

Apesar de a legislação nacional da Letónia não definir de forma abrangente a obrigação alimentar, existe um entendimento comum sobre questões específicas relativas à obrigação de prestação de alimentos a outra pessoa. Por exemplo, a pensão de alimentos para filho menor engloba as despesas da criança que cada um dos pais é obrigado a assumir, independentemente da sua situação financeira. O montante mínimo da pensão de alimentos para filho menor foi definido pelo Governo (Ministru kabinets, «Conselho de Ministros»). A definição de pensão de alimentos para filho menor consta da Lei do Fundo de Garantia de Alimentos.
Nas muitas questões relacionadas com as obrigações alimentares – podendo ser denominada de várias maneiras, como «pensão de alimentos» (uzturlīdzekļi) ou «recursos para garantir o nível anterior de bem-estar» (līdzekļi iepriekšējā labklājības līmeņa nodrošināšana) – o entendimento comum baseia‑se na jurisprudência desenvolvida. Por exemplo, é geralmente aceite que, entre cônjuges, a pensão de alimentos signifique ajudas financeiras a longo prazo prestadas por um cônjuge ao outro, cuja situação financeira tenha piorado.
Responsáveis pelo pagamento da pensão de alimentos:
Os pais são responsáveis pelos filhos
Os pais são obrigados a prestar alimentos ao filho menor até que este possa subsistir por si próprio. Por conseguinte, a obrigação de prestar alimentos ao filho não termina com a maioridade deste. Porém, o tribunal pode decidir se a pensão de alimentos deve ser concedida caso o filho tenha atingido a maioridade e tenha interrompido os estudos ou a formação profissional, e tenha capacidade para subsistir com os rendimentos do seu próprio trabalho, mas não o faça. Convém ter em conta que a obrigação de os pais prestarem alimentos aos filhos tem de ser proporcional à sua situação financeira. Não obstante, cada progenitor tem a obrigação de prestar o montante mínimo da pensão de alimentos definido pelo Governo, independentemente da sua situação financeira. A prestação de alimentos ao filho menor é obrigatória, independentemente de este viver com um ou com ambos os pais, ou viver separado destes.
Prestar alimentos a um filho menor significa proporcionar-lhe alimentação, vestuário, habitação, cuidados de saúde, cuidados pessoais e educação (assegurando um desenvolvimento físico e mental com a devida atenção à personalidade, competências e interesses da criança, e preparando-a para um trabalho útil à sociedade).
Os filhos são responsáveis pelos pais
A obrigação de os filhos prestarem alimentos aos pais incumbe todos os filhos em igual medida. Se a situação financeira dos vários filhos for desigual, o tribunal pode definir a obrigação de prestar alimentos aos pais proporcionalmente à situação financeira de cada filho.
Um cônjuge é responsável pelo outro cônjuge
Se o casamento for anulado e apenas um dos ex-cônjuges tinha conhecimento de que o casamento estava sujeito a ser anulado no momento da sua conclusão, o cônjuge que não estava tão ciente dessa situação pode exigir recursos proporcionais à situação financeira do primeiro cônjuge para assegurar o seu nível anterior de bem-estar. Do mesmo modo, no momento do divórcio ou após o divórcio, um ex-cônjuge pode exigir ao outro ex-cônjuge recursos proporcionais à situação financeira do outro cônjuge para assegurar o nível anterior de bem-estar do requerente.
Não está prevista a obrigação de fornecer ao ex-cônjuge recursos para assegurar o nível anterior de bem-estar caso:
Os avós são responsáveis pelos netos
Na ausência de pais, ou caso estes sejam incapazes de prestar alimentos à criança, esta obrigação recai sobre os avós em igual medida. Se a situação financeira dos avós for desigual, o tribunal deve definir as suas obrigações em proporção com a situação financeira de cada avô.
Os netos são responsáveis pelos seus avós
Da mesma maneira, a obrigação de prestar alimentos, se necessária, recai sobre todos os netos em igual medida. Se a situação financeira dos netos for desigual, o tribunal deve definir as suas obrigações de prestar alimentos aos avós em proporção com a situação financeira de cada neto.
