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Alimentos

Inglaterra e País de Gales
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Qual o significado dos conceitos de «alimentos» e «obrigação de prestação de alimentos» na prática? Quais as pessoas que devem pagar uma pensão de alimentos a outra pessoa?

Um progenitor pode ter de pagar uma pensão de alimentos a favor de um filho ou de outra criança membro da família ao outro progenitor ou à pessoa que tenha a guarda da criança, quer por força de uma sentença judicial quer no quadro do regime jurídico das pensões de alimentos para menores (regime administrativo instituído por lei e que vigora em Inglaterra, no País de Gales e na Escócia). O regime jurídico das pensões de alimentos para menores é constituído por três serviços distintos: o Child Maintenance Service (CMS), o Child Maintenance Options e a Child Support Agency(CSA). Só podem recorrer ao referido regime os interessados (progenitor ou titular da guarda da criança, assim como a criança em causa) que residam habitualmente no Reino Unido.

Todas as candidaturas ao regime jurídico das pensões de alimentos são geridas pelo CMS, tendo os pais acesso a estes serviços através do serviço Child Maintenance Options. A Child Support Agency encontra-se atualmente em processo de encerramento, tendo sido concluídos todos os processos em curso. Os pais que tenham pagamentos a receber estão a ser contactados a fim de apurar se pretendem obter a cobrança dessas dívidas, caso em que podem ser transferidos para o CMS.

Os progenitores podem pagar uma pensão alimentos aos filhos de idade inferior a 18 anos. Os filhos com mais de 18 anos podem, a seu pedido, beneficiar de uma pensão de alimentos paga pelo pais a fim de prosseguir os estudos, receber formação para uma atividade qualificada, ofício ou profissão, ou em certas circunstâncias especiais (Lei relativa aos menores de 1989).

A pensão de alimentos também pode ser paga pelo progenitor que não coabita com os filhos através do CMS. O CMS decide em matéria de prestação de alimentos no quadro de um procedimento administrativo e não judicial quando a criança tenha menos de 16 anos, ou menos de 20 anos e frequentar o ensino a tempo inteiro sem ser o ensino superior (numa escola ou num estabelecimento de ensino equivalente), ou se tiver menos de 20 anos e residir com um progenitor que se tenha registado para receber prestações por filhos a cargo. A pensão de alimentos deve ser paga ao progenitor beneficiário. Qualquer dos progenitores ou o titular da guarda da criança pode apresentar o pedido ao CMS, que calculará o montante da pensão. A prestação semanal deve ser paga pelo progenitor a quem incumbe pagar a pensão, quer diretamente ao progenitor ou titular da guarda da criança (Direct Pay) quer através do serviço de cobrança do CMS (Collect and Pay), que lhe cobrará uma taxa para o efeito (ver infra).

Um cônjuge divorciado pode ter de pagar uma pensão de alimentos ao ex-cônjuge. A pensão de alimentos pode ser devida a qualquer dos cônjuges. Um ex-membro de uma união de facto também pode ser obrigado a pagar uma pensão de alimentos ao outro e, se for caso disso, a qualquer criança membro da família.

2 Até que idade é que um menor pode beneficiar de alimentos? As normas aplicáveis à pensão de alimentos a menores e à pensão de alimentos a adultos são diferentes?

Ver a resposta anterior. A Lei relativa aos menores de 1989, anexo 1, não prevê quaisquer limites de idade.

3 Para obter uma pensão de alimentos, devo recorrer a uma autoridade competente ou um tribunal? Quais são os elementos principais deste processo?

Em Inglaterra e no País de Gales, caso os pais se separam, antes de poderem apresentar um pedido ao CMS, devem contactar o Child Maintenance Options para receber aconselhamento e informações que os ajudem a obter um acordo eficaz quanto à pensão de alimentos devida aos filhos. Esse acordo pode assumir a forma de um «acordo familiar», que consiste num acordo amigável entre os pais, ou num pedido apresentado ao CMS. Os pais não podem recorrer ao CMS a menos que tenham contactado em primeiro lugar o Child Maintenance Options.

