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Alimentos

Estónia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Qual o significado dos conceitos de «alimentos» e «obrigação de prestação de alimentos» na prática? Quais as pessoas que devem pagar uma pensão de alimentos a outra pessoa?

Nos termos da Constituição estónia (põhiseadus), por obrigação de alimentos entende-se o dever de uma família de sustentar os seus membros que necessitam de assistência.

A pensão de alimentos é um montante que, em geral, é pago periodicamente em dinheiro. A pedido do beneficiário dos alimentos, o tribunal pode, nalguns casos, ordenar que a obrigação de alimentos seja paga de uma só vez. A pessoa obrigada a prestar alimentos a um filho menor pode, se existir uma razão válida para tal, solicitar autorização para cumprir a obrigação de alimentos de forma não monetária.

Em regra, a obrigação de prestar alimentos a alguém que necessite de assistência cabe aos ascendentes e descendentes em primeiro grau, por outras palavras, os filhos adultos e os progenitores são obrigados a sustentar-se mutuamente. Os ascendentes em segundo grau têm uma obrigação de alimentos para com os seus descendentes menores. Os cônjuges são também obrigados a sustentar mutuamente a sua família através dos rendimentos provenientes do seu trabalho e dos seus bens, o que inclui as atividades destinadas a cobrir as despesas inerentes a uma habitação comum e a satisfazer as necessidades habituais e extraordinárias de ambos os cônjuges e dos filhos. A obrigação de prestar alimentos a alguém que necessite de assistência pode abranger igualmente o cônjuge divorciado ou uma pessoa com quem a pessoa não seja casada, mas com quem tenha um filho.

A obrigação de alimentos assume a forma de uma pensão de alimentos paga por um progenitor a um filho menor, especialmente se o progenitor em causa não viver com o filho menor ou não participar na sua educação. O cônjuge divorciado de uma pessoa que necessite de assistência é obrigado a prestar-lhe alimentos, sobretudo se, após o divórcio e em virtude da responsabilidade de cuidar de um filho, a pessoa não for capaz de se sustentar a si própria ou necessitar de assistência em razão da idade ou do estado de saúde. Uma pessoa que tenha um filho com uma pessoa que necessite de assistência é obrigada a prestar-lhe alimentos durante oito semanas antes e 12 semanas após o nascimento da criança e também posteriormente, se a pessoa em causa necessitar de assistência em resultado de um problema de saúde causado por ter de criar a criança em causa, pela gravidez ou pelo parto.

2 Até que idade é que um menor pode beneficiar de alimentos? As normas aplicáveis à pensão de alimentos a menores e à pensão de alimentos a adultos são diferentes?

A maioridade é atingida aos 18 anos, pelo que uma pessoa de idade inferior é considerada menor. Um filho menor tem direito a beneficiar de pensão de alimentos e compete, antes de mais, aos progenitores assegurar o seu sustento em partes iguais. Um filho que complete 18 anos e continue os seus estudos num estabelecimento de ensino básico ou secundário ou num estabelecimento de ensino profissional ou que frequente um estabelecimento de ensino universitário também tem direito a beneficiar de pensão de alimentos, mas apenas até aos 21 anos. A base de cálculo da pensão de alimentos para menores difere da dos filhos maiores. No cálculo da pensão de alimentos para filhos maiores, o montante da pensão é determinado em função das necessidades da pessoa que tem direito a alimentos e do seu modo de vida normal, presumindo-se que os adultos são capazes de se sustentar a si próprios, pelo menos em parte. Uma pessoa só tem direito a pedir alimentos se, tendo atingido a maioridade, não dispuser de meios para se sustentar e, devido aos seus estudos ou a qualquer outra razão válida, não for de esperar que obtenha um rendimento para satisfazer as suas necessidades.

Quando atingem a maioridade, os filhos devem, em nome próprio, apresentar um pedido ao tribunal novamente se pretenderem continuar a receber a pensão de alimentos, e caso a obrigação de alimentos tenha cessado por força de uma decisão judicial anterior.

Outros ascendentes ou descendentes que não sejam capazes de se sustentar têm direito a receber pensão de alimentos, caso se determine que necessitam de assistência.

3 Para obter uma pensão de alimentos, devo recorrer a uma autoridade competente ou um tribunal? Quais são os elementos principais deste processo?

