Alimentos

Alemanha
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Qual o significado dos conceitos de «alimentos» e «obrigação de prestação de alimentos» na prática? Quais as pessoas que devem pagar uma pensão de alimentos a outra pessoa?

Podem ser sujeitos à obrigação de prestação de alimentos:

  • Os filhos em relação aos pais
  • Os pais em relação aos filhos
  • Os cônjuges, reciprocamente
  • Os netos ou bisnetos, em relação aos avós e bisavós
  • Os avós ou bisavós, em relação aos netos ou bisnetos
  • Os pais solteiros com filhos a cargo, reciprocamente
  • Os membros de uma união de facto, reciprocamente

2 Até que idade é que um menor pode beneficiar de alimentos? As normas aplicáveis à pensão de alimentos a menores e à pensão de alimentos a adultos são diferentes?

Não há limite de idade em matéria de obrigação de alimentos a favor dos filhos: devem ser pagos enquanto o filho depender dos pais (salvo se a situação for imputável ao filho). Concluídos os estudos e a formação profissional, porém, espera-se geralmente que os filhos se autossustentem. De um modo geral, a legislação alemã em matéria de prestação de alimentos privilegia os filhos menores em detrimento dos filhos adultos que já tenham concluído a escolaridade obrigatória. Os requisitos impostos ao devedor de alimentos são mais rigorosos e, na hierarquia das obrigações de alimentos, os filhos menores têm prioridade sobre os filhos que já tenham atingido a maioridade.

3 Para obter uma pensão de alimentos, devo recorrer a uma autoridade competente ou um tribunal? Quais são os elementos principais deste processo?

Para que uma obrigação de alimentos seja reconhecida, o credor de alimentos deve normalmente dirigir o pedido a um tribunal, ao serviço de proteção de menores (Jugendamt) ou a um notário, a fim de obter um título executório que lhe permita a cobrança coerciva de uma verba pecuniária.

Se a obrigação em causa for contestada, deve ser apreciado em tribunal. Contudo, o reconhecimento da existência de uma obrigação de alimentos pode ter lugar perante um notário ou junto do serviço de proteção de menores. A competência deste último serviço é mais restrita do que a dos notários: só pode reconhecer a existência da obrigação na medida em que se trate de alimentos a favor de um filho com menos de 21 anos, ou da pretensão de uma mãe ou de um pai na sequência do nascimento de um filho.

Os litígios relativos a prestações de alimentos são processos de direito da família, sendo da competência do tribunal de família. Os processos são regulados pela Lei sobre o procedimento em matéria de família e em matéria de jurisdição voluntária e pelo Código de Processo Civil.

4 É possível apresentar um pedido em nome de um familiar (se sim, de que grau?) ou de um menor?

Nos termos do artigo 1629.º, n.º 1, do Código Civil, os pais representam conjuntamente o filho; um dos pais pode representar o filho sozinho se exercer a guarda exclusiva ou estiver autorizado a decidir sozinho por força do artigo 1628.º do Código Civil. Os pais podem então invocar um direito em nome do filho, enquanto seus representantes legais. Contudo, de acordo com o artigo 1629.º, n.º 2, primeiro período, do Código Civil, o pai e a mãe não podem representar o filho sempre que o artigo 1795.º impeça um tutor de representar o menor devido a um conflito de interesses. Entre outras situações, tal abrange os litígios entre o menor e o cônjuge de um dos seus progenitores. Neste caso, deve ser designado um curador especial para atuar como representante do menor e invocar o direito em seu nome. Os pedidos de alimentos constituem uma exceção à regra geral. De acordo com o artigo 1629.º, n.º 2, segundo período, do Código Civil, se os pais partilharem a responsabilidade parental, o que tiver a guarda do filho pode invocar a obrigação de alimentos a favor do filho contra o outro. O artigo 1629.º, n.º 3, do Código Civil introduz uma derrogação a esta disposição nos casos em que os pais do menor ainda estejam casados ou numa parceria registada, mas a viverem separados, ou em que esteja pendente um processo de divórcio ou de dissolução da parceria registada. Neste caso, um dos pais só pode reivindicar em seu próprio nome o direito do menor a prestações de alimentos, a fim de evitar que o filho se torne parte no processo de divórcio entre os pais.