Caso um dos progenitores considere impossível celebrar um acordo amigável, os pais podem recorrer à mediação do CMS mediante o pagamento de uma taxa. As informações sobre as taxas cobradas constam do sítio Web do Governo. Ficam isentos do pagamento da taxa os requerentes de idade inferior a 19 anos, os residentes na Irlanda do Norte e as vítimas de violência doméstica que a tenham denunciado junto de uma autoridade reconhecida pelo CMS. O pagamento da taxa permite ao requerente beneficiar dos seguintes serviços: o cálculo do montante da pensão pelo CMS, com base nos rendimentos do progenitor a quem incumbe pagar a pensão de alimentos, a localização do mesmo e a gestão das eventuais variações na pensão de alimentos devida. O cálculo da pensão de alimentos tem por base uma percentagem do rendimento bruto do progenitor que a deve pagar, em função do número de filhos em causa. A pensão de alimentos pode ser agravada ou aligeirada em função de outros fatores, nomeadamente os rendimentos suplementares do progenitor em causa ou a celebração de um acordo de partilha da guarda da criança. O CMS não pode garantir que a sua intervenção resulte no pagamento da pensão.

Uma vez efetuado o cálculo da pensão de alimentos, se os progenitores acordarem em efetuar o pagamento diretamente através do serviço Direct Pay, só é cobrada uma taxa pela apresentação do pedido. Os utentes do CMS que desejem que o serviço efetue o pagamento através do serviço de cobrança e pagamento (Collect and Pay) devem pagar uma taxa de cobrança. Essa taxa consiste numa percentagem adicional de 20 % sobre a pensão de alimentos habitualmente paga pelo progenitor a quem incumbe o pagamento. O progenitor beneficiário terá uma dedução de 4 % no montante da pensão de alimentos que recebe. Pode ser evitado o pagamento de taxas de cobrança mediante a celebração de um acordo amigável ou o pagamento direto (Direct Pay).

O progenitor a quem incumbe pagar a pensão de alimentos deve pagar igualmente uma taxa de execução ao CMS se este serviço tiver de recorrer a medidas de execução, ordenadas pelo tribunal, para obter o pagamento coercivo da pensão.

4 É possível apresentar um pedido em nome de um familiar (se sim, de que grau?) ou de um menor?

Para obter uma pensão de alimentos em benefício de uma criança, qualquer pessoa, nomeadamente um amigo, familiar ou jurista (por exemplo, um advogado em Inglaterra e no País de Gales), pode apresentar um pedido nesse sentido em nome de um dos progenitores ou do titular da guarda da criança. O progenitor ou titular da guarda da criança terá, para tal, de dar autorização à pessoa que apresenta o pedido, a não ser que a referida pessoa já tenha obtido essa autorização, por exemplo, através de uma procuração. Em Inglaterra e no País de Gales não é possível apresentar o pedido em nome de uma criança, uma vez que estas não podem, por sua própria iniciativa, requerer a pensão de alimentos.

Em Inglaterra e no País de Gales, o pedido de execução de uma decisão de prestação de alimentos pode ser apresentado em nome de um filho ou de um ex-cônjuge ou ex-membro de uma união de facto, ou ainda em nome de outra pessoa, se essa possibilidade estiver prevista num acordo ou convenção internacional de reciprocidade em matéria de prestação de alimentos.

5 Se tencionar recorrer aos tribunais, como poderei saber qual deles é competente?

Os requerentes que se encontrem em Inglaterra e no País de Gales podem apresentar o pedido num dos três centros de execução das decisões relativas a pensões de alimentos, consoante a sua localização: Inglaterra (exceto Londres), Londres e País de Gales.

O pessoal administrativo do tribunal pode facultar mais informações quando seja necessário recorrer a um tribunal diferente.

6 Enquanto requerente, devo recorrer a um intermediário para submeter o caso aos tribunais (advogado, autoridade central ou local, etc.)? Se não for necessário, que passos devo seguir?

Os pedidos de pensão de alimentos em benefício de uma criança são tratados pelo CMS no âmbito de um procedimento administrativo.

Os requerentes de execução recíproca de uma decisão de alimentos não precisam de constituir advogado para recorrer ao tribunal com vista a assegurar a cobrança da pensão de alimentos ao abrigo das várias convenções e acordos internacionais. Qualquer pedido recebido de outro país deve ser enviado ao Maintenance Enforcement Business Centre da área de residência do requerido.

Ao abrigo da Lei relativa aos menores de 1989, anexo 1, os requerentes não precisam de constituir advogado para recorrer a tribunal.

7 Terei de pagar custas judiciais? Em caso afirmativo, qual o montante estimado a pagar? Se não dispuser de meios financeiros suficientes, posso obter apoio judiciário para cobrir as custas judiciais?

