Alimentos

Irlanda
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Qual o significado dos conceitos de «alimentos» e «obrigação de prestação de alimentos» na prática? Quais as pessoas que devem pagar uma pensão de alimentos a outra pessoa?

Uma decisão de prestação de alimentos entre cônjuges obriga um dos cônjuges a efetuar ao outro cônjuge pagamentos periódicos ou pagamentos fixos para seu sustento e, nos casos aplicáveis, a efetuar a essa pessoa, conforme especificado na decisão, os referidos pagamentos periódicos em benefício de familiares a cargo, caso existam.

Uma decisão de prestação de alimentos a favor de um menor a cargo obriga um dos progenitores a efetuar ao outro progenitor, ou a outra pessoa que tenha a seu cargo os cuidados e guarda do menor, pagamentos periódicos ou pagamentos fixos, conforme especificado na decisão, para o sustento do menor.

Uma obrigação de prestação de alimentos é uma exigência de prestação de apoio financeiro a uma determinada pessoa e, nos casos em que essa obrigação seja executada por meio dos tribunais, implica o cumprimento das obrigações decretadas por qualquer decisão judicial relativa à prestação de alimentos.

A pensão de alimentos pode ser paga pelas seguintes categorias de pessoas:

  • pais em relação aos filhos: Sim
  • filhos em relação aos pais: Geralmente, não
  • um cônjuge divorciado ao outro cônjuge: Sim

Outras:

  • parceiros civis e unidos de facto para efeitos do Civil Partnership and Certain Rights and Obligations of Cohabitants Act 2010 (Lei de 2010 relativa à parceria civil e a determinados direitos e obrigações dos unidos de facto)
  • progenitor não casado com a pessoa que detém a guarda do menor

2 Até que idade é que um menor pode beneficiar de alimentos? As normas aplicáveis à pensão de alimentos a menores e à pensão de alimentos a adultos são diferentes?

Um filho a cargo menor de 18 anos, um filho a cargo menor de 23 anos que se encontre a estudar a tempo inteiro ou um filho de qualquer idade a cargo por motivos de incapacidade.

Os pais têm a obrigação de sustentar financeiramente os filhos de forma a satisfazer as suas necessidades financeiras quotidianas e ocasionais.

Geralmente, os filhos não podem ser considerados responsáveis pelo pagamento de alimentos aos pais, salvo em circunstâncias raras e extraordinárias em que direitos de propriedade detidos num fundo fiduciário sofram alterações em caso de divórcio e sejam transferidos para os filhos.

Um cônjuge divorciado pode ser considerado responsável pela prestação de alimentos ao outro cônjuge nos casos em que o cônjuge requerente dê provas de que o outro não conseguiu prover adequadamente ao seu sustento, tendo em conta as circunstâncias.

Um parceiro civil ou unido de facto para efeitos da Lei relativa à parceria civil e a determinados direitos e obrigações dos unidos de facto, de 2010 pode ser considerado responsável pela prestação de alimentos ao outro parceiro civil ou membro da união de facto nos casos em que o parceiro civil ou unido de facto requerente dê provas de que o outro não conseguiu prover adequadamente ao seu sustento, tendo em conta as circunstâncias.

Os progenitores, casados ou não, podem recorrer ao tribunal para solicitar a prestação de alimentos por parte do outro progenitor a favor dos seus filhos. Tal também pode ser solicitado por um tutor legal, um serviço de saúde ou qualquer pessoa a quem a lei tenha atribuído direitos e/ou deveres em relação a um menor a cargo.

3 Para obter uma pensão de alimentos, devo recorrer a uma autoridade competente ou um tribunal? Quais são os elementos principais deste processo?

Normalmente, a pessoa a cargo apresenta um pedido ao tribunal, instaurando uma ação civil contra a outra pessoa. Relativamente aos alimentos a um menor, o pedido é geralmente apresentado por um dos progenitores ou por outra pessoa que tenha a seu cargo os cuidados e a guarda do menor.