O progenitor de um filho menor pode ser obrigado a prestar alimentos. Se o progenitor não pagar a pensão de alimentos voluntariamente, pode ser apresentado um pedido junto de um tribunal com o intuito de exigir o pagamento da pensão de alimentos. Para requerer uma pensão de alimentos, deve ser apresentado ao tribunal um pedido de aplicação do procedimento acelerado de injunção de pagamento da pensão de alimentos em benefício do filho menor (maksekäsu kiirmenetluse avaldus lapse elatisnõudes) ou uma petição inicial (hagiavaldus) (ação de alimentos) (elatishagi). Não são devidas quaisquer taxas ao Estado pela apresentação de um pedido de pensão de alimentos em benefício de um filho menor.

O procedimento acelerado de injunção de pagamento é um procedimento simplificado no âmbito do qual só pode ser ordenado o pagamento de uma pensão de alimentos se esta for pedida em benefício de um filho menor, se o nome do progenitor obrigado a pagar a pensão de alimentos constar da certidão de nascimento do filho menor, se a pensão de alimentos não for superior a 1,5 vezes o montante mínimo da pensão de alimentos (ver pergunta 8) por mês e se o outro progenitor não contestar o pagamento da pensão de alimentos. Se as condições para a apresentação do pedido de injunção de pagamento não estiverem satisfeitas, deve ser apresentada uma petição inicial ao tribunal de comarca (maakohus) da residência do filho menor com o intuito de obter uma pensão de alimentos.

É possível obter informações mais pormenorizadas sobre o procedimento acelerado de injunção de pagamento de uma pensão de alimentos em benefício de um filho menor aqui. O formulário para a apresentação da petição inicial relativa ao pagamento da pensão de alimentos a um filho menor está disponível aqui.

4 É possível apresentar um pedido em nome de um familiar (se sim, de que grau?) ou de um menor?

Os filhos menores têm o direito de receber uma pensão de alimentos. Na medida em que os menores possuem capacidade jurídica limitada, o representante legal do menor – o progenitor com a guarda legal – é a pessoa responsável pela apresentação da petição inicial junto do tribunal em nome do filho menor. Se este tiver um tutor nomeado, a ação deve ser intentada por este na qualidade de representante legal.

Um adulto com capacidade jurídica intenta a ação de alimentos apenas em seu nome.

5 Se tencionar recorrer aos tribunais, como poderei saber qual deles é competente?

A apresentação da petição ao tribunal com o intuito de obrigar o progenitor a pagar uma pensão de alimentos ao filho menor é tratada como um processo de alimentos. Num processo de alimentos, a petição inicial deve ser apresentada junto do tribunal da comarca de residência do filho menor. Se este não residir na Estónia, a ação deve ser intentada junto do tribunal da residência do requerido. Se o requerido não residir na Estónia, a ação deve ser intentada junto do tribunal da residência do requerente.

A pensão de alimentos pode igualmente ser requerida no âmbito do procedimento acelerado de injunção de pagamento (ver a resposta à pergunta 3).

6 Enquanto requerente, devo recorrer a um intermediário para submeter o caso aos tribunais (advogado, autoridade central ou local, etc.)? Se não for necessário, que passos devo seguir?

Para pedir uma pensão de alimentos em benefício do filho menor em tribunal, é necessário intentar uma ação que não exige necessariamente apoio judiciário profissional ou os serviços de um intermediário. O tribunal ordena o pagamento da pensão de alimentos a contar da data em que a ação foi intentada, podendo igualmente, com base na ação, ordenar que a pensão de alimentos seja paga retroativamente até um ano antes de a ação ter sido intentada.

O formulário para a apresentação da petição inicial relativa ao pagamento da pensão de alimentos a um filho menor está disponível aqui.

7 Terei de pagar custas judiciais? Em caso afirmativo, qual o montante estimado a pagar? Se não dispuser de meios financeiros suficientes, posso obter apoio judiciário para cobrir as custas judiciais?

Não são devidas quaisquer taxas ao Estado pela ação intentada com o intuito de fazer cumprir uma obrigação de alimentos em benefício de um filho menor ou para o reexame de um pedido de aplicação do procedimento acelerado de injunção de pagamento de uma pensão de alimentos em benefício de um filho menor.

É possível obter apoio judiciário estatal ou apoio processual estatal para cobrir as custas processuais.

