;
  3. os rendimentos do ex-cônjuge forem suficientes para assegurar o seu sustento;
  4. o ex-cônjuge renunciar deliberadamente a assegurar o seu sustento graças ao seu próprio trabalho;
  5. o ex-cônjuge obrigado a sustentar o outro ex-cônjuge não dispuser de meios de subsistência suficientes ou estiver incapacitado para o trabalho;
  6. o ex-cônjuge tiver cometido uma infração penal contra o outro ex-cônjuge, ou tiver atentado contra a vida, a saúde, a liberdade, os bens ou a honra dos ascendentes ou descendentes do outro ex-cônjuge;
  7. o ex-cônjuge tiver abandonado o outro ex-cônjuge numa situação de precariedade, embora tivesse a possibilidade de lhe prestar assistência;
  8. o ex-cônjuge tiver intencionalmente feito uma acusação falsa de infração penal contra o outro ex-cônjuge ou contra os ascendentes ou descendentes deste último;
  9. o ex-cônjuge tiver mantido um estilo de vida pródigo ou imoral;
  10. o ex-cônjuge obrigado a sustentar o outro ex-cônjuge, ou este último, tiver falecido ou tiver sido declarado como tendo falecido;
  11. existirem outros motivos importantes.

Os avós em relação aos netos

Se não houver pais, ou se estes não puderem sustentar os seus filhos, esta obrigação recai sobre os avós de forma equitativa. Se a situação financeira dos avós não for equivalente, o tribunal pode definir as suas obrigações respetivas em função da situação financeira de cada um deles.

Os netos em relação aos avós

A obrigação de sustentar os avós, se necessário, incumbe a todos os netos de forma equitativa. Se a situação financeira dos filhos não for equivalente, o tribunal pode definir as suas obrigações respetivas em função da situação financeira de cada um deles.

Obrigação de prestação de alimentos contratual

As partes podem acordar numa obrigação de prestação de alimentos com base num contrato. Nos termos de um contrato deste tipo, uma parte concede à outra parte um benefício material, sob forma pecuniária ou outra e, em contrapartida, a outra parte compromete-se a prestar alimentos à outra ao longo da sua vida, a menos que seja estipulada uma duração diferente. Salvo acordo em contrário, essa prestação de alimentos sustento inclui alimentação, alojamento, vestuário e cuidados; se o beneficiário da pensão alimentar for menor de idade, incluirá também a educação e a escolarização num estabelecimento de ensino primário.

Obrigação de prestação de alimentos decorrente de danos corporais

Se uma pessoa que tem a obrigação de prestar alimentos a outra pessoa falecer na sequência de danos corporais, a obrigação será transferida para a pessoa responsável pela morte da pessoa lesada. O montante da indemnização é determinada por um tribunal, tendo em conta a idade da pessoa falecida, a sua capacidade de prover ao seu sustento antes do óbito, bem como as necessidades da pessoa a favor da qual deve ser paga a pensão alimentar. Se a pessoa a favor da qual deve ser paga a pensão alimentar dispuser de meios de subsistência suficientes, essa obrigação de prestação de alimentos cessará.

2 Até que idade é que um menor pode beneficiar de alimentos? As normas aplicáveis à pensão de alimentos a menores e à pensão de alimentos a adultos são diferentes?

A obrigação de prestação de alimentos recai sobre os pais até os filhos terem condições para assegurar o seu próprio sustento. Esta obrigação não cessa automaticamente quando os filhos atingem a maioridade. Não obstante, quando os filhos atingem a maioridade o tribunal pode decidir se os pais devem ou não continuar a cumprir a obrigação de prestação de alimentos, nomeadamente no caso de um filho maior que interrompeu o ensino ou a formação profissional e que, embora seja capaz de se sustentar graças ao seu trabalho, não o faz.

A legislação letã não define a noção de prestação compensatória a favor do ex-cônjuge. Também não indica em que consiste essa obrigação em relação aos pais ou aos avós.

Em contrapartida, em relação aos filhos, a legislação letã especifica que esta obrigação consiste em alimentar, vestir, alojar e assegurar a prestação de cuidados de saúde aos filhos, ocupar-se deles e educá-los (assegurando o seu desenvolvimento físico e mental, tendo devidamente em conta a sua personalidade, as suas aptidões e os seus interesses e preparando-os para a vida ativa em sociedade). O montante desta pensão deve ser estipulado em função do direito do menor a condições de vida adequadas e deve ser proporcional às suas necessidades reais.