As informações sobre os procedimentos aplicáveis aos pedidos de alimentos em geral estão disponíveis na secção de direito da família no sítio Web do Serviço dos Tribunais.

4 É possível apresentar um pedido em nome de um familiar (se sim, de que grau?) ou de um menor?

Normalmente, o requerente num processo em matéria de alimentos é o progenitor que tem a seu cargo os cuidados do(s) menor(es). Os requerentes podem incluir ex-cônjuges, bem como menores por direito próprio. As partes necessitam de ter um interesse suficiente num caso para terem legitimidade, ou locus standi, para apresentar um pedido de alimentos. No caso de um familiar ou de um amigo próximo, é necessário que o requerente possua determinados poderes jurídicos para gerir os assuntos do familiar ou do amigo próximo, nomeadamente uma procuração. Os progenitores ou tutores legais podem solicitar a prestação de alimentos em nome de um menor.

5 Se tencionar recorrer aos tribunais, como poderei saber qual deles é competente?

O Tribunal de Primeira Instância tem competência para ordenar a prestação de alimentos por qualquer um dos progenitores a favor de um filho até ao montante máximo de 150 EUR por semana e para ordenar a prestação de alimentos a favor de um cônjuge/parceiro civil até um montante máximo de 500 EUR por semana. Caso sejam solicitados montantes superiores, é necessário recorrer ao Tribunal Regional ou ao Tribunal Superior. Nos casos em que já estejam pendentes processos de natureza matrimonial no Tribunal Regional ou no Tribunal Superior, é necessário recorrer a estes tribunais, independentemente do montante solicitado.

6 Enquanto requerente, devo recorrer a um intermediário para submeter o caso aos tribunais (advogado, autoridade central ou local, etc.)? Se não for necessário, que passos devo seguir?

Não. É possível apresentar um pedido presencialmente, caso o requerente opte por não contratar os serviços de um solicitador. Está disponível apoio judiciário em matéria civil para as partes em processos de direito da família que o solicitem, tendo em consideração os seus recursos.

7 Terei de pagar custas judiciais? Em caso afirmativo, qual o montante estimado a pagar? Se não dispuser de meios financeiros suficientes, posso obter apoio judiciário para cobrir as custas judiciais?

Todos os processos em matéria de direito da família na Irlanda estão isentos de custas judiciais. Os custos associados à obtenção de aconselhamento e representação jurídica podem variar; no entanto, está disponível apoio judiciário em matéria civil para o efeito, conforme os recursos do requerente.

8 Que tipo de alimentos é provável que o tribunal conceda? Como se calcula o montante da pensão de alimentos? A decisão do tribunal pode ser revista em caso de alteração do custo de vida ou das circunstâncias familiares? Em caso afirmativo, de que forma (por exemplo, mediante um sistema de indexação automática)?

O Tribunal de Primeira Instância tem competência para ordenar a prestação de alimentos por qualquer um dos progenitores a favor de um filho até ao montante máximo de 150 EUR por semana e para ordenar a prestação de alimentos a favor de um cônjuge/parceiro civil até um montante máximo de 500 EUR por semana. Caso sejam solicitados montantes superiores, é necessário recorrer ao Tribunal Regional ou ao Tribunal Superior.

Ao determinar a pensão de alimentos, o tribunal terá em consideração as necessidades razoáveis do credor de alimentos (a pessoa com direito aos alimentos) face à capacidade financeira do devedor de alimentos (a pessoa condenada a pagar os alimentos). As partes podem apresentar um pedido ao tribunal no sentido de reapreciar qualquer decisão de prestação de alimentos em virtude de eventuais alterações das circunstâncias financeiras das partes.

A decisão de prestação de alimentos produz efeitos a partir da data nela especificada, que pode ser anterior ou posterior à data em que a mesma foi proferida, mas não pode ser anterior à data do pedido.