No caso do apoio judiciário estatal, é nomeado um advogado pela Ordem dos Advogados da Estónia (Eesti Advokatuur). O advogado representa e presta aconselhamento ao requerente durante o processo. O Estado presta apoio judiciário às pessoas que, devido à sua situação financeira, não podem pagar os serviços jurídicos de um profissional no momento em que necessitam desse apoio ou que apenas o podem fazer em parte ou em prestações ou cuja situação financeira tornaria impossível a sua subsistência depois do pagamento dos serviços jurídicos. A concessão de apoio judiciário não dispensa o beneficiário da obrigação de suportar outras despesas processuais.

Pode obter informações complementares em matéria de apoio judiciário estatal aqui.

Os pedidos de apoio processual estatal para cobrir as custas processuais podem ser apresentados por pessoas que não sejam capazes de pagar tais custas devido à sua situação financeira ou que apenas sejam capazes de as pagar em parte ou em prestações. Devem existir igualmente elementos suficientes para presumir que a ação será bem-sucedida.

O formulário de pedido de apoio processual a apresentar por uma pessoa singular e o documento relativo à situação pessoal e financeira do requerente e dos membros da sua família estão disponíveis aqui.

8 Que tipo de alimentos é provável que o tribunal conceda? Como se calcula o montante da pensão de alimentos? A decisão do tribunal pode ser revista em caso de alteração do custo de vida ou das circunstâncias familiares? Em caso afirmativo, de que forma (por exemplo, mediante um sistema de indexação automática)?

O tribunal pode ordenar o pagamento de um montante fixo ou variável a título de pensão de alimentos em benefício de um filho menor, especificando a base para o cálculo desse montante. Geralmente, os tribunais ordenam o pagamento mensal da pensão de alimentos.

Até ao final de 2021, o montante mínimo da pensão de alimentos dependia do salário mínimo. A pensão de alimentos mensal em benefício de um filho menor não pode ser inferior a metade do salário mensal mínimo estabelecido pelo governo (o montante mínimo era, assim, 250 EUR por filho em 2018, 270 EUR em 2019 e 292 EUR em 2020 e 2021).

A partir de 1 de janeiro de 2022, o montante mínimo da pensão de alimentos deixou de depender do salário mínimo em vigor. O montante da pensão de alimentos é determinado pelo tribunal em função das necessidades do menor, da capacidade financeira dos progenitores, de eventuais prestações recebidas e do número de filhos menores que fazem parte da família. O montante utilizado como base corresponde a metade do custo médio mensal da pensão de alimentos paga a um filho menor (o montante de base da pensão de alimentos é de 209,20 EUR, ajustado em 1 de abril de cada ano em função da evolução do índice de preços no consumidor no ano anterior).

O montante da pensão de alimentos é determinado tendo em conta as seguintes circunstâncias: Rendimentos do progenitor obrigado a prestar alimentos. Regra geral, ao montante de base são adicionados 3 % do salário médio mensal bruto na Estónia no ano civil anterior. O montante a adicionar é recalculado em 1 de abril de cada ano. Número de filhos que recebem pensão de alimentos na mesma família. Tendo em conta que a educação de vários filhos ao mesmo tempo pode resultar em economias de custos modestas (reutilização de mobiliário, vestuário, brinquedos, etc.), o montante da pensão de alimentos, a partir do segundo filho, é 15 % inferior ao montante da pensão de alimentos para o primeiro filho. O montante da pensão de alimentos não é reduzido em caso de nascimentos múltiplos ou no caso de filhos nascidos com mais de três anos de intervalo.

Prestações familiares. O abono de família e, de acordo com a nova versão da Lei do Direito da Família (perekonnaseadus), que entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2023, a metade do montante do abono para famílias com muitos filhos são tidos em conta para determinar o montante da pensão de alimentos. Se o requerente de pensão de alimentos receber estas prestações, metade da prestação é deduzida do montante da pensão de alimentos paga por cada filho. Contudo, se a pessoa que paga a pensão de alimentos receber estas prestações, este montante é adicionado à pensão de alimentos. De acordo com a alteração, o abono para famílias com muitos filhos também é tido em conta na atribuição da pensão de alimentos, mesmo que não seja pago apenas para filhos comuns dos mesmos cônjuges. Por conseguinte, no caso de uma família reconstituída com dois filhos de uma relação anterior e um progenitor que teve mais filhos da nova relação, a família passa a ter direito a receber um abono para famílias com muitos filhos, metade do qual é tido em conta no cálculo da pensão de alimentos. O montante é repartido em partes iguais entre o progenitor que requer a pensão de alimentos e o progenitor que paga a pensão de alimentos, sendo, além disso, dividido pelo número total de filhos da família relativamente aos quais a família tem direito ao abono para famílias com muitos filhos.