3 Para obter uma pensão de alimentos, devo recorrer a uma autoridade competente ou um tribunal? Quais são os elementos principais deste processo?

A fim de beneficiar da prestação de alimentos (pensão, obrigação de prestação de alimentos, prestação compensatória), o requerente deve recorrer a um tribunal em conformidade com o procedimento previsto no Código de Processo Civil letão. Para o efeito tem de apresentar ao tribunal um requerimento instruído com a documentação necessária.

Os pais podem ter celebrado um acordo, sob a forma de ato notarial, que prevê o pagamento mensal de uma pensão alimentar. Esse acordo é um ato do direito civil que produz efeitos jurídicos, nomeadamente a obrigação, para ambas as partes, de respeitarem e executarem as disposições de um contrato válido. Se um dos pais não cumprir o acordo relativo ao pagamento de uma pensão alimentar fixa ou periódica, o acordo pode ser transmitido a um oficial de justiça (tiesu izpildītājs) para execução.

A Letónia criou um fundo de garantia de alimentos (Uzturlīdzekļu garantiju fonds) que se destina a prestar alimentos a menores e que é financiado pelo orçamento do Estado. A gestão deste fundo é da responsabilidade da administração do Fundo de Garantia de Alimentos (Moviturlīdzekļu garantiju fonda administrācija). A gestão deste fundo processa-se diretamente sob a tutela do Ministério da Justiça.

A condição prévia para obter uma pensão alimentar através da administração do Fundo de Garantia de Alimentos é intentar previamente uma ação judicial que tenha por objeto o pagamento da pensão. Se a sentença não puder ser executada, o credor da pensão alimentar poderá recorrer à administração do fundo.

A administração do Fundo de Garantia de Alimentos só concede uma pensão alimentar se a execução da decisão judicial que ordena o pagamento da pensão alimentar em conformidade com o processo civil aplicável tiver sido considerada impossível, ou se o devedor se conformar com a decisão judicial que ordena a cobrança mas não pagar o montante mínimo previsto para a pensão alimentar.

A administração do Fundo de Garantia de Alimentos tem a obrigação, sem que seja necessária uma decisão judicial, de proceder à cobrança, junto do devedor, do montante da pensão alimentar que foi paga pelo Fundo.

O procedimento para a obtenção de uma pensão alimentar junto da Administração do Fundo de Garantia de Alimentos é o seguinte:

O requerente (credor da pensão alimentar para menores) pode dirigir-se diretamente à administração do fundo, apresentando-lhe um pedido instruído com a documentação seguinte:

  • uma cópia da decisão judicial que concede a pensão alimentar;
  • uma certidão emitida por um oficial de justiça confirmando que foi impossível cobrar a pensão alimentar junto do devedor ou que este se conforma com a decisão judicial que ordena a cobrança mas não pagou o montante mínimo previsto para a pensão. Essa certidão pode ser apresentada à administração do Fundo de Garantia de Alimentos no prazo de um mês a contar da data da sua emissão;
  • se o pedido de pensão alimentar for apresentado por intermédio de um representante autorizado, um documento que ateste a procuração.

4 É possível apresentar um pedido em nome de um familiar (se sim, de que grau?) ou de um menor?

Sim, um representante autorizado pode apresentar um pedido em nome de um familiar ou de um parente próximo. No caso de filhos menores, o pedido pode ser apresentado pelos seus representantes legais, ou seja, pelos seus pais ou tutores.

5 Se tencionar recorrer aos tribunais, como poderei saber qual deles é competente?

As regras de competência estabelecem que o tribunal competente para a cobrança de pensões alimentares é o tribunal de comarca ou o tribunal municipal [rajona (pilsētas) tiesa].

Na Letónia, a competência jurisdicional neste domínio é definida em conformidade com:

  • o Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares [a seguir designado «Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho»],
  • as disposições pertinentes das convenções internacionais bilaterais ou multilaterais vinculativas para a República da Letónia,
  • o Código de Processo Civil (Civilprocesa likums), se não forem aplicáveis as disposições do Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho ou as convenções internacionais bilaterais ou multilaterais vinculativas para a República da Letónia.