Obrigações alimentares com base num acordo sobre a pensão de alimentos
As partes podem decidir prestar alimentos com base num acordo sobre a pensão de alimentos. Por força de um acordo sobre a pensão de alimentos, uma parte fornece à outra parte benefícios materiais, seja em numerário ou em espécie, e, em contrapartida, a outra parte compromete-se a cuidar da primeira parte durante a sua vida, a menos que seja acordado um período diferente. Salvo acordo em contrário, a pensão de alimentos inclui alimentação, habitação, vestuário e cuidados; se o destinatário dos alimentos for menor, inclui também a educação e instrução num estabelecimento de ensino primário.
Obrigação de pensão de alimentos decorrente de danos corporais
Se uma pessoa que tem uma obrigação de prestar alimentos para com outra falecer na sequência de danos corporais, a obrigação passa para a pessoa responsável pela morte do lesado. O montante dessa compensação é deixado ao critério do tribunal, sendo considerada a idade da pessoa falecida, a sua capacidade para subsistir por si própria antes da sua morte e, por último, as necessidades da pessoa para a qual os alimentos eram prestados. Se o destinatário da pensão de alimentos tem meios de subsistência suficientes, não tem direito a pensão de alimentos.
Os pais de uma criança são obrigados a prestar alimentos até que esta seja capaz de subsistir por si própria. Por conseguinte, a obrigação de prestar alimentos não termina com a maioridade da criança. Porém, o tribunal pode avaliar se a pensão de alimentos deve ser concedida caso a criança tenha atingido a maioridade e tenha interrompido a educação ou formação profissional e tenha capacidade para subsistir através do seu próprio trabalho sem, contudo, o fazer.
A legislação letã não define o que constitui os recursos que asseguram o nível anterior de bem-estar do outro cônjuge. Também não define o que exige a obrigação para com os pais ou avós.
A legislação letã define a pensão de alimentos à criança como o fornecimento de alimentação, vestuário, habitação e cuidados de saúde, cuidados pessoais e educação (assegurando um desenvolvimento físico e mental com a devida atenção à personalidade, competências e interesses da criança, preparando-a para um trabalho proveitoso na sociedade). A extensão da pensão de alimentos depende do direito da criança a condições de vida adequadas e às suas necessidades reais.
De forma a assegurar qualquer forma de pensão de alimentos, o requerente tem de apresentar um pedido ao tribunal de acordo com o procedimento referido no Código de Processo Civil. O requerente tem de apresentar um pedido e outros documentos necessários ao tribunal.
Os pais de uma criança podem ter celebrado um acordo sob a forma de ato notarial (notarial akts) que prevê o pagamento mensal da pensão de alimentos. Este acordo constitui uma transação civil com consequências jurídicas, na medida em que vincula ambas as partes a cumprir e respeitar as disposições de um acordo juridicamente formulado. Se um dos pais da criança não cumprir um acordo sobre pagamento de alimentos a termo fixo ou periódico, o acordo poderá ser apresentado ao oficial de justiça do tribunal (tiesu izpildītājs) para execução.
A Letónia criou um Fundo de Garantia de Alimentos (Uzturlīdzekļu garantiju fonds) concebido para prestar alimentos a menores, financiado pelo orçamento do governo central. O detentor dos ativos é a Administração do Fundo de Garantia de Alimentos (Uzturlīdzekļu garantiju fonda administrācija). A Administração do Fundo está diretamente subordinada ao Ministério da Justiça.
Os alimentos podem ser obtidos através do Fundo de Garantia de Alimentos desde que seja realizada uma tentativa prévia de cobrança de pensões de alimentos através de processos judiciais. Se a ação não puder ser executada o credor pode apresentar um pedido à Administração do Fundo.
A Administração do Fundo adianta as pensões de alimentos apenas se a execução da decisão do tribunal relativa à cobrança de pensões de alimentos, de acordo com o processo civil aplicável, foi considerada impossível ou se o devedor cumprir a decisão do tribunal que ordena a cobrança mas não assegurar o montante mínimo de alimentos definido pelo Governo.
