Alimentos

Áustria
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Qual o significado dos conceitos de «alimentos» e «obrigação de prestação de alimentos» na prática? Quais as pessoas que devem pagar uma pensão de alimentos a outra pessoa?

A pensão de alimentos destina-se a cobrir todas as necessidades materiais adequadas, isto é, necessárias e habituais, tendo em conta as circunstâncias individuais. Incluem, em especial, alimentação, vestuário, alojamento (incluindo eletricidade e aquecimento), cuidados de saúde e higiene, o pagamento de contribuições complementares para a segurança social, atividades recreativas e de lazer, atividades culturais e desportivas, comunicações e meios de comunicação social (telefone, rádio, TV, Internet), bem como ensino e formação. A pensão de alimentos não inclui as transferências para planos de poupança nem as contribuições para regimes privados de pensões.

Por obrigação de alimentos entende-se a obrigação de prestação de alimentos de um montante adequado. O montante da pensão de alimentos a pagar depende, por um lado, das necessidades específicas do credor de alimentos e, por outro, dos recursos do devedor.

A pensão de alimentos deve ser paga:

  • pelos pais aos filhos e netos,
  • pelos filhos aos pais e avós,
  • entre cônjuges e parceiros registados.

2 Até que idade é que um menor pode beneficiar de alimentos? As normas aplicáveis à pensão de alimentos a menores e à pensão de alimentos a adultos são diferentes?

Não há limite de idade. Os filhos têm direito à pensão de alimentos até serem capazes de se sustentar.

As principais diferenças entre o direito à pensão de alimentos de menores e de adultos estão relacionadas com a aplicação da lei.

3 Para obter uma pensão de alimentos, devo recorrer a uma autoridade competente ou um tribunal? Quais são os elementos principais deste processo?

As obrigações de alimentos têm de ser estabelecidas por via judicial.

Em processos civis contenciosos, os cônjuges e parceiros registados têm de fazer valer os seus direitos através de uma ação judicial. O tribunal — na prática, um juiz — forma a sua decisão depois de analisar a prova produzida. Além disso, os cônjuges e parceiros registados podem requerer uma providência cautelar para pagamento provisório da pensão de alimentos no âmbito de processos de alimentos ou de divórcio ou dissolução da parceria registada. Nestes casos, o tribunal decide na sequência de um procedimento de certificação.

A pensão de alimentos em benefício dos filhos deve ser requerida no âmbito de um processo de jurisdição voluntária, ainda que os filhos tenham já atingido a maioridade. O tribunal competente em matéria tutelar (Pflegschaftsgericht) — na prática, um Rechtspfleger (alto funcionário judicial com competência para proferir decisões) — profere a decisão depois de analisar a prova produzida. Além disso, o menor pode requerer uma providência cautelar para pensão de alimentos provisória, no âmbito de processos de alimentos: Nestes casos, o tribunal decide na sequência de um procedimento de certificação. Os filhos menores podem requerer o pagamento provisório de alimentos independentemente do processo de alimentos.

4 É possível apresentar um pedido em nome de um familiar (se sim, de que grau?) ou de um menor?

O pedido de estabelecimento ou execução da pensão de alimentos em benefício de menores pode ser apresentado pelo representante legal, isto é, pela pessoa que tem a guarda do menor. Com o consentimento dessa pessoa, o serviço de assistência social a crianças e jovens (Kinder- und Jugendhilfeträger) pode igualmente atuar como representante do menor.

Em todos os outros casos, os requerentes só podem ser representados por uma pessoa a quem confiram uma procuração nesse sentido ou por um representante legal especial (Erwachsenenvertreter).

5 Se tencionar recorrer aos tribunais, como poderei saber qual deles é competente?

A competência em matéria de obrigações de alimentos é definida por lei.

Nos termos do artigo 114.º da Lei da Competência Jurisdicional (Jurisdiktionsnorm, JN), o tribunal competente em matéria tutelar (Pflegschaftsgericht) é igualmente competente para proferir decisões sobre pensões de alimentos em benefício de menores. Os pedidos de alimentos em benefício de outros parentes em linha ascendente ou descendente são da competência do tribunal em cuja circunscrição se situar o local geralmente utilizado para determinar a competência jurisdicional nos litígios em que esteja envolvido o beneficiário,

ou seja, o local do seu domicílio ou da sua residência habitual.

Nos termos do artigo 76.º-A da JN, o tribunal competente para apreciar questões de alimentos em benefício de cônjuges ou parceiros registados é o tribunal em que estiver a correr o processo de divórcio ou dissolução da parceria. Se não existir nenhum processo em curso, o tribunal competente depende do local geralmente utilizado para determinar a competência jurisdicional em relação ao requerido (artigos 65.º a 71.º da JN).

6 Enquanto requerente, devo recorrer a um intermediário para submeter o caso aos tribunais (advogado, autoridade central ou local, etc.)? Se não for necessário, que passos devo seguir?