O Código de Processo Civil prevê que as seguintes jurisdições letãs são competentes em matéria de obrigações de prestação de alimentos:

  • a ação é intentada no tribunal do local de residência do réu,
  • se o local de residência do réu não for conhecido, ou se o réu não tiver residência permanente na Letónia, a ação pode ser intentada junto do tribunal do local onde este possuir bens imóveis ou do tribunal do seu último local de residência conhecido,
  • a ação para cobrança de uma pensão alimentar a favor de um filho ou de um dos pais pode igualmente ser intentada no tribunal do lugar de residência do autor;
  • a ação relativa a uma obrigação de prestação de alimentos decorrente de danos corporais pode igualmente ser intentada junto do tribunal do local de residência do autor ou do local onde o dano foi causado.

6 Enquanto requerente, devo recorrer a um intermediário para submeter o caso aos tribunais (advogado, autoridade central ou local, etc.)? Se não for necessário, que passos devo seguir?

Para iniciar um processo junto de um tribunal, o autor não é obrigado a recorrer aos serviços de um advogado ou de outro intermediário. Também não é obrigado a tentar encontrar uma forma de conciliação antes da apreciação do pedido pelo tribunal.

No entanto, ao preparar o processo, o juiz deve tentar conciliar as partes. As partes são, pois, incentivadas a chegar a um acordo mútuo antes da apreciação do pedido pelo tribunal.

Importa igualmente sublinhar que as partes podem acordar o pagamento de uma pensão alimentar sem recorrer ao tribunal.

7 Terei de pagar custas judiciais? Em caso afirmativo, qual o montante estimado a pagar? Se não dispuser de meios financeiros suficientes, posso obter apoio judiciário para cobrir as custas judiciais?

Nos termos do artigo 43.º do Código de Processo Civil letão, estão isentos do pagamento de custas judiciais [taxa nacional (valsts nodeva), despesas de secretaria (kancelejas nodeva), outras despesas do processo (ar lietas izskatīšanu saistītie izdevumi)] ao Estado letão:

os autores, nas ações para cobrança de pensões alimentares a favor de um filho ou de um dos pais, bem como nas ações de investigação de paternidade, se a ação for intentada em simultâneo com uma ação para cobrança de pensão alimentar a favor de um filho,

os autores, em caso de pedido de reconhecimento, ou de reconhecimento e execução, de uma decisão estrangeira que ordene a cobrança de uma pensão alimentar a favor de um filho ou de um dos pais,

os autores, nas ações cíveis intentadas na sequência de danos corporais que resultem em mutilações ou outros danos para a saúde ou na morte de uma pessoa,

os réus, nas ações que visem reduzir a pensão alimentar ordenada pelo tribunal a favor de um filho ou de um dos pais, bem como nas ações que visem reduzir a indemnização ordenada pelo tribunal em processos intentados na sequência de danos corporais que resultem numa em mutilações ou noutros danos para a saúde ou na morte de uma pessoa.

O artigo 34.º da Lei de Processo Civil letão prevê que cada pedido apresentado perante um tribunal — petição inicial ou pedido reconvencional, pedido diferente relacionado com o objeto do litígio apresentado por um terceiro no decurso da instância, pedido formulado no âmbito de um processo gracioso, bem como quaisquer outros pedidos previstos no mesmo artigo — está sujeito ao pagamento de uma taxa cujo montante será o seguinte:

até 2 134 EUR, 15 % do valor do pedido, mas não inferior a 70 EUR,

entre 2 135 EUR e 7 114 EUR, - 320 EUR, acrescidos de 4 % do valor do pedido que ultrapasse 2 134 EUR,

entre 7 115 EUR e 28 457 EUR, - 520 EUR, acrescidos de 3,2 % do valor do pedido que ultrapasse 7 114 EUR,

entre 28 458 EUR e 142 287 EUR, - 1 200 EUR, acrescidos de 1,6 % do valor do pedido que ultrapasse 28 457 EUR,

entre 142 288 EUR e 711 435 EUR, - 3 025 EUR acrescidos de 1 % do valor do pedido que ultrapasse 142 287 EUR,

mais de 711 435 EUR, - 8 715 EUR acrescidos de 0,6 % do valor do pedido que ultrapasse 711 435 EUR.

No âmbito de uma ação para cobrança de uma pensão alimentar, considera-se que o montante do pedido corresponde ao montante total a pagar durante um ano.

Na Letónia, o apoio judiciário previsto no Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho para os requerentes estrangeiros com direito a esse apoio é concedido pela autoridade central referida no mesmo regulamento – a Administração do Fundo de Garantia de Alimentos (Uzturlīdzekļu garantiju fonda administrācija). A Administração do Fundo de Garantia de Alimentos assegura igualmente a representação, junto dos órgãos jurisdicionais e das autoridades de execução da Letónia, dos credores de pensões alimentares estrangeiros que tenham direito a apoio judiciário ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho.