A Administração do Fundo tem o dever de agir como o executor da dívida contra o devedor, sem ser necessária uma decisão judicial, por qualquer montante de pensão de alimentos pago pelo Fundo.
O procedimento de obtenção de pensão de alimentos da Administração do Fundo de Garantia de Alimentos é o seguinte:
O requerente – o credor da pensão de alimentos – pode apresentar um pedido diretamente à Administração do Fundo, entregando um pedido e os seguintes documentos:
Sim, um mandatário pode intentar uma ação em nome de um parente ou de um parceiro. No caso de crianças menores, a ação pode ser intentada pelos seus representantes legais, ou seja, os pais ou os tutores.
As regras em matéria de competência preveem que o tribunal com competência para a cobrança dos alimentos de qualquer natureza é o tribunal de comarca ou o tribunal municipal (rajona (pilsētas) tiesa).
Na Letónia, o tribunal tem competência de acordo com:
O Código de Processo Civil prevê que os seguintes tribunais da Letónia têm competência em matéria de obrigações alimentares:
Para que uma ação seja apresentada e intentada no tribunal, o requerente não necessita de recorrer aos serviços de um advogado ou outro intermediário. O requerente também não necessita de procurar qualquer forma de reconciliação antes da análise do processo em tribunal.
Contudo, ao preparar o processo para o julgamento, o juiz deve procurar resolver as diferenças entre as partes. As partes são assim incentivadas a chegar a um mútuo acordo antes da análise do processo em tribunal.
Convém realçar que as partes podem celebrar um acordo em matéria de obrigações alimentares sem recorrer ao tribunal.
De acordo com o artigo 43.º do Código de Processo Civil, as pessoas a seguir indicadas estão isentas do pagamento das custas judiciais ao Estado (emolumentos do Estado (valsts nodeva), taxas de chancelaria (kancelejas nodeva) e despesas processuais (ar lietas izskatīšanu saistītie izdevumi)):
Uma petição inicial (prasības pieteikumu) pode ser uma petição original ou um pedido reconvencional, um pedido apresentado por uma terceira parte com uma ação independente num processo já em curso a respeito do tema da disputa, um pedido num processo de adjudicação particular ou outro pedido apresentado ao tribunal previsto na legislação pertinente; para qualquer petição inicial é cobrado um emolumento do Estado nos seguintes termos:
Em processos de cobrança de pensões de alimentos, considera-se como montante exigido o total a ser pago num ano.
Na Letónia, a assistência jurídica a demandantes ou requerentes estrangeiros que tenham direito a assistência jurídica nos termos do Regulamento relativo às obrigações alimentares é fornecida pela autoridade central estabelecida de acordo com o regulamento – a Administração do Fundo de Garantia de Alimentos. A Administração do Fundo de Garantia de Alimentos fornece assistência jurídica e representação perante os tribunais da Letónia e organismos de execução a credores de alimentos internos e credores estrangeiros com direito a assistência jurídica nos termos do regulamento.
Em casos não previstos no Regulamento relativo às obrigações alimentares, o Estado letão concede assistência jurídica a pessoas que se encontrem numa posição especial ou cujos bens e rendimentos lhes impeçam de assegurar a proteção dos seus direitos. A assistência jurídica é concedida de acordo com a Lei estatal que cria a assistência jurídica.
Nestes casos, a assistência jurídica está disponível relativamente às despesas correntes de elaboração de peças processuais, aconselhamento jurídico durante ações judiciais e representação no tribunal. Além da assistência supramencionada, nos litígios transfronteiriços uma pessoa tem também o direito a receber serviços de interpretação, traduções de documentos jurisdicionais e extrajudiciais e documentos apresentados pelo requerente necessários para adjudicar o processo e, em casos específicos, ao pagamento de despesas de viagem até ao tribunal. O Estado não cobre as custas judiciais. As custas judiciais incluem emolumentos do Estado, taxas de chancelaria e despesas processuais, tais como quantias devidas às testemunhas e aos peritos, despesas relacionadas com a inquirição de testemunhas, com a entrega de uma cópia do pedido apresentado pelo requerente e a citação, etc. Porém, após ponderação da situação financeira de uma pessoa, o tribunal pode isentá-la do pagamento parcial ou completo das custas judiciárias para a receita do Estado, ou permitir pagamentos em prestações.