Em processos judiciais e de divórcio no Tribunal de Primeira Regional ou no Tribunal Superior, a obrigação de alimentos só pode ter efeito retroativo, no máximo, até à data do pedido.

9 Como e a quem será paga a pensão de alimentos?

Geralmente, a pensão de alimentos é paga diretamente ao credor de alimentos. No entanto, os credores têm o direito de receber o pagamento através da secretaria do tribunal. Nos casos em que o tribunal considerar necessário, é possível penhorar o salário do devedor de alimentos, sendo ordenado ao seu empregador que efetue as deduções relativas aos pagamentos a serem transferidos para o credor.

A pensão de alimentos é paga à pessoa com direito aos alimentos e às pessoas que administrem os alimentos em seu benefício, nomeadamente um dos progenitores ou um tutor legal.

10 Se a pessoa em causa (devedor) não pagar voluntariamente, quais os meios disponíveis para a coagir a efetuar o pagamento?

Nos casos em que um devedor de alimentos não pague, o credor de alimentos pode recorrer ao tribunal que proferiu a decisão de prestação de alimentos ou ao Tribunal de Primeira Instância, consoante a medida pretendida.

O tribunal pode ordenar a penhora do salário do devedor de alimentos, conforme referido no ponto 1 acima.

Se esta medida não se revelar eficaz, o tribunal pode ordenar ao devedor de alimentos o pagamento do valor devido ao credor de alimentos. Caso o devedor de alimentos não cumpra essa ordem, o tribunal pode ordenar que os montantes devidos ao devedor inadimplente por outra pessoa sejam pagos ao credor de alimentos. Pode ainda ordenar a venda de bens pertencentes ao devedor para saldar os montantes em dívida.

11 Descreva brevemente os eventuais limites em matéria de execução, especialmente as normas de proteção de devedor e os prazos de prescrição previstos no regime de execução

O Tribunal de Primeira Instância é o local de execução das decisões proferidas noutros Estados-Membros. Este tem competência em matéria de desobediência (artigos 9.º-A e 9.º-B da Lei de 1976), mas apenas relativamente a decisões efetivamente proferidas por esse tribunal. Não tem competência para ordenar a detenção de alguém por desobediência a uma decisão proferida noutro tribunal. O Tribunal de Primeira Instância está efetivamente limitado a decretar a penhora do salário (nos casos aplicáveis), a apreensão de bens ou a penhora de créditos (garnishee order) (raramente aplicáveis).

12 Existe alguma organização ou autoridade que possa ajudar-me a receber o que não me foi pago a título de alimentos?

Compete a cada credor de alimentos solicitar ao tribunal assistência na cobrança de alimentos. Embora estejam disponíveis outras vias de recurso, nomeadamente através de mediação, os tribunais têm competência para resolver casos de falta de pagamento de alimentos.

13 Existem organizações (governamentais ou privadas) que podem proceder ao pagamento da pensão de alimentos, total ou parcial, a título de adiantamento, em vez do devedor?

Não. Apenas o devedor é responsável pela prestação de alimentos, que deverão ser pagos diretamente por ele ou deduzidos, na fonte, ao seu salário.

14 Se eu me encontrar neste Estado-Membro e o devedor residir noutro país:

14.1 Posso obter ajuda de uma autoridade ou organização privada nesse Estado-Membro?

O Regulamento n.º 4/2009, habitualmente designado por «Regulamento Obrigações Alimentares», aplica-se a pedidos de alimentos transfronteiriços resultantes de relações familiares. Estabelece normas comuns para toda a União Europeia e visa garantir a cobrança de alimentos, mesmo nos casos em que o devedor ou o credor se encontram noutro país da UE.

A Convenção das Nações Unidas sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro (a Convenção de Nova Iorque) entrou em vigor na Irlanda em novembro de 1995 com a adoção do Maintenace Act 1994 (Lei de 1994 relativa às obrigações alimentares). Esta convenção destina-se a facilitar a cobrança de alimentos em Estados contratantes por uma pessoa residente numa jurisdição em relação a uma pessoa residente noutra.