Nos casos não previstos no Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho, o Estado letão presta apoio judiciário sempre que a situação pessoal, a situação financeira e o nível de rendimentos do interessado, suscitem dificuldades objetivas de proteção dos seus direitos. O apoio judiciário é concedido em conformidade com as disposições da Lei sobre o apoio judiciário.

O apoio judiciário cobre as despesas de preparação dos atos processuais, o aconselhamento jurídico durante o processo e a representação em tribunal. Nos processos transfronteiriços, o interessado pode também beneficiar de apoio para cobrir as despesas de interpretação, de tradução de determinados documentos judiciais ou extrajudiciais e de documentos apresentados necessários para a resolução do litígio. Em certos casos, pode também ter direito ao pagamento das despesas de deslocação para participar no processo. O Estado não assume o pagamento das custas judiciais. As custas judiciais incluem a taxa nacional, as despesas de secretaria e outras despesas processuais, como as quantias a pagar a testemunhas e peritos, as despesas relacionadas com a inquirição de testemunhas, as despesas relacionadas com a emissão e citação de cópias do pedido e de notificações para comparecer, etc. No entanto, o tribunal, após ter examinado a situação financeira do interessado, pode isentá-lo total ou parcialmente do pagamento ao das custas judiciais, prorrogar o prazo de pagamento, ou autorizar o pagamento dessas custas em prestações.

8 Que tipo de alimentos é provável que o tribunal conceda? Como se calcula o montante da pensão de alimentos? A decisão do tribunal pode ser revista em caso de alteração do custo de vida ou das circunstâncias familiares? Em caso afirmativo, de que forma (por exemplo, mediante um sistema de indexação automática)?

O tribunal pode conceder uma pensão alimentar sob a forma de um montante fixo ou sob outra forma material, nomeadamente alimentos, vestuário, alojamento, etc.. Pode também combinar as duas formas de concessão.

Para efeitos de cálculo do montante da pensão alimentar, o tribunal tem em conta a situação financeira das partes, bem como as suas condições de vida e a sua situação familiar, examinando criteriosamente os elementos de prova apresentados pelas partes.

No âmbito de uma ação para cobrança de uma pensão alimentar a favor de um menor, o tribunal aprecia todas as circunstâncias e as provas do processo para determinar o respetivo montante. O montante mínimo da pensão alimentar que os pais são obrigados a pagar mensalmente, em conformidade com o regulamento do conselho de ministros, eleva-se a 25 % do salário mensal mínimo fixado pelo regulamento do conselho de ministros, para os filhos de até 7 anos, e a 30 % do salário mensal mínimo para os filhos com idades compreendidas entre os 7 e os 18 anos.

Uma vez concedida a pensão alimentar, qualquer alteração do respetivo montante ou do período em que esta é devida, assim como a dispensa da obrigação de pagamento, implica a apresentação pelo interessado de um novo pedido. O tribunal pode então rever o montante da pensão alimentar, no âmbito de um novo processo, em função da evolução da situação financeira e da situação familiar das partes em causa, e ajustar os pagamentos, aumentando-os ou reduzindo-os.

9 Como e a quem será paga a pensão de alimentos?

O devedor da pensão alimentar deve pagá-la ao respetivo credor. Se um pedido for apresentado em nome de um filho menor por um dos pais ou pelo seu tutor, a pensão alimentar será paga a esse pai ou tutor e não ao filho menor. Geralmente, a pensão alimentar é paga periodicamente sob a forma de um montante fixo, por exemplo sob a forma de deduções salariais. Raramente assume outras formas materiais.

10 Se a pessoa em causa (devedor) não pagar voluntariamente, quais os meios disponíveis para a coagir a efetuar o pagamento?