Geralmente não é necessária representação legal para a cobrança da pensão de alimentos e, na maioria dos casos, não há quaisquer custos. Nos casos em que seja necessário representação legal, é prestado apoio e assistência jurídica, sujeitos, no entanto, a uma avaliação dos recursos económicos ou do mérito da causa em determinados casos. Pode ser cobrada uma taxa ao requerente.

8 Que tipo de alimentos é provável que o tribunal conceda? Como se calcula o montante da pensão de alimentos? A decisão do tribunal pode ser revista em caso de alteração do custo de vida ou das circunstâncias familiares? Em caso afirmativo, de que forma (por exemplo, mediante um sistema de indexação automática)?

A fim de cobrar a pensão de alimentos, o tribunal poderá decretar a prestação de alimentos em benefício de um menor, de um cônjuge ou de ambos. O tribunal pode ordenar prestações pecuniárias periódicas, prestações pecuniárias fixas, pagamentos de liquidação ou prestações periódicas sob garantia. O tribunal ou o CMS podem, em certos casos, decidir conferir à pensão efeitos retroativos. É necessário tomar em consideração as circunstâncias de cada caso concreto ao decidir os efeitos retroativos e a fixação dos montantes. Pode ser requerido ao tribunal em qualquer momento que altere a pensão de alimentos que tenha sido fixada.

Em certas circunstâncias, pode ser exigido o pagamento de uma pensão de alimentos ao cônjuge. Embora as partes possam acordar livremente entre si os aspetos financeiros sem precisar de uma decisão judicial nesse sentido, em caso de partilha ou de transferência da pensão é necessário uma intervenção judicial para o efeito.

9 Como e a quem será paga a pensão de alimentos?

As pessoas que podem beneficiar de uma pensão de alimentos são enumeradas na resposta à pergunta 1.

O serviço Maintenance Payments Business Centre, que integra o Serviço Judiciário de Inglaterra e País de Gales, processa os pagamentos a efetuar a particulares. O serviço Reciprocal Enforcement of Maintenance Orders (REMO) não se ocupa de quaisquer pagamentos.

O CMS presta serviços de cálculo, cobrança e pagamento das pensões de alimentos. Se o progenitor a quem incumbe pagar a pensão de alimentos não efetuar o pagamento ou tiver pagamentos em atraso, o CMS pode intervir a fim de garantir o pagamento ou pagamentos em atraso. O CMS dispõe de diferentes meios para assegurar coercivamente o pagamento da pensão.

10 Se a pessoa em causa (devedor) não pagar voluntariamente, quais os meios disponíveis para a coagir a efetuar o pagamento?

Com vista à cobrança de alimentos, o tribunal pode ordenar que o pagamento seja feito diretamente ao tribunal. Pode igualmente decidir um método específico de pagamento, ordenar uma penhora do salário ou, a pedido do CMS, emitir qualquer das ordens a seguir apresentadas.

No que respeita às pensões de alimentos obtidas através do CMS, se o progenitor a quem incumbe pagar a pensão não cumprir a sua obrigação, o CMS tomará as medidas necessárias para assegurar os pagamentos devidos. O CMS dispõe de vários meios de coerção para garantir o cumprimento da obrigação. A título de exemplo, pode penhorar diretamente uma parte da remuneração ou das contas bancárias do devedor ou intentar uma ação judicial (execução coerciva). Em casos extremos, pode ser requerido ao tribunal que apreenda o passaporte/carta de condução do progenitor a quem incumbe a pensão de alimentos ou que ordene a sua prisão.

11 Descreva brevemente os eventuais limites em matéria de execução, especialmente as normas de proteção de devedor e os prazos de prescrição previstos no regime de execução

Não existem limites no que se refere à execução de decisões em matéria de prestação de alimentos.

O CMS deve principalmente tomar em consideração o bem-estar da criança suscetível de ser afetada pela decisão do CMS quanto à frequência da cobrança das prestações em de alimentos em atraso e ao montante de cada prestação.

12 Existe alguma organização ou autoridade que possa ajudar-me a receber o que não me foi pago a título de alimentos?

No que diz respeito às pensões de alimentos cobradas através do regime de prestação de alimentos a menores, o organismo competente é o CMS (ver supra).

13 Existem organizações (governamentais ou privadas) que podem proceder ao pagamento da pensão de alimentos, total ou parcial, a título de adiantamento, em vez do devedor?