Quando o tribunal concede alimentos a uma criança, pode fazê-lo sob forma de um montante fixo ou noutra forma, como alimentação, vestuário, habitação, entre outros, ou ambos.
Ao avaliar e ao conceder um montante fixo da pensão de alimentos, o tribunal terá primeiro em conta a situação financeira das partes, as condições de vida e a situação da família, considerando devidamente as provas apresentadas.
Ao adjudicar a cobrança de pensões de alimentos de uma criança, o tribunal avaliará todas as situações e provas no processo e determinará o montante da pensão de alimentos. De acordo com os regulamentos previstos pelo Governo, o montante mínimo da pensão de alimentos que cada pai está sujeito a pagar mensalmente a cada filho desde o mês do seu nascimento até aos sete anos de idade é de 25 % da remuneração mínima mensal prevista pelo Governo; por cada criança a partir dos sete anos de idade até aos 18 anos de idade é de 30 % da remuneração mínima mensal prevista pelo Governo.
Assim que os alimentos sejam concedidos, qualquer alteração ao montante, ao período de pagamento e à isenção do mesmo necessita de um novo pedido pela parte interessada. O tribunal pode rever o montante da pensão de alimentos através de novo processo, com base em alterações na situação financeira e familiar das partes interessadas e proceder ao ajustamento por defeito ou por excesso.
O devedor da pensão de alimentos tem de pagar a pensão ao credor da pensão de alimentos. Se uma ação for intentada em nome de um menor por um dos pais ou tutor, a pensão de alimentos é paga a eles em vez de à criança. Tradicionalmente, a pensão de alimentos é paga periodicamente em montantes fixos, por exemplo sob a forma de deduções salariais. É pouco frequente a pensão de alimentos ser paga de forma diferente.
Se o devedor não proceder ao pagamento da pensão de alimentos voluntariamente, a pessoa a favor de quem foi concedida a pensão de alimentos tem de obter uma ordem de execução (izpildu raksts) do tribunal em que o processo foi adjudicado. Essa ordem de execução ou outra elaborada noutro Estado-Membro da União Europeia tem de ser apresentada a um oficial de justiça (tiesu izpildītājs) para execução dentro do prazo de 10 anos após a entrada em vigor da decisão do tribunal ou da decisão do juiz, salvo se se aplicarem outros prazos de prescrição. (Caso os pagamentos periódicos sejam cobrados como resultado de decisão judicial, a ordem de execução continua a produzir efeitos durante todo o período em que os pagamentos periódicos foram adjudicados e o prazo de prescrição começa a contar no último dia de cada pagamento). O oficial de justiça dá início a uma execução obrigatória em virtude de um pedido escrito pela parte que pretenda a execução. O oficial de justiça é obrigado a aceitar a ordem de execução caso o lugar de residência, a localização dos bens ou o local de trabalho do devedor se situe no seu distrito (iecirknis). O oficial de justiça também pode aceitar ordens de execução a executar na área sob a jurisdição do tribunal regional (apgabaltiesa) a que o oficial de justiça está apenso, que é a área em que o oficial de justiça tem capacidade de ação.
Medidas de execução obrigatória incluem: cobrança dirigida a bens móveis pertencentes ao devedor, incluindo bens na posse de outrem, e bens incorpóreos do devedor, através da sua venda; cobrança de dinheiro devido ao devedor por parte de outras pessoas (remuneração pelos trabalhos, pagamentos equivalentes, outros rendimentos do devedor, depósitos em instituições de crédito); cobrança dirigida a bens imóveis pertencentes ao devedor através da sua venda ou outras medidas definidas no processo.