Se o devedor não pagar voluntariamente a pensão alimentar, a pessoa a favor da qual a mesma foi concedida pode requerer uma ordem de execução (izpildu raksts) junto do tribunal que proferiu a decisão. O título executivo emitido por um tribunal letão ou noutro Estado-Membro da União Europeia pode ser apresentado ao oficial de justiça para execução no prazo de 10 anos a contar da data de trânsito em julgado da decisão judicial, a menos que tenham sido fixados outros prazos de prescrição (se uma decisão judicial previr pagamentos periódicos, o título executivo mantém-se em vigor durante todo o prazo de pagamento, mas o prazo de prescrição começa a correr na data de vencimento de cada pagamento). O oficial de justiça dá início à execução coerciva na sequência de um pedido apresentado por escrito pelo credor da pensão alimentar. O oficial de justiça deve aceitar o título executivo se o local de residência do devedor, a localização dos seus bens ou o seu local de trabalho estiverem dentro da circunscrição do oficial de justiça (iecirknis). O oficial de justiça pode igualmente aceitar outros títulos executivos, cuja execução deva ser efetuada na área de jurisdição do tribunal regional (apgabaltiesa) a que pertence. Os oficiais de justiça letões exercem a sua atividade profissional na área de jurisdição do tribunal regional ao qual estão afetados.

A execução coerciva inclui as seguintes formas: a penhora de bens móveis do devedor, incluindo na posse de terceiros, ou de bens incorpóreos pertencentes ao devedor, e a venda desses bens, a penhora de montantes devidos ao devedor (remuneração do trabalho ou equivalente, outros rendimentos do devedor, depósitos em instituições de crédito), a penhora e a venda de bens imóveis pertencentes ao devedor, outras medidas previstas na decisão.

11 Descreva brevemente os eventuais limites em matéria de execução, especialmente as normas de proteção de devedor e os prazos de prescrição previstos no regime de execução

Nos termos do artigo 570.º do Código de Processo Civil letão, a recuperação sobre os bens do devedor não pode ser executada se este trabalhar ou receber uma pensão ou uma bolsa e se o montante a recuperar não exceder a parte do rendimento mensal suscetível de ser objeto de recuperação nos termos da lei. O Código de Processo Civil especifica categorias de bens que não podem ser penhorados, por exemplo, determinados móveis e equipamentos domésticos ou vestuário indispensável pertencente ao devedor e aos membros da sua família e pessoas a seu cargo. Nos termos do artigo 594.º do Código de Processo Civil, até ao pagamento da dívida a cobrar, as deduções são efetuadas em conformidade com os títulos executivos, sobre a remuneração do trabalho ou pagamentos equivalentes feitos ao devedor, nas seguintes condições:

  • nas ações para cobrança de uma pensão alimentar a favor de filhos menores ou a favor da Administração do Fundo de Garantia de Alimentos, o devedor deve conservar, sobre a remuneração do trabalho ou pagamentos equivalentes, uma parte equivalente a 50 % do salário mínimo mensal e, para cada filho menor a seu cargo, um montante equivalente às prestações de segurança social do Estado,
  • noutras ações para cobrança de uma pensão alimentar, o montante deduzido pode ascender a 50 %, mas o devedor deve conservar, sobre a remuneração do trabalho ou pagamentos equivalentes, um montante equivalente ao salário mínimo mensal e, para cada filho menor a seu cargo, um montante equivalente às prestações de segurança social do Estado.

Nos termos do artigo 632.º do Código de Processo Civil letão, um credor ou um devedor podem contestar as ações realizadas por um oficial de justiça para executar uma sentença, ou a sua recusa em executar tais ações, exceto em situações específicas, apresentando uma reclamação fundamentada junto do tribunal distrital ou municipal [rajona (pilsētas) tiesa] da área de jurisdição a que o oficial de justiça pertence, no prazo de 10 dias a contar da data em que foram realizadas as ações contestadas ou, se o queixoso não tiver sido notificado da data e do local da ação a realizar, da data em que dela tomou conhecimento. Nos termos do artigo 634.º do Código de Processo Civil, se uma sentença já executada for anulada e, após nova análise do processo, for proferida uma sentença que indefira o pedido, ou se for tomada uma decisão de pôr fim ao processo ou de extinção da instância tudo o que tiver sido recuperado junto do réu em benefício do autor na sequência da sentença anulada, agira anulada, deve ser devolvido ao réu.

Nos termos do artigo 546.º do Código de Processo Civil letão, podem ser apresentados títulos executivos para execução coerciva no prazo de 10 anos a contar da data de trânsito em julgado de uma decisão judicial, desde que a lei não preveja outros prazos de prescrição. Se a sentença previr pagamentos periódicos, o título executivo mantém-se em vigor durante todo o prazo de pagamento, mas o prazo de prescrição começa a correr na data de vencimento de cada pagamento.