5 Se tencionar recorrer aos tribunais, como poderei saber qual deles é competente?

Os tribunais competentes em matéria de alimentos são os tribunais de família, que constituem secções dos tribunais de comarca. A competência territorial dos tribunais neste domínio resulta do artigo 232.º da Lei sobre o procedimento em matéria de família e de jurisdição voluntária (FamFG).

Enquanto estiver pendente um litígio em matéria matrimonial, o tribunal com competência territorial é, por regra, o que é ou foi competente em primeira instância para decretar o divórcio. Caso contrário, a competência territorial é frequentemente determinada em função do domicílio habitual do requerido. A situação é diferente nos processos que dizem respeito a obrigações de alimentos relativamente a um menor ou equiparado. Neste caso, o tribunal competente é o tribunal do lugar do domicilio habitual do menor ou do progenitor que estiver autorizado a atuar em nome do mesmo. No entanto, tal não se aplica se o menor ou o progenitor residirem habitualmente no estrangeiro.

Um menor que pretenda reclamar alimentos a ambos os progenitores pode fazê-lo no tribunal que seria competente para apreciar um pedido contra apenas um deles.

6 Enquanto requerente, devo recorrer a um intermediário para submeter o caso aos tribunais (advogado, autoridade central ou local, etc.)? Se não for necessário, que passos devo seguir?

Em princípio, as partes em processos em matéria de obrigações de alimentos devem ser representadas em tribunal por um advogado. Não é necessário fazer-se representar por um advogado para requerer uma providência cautelar. O filho não tem de ter um advogado se o serviço de proteção de menores lhe prestar assistência e o representar com vista à reivindicação de uma prestação de alimentos.

7 Terei de pagar custas judiciais? Em caso afirmativo, qual o montante estimado a pagar? Se não dispuser de meios financeiros suficientes, posso obter apoio judiciário para cobrir as custas judiciais?

Os processos judiciais em matéria de alimentos geram custas (encargos e honorários). O montante das custas depende do valor da causa e do desenrolar do processo, bem como das circunstâncias específicas do caso em apreço.

Normalmente, as custas são pagas pela parte condenada no seu pagamento pelo tribunal. Trata‑se, em princípio, da parte vencida.

Os requerentes que, devido a circunstâncias pessoais e económicas forem incapazes de pagar as custas judiciais na íntegra, ou que as possam pagar apenas em prestações, podem requerer apoio judiciário para ajudar a cobrir os custos do processo judicial em matéria de obrigação de alimentos. A obtenção desse apoio depende de a ação ou a defesa judicial pretendida ter hipóteses suficientes de ser bem sucedida e não parecer abusiva. O apoio judiciário cobre, na totalidade ou em parte, as custas judiciais e os honorários do advogado, em função do rendimento e dos bens do requerente, embora não abranja os honorários da parte contrária caso o pedido não seja deferido.

8 Que tipo de alimentos é provável que o tribunal conceda? Como se calcula o montante da pensão de alimentos? A decisão do tribunal pode ser revista em caso de alteração do custo de vida ou das circunstâncias familiares? Em caso afirmativo, de que forma (por exemplo, mediante um sistema de indexação automática)?

A pensão de alimentos deve ser paga com regularidade. O montante do pagamento é determinado em função dos requisitos e necessidades do credor com direito a receber alimentos por um lado, e da capacidade de pagamento do devedor, por outro. Os tribunais regionais superiores (Oberlandesgerichte) elaboraram, para este efeito, tabelas e orientações que ajudam a calcular o montante fixo aplicável aos elementos a ter em consideração. O instrumento mais conhecido é a «tabela Düsseldorf», que é amplamente utilizada no cálculo dos alimentos a favor dos filhos.

Se houver uma mudança nas circunstâncias efetivas em que se baseiam as decisões judiciais, essas decisões podem ser alteradas a pedido do credor ou do devedor de alimentos. Os alimentos a favor dos filhos menores também podem ser indexados, em conformidade com o artigo 1612.º-A, n.º 1, primeiro período, do Código Civil, a uma certa percentagem da obrigação de alimentos mínima em vigor num dado momento. O nível mínimo da pensão de alimentos é regulado pelo artigo 1612.º-A, n.º 1, segundo e terceiro períodos, do Código Civil, aumentando, numa tabela de três escalões, à medida que a idade do filho progride. Se uma decisão judicial já prevê a indexação da pensão de alimentos, não tem de ser revista sempre que o filho atinge um novo escalão etário.