Segundo o artigo 570.º do Código de Processo Civil, a cobrança não pode ser executada contra os bens do devedor se este estiver a trabalhar ou a receber uma pensão ou bolsa de estudos, e o montante a cobrar não ultrapassar a parte do rendimento mensal em relação à qual é efetuada a cobrança nos termos da lei. O Código de Processo Civil estabelece categorias de bens em que não pode ser executada a cobrança, por exemplo determinados utensílios domésticos, equipamentos domésticos e vestuário imprescindível do devedor e dos membros da sua família que estejam a seu cargo. Nos termos do artigo 594.º do Código de Processo Civil, até a dívida a ser cobrada ser paga, as deduções são efetuadas em conformidade com os documentos de execução a partir das remunerações pelo trabalho e de pagamentos equivalentes a esse trabalho, feitos ao devedor, da seguinte maneira:
De acordo com o artigo 632.º do Código de Processo Civil, o credor ou devedor por força de uma sentença deve apresentar uma reclamação fundamentada contestando as ações ou a recusa das mesmas por parte do oficial de justiça na execução do processo, com exceção de determinadas situações; a reclamação tem de ser apresentada no tribunal de comarca ou tribunal municipal do local em que o escritório do oficial de justiça se encontra no prazo de 10 dias a contar da data em que as ações contestadas foram realizadas ou, se não foi comunicado ao autor da reclamação a hora e o local das ações tomadas, a data em que o autor tomou conhecimento de tais ações. Em conformidade com o artigo 634.º do Código de Processo Civil, caso um acórdão já executado seja anulado e seja proferido um novo acórdão após nova adjudicação do assunto indeferindo a reclamação ou caso seja tomada a decisão de pôr termo aos processos judiciais ou o assunto seja deixado sem nova adjudicação, a execução do acórdão é anulada e tudo o que tenha sido cobrado ao requerido em benefício do requerente nos termos do acórdão agora anulado deve ser devolvido ao requerido.
Em conformidade com o artigo 546.º do Código de Processo Civil, os documentos de execução podem ser apresentados para execução obrigatória no prazo de 10 anos a contar da data em que a adjudicação pelo tribunal ou pelo juiz entre em vigor, desde que não interfiram outros prazos de prescrição estipulados pela lei. Caso os pagamentos periódicos sejam cobrados como resultado de decisão judicial, o documento de execução continua a produzir efeitos durante todo o período em que os pagamentos periódicos foram adjudicados e o prazo de prescrição começa a contar no último dia de cada pagamento.
Uma pessoa pode apresentar à Administração do Fundo de Garantia de Alimentos um pedido para receber uma pensão de alimentos para um menor, caso a execução da decisão do tribunal relativa à cobrança de pensões de alimentos, de acordo com o processo civil aplicável, seja considerada impossível ou se o devedor cumprir a decisão do tribunal relativa à cobrança mas não assegurar o montante mínimo da pensão de alimentos.
Em conformidade com o Regulamento relativo às obrigações alimentares, uma pessoa pode apresentar um pedido à Administração do Fundo de Garantia de Alimentos para a cobrança de pensões de alimentos de um devedor que já não se encontre na Letónia. A Administração do Fundo de Garantia de Alimentos desempenha a função de autoridade central na Letónia para efeitos do regulamento.
De acordo com o Regulamento relativo às obrigações alimentares, uma pessoa que tenha direito legal a uma pensão de alimentos pode apresentar um pedido à Administração do Fundo de Garantia de Alimentos e a outro Estado-Membro da União Europeia de modo a:
A Administração do Fundo de Garantia de Alimentos pode substituir o devedor da pensão de alimentos para uma criança caso a execução da decisão do tribunal relativa à cobrança de pensões de alimentos, de acordo com o processo civil aplicável, tenha sido considerada impossível ou se o devedor cumprir a decisão do tribunal relativa à cobrança mas não assegurar o montante mínimo de alimentos definido pelo Estado. Caso a Administração do Fundo pague a pensão de alimentos, tem direito a tomar medidas para cobrar os montantes pagos, acrescidos de juros à taxa legal em vigor (consultar artigo 3.º supra).