12 Existe alguma organização ou autoridade que possa ajudar-me a receber o que não me foi pago a título de alimentos?

Uma pessoa pode dirigir-se à Administração do Fundo de Garantia de Alimentos para obter uma pensão alimentar a favor de um menor se a execução de uma decisão judicial que ordena a cobrança da pensão alimentar, em conformidade com o processo civil aplicável, tiver sido declarada impossível, ou se o devedor se conformar com uma decisão judicial que ordene a cobrança mas não pagar o montante mínimo previsto para a pensão.

Uma pessoa pode, com base no Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho, recorrer à Administração do Fundo de Garantia de Alimentos para obter uma pensão alimentar a pagar por um devedor que não se encontre no território da Letónia. Ao abrigo do referido regulamento, a Administração do Fundo de Garantia de Alimentos desempenha as funções de autoridade central na Letónia para efeitos.

Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho, qualquer pessoa que tenha direito a uma pensão alimentar ao abrigo da lei pode apresentar à Administração do Fundo de Garantia de Alimentos um pedido dirigido a outro Estado-Membro da União Europeia, a fim de:

  1. obter uma decisão que ordene a cobrança da pensão alimentar no país de residência do réu,
  2. obter a revisão do montante da pensão alimentar (com vista ao seu aumento ou à sua redução),
  3. obter uma decisão que ordene a cobrança de uma pensão alimentar e a investigação da paternidade do menor no Estado em que reside o réu,
  4. fazer reconhecer, fazer declarar a executoriedade ou fazer executar uma decisão de um tribunal letão que ordene a cobrança de uma pensão alimentar.

13 Existem organizações (governamentais ou privadas) que podem proceder ao pagamento da pensão de alimentos, total ou parcial, a título de adiantamento, em vez do devedor?

A Administração do Fundo de Garantia de Alimentos pode substituir-se ao devedor da pensão alimentar a favor de um menor se a execução de uma decisão judicial que ordena a cobrança dessa pensão, em conformidade com o processo civil aplicável, tiver sido declarada impossível, ou se o devedor se conformar com a decisão judicial que ordena a cobrança, mas não pagar o montante mínimo previsto para a pensão alimentar. Se a Administração do Fundo pagar a pensão alimentar, tem o direito de proceder à recuperação dos montantes pagos, acrescidos de juros legais (ver pergunta 3).

14 Se eu me encontrar neste Estado-Membro e o devedor residir noutro país:

14.1 Posso obter ajuda de uma autoridade ou organização privada nesse Estado-Membro?

Se o requerente e o menor tiverem residência permanente na Letónia e o devedor da pensão alimentar for residente noutro país, o requerente pode dirigir-se à Administração do Fundo de Garantia de Alimentos se a execução de uma decisão judicial que ordene a cobrança da pensão em conformidade com o processo civil aplicável tiver sido considerada impossível, ou se o devedor se conformar com a decisão judicial que ordene a cobrança da pensão mas não pagar o montante mínimo previsto para essa pensão.

Se o devedor residir num país estrangeiro e não possuir bens na Letónia que possam ser objeto de execução, o requerente deve apresentar a decisão judicial para que seja reconhecida e executada no respetivo país estrangeiro antes de recorrer à Administração do Fundo de Garantia de Alimentos. Se a execução da decisão no país estrangeiro se revelar impossível, o requerente pode solicitar à Administração do Fundo que pague a pensão a cargo do devedor.

Uma pessoa pode solicitar apoio judiciário à Administração do Fundo de Garantia de Alimentos, que exerce as funções de autoridade central em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho (ver perguntas 3 e 13). A Administração do Fundo de Garantia de Alimentos presta apoio em conformidade com o referido regulamento.

Se uma pessoa residente na Letónia pretender fazer reconhecer e/ou executar no estrangeiro uma decisão proferida por um tribunal letão que ordene a cobrança de uma pensão alimentar, ou pretender obter uma decisão judicial contra um devedor residente no estrangeiro, a Administração do Fundo de Garantia de Alimentos pode ajudá-la a transmitir a decisão do tribunal letão a outro Estado-Membro da União Europeia com vista ao seu reconhecimento e à sua execução no estrangeiro, bem como o pedido para obtenção de uma decisão no estrangeiro, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho.

A Administração do Fundo de Garantia de Alimentos pode substituir-se ao devedor e pagar a pensão alimentar a favor de um filho menor,bem como prestar informações sobre questões relacionadas com a pensão alimentar.

(ver perguntas 3 e 13).