9 Como e a quem será paga a pensão de alimentos?

Em princípio, a prestação de alimentos deve ser paga antecipadamente todos os meses ao credor de alimentos ou, no caso de ser paga a um menor, ao progenitor que cuida dele ou à parte que de outro modo tenha direito a receber o pagamento.

10 Se a pessoa em causa (devedor) não pagar voluntariamente, quais os meios disponíveis para a coagir a efetuar o pagamento?

É possível obter a execução coerciva de uma prestação de alimentos que tenha sido declarada executória. A execução coerciva é regulada pelas normas gerais na matéria.

A obrigação imposta ao devedor de alimentos é reforçada, contudo, pelo facto de uma eventual infração ser punível ao abrigo do direito penal.

Uma pessoa que não cumpra a obrigação de alimentos pode ser condenada a uma pena de prisão máxima de três anos ou ao pagamento de uma multa. Se a pena de prisão for inevitável mas a sua execução for suspensa, o tribunal poderá ordenar à parte condenada que cumpra as suas obrigações de alimentos. O tribunal pode revogar a suspensão da pena se a parte condenada violar de forma grave ou persistente a decisão e justificar o receio de que possa cometer outras infrações penais, nomeadamente não cumprir a obrigação de prestação de alimentos. Caso se trate de uma primeira infração, pelo contrário, o Ministério Público pode abster-se provisoriamente de deduzir acusação, ou o tribunal pode suspender provisoriamente o procedimento penal, desde que o réu receba, simultaneamente, instruções para pagar alimentos no valor do montante indicado.

11 Descreva brevemente os eventuais limites em matéria de execução, especialmente as normas de proteção de devedor e os prazos de prescrição previstos no regime de execução

A penhora de bens móveis fica a cargo do oficial de justiça (artigo 808.º, n.º 1, do Código de Processo Civil). Neste contexto, importa atentar em particular aos artigos 811.º e 812.º do Código de Processo Civil (CPC), que limitam a penhora. Os bens enumerados no artigo 811.º do CPC são impenhoráveis. Tal não se aplica aos bens que tenham sido adquiridos com reserva de propriedade na pendência de pagamento, como previsto no artigo 811.º, n.º 2, do CPC. Os artigos 811.º-A e 811.º-B do CPC permitem que os objetos de valor, considerados impenhoráveis por força do artigo 811.º, sejam substituídos por bens de valor inferior que desempenhem a mesma função.

O domicílio do devedor pode ser alvo de busca sem o seu consentimento, unicamente com base num mandado emitido por um juiz (artigo 758.º-A do CPC).

A penhora de bens é levada a cabo pelo tribunal encarregado do processo de execução. A penhora de rendimentos laborais está sujeita às isenções previstas no artigo 850.º e seguintes do CPC. O montante dos rendimentos laborais impenhoráveis é calculado não só pelo nível de rendimentos do devedor, mas também pelo número de pessoas a cargo do devedor. Para auxiliar no seu cálculo, foi elaborado um quadro dos limiares de isenção, anexo ao artigo 850.º‑C do CPC. Esse quadro é revisto regularmente e, se for caso disso, os níveis são ajustados.

Se a execução for efetuada com base num pedido de alimentos ou num pedido resultante de um ato ilícito cometido com dolo, os artigos 850.º-D e 850.º-F do CPC autorizam o tribunal encarregado do processo de execução, a pedido do credor, a fixar um montante impenhorável diferente. De igual modo, o devedor pode requerer que seja fixado um montante impenhorável diferente, se tiver necessidades pessoais especiais, em conformidade com o artigo 850.º-F, n.º 1, do CPC.

O devedor poderá ter uma conta bancária isenta da penhora (a chamada «conta P» – P-Konto), em conformidade com o artigo 850.º-K do CPC. Esta conta destina-se a assegurar meios de subsistência suficientes ao devedor e seus dependentes. Em primeiro lugar, protege automaticamente os saldos da penhora até ao nível da isenção de base, fixada atualmente em 1 178,95 EUR mensais. Esta isenção de base pode ser aumentada em determinadas circunstâncias, por exemplo, devido a outras obrigações de alimentos que incumbam ao devedor. Para mais informações sobre os montantes impenhoráveis, consultar: http://www.bmjv.de/DE/Themen/FinanzenUndAnlegerschutz/ZwangsvollstreckungPfaendungsschutz/Pfaendungsschutzkonto.html. As prestações por filhos a cargo e certos pagamentos da segurança social beneficiam de proteção adicional. A fim de obter este tipo de proteção, tudo o que o devedor tem normalmente de fazer é fornecer um comprovativo à instituição bancária. Em casos específicos, quando o devedor tem necessidades especiais (por exemplo, por motivo de doença), o montante do saldo da conta impenhorável pode ser ajustado individualmente pelo tribunal responsável pelo processo de execução.