Pensão de alimentos em benefício dos filhos: as partes não são obrigadas a fazer-se representar em primeira instância. No entanto, se pretenderem fazer-se representar em processos que envolvam fundos ou um valor monetário superiores a 5 000 EUR, só podem fazê-lo por intermédio de advogado (requisito relativo de defensor previsto no artigo 101.º, n.º 1, da AußStrG — Lei dos Processos Não Contenciosos). Nos processos de recurso, este requisito é absoluto.

Pensão de alimentos em benefício de cônjuges ou parceiros registados: as partes não são obrigadas a fazer-se representar em primeira instância. No entanto, se pretenderem fazer-se representar em processos que envolvam fundos ou um valor monetário superiores a 5 000 EUR, só podem fazê-lo por intermédio de advogado (requisito relativo de defensor previsto no artigo 29.º, n.º 1, do Código de Processo Civil — Zivilprozessordnung, ZPO). Nos processos de recurso, este requisito é absoluto.

7 Terei de pagar custas judiciais? Em caso afirmativo, qual o montante estimado a pagar? Se não dispuser de meios financeiros suficientes, posso obter apoio judiciário para cobrir as custas judiciais?

As taxas a pagar por instaurar uma ação em tribunal variam consoante o valor da pensão de alimentos concedida. Assim, a base de cálculo corresponde ao montante atribuído nas pensões de alimentos já concedidas no passado. Se o processo se referir a uma pensão de alimentos futura, o montante a utilizar como base de cálculo é o montante anual da pensão de alimentos. Se o direito à pensão de alimentos for concedido por período inferior a um ano, o montante a considerar como base de cálculo é o montante total [nota 1 relativa ao ponto 7 da Lei das Custas Judiciais (Gerichtsgebührengesetz, GGG) nos processos de alimentos em benefício dos filhos; nos processos de alimentos em benefício de cônjuges ou parceiros registados, aplica-se o artigo 15.º, n.º 5, da mesma lei].

No que diz respeito ao montante das custas, é feita uma distinção entre os processos de jurisdição voluntária relativos a pensões de alimentos destinadas aos filhos, por um lado, e os processos relativos a pensões de alimentos destinadas a cônjuges ou parceiros registados, por outro. Nos processos de alimentos em benefício dos filhos, os requerentes menores (menos de 18 anos) estão isentos de custas.

Nos processos de alimentos em benefício dos filhos, os requerentes menores (menos de 18 anos) estão isentos de custas.

Se o requerente for maior, a taxa fixa aplicável às decisões e transações relativas a um crédito alimentar é de 0,5 % da pensão de alimentos atribuída (ponto 7 da GGG). As custas são suportadas pelo devedor (ou seja, a pessoa que deve pagar a pensão de alimentos). Se, em resultado de novo pedido, o montante a título de alimentos já concedido por via de decisão judicial executória ou por via transacional for aumentado, deve ser considerada como base de cálculo a diferença entre o montante atribuído e o montante anteriormente concedido.

Por exemplo: é atribuída uma pensão de alimentos futura de 250 EUR por mês.

Taxa fixa: 15,00 EUR (250 EUR × 12 × 0,05).

Se um devedor de alimentos maior apresentar um pedido de redução do montante dos alimentos, a taxa fixa eleva-se a 15,00 EUR; esta taxa não será cobrada se o pedido de redução do montante a pagar for considerado procedente (nota 3 relativa ao ponto 7 da GGG). Nos processos de alimentos em benefício de um cônjuge ou parceiro registado, é aplicável o ponto 1 da GGG.

Nos processos de alimentos em benefício de um cônjuge ou parceiro registado, é aplicável o ponto 1 da GGG. A taxa fixa é exigida apenas pelo pedido, enquanto ato que dá início ao processo, sendo escalonada em função da base de cálculo. A fim de ilustrar este ponto, as taxas previstas no ponto 1 da GGG (versão em vigor em 4 de maio de 2023) são reproduzidas de seguida:

Valor da causa — Montante das taxas

Até 150 EUR — 25 EUR

De 150,01 EUR a 300 EUR — 48 EUR

De 300,01 EUR a 700 EUR — 68 EUR

De 700,01 EUR a 2 000 EUR — 114 EUR

De 2 000,01 EUR a 3 500 EUR — 182 EUR

De 3 500,01 EUR a 7 000 EUR — 335 EUR

De 7 000,01 EUR a 35 000 EUR — 792 EUR

De 35 000,01 EUR a 70 000 EUR — 1 556 EUR

Em processo civil, nos termos dos artigos 63.º a 73.º do Código de Processo Civil (ZPO), o apoio judiciário deve ser concedido mediante pedido, se uma parte não estiver em condições de pagar os custos associados à condução do processo sem colocar em risco a sua própria subsistência. Nos termos do artigo 7.º, n.º 1, da AußStrG, estas disposições devem ser aplicadas mutatis mutandis aos processos de jurisdição voluntária (como os processos de alimentos em benefício dos filhos).