14.2 Em caso afirmativo, como posso contactar essa autoridade ou organização privada?

Administração do Fundo de Garantia de Alimentos (Uzturlīdzekļu garantiju fonda administrācija):

Endereço: Pulkveža Brieža iela 15, Rīga,

LV-1010, Letónia

Telefone: +371 67830626

Fax: +371 67830636

Endereço de correio eletrónico: pasts@ugf.gov.lv

15 Se eu me encontrar noutro país e o devedor estiver neste Estado-Membro:

15.1 Posso obter ajuda de uma autoridade ou organização privada neste Estado-Membro?

15.2 Em caso afirmativo, como posso contactar essa autoridade ou organização privada e que tipo de ajuda posso obter?

Se o credor da pensão alimentar estiver noutro Estado-Membro da União Europeia e o devedor dessa pensão estiver na Letónia, o credor da pensão poderá dirigir-se à autoridade central competente, referida no Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho, do país onde se encontra. Esta autoridade central estrangeira procederá às formalidades necessárias e transmitirá os pedidos do credor da pensão alimentar (pode tratar-se dos seguintes pedidos: proferir uma decisão que ordene a cobrança da pensão alimentar na Letónia, onde o devedor vive; proferir uma decisão que ordene a cobrança da pensão alimentar e a investigação da paternidade na Letónia, onde o devedor vive; fazer reconhecer, declarar a executoriedade ou executar uma decisão proferida por um tribunal estrangeiro que ordene a cobrança de uma pensão alimentar na Letónia) à autoridade central referida no Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho. Esta autoridade central, no caso da Letónia a Administração do Fundo de Garantia de Alimentos, ajudará o interessado a transmitir a decisão judicial estrangeira para efeitos da sua execução, ou do seu reconhecimento e execução, na Letónia, ou ajudará o interessado a intentar uma ação para cobrança da pensão alimentar junto de um tribunal na Letónia - país no qual o devedor reside - ou uma ação para cobrança da pensão alimentar em simultâneo com uma ação de investigação da paternidade na Letónia (onde o devedor reside).

Além disso, se a execução de uma decisão judicial que ordena a cobrança de uma pensão alimentar, em conformidade com o processo civil aplicável, tiver sido declarada impossível, ou se o devedor se conformar com uma decisão judicial que ordene a recuperação mas não pagar o montante mínimo previsto para a pensão alimentar, o credor que tenha a sua residência permanente com a sua filha/o seu filho na Letónia e tenha declarado o seu domicilio neste país pode apresentar à Administração do Fundo de Garantia de Alimentos um pedido com vista ao pagamento da pensão alimentar.

No contexto do Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho, o interessado deve dirigir-se à autoridade central do país em que reside. Uma pessoa que resida na Letónia pode dirigir-se à autoridade central referida no regulamento (a Administração do Fundo de Garantia de Alimentos) , a fim de:

  1. obter uma decisão que ordene a cobrança da pensão alimentar noutro Estado-Membro da União Europeia onde reside o réu,
  2. obter uma decisão que ordene a cobrança da pensão alimentar em simultâneo com a investigação da paternidade do menor noutro Estado-Membro da União Europeia, onde reside o réu,
  3. se já tiver sido proferida uma decisão que ordene a cobrança da pensão alimentar, obter o reconhecimento, a declaração de executoriedade ou a execução dessa decisão noutro Estado-Membro da União Europeia onde reside o réu.

Além disso, se a execução de uma decisão judicial que ordena a cobrança de uma pensão alimentar, em conformidade com o processo civil aplicável, tiver sido declarada impossível, ou se o devedor se conformar com uma decisão judicial que ordene a recuperação mas não pagar o montante mínimo previsto para a pensão alimentar, o credor que tenha a sua residência permanente com a sua filha/o seu filho na Letónia e tenha declarado o seu domicilio neste país pode apresentar à Administração do Fundo de Garantia de Alimentos um pedido com vista ao pagamento da pensão alimentar.

Administração do Fundo de Garantia de Alimentos (Uzturlīdzekļu garantiju fonda administrācija):

Endereço: Pulkveža Brieža iela 15, Rīga,

LV-1010, Letónia

Telefone: +371 67830626

Fax: +371 67830636

Endereço de correio eletrónico: pasts@ugf.gov.lv

No que respeita ao Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho, a Administração do Fundo de Garantia de Alimentos desempenha as funções da autoridade central referida no regulamento.