Residência partilhada da criança. Se um filho ficar em casa do progenitor que paga a pensão de alimentos durante, pelo menos, sete períodos de 24 horas por mês, em média, ao longo de um ano, o montante da pensão de alimentos é reduzido proporcionalmente ao tempo despendido com o progenitor obrigado a prestar alimentos. Assim, se o filho ficar em casa de cada progenitor por iguais períodos, só é possível requerer pensão de alimentos com base nas necessidades acrescidas do filho, na diferença significativa entre os rendimentos dos progenitores ou na repartição desigual das despesas com o filho entre os progenitores.

Pode consultar informações complementares e uma calculadora de pensão de alimentos aqui.

Os montantes fixados por decisões judiciais proferidas antes de 1 de janeiro de 2022 não diminuem automaticamente. Se, por força de uma decisão judicial, um progenitor for obrigado a pagar uma pensão de alimentos a um filho menor de montante correspondente à taxa mínima atual ou a metade do salário mínimo mensal, esse montante será «congelado» ao nível de 2021 (ou seja, 292 EUR por mês) e, consequentemente, o montante da pensão de alimentos não aumentará em caso de novo aumento do salário mínimo.

Se, por força de uma decisão judicial proferida antes de 1 de fevereiro de 2023, um progenitor for obrigado a pagar um montante variável de alimentos a um filho menor, e o montante da pensão de alimentos depender das flutuações do montante do abono para famílias com muitos filhos, o montante da pensão de alimentos determinado com base na decisão judicial é calculado com base no artigo 101.º, n.º 5, da nova versão da Lei do Direito da Família em vigor a partir de 1 de fevereiro de 2023.

Um tribunal pode aumentar e, se existir uma razão válida para o fazer, reduzir também o montante mínimo da pensão de alimentos. O montante mínimo da pensão de alimentos calculado através de uma fórmula prevista na lei pode ser aumentado com base nos seguintes critérios:

  • as necessidades reais do filho;
  • os rendimentos de cada progenitor;
  • a distribuição real das despesas com o filho entre os progenitores.

Se o rendimento do progenitor obrigado a prestar alimentos for superior à média, o montante de base da pensão de alimentos pode ser aumentado, por exemplo, em 3 % do rendimento real desse progenitor, em vez de 3 % do salário médio mensal bruto. A pensão de alimentos só pode ser reduzida por uma razão válida. Consideram-se razões válidas, por exemplo, a incapacidade de um dos progenitores para o trabalho ou uma situação em que um progenitor tem outro filho que beneficiaria de menos segurança financeira do que o filho que recebe pensão de alimentos se fosse ordenada uma pensão de alimentos mínima.

Se o montante da pensão de alimentos for alterado, normalmente a alteração só produz efeitos a partir da data da decisão, ou seja, os montantes em dívida não podem ser alterados.

A pessoa obrigada a prestar alimentos pode, se existir uma razão válida para tal, solicitar autorização para prestar alimentos de outra forma. Os progenitores podem chegar a um acordo pormenorizado sobre a forma de cumprimento da obrigação de alimentos e determinar de que forma e com que regularidade os alimentos devem ser prestados.

9 Como e a quem será paga a pensão de alimentos?

Em geral, a pensão de alimentos é paga como uma quantia periódica em dinheiro. A pessoa obrigada a prestar alimentos ao filho menor pode, se existir uma razão válida para tal, solicitar autorização para prestar alimentos de outra forma. A obrigação de alimentos assume a forma de uma pensão de alimentos paga por um progenitor a um filho menor, especialmente se o progenitor em causa não viver com o filho menor ou não participar na sua educação. A pensão de alimentos é paga antecipadamente em relação a cada mês civil. Apesar de o beneficiário da pensão de alimentos ser o filho, geralmente a pensão de alimentos deve ser paga ao outro progenitor. A pensão de alimentos pode ser paga diretamente ao menor, se os progenitores assim o decidirem ou se tiver sido proferida decisão judicial nesse sentido.

10 Se a pessoa em causa (devedor) não pagar voluntariamente, quais os meios disponíveis para a coagir a efetuar o pagamento?