No que se refere à prestação de alimentos a menores gerida pelo CMS, este só poderá transferir as eventuais quantias que venha a receber efetivamente, não podendo proceder ao pagamento da pensão de alimentos, total ou parcial, por si próprio ou em vez do devedor.

A autoridade central para a Inglaterra e o País de Gales (REMO) não assume qualquer responsabilidade pela realização dos pagamentos.

14 Se eu me encontrar neste Estado-Membro e o devedor residir noutro país:

14.1 Posso obter ajuda de uma autoridade ou organização privada nesse Estado-Membro?

O processo designado por Reciprocal Enforcement of Maintenance Orders (REMO) permite registar e executar noutro país, pelas respetivas autoridades ou tribunais, as sentenças proferidas pelos tribunais britânicos em matéria de prestação de alimentos, em benefício de cidadãos do Reino Unido que residam no estrangeiro.

Trata-se de um acordo de reciprocidade que se rege por regimes ou convenções internacionais, o que significa que as decisões proferidas no estrangeiro em matéria de prestação de alimentos a favor de pessoas residentes no estrangeiro podem ser igualmente registadas e executadas pelos tribunais britânicos em relação a pessoas que residam no Reino Unido.

Como apresentar o pedido:

Qualquer pessoa residente no Reino Unido que pretenda requerer uma pensão de alimentos a uma pessoa que reside noutro país deve dirigir-se:

• ao serviço Maintenance Enforcement Business Centre (MEBC) responsável pela sua área de residência (https://www.gov.uk/child-maintenance-if-one-parent-lives-abroad/ex-partner-lives-abroad).

O requerente pode solicitar que a decisão seja executada no país onde o devedor reside. Existem ainda procedimentos que permitem ao requerente solicitar às autoridades de outro país que decretem uma pensão de alimentos a seu favor.

O requerente não tem necessariamente de recorrer a um advogado. Os funcionários do MEBC em causa informarão o requerente sobre o formulário a utilizar, transmitindo o pedido à autoridade competente que, no caso de Inglaterra e do País de Gales, é o serviço REMO.

O REMO enviará o pedido à autoridade do outro país para efeitos de registo e execução coerciva contra a pessoa residente nesse país.

Os pedidos provenientes do estrangeiro devem ser transmitidos ao REMO pela autoridade do país onde o requerente residir. O serviço REMO deve remeter o pedido ao MEBC territorialmente competente pelo processo.

No que diz respeito à prestação de alimentos a favor de menores, o CMS só pode fixar a prestação se ambos os progenitores ou o progenitor beneficiário e a criança residirem habitualmente no Reino Unido ou o progenitor a quem incumbe pagar a pensão se encontrar a trabalhar no estrangeiro enquanto funcionário britânico, diplomata, membro das forças armadas ou profissional de saúde destacado ou ainda a trabalhar no estrangeiro por conta de um empregador cuja sociedade esteja estabelecida e registada no regime de segurança social do Reino Unido. Os rendimentos provenientes do estrangeiro sujeitos a tributação do Reino Unido e relativos a uma pessoa habitualmente residente neste país podem ser tidos em conta para o cálculo da pensão de alimentos da criança.

Nos termos do Regulamento (CE) n.º 4/2009 em matéria de obrigações alimentares, o CMS também pode apresentar pedidos a outros países da UE com vista a recuperar prestações de alimentos em atraso.

14.2 Em caso afirmativo, como posso contactar essa autoridade ou organização privada?

Dados de contacto dos diferentes MEBC:

Para as pessoas residentes na Grande Londres:

The Maintenance Enforcement Business Centre – Londres

Central Family Court

First Avenue House

42-49 High Holborn

Londres

WC1V 6NP

DX 160010 Kingsway 7

Endereço de correio eletrónico: MEBC.London@justice.gov.uk

Para as pessoas residentes em Inglaterra, mas fora da região da Grande Londres:

The Maintenance Enforcement Business Centre – Bury St Edmunds

Triton House

St Andrews Street North

Bury St Edmunds

Suffolk

IP33 1TR

Endereço de correio eletrónico: MEBC.BSE@justice.gov.uk

Para as pessoas residentes no País de Gales:

The Maintenance Enforcement Business Centre – País de Gales

Wales Maintenance Business Centre

Port Talbot Justice Centre

Harbourside Way

Port Talbot

SA13 1SB

Telefone: 01656 673 833

Endereço de correio eletrónico: mebc.wales@justice.gov.uk

É possível contactar o serviço REMO através do seguinte endereço:

Reciprocal Enforcement of Maintenance Orders (REMO)