Ambos os atos estabelecem uma rede de autoridades centrais em cada Estado contratante, podendo os requerentes/credores/peticionários encaminhar os seus pedidos para uma autoridade central que, por sua vez, os encaminha para o tribunal competente e, em alguns casos, organiza a assistência jurídica. Os dados de contacto da Autoridade Central Irlandesa para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro são os seguintes:

Department of Justice,

51 St Stephen’s Green,

Dublin 2.

Número de telefone: +353 (1) 602 8202

Endereço eletrónico: mainrecov@justice.ie

Não há nenhum número de fax disponível.

Os peticionários podem obter assistência do funcionário do Tribunal de Primeira Instância relativamente a decisões proferidas por esse tribunal. Os peticionários também podem solicitar a assistência de um solicitador ou advogado. Podem ser elegíveis para apoio judiciário, devendo contactar o seu centro jurídico local para o efeito. Por último, o peticionário pode recorrer à assistência da FLAC (Free Legal Advice Centres), uma organização independente e voluntária que gere uma rede de consultórios jurídicos por todo o país. Estes consultórios são confidenciais e gratuitos.

Em casos transfronteiriços em que o devedor de alimentos reside noutra jurisdição, o peticionário pode apresentar um pedido através da Autoridade Central para a Cobrança de Alimentos, integrada no Ministério da Justiça e da Igualdade.

14.2 Em caso afirmativo, como posso contactar essa autoridade ou organização privada?

A secretaria do tribunal ou organização em causa pode ser contactada por telefone, carta, correio eletrónico ou presencialmente. Aconselha-se aos peticionários que visitem o sítio Web de cada organização para obter informações complementares específicas.

É possível encontrar os dados de contacto das secretarias dos tribunais no sítio Web do Serviço dos Tribunais.

Consulte a pergunta 14.1 e o sítio Web do Ministério da Justiça e da Igualdade para obter os dados de contacto da Autoridade Central Irlandesa para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro.

15 Se eu me encontrar noutro país e o devedor estiver neste Estado-Membro:

15.1 Posso obter ajuda de uma autoridade ou organização privada neste Estado-Membro?

Ver ponto 14.1 acima.

15.2 Em caso afirmativo, como posso contactar essa autoridade ou organização privada e que tipo de ajuda posso obter?

Ver ponto 14.2 acima.

16 Este Estado-Membro está vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007?

Sim.

17 Se este Estado-Membro não estiver vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007, qual é a lei aplicável ao pedido de alimentos nos termos do seu direito internacional privado? Quais são as normas de direito internacional privado correspondentes?

Não aplicável.

18 Quais são normas em matéria de acesso à justiça em processos transnacionais na UE, de acordo com a estrutura do capítulo V do regulamento da pensão de alimentos?

O requerente/peticionário não tem de pagar custas judiciais para intentar uma ação em tribunal. Os requerentes beneficiam de apoio judiciário gratuito relativamente a estas matérias: assim que a autoridade central irlandesa recebe um pedido, se tal for solicitado, este é encaminhado para o Gabinete de Apoio Judiciário para apreciação.

19 Quais as medidas adotadas por este Estado-Membro para garantir o funcionamento das atividades descritas no artigo 51.º do regulamento da pensão de alimentos?

O artigo 51.º refere-se às medidas adotadas pela autoridade central relativamente a pedidos apresentados ao abrigo do Regulamento Obrigações Alimentares. Relativamente às declarações de força executória, a autoridade central irlandesa solicita-as agora ao Gabinete do Master of the High Court. A autoridade central irlandesa encaminha os pedidos de execução diretamente para os tribunais de primeira instância. Relativamente à instauração de processos, a autoridade central providencia a representação jurídica do requerente através do Gabinete de Apoio Judiciário.

 

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Última atualização: 15/12/2023

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