As obrigações de alimentos prescrevem normalmente passados três anos (artigo 195.º do Código Civil), sendo que o prazo começa a decorrer no final do ano durante o qual a obrigação foi gerada e o credor tomou conhecimento da mesma (artigo 199.º, n.º 1 do Código Civil). O prazo de prescrição de trinta anos só é aplicável aos montantes em dívida das pensões de alimentos que tenham sido declarados executórios (artigo 197.º, n.º 1, ponto 3, do Código Civil). Este prazo começa a decorrer na data da sentença do tribunal ou na data em que o título executivo tiver sido estabelecido ou, no caso de documentos, na data do auto (artigo 201.º, n.º 1, do Código Civil).

A prescrição da obrigação de alimentos pode, contudo, ser suspensa. A suspensão significa que o período durante o qual a prescrição esteve suspensa não é tido em conta para a contagem do prazo de prescrição (artigo 209.º do Código Civil). É o caso das pensões de alimentos destinadas a filhos até atingirem os 21 anos (artigo 207.º, n.º 1, ponto 2, alínea a), do Código Civil).

Se for levado a cabo ou solicitado um ato de execução coerciva, o prazo de prescrição normal de três anos recomeça a contar (artigo 212.º, n.º 1, ponto 2, do Código Civil), o que permite evitar a prescrição de futuras obrigações de alimentos declaradas executórias.

12 Existe alguma organização ou autoridade que possa ajudar-me a receber o que não me foi pago a título de alimentos?

A decisão de alimentos é um título executivo ordinário de um crédito pecuniário, o que significa que, em princípio, o credor da pensão de alimentos deve respeitar as normas gerais de execução e deve ele próprio fazer cobrar o seu crédito.

Contudo, o Jugendamt pode facilitar a cobrança da pensão de alimentos se for responsável por assegurar a tutela do menor, nos termos do artigo 1712.º do Código Civil. Pode ajudar o menor, a pedido do progenitor que detenha a responsabilidade exclusiva por ele ou, em caso de responsabilidade conjunta, a pedido do progenitor que tenha o filho a cargo.

Deve distinguir-se esta situação dos casos em que um credor de uma pensão de alimentos pode receber determinados pagamentos da segurança social que satisfaçam as necessidades que, de outro modo, seriam abrangidas pela prestação de alimentos. Se o beneficiário das prestações sociais for titular de um crédito em matéria de alimentos contra ainda não satisfeito, esse crédito é, regra geral, transferido para a autoridade pública responsável, que pode em seguida reivindicá-lo em seu próprio nome.

Em casos especiais, quando o menor seja criado por um dos progenitores e o outro não pague qualquer prestação de alimentos em dinheiro, podem ser efetuados pagamentos por um período limitado, ao abrigo da Lei relativa aos adiantamentos sobre pensões de alimentos (Unterhaltsvorschussgesetz – UVG). Nestes casos, é o serviço que pagou os adiantamentos (Unterhaltsvorschusskasse) que cobra subsequentemente a prestação de alimentos para ele transferida.

Além disso, se o devedor não cumprir a obrigação de alimentos, devendo ser fornecida uma assistência social (partindo do princípio que foram satisfeitos os outros requisitos para esta assistência social), as prestações de alimentos são transferidas para o prestador de assistência social (tal como referido para os adiantamentos mencionados supra), que pode em seguida executá-las coercivamente. No caso do subsídio de base para candidatos a emprego, a transferência ocorre apenas mediante notificação por escrito do organismo pagador ao devedor dos alimentos.

13 Existem organizações (governamentais ou privadas) que podem proceder ao pagamento da pensão de alimentos, total ou parcial, a título de adiantamento, em vez do devedor?