Official Solicitor and Public Trustee

Victory House, 30-34 Kingsway

Londres

WC2B 6EX

Telefone: 020 3681 2757 (no Reino Unido)

+44 20 3681 2757 (desde o estrangeiro)

Endereço de correio eletrónico: remo@offsol.gsi.gov.uk

Sítio Web do serviço REMO

Os MEBC e o serviço REMO não podem prestar aconselhamento jurídico aos requerentes ou a terceiros. Podem, contudo, prestar informações gerais sobre as formalidades a cumprir. A reciprocidade entre o Reino Unido e outros países depende da convenção ou acordo em que o país em causa seja signatário, podendo os MEBC prestar aconselhamento sobre o modo como as várias convenções se aplicam a cada processo concreto.

Os novos requerentes devem apresentar primeiramente o pedido junto do serviço Child Maintenance Options antes de recorrerem ao Child Maintenance Service. É possível contactar o serviço Child Maintenance Options através do número 0800 0835 130 (só no Reino Unido) ou do respetivo sítio Web.

Se o seu processo se encontrar em curso junto da Child Support Agency ou do CMS, o número de telefone de contacto deve figurar na correspondência que lhe terá sido enviada.

15 Se eu me encontrar noutro país e o devedor estiver neste Estado-Membro:

15.1 Posso obter ajuda de uma autoridade ou organização privada neste Estado-Membro?

O pedido pode ser apresentado junto da autoridade ou tribunal responsável pela execução recíproca no país de residência do requerido. O pedido também pode ser apresentado a partir de outro país diretamente junto do serviço REMO, do tribunal ou do MEBC em causa.

Relativamente à pensão de alimentos devida à criança, o CMS só pode efetuar o cálculo da mesma se o requerente e a criança residirem noutra parte constituinte do Reino Unido, nomeadamente Escócia ou Irlanda do Norte.

15.2 Em caso afirmativo, como posso contactar essa autoridade ou organização privada e que tipo de ajuda posso obter?

Os dados de contacto do serviço REMO, dos MEBC e do CMS são indicados supra. A assistência prestada por estes serviços é igualmente descrita acima. As circunstâncias em que o CMS pode ou não aceitar um requerimento são descritas nas respostas anteriores.

16 Este Estado-Membro está vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007?

O Reino Unido não se encontra vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007 e, portanto, este não é aplicável em Inglaterra nem no País de Gales.

17 Se este Estado-Membro não estiver vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007, qual é a lei aplicável ao pedido de alimentos nos termos do seu direito internacional privado? Quais são as normas de direito internacional privado correspondentes?

A legislação de Inglaterra e do País de Gales é aplicável a todos os processos apreciados em Inglaterra e no País de Gales.

18 Quais são normas em matéria de acesso à justiça em processos transnacionais na UE, de acordo com a estrutura do capítulo V do regulamento da pensão de alimentos?

Geralmente não é necessária representação legal para a cobrança da pensão de alimentos e, na maioria dos casos, não há quaisquer custos. Sempre que seja necessário representação legal, existe apoio e assistência jurídicos (capítulo V), sujeitos, no entanto, a uma avaliação dos recursos económicos ou do mérito da causa em determinados casos. Pode ser cobrada uma taxa ao requerente. No âmbito do apoio jurídico, é possível proceder a uma avaliação para decidir se a natureza do caso implica que se deva requer apoio judiciário.

19 Quais as medidas adotadas por este Estado-Membro para garantir o funcionamento das atividades descritas no artigo 51.º do regulamento da pensão de alimentos?

Os regulamentos de 2011 sobre a competência e as decisões judiciais em matéria civil (pensão de alimentos) (SI 1484/2011) facilitam a aplicação do Regulamento (CE) n.º 4/2009 relativo às obrigações alimentares. O regulamento 3 e o anexo 1 designam as autoridades centrais do Reino Unido e determinam a sua função na transmissão de pedidos. O regulamento 4 e o anexo 2 designam os organismos responsáveis pela prestação de informações às autoridades centrais (nomeadamente informações sobre o devedor) e estabelecem regras sobre a divulgação adequada de tais informações pelas autoridades centrais.

O n.º 18 do anexo 1 da Lei de 2012 relativa ao apoio judiciário, à condenação e à punição dos infratores enuncia as condições de concessão de apoio judiciário em Inglaterra e no País de Gales em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 4/2009 relativo às obrigações alimentares.

 

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Última atualização: 24/06/2021

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