Se a decisão judicial que ordena o pagamento da pensão de alimentos tiver transitado em julgado ou estiver sujeita a execução imediata, mas o outro progenitor não a cumprir, deve ser contactado um agente de execução. Se o devedor não efetuar os pagamentos indicados na decisão no prazo estipulado, o agente de execução, com base na petição apresentada pela pessoa que tomou medidas para garantir a ação, tomará as medidas necessárias para penhorar os bens do devedor. A penhora dos bens do devedor exige que o agente de execução esteja na posse da decisão judicial e de um pedido de execução. No pedido de execução devem ser indicadas informações sobre o devedor e, se possível, os seus bens (residência, contactos, informações conhecidas sobre os bens). Se o requerente pretender que o agente de execução aproveite todas as oportunidades previstas na lei para proceder à cobrança da dívida, deve constar do pedido de execução que o requerente está a apresentar um pedido de pagamento sobre os bens móveis e imóveis registados do devedor, bem como sobre os seus direitos. Em processos de execução, a pensão de alimentos em benefício de um filho menor tem prioridade sobre outros créditos e é possível penhorar mais bens e suspender por tempo indeterminado, mediante decisão judicial, os seguintes direitos e a validade das seguintes autorizações: licença de caça, condução de veículos a motor, licença de porte de arma e licença de compra de armas, direito de conduzir embarcações de recreio e motos de água, licenças de pesca.

11 Descreva brevemente os eventuais limites em matéria de execução, especialmente as normas de proteção de devedor e os prazos de prescrição previstos no regime de execução

As pessoas são dispensadas da obrigação de alimentos na medida em que não tenham capacidade, tendo em conta as suas outras obrigações e a sua situação patrimonial, para prestar alimentos a outra pessoa sem prejudicar a sua própria subsistência normal. Não obstante o que precede, os progenitores não são dispensados da obrigação de alimentos em relação ao filho menor. O tribunal pode igualmente dispensar uma pessoa obrigada a prestar alimentos (devedor) do cumprimento da obrigação de alimentos, limitar o período estipulado para o cumprimento de tal obrigação ou reduzir o montante devido a título de alimentos, se for extremamente injusto exigir o cumprimento dessa obrigação, nomeadamente se a pessoa com direito a receber pensão de alimentos se tiver colocado numa situação em que necessite de assistência devido às suas próprias ações imprudentes.

É possível exigir o pagamento retroativo até um ano, no máximo, de uma indemnização por danos causados pelo não pagamento da pensão de alimentos e pelo incumprimento da obrigação, antes de ser intentada uma ação de alimentos em tribunal. O prazo de prescrição aplicável ao pagamento de pensão de alimentos enquanto obrigação de alimentos é de dez anos para cada obrigação individual. O prazo de prescrição tem início no final do ano civil em que o crédito correspondente à obrigação se torna cobrável. A obrigação de alimentos é uma obrigação pessoal que se extingue com a morte do beneficiário ou do devedor; aplicam-se exceções no que se refere a adiantamentos e montantes compensatórios.

12 Existe alguma organização ou autoridade que possa ajudar-me a receber o que não me foi pago a título de alimentos?

No caso de litígios transfronteiriços em matéria de alimentos, a autoridade central, ou seja, o Serviço de Cooperação Judiciária Internacional (rahvusvahelise justiitskoostöö talitus) do Departamento de Política Penal (kriminaalpoliitika osakond) do Ministério da Justiça (Justiitsministeerium), pode prestar assistência.

Aquando da apresentação de um pedido de cobrança de prestações de alimentos junto do tribunal, é possível requerer apoio judiciário estatal. Não existem autoridades ou organizações específicas que prestem assistência em processos nacionais em matéria de alimentos.

13 Existem organizações (governamentais ou privadas) que podem proceder ao pagamento da pensão de alimentos, total ou parcial, a título de adiantamento, em vez do devedor?

Desde 1 de janeiro de 2017, o progenitor responsável pela educação do filho tem o direito de requerer uma pensão de alimentos estatal ao Instituto da Segurança Social (Sotsiaalkindlustusamet) durante o processo judicial e o processo de execução. Esta pensão de alimentos é um auxílio temporário do Estado concedido a um progenitor que esteja a educar e a sustentar o filho sozinho. O Estado paga alimentos em nome do progenitor que não o está a fazer, cobrando posteriormente esses montantes ao progenitor devedor. Para receber a pensão de alimentos do Estado, é necessário requerer ao tribunal o pagamento da pensão de alimentos no âmbito do procedimento acelerado de injunção de pagamento ou de uma ação judicial.