Além disso, a Administração do Fundo de Garantia de Alimentos paga a pensão alimentar ao credor, em vez do devedor, se a execução de uma decisão judicial que ordena a cobrança de alimentos, em conformidade com o processo civil aplicável, tiver sido declarada impossível, ou se o devedor cumprir uma decisão judicial que ordena a cobrança mas não pagar o montante mínimo previsto para a pensão alimentar.

16 Este Estado-Membro está vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007?

A Letónia está vinculada pelo Protocolo da Haia de 2007.

17 Se este Estado-Membro não estiver vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007, qual é a lei aplicável ao pedido de alimentos nos termos do seu direito internacional privado? Quais são as normas de direito internacional privado correspondentes?

A Letónia está vinculada pelo Protocolo da Haia de 2007.

18 Quais são normas em matéria de acesso à justiça em processos transnacionais na UE, de acordo com a estrutura do capítulo V do regulamento da pensão de alimentos?

Nos termos do artigo 43.º do Código de Processo Civil, estão isentas do pagamento das custas judiciais ao Estado as seguintes pessoas:

  • os autores, nas ações para cobrança de pensões alimentares a favor dos filhos ou dos pais, bem como nas ações de investigação da paternidade, se a ação for intentada em simultâneo com uma ação para cobrança de pensões alimentares a favor dos filhos
  • os autores, em caso de pedido de reconhecimento, ou de reconhecimento e execução, de uma decisão estrangeira que ordene a cobrança de uma pensão alimentar a favor de um filho ou de um dos pais,
  • os réus, nas ações que visem reduzir a pensão alimentar ordenada pelo tribunal a favor dos filhos ou dos pais, e a redução dos pagamentos.

Em função da situação financeira de uma pessoa singular, um juiz ou um tribunal pode isentar do pagamento de custas judiciais, no todo ou em parte, o autor numa ação de cobrança de uma prestação compensatória ou o autor numa ação de reconhecimento, ou de reconhecimento e execução, de uma decisão estrangeira que ordene a cobrança de uma pensão alimentar a favor de um cônjuge ou de outra pessoa, nos termos do disposto no artigo 43.º, n.º 4. Pode igualmente prorrogar o prazo de pagamento dessas custas ou autorizar o pagamento das mesmas em prestações.

Na Letónia, o apoio judiciário previsto no Regulamento (CE) n.º 4/2008, de 18 de dezembro de 2009, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (a seguir designado «Regulamento sobre Obrigações Alimentares»), concedido aos requerentes estrangeiros que a ele tenham direito, é prestado pela autoridade central referida no regulamento supracitado - a Administração do Fundo de Garantia de Alimentos. A Administração do Fundo de Garantia de Alimentos assegura também a representação, junto dos tribunais e dos organismos de execução, dos credores de pensões alimentares estrangeiros com direito a apoio judiciário ao abrigo do Regulamento sobre Obrigações Alimentares.

19 Quais as medidas adotadas por este Estado-Membro para garantir o funcionamento das atividades descritas no artigo 51.º do regulamento da pensão de alimentos?

A Letónia alterou várias disposições legislativas e regulamentares nacionais, a fim de permitir que a autoridade central referida no Regulamento sobre Obrigações Alimentares possa desempenhar as funções definidas no artigo 51.º. Na sequência das alterações adotadas, as disposições legislativas e regulamentares da Letónia permitem que essa autoridade preste o apoio judiciário previsto no referido regulamento aos requerentes estrangeiros com direito a apoio judiciário, incluindo a representação das pessoas em causa em tribunal ou perante os organismos de execução. Para identificar o local onde residem o devedor ou o credor na Letónia, ou para obter informações sobre os seus rendimentos e sobre a localização de quaisquer bens que lhes pertençam na Letónia, a autoridade central letã referida no Regulamento sobre Obrigações Alimentares tem acesso direto a vários registos na Letónia que incluem essas informações. As informações que a autoridade central letã pode obter diretamente a partir desses registos permitem-lhe também, por vezes, desempenhar funções relacionadas com a obtenção de documentos e elementos de prova. Para instaurar ou facilitar os processos, assegurar as medidas temporárias necessárias e obter provas, a autoridade central letã referida no Regulamento sobre Obrigações Alimentares tem o direito de recorrer aos tribunais da Letónia em nome dos respetivos requerentes. A autoridade central pode também, em nome do requerente, instaurar diretamente no tribunal uma ação de reconhecimento da filiação, se a ação for intentada ao mesmo tempo que uma ação para cobrança da pensão alimentar a favor de um filho.

 

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Última atualização: 27/04/2023

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