Se o requerente e a criança têm residência permanente na Letónia mas o devedor da pensão de alimentos reside noutro país, o requerente pode apresentar um pedido à Administração do Fundo de Garantia de Alimentos caso a execução da decisão do tribunal relativa à cobrança de pensões de alimentos, de acordo com o processo civil aplicável, seja considerada impossível ou se o devedor cumprir a decisão do tribunal relativa à cobrança mas não assegurar o montante mínimo da pensão de alimentos.
Se o devedor residir num país estrangeiro e não possuir bens na Letónia que possam ser objeto de execução, o requerente pode apresentar a decisão do tribunal ao respetivo país estrangeiro para que seja reconhecida e executada antes da apresentação do pedido à Administração do Fundo de Garantia de Alimentos. Caso a execução da decisão no respetivo país estrangeiro seja impossível, o requerente pode candidatar-se à Administração do Fundo, solicitando que esta substitua o devedor relativamente à execução de alimentos.
A Administração do Fundo de Garantia de Alimentos desempenha a função de autoridade central nos termos do Regulamento relativo às obrigações alimentares (ver artigos 3.º e 13.º) e uma pessoa pode pedir ajuda, no âmbito do regulamento, à Administração do Fundo.
Se um tribunal letão emitir uma decisão relativa à cobrança de pensões de alimentos e a pessoa residente na Letónia pretender que essa decisão seja reconhecida e/ou executada noutro Estado-Membro da União Europeia ou desejar obter uma decisão judicial contra um devedor residente noutro Estado-Membro da União Europeia, a Administração do Fundo de Garantia de Alimentos pode ajudar essa pessoa, nos termos do Regulamento relativo às obrigações alimentares, a enviar a decisão do tribunal letão ao respetivo país estrangeiro para reconhecimento e/ou execução e para decisão relativamente ao pedido.
A Administração do Fundo de Garantia de Alimentos pode substituir-se ao devedor e pagar a pensão alimentos à criança menor, bem como facultar informações sobre pensões de alimentos.
(Ver artigos 3.º e 13.º).
Administração do Fundo de Garantia de Alimentos (Uzturlīdzekļu garantiju fonda administrācija)
Endereço: Pulkveža Brieža iela 15, Riga
LV-1010, Letónia
Telefone: + 371 67830626
Telecopiador: +371 67830636
Endereço eletrónico: pasts@ugf.gov.lv
Se o credor de alimentos está noutro Membro-Estado da UE e o devedor de alimentos se encontra na Letónia, o credor pode apresentar o pedido à autoridade central do país em que o credor se encontra, em conformidade com o Regulamento relativo às obrigações alimentares. O pedido deve requerer uma decisão a ordenar a cobrança de pensões de alimentos na Letónia, país em que o devedor reside, ou uma decisão a ordenar a cobrança de pensões de alimentos em simultâneo com a determinação da paternidade na Letónia, ou uma decisão que declare executória na Letónia uma decisão estrangeira a ordenar uma cobrança de pensões de alimentos ou uma decisão de execução da decisão estrangeira. Em conformidade com o regulamento, a autoridade central do país estrangeiro irá levar a cabo as formalidades necessárias e enviar o pedido do credor à autoridade central da Letónia estabelecida de acordo com o regulamento. A autoridade central da Letónia – a Administração do Fundo de Garantia de Alimentos – ajudará o requerente estrangeiro a apresentar a decisão do tribunal estrangeiro para execução ou para reconhecimento e execução na Letónia, ou ajudará o requerente a apresentar um pedido de cobrança de pensões de alimentos no tribunal letão onde o devedor reside ou um pedido de cobrança de pensões de alimentos em simultâneo com a determinação da paternidade na Letónia.
Caso a execução da decisão do tribunal a ordenar a cobrança de uma pensão de alimentos, em conformidade com o processo civil aplicável, seja declarada impossível, ou se o devedor cumprir a decisão do tribunal ordenando a cobrança mas não assegurar o montante mínimo da pensão de alimentos, uma pessoa que reside permanentemente com o seu filho na Letónia, tendo ambos declarado que residem na Letónia, pode apresentar um pedido de pensão de alimentos à Administração do Fundo de Garantia de Alimentos.