Os pagamentos previstos pela Lei relativa aos adiantamentos sobre pensões de alimentos, bem como as prestações sociais e o subsídio de base para candidatos a emprego, referidos na pergunta 12, são pagamentos da segurança social autónomos, com um âmbito limitado, e não prestações de alimentos em sentido estrito. São pagos diretamente ao requerente pelas autoridades públicas competentes. Não dependem da possibilidade de a prestação de alimentos poder ou não ser cobrada. As autoridades públicas para as quais seja transferida uma prestação de alimentos podem executá-la coercivamente em seu próprio nome.

Ao contrário das prestações ao abrigo da Lei relativa aos adiantamentos sobre pensões de alimentos e dos pagamentos da assistência social e do subsídio de base para candidatos a emprego, a designação de uma curatela não cria um direito próprio a um pagamento pela autoridade pública competente, cuja ação, neste caso, se limita a ajudar o beneficiário a reivindicar e a executar coercivamente a prestação de alimentos.

14 Se eu me encontrar neste Estado-Membro e o devedor residir noutro país:

14.1 Posso obter ajuda de uma autoridade ou organização privada nesse Estado-Membro?

Se um credor de uma pensão de alimentos pretender executá-la coercivamente em relação a um devedor que resida num país estrangeiro, pode solicitar o apoio do Gabinete Federal de Justiça, em Bona. A República Federal da Alemanha designou o Gabinete Federal de Justiça como a autoridade central para os processos transnacionais em matéria de obrigação de alimentos.

14.2 Em caso afirmativo, como posso contactar essa autoridade ou organização privada?

Os pedidos apresentados, ao abrigo do artigo 55.º do Regulamento da UE relativo às obrigações alimentares, do artigo 9.º do Protocolo de Haia, de 23 de novembro de 2007, sobre a lei aplicável às obrigações alimentares, ou do artigo 2.º, n.os 1 e 2, da Convenção das Nações Unidas de 1956, por um credor de alimentos residente na Alemanha, devem ser dirigidos à autoridade central requerida por intermédio do Gabinete Federal de Justiça em Bona. Para mais informações, consultar:          
https://www.bundesjustizamt.de/DE/Themen/Buergerdienste/AU/AU_node.html

Dados de contacto da autoridade central:

Bundesamt für Justiz

Referat II 4
53094 Bona
Alemanha

Correio eletrónico: auslandsunterhalt@bfj.bund.de

Tel.: +49 (0) 228 99410 6434

Fax: +49 (0) 228 99410 5202

15 Se eu me encontrar noutro país e o devedor estiver neste Estado-Membro:

15.1 Posso obter ajuda de uma autoridade ou organização privada neste Estado-Membro?

O credor de uma pensão de alimentos que resida no estrangeiro pode apresentar o pedido à autoridade central do país onde reside, ao abrigo do artigo 55.º do Regulamento da UE relativo às obrigações alimentares, do artigo 9.º do Protocolo de Haia, de 23 de novembro de 2007, sobre a lei aplicável às obrigações alimentares, ou do artigo 2.º, n.os 1 e 2, da Convenção das Nações Unidas de 1956.

15.2 Em caso afirmativo, como posso contactar essa autoridade ou organização privada e que tipo de ajuda posso obter?

Esses pedidos devem ser apresentados através da autoridade central do país de residência, que os transmitirá à autoridade central da República Federal da Alemanha (ver 14.2).

16 Este Estado-Membro está vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007?

Sim.

17 Se este Estado-Membro não estiver vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007, qual é a lei aplicável ao pedido de alimentos nos termos do seu direito internacional privado? Quais são as normas de direito internacional privado correspondentes?

Não aplicável.

18 Quais são normas em matéria de acesso à justiça em processos transnacionais na UE, de acordo com a estrutura do capítulo V do regulamento da pensão de alimentos?

Por regra, as taxas cobradas nos processos em matéria de obrigação de alimentos são pagas antecipadamente. Nos domínios abrangidos pelo regulamento relativo às obrigações alimentares, o apoio judiciário é concedido em conformidade com os artigos 44.º a 47.º do referido regulamento. A obrigação de pagamento antecipado não se aplica em determinadas circunstâncias, sobretudo quando for concedido apoio judiciário.

19 Quais as medidas adotadas por este Estado-Membro para garantir o funcionamento das atividades descritas no artigo 51.º do regulamento da pensão de alimentos?

A Alemanha concedeu à sua autoridade central – o Gabinete Federal de Justiça – os poderes necessários para garantir a eficácia das medidas descritas no artigo 51.º.

 

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Última atualização: 29/12/2023

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