A pensão de alimentos garante ao filho um montante máximo de 100 EUR por mês.

Pode obter mais informações sobre a forma de requerer a pensão de alimentos aqui.

14 Se eu me encontrar neste Estado-Membro e o devedor residir noutro país:

14.1 Posso obter ajuda de uma autoridade ou organização privada nesse Estado-Membro?

A fim de obter uma pensão de alimentos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho, pode ser obtida assistência junto do Serviço de Cooperação Judiciária Internacional do Ministério da Justiça.

Para requerer uma pensão de alimentos noutro país, deve ser apresentado um pedido para dar início a um processo em matéria de alimentos ao Serviço de Cooperação Judiciária Internacional do Ministério da Justiça da Estónia e à autoridade competente do outro país. Deve ser anexado a esse pedido uma cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s) ou da decisão judicial que estabelece a paternidade. Se a paternidade não tiver sido estabelecida, este facto deve ser indicado no pedido enviado para o outro país.

O formulário de pedido está disponível aqui.

14.2 Em caso afirmativo, como posso contactar essa autoridade ou organização privada?

O Serviço de Cooperação Judiciária Internacional do Ministério da Justiça da Estónia pode ser contactado por telefone através dos números +372 6 208 183 e +372 7153443 ou por correio eletrónico através dos endereços central.authority@just.ee e keskasutus@just.ee.

15 Se eu me encontrar noutro país e o devedor estiver neste Estado-Membro:

15.1 Posso obter ajuda de uma autoridade ou organização privada neste Estado-Membro?

O pedido de um requerente que resida noutro país será atentamente analisado. Para o efeito, será contactada a autoridade competente do país de residência, que, por sua vez, contactará a autoridade central no Ministério da Justiça da Estónia.

15.2 Em caso afirmativo, como posso contactar essa autoridade ou organização privada e que tipo de ajuda posso obter?

Ver a resposta à pergunta 14.1.

16 Este Estado-Membro está vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007?

O Protocolo da Haia de 2007 foi ratificado pela União Europeia, de que a Estónia faz parte desde 1 de maio de 2004.

17 Se este Estado-Membro não estiver vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007, qual é a lei aplicável ao pedido de alimentos nos termos do seu direito internacional privado? Quais são as normas de direito internacional privado correspondentes?

Ver a resposta à pergunta 16.

18 Quais são normas em matéria de acesso à justiça em processos transnacionais na UE, de acordo com a estrutura do capítulo V do regulamento da pensão de alimentos?

Em processos transfronteiriços na União Europeia que envolvam pedidos de pensão de alimentos, está disponível apoio judiciário estatal e apoio processual estatal ao abrigo do regulamento. Esse apoio garante a representação em juízo por um profissional com os conhecimentos jurídicos adequados e o acesso à justiça devido ao pagamento das custas processuais. As normas que regem o apoio judiciário estatal e o apoio processual estatal estabelecem a aplicabilidade da legislação nacional, salvo disposição em contrário no Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho.

Em princípio, as garantias de que beneficiam as pessoas residentes na Estónia são aplicáveis a todas as pessoas que residem noutros Estados-Membros da UE. No caso dos processos transfronteiriços em matéria de alimentos, é possível obter apoio e aconselhamento jurídicos, bem como apoio judiciário estatal e apoio processual estatal, junto da autoridade central, isto é, o Serviço de Cooperação Judiciária Internacional do Ministério da Justiça, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho, e, no que diz respeito às partes não abrangidas pelo referido regulamento, com base no direito nacional.

19 Quais as medidas adotadas por este Estado-Membro para garantir o funcionamento das atividades descritas no artigo 51.º do regulamento da pensão de alimentos?

Foi criada uma autoridade central para a cooperação judiciária transnacional: o Serviço de Cooperação Judiciária Internacional do Ministério da Justiça. Por conseguinte, para obter uma pensão de alimentos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho, pode ser obtido apoio junto do Serviço de Cooperação Judiciária Internacional do Ministério da Justiça, responsável pelos pedidos internacionais de apoio judiciário.

 

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Última atualização: 19/01/2024

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