Em conformidade com o Regulamento relativo às obrigações alimentares, uma pessoa tem de apresentar o pedido junto da autoridade central do país em que reside. Uma pessoa residente na Letónia pode apresentar o pedido junto da Administração do Fundo de Garantia de Alimentos de forma a:
Caso a execução da decisão do tribunal a ordenar a cobrança de uma pensão de alimentos, em conformidade com o processo civil aplicável, seja declarada impossível, ou se o devedor cumprir a decisão do tribunal ordenando a cobrança mas não assegurar o montante mínimo da pensão de alimentos, uma pessoa que reside permanentemente com o seu filho na Letónia, tendo ambos declarado que residem na Letónia, pode apresentar um pedido de pensão de alimentos à Administração do Fundo de Garantia de Alimentos.
Administração do Fundo de Garantia de Alimentos (Uzturlīdzekļu garantiju fonda administrācija)
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Nos termos do Regulamento das obrigações alimentares, a Administração do Fundo de Garantia de Alimentos desempenha as funções de autoridade central na Letónia.
A Administração do Fundo de Garantia de Alimentos adianta as pensões de alimentos apenas se a execução da decisão do tribunal que ordena a cobrança de pensões de alimentos nos termos do processo civil aplicável for declarada impossível ou se o devedor cumprir uma decisão do tribunal que ordene a cobrança mas não assegurar o montante mínimo da pensão de alimentos.
A Letónia está vinculada pelo Protocolo da Haia de 2007.
A Letónia está vinculada pelo Protocolo da Haia de 2007.
Ao abrigo do artigo 43.º do Código de Processo Civil, estão isentas do pagamento de custas judiciais ao Estado as seguintes pessoas:
Quando um pedido de cobrança de recursos para assegurar o nível anterior de bem-estar é apresentado por um ex-cônjuge ou por um requerente que peça o reconhecimento ou o reconhecimento e a execução de uma sentença estrangeira sobre a cobrança de pensões de alimentos a um ex-cônjuge ou a outra pessoa, ao abrigo do artigo 43.º, n.º 4, o tribunal ou o juiz, tendo em conta a situação financeira do indivíduo, pode adiar ou isentar, parcial ou totalmente, o requerente do pagamentos das custas judiciais ao Estado ou dividir o pagamento em prestações.
Na Letónia, a assistência judiciária a demandantes ou requerentes estrangeiros com direito a ela ao abrigo do Regulamento das obrigações alimentares é prestada pela autoridade central determinada pelo regulamento – a Administração do Fundo de Garantia de Alimentos. A Administração do Fundo de Garantia de Alimentos presta assistência judiciária e assegura a representação perante os tribunais da Letónia e organismos de execução a credores de alimentos nacionais e estrangeiros com direito a assistência judiciária ao abrigo do regulamento.
A Letónia alterou várias legislações nacionais e regulamentos de modo a permitir à autoridade central, estabelecida de acordo com o Regulamento relativo às obrigações alimentares, desempenhar as funções mencionadas no artigo 51.º. As leis e regulamentos que foram objeto de alteração na Letónia asseguram a prestação de assistência jurídica a credores transfronteiriços ou a requerentes com direito a assistência jurídica, como previsto no regulamento, incluindo a representação da respetiva pessoa em tribunal e perante organismos de execução. Para identificar o lugar de residência do devedor e do credor na Letónia, ou para obter informações sobre os rendimentos do credor e do devedor ou a localização de quaisquer bens pertencentes aos mesmos na Letónia, a autoridade central letã, ou seja, a Administração do Fundo de Garantia de Alimentos, tem acesso direto aos diferentes registos na Letónia que possuem essas informações. As informações que podem ser adquiridas diretamente pela autoridade central a partir dos respetivos registos permitem a obtenção de documentos e de provas. Para introduzir ou facilitar processos, assegurar as medidas temporárias necessárias e obter provas, a Administração do Fundo tem o direito a recorrer aos tribunais na Letónia em nome dos respetivos demandantes ou requerentes. Em nome do requerente, a Administração do Fundo poderá intentar uma ação para determinação da paternidade da criança perante o tribunal caso a ação seja intentada simultaneamente com uma ação de cobrança de pensões de alimentos.
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