A pensão de alimentos necessária constitui um conceito abstrato que se situa entre o rendimento médio estatístico de um empregado e o nível mínimo de subsistência. Este montante é considerado em risco se a parte e a sua família que tem direito à pensão de alimentos não for sequer capaz de levar uma vida modesta, tendo em conta eventuais bens penhoráveis ou a possibilidade de poupança no decurso de processos que se prolongam por um período mais longo. Pode igualmente ser concedido apoio judiciário parcial.

O apoio judiciário só deve ser concedido quando a defesa ou ação judicial pretendida não se afigure claramente leviana ou inútil. A nacionalidade da parte é irrelevante.

O apoio judiciário inclui, nomeadamente, a isenção temporária do pagamento de custas judiciais e despesas com testemunhas, peritos e intérpretes, bem como o pagamento das despesas de deslocação das partes que sejam obrigadas a comparecer em juízo. Se a lei exigir a representação por advogado (por exemplo, nos processos de recurso) ou se tal representação for considerada necessária atendendo às circunstâncias específicas do processo, deve ser nomeado provisoriamente um advogado austríaco a título gratuito. O trabalho do advogado inclui igualmente o apoio pré-contencioso no que respeita à eventual resolução extrajudicial do litígio.

O artigo 71.º do ZPO estabelece que as partes que obtêm apoio judiciário são obrigadas a reembolsar a totalidade ou parte de todos os montantes de que foram provisoriamente isentas e que ainda não foram reembolsados, bem como a pagar os honorários devidos, nos termos da tabela em vigor, aos advogados que lhes foram atribuídos, desde que e logo que possam fazê-lo sem colocar em risco o rendimento necessário à sua subsistência. Decorridos três anos após o termo do processo, a obrigação de reembolso destes montantes deixa de poder ser imposta. O tribunal pode solicitar à parte que apresente — em prazo adequado fixado pelo tribunal — nova relação de bens, incluindo provas documentais razoáveis, a fim de verificar o cumprimento das condições prévias para efeitos de reembolso.

8 Que tipo de alimentos é provável que o tribunal conceda? Como se calcula o montante da pensão de alimentos? A decisão do tribunal pode ser revista em caso de alteração do custo de vida ou das circunstâncias familiares? Em caso afirmativo, de que forma (por exemplo, mediante um sistema de indexação automática)?

O tribunal determina a pensão de alimentos como uma prestação pecuniária. O progenitor responsável pela gestão da casa de morada dos filhos contribui deste modo para a pensão de alimentos. O outro progenitor é obrigado a pagar uma pensão de alimentos.

O montante da pensão de alimentos a pagar aos filhos depende da capacidade financeira do progenitor e das necessidades do menor, sendo determinado caso a caso. Com base no método desenvolvido pela jurisprudência a título de orientação, a pessoa obrigada a pagar uma pensão de alimentos deve pagar todos os meses uma percentagem do seu rendimento mensal (líquido):

  • 16 % para as crianças com menos de 6 anos,
  • 18 % para as crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 10 anos,
  • 20 % para as crianças com idades compreendidas entre os 10 e os 15 anos, e
  • 22 % para crianças com mais de 15 anos.

Se os alimentos se destinarem a vários filhos, este facto será tido em consideração através da redução destas percentagens. Se houver outro filho credor de alimentos, é deduzido 1 % por cada filho adicional com menos de 10 anos, 2 % por cada filho adicional com mais de 10 anos; caso se trate de um cônjuge credor de alimentos, é efetuada uma dedução de 0 % a 3 %, em função do rendimento deste.

A jurisprudência fixa um limite máximo (Luxusgrenze — limite de luxo) para as pensões de alimentos, que é duas a três vezes o montante médio necessário para suprir as necessidades básicas (Regelbedarf), também estabelecido pela jurisprudência. Este limite é atualizado todos os anos e, desde 1 de janeiro de 2023, corresponde ao seguinte montante mensal, consoante a idade dos filhos:

Montante das necessidades básicas

segundo Danninger (em ÖA 1972, 17), calculado pelo Landesgericht für Zivilrechtssachen Wien

(Montantes em EUR)

Anos

a partir de 0 anos

a partir dos 3 anos

a partir dos 6 anos

a partir dos 10 anos

a partir dos 15 anos

a partir dos 19 anos
desde 2022: a partir dos 20 anos

1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023

320

320

410

500

630

720

1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022

290

290

370

450

570

650

1 de julho de 2021 a 31 de dezembro de 2021

219

282

362

414

488

611

1 de julho de 2020 a 30 de junho de 2021

213

274

352

402

474

594

1 de julho de 2019 a 30 de junho de 2020

212

272

350

399

471

590

1 de julho de 2018 a 30 de junho de 2019

208

267

344

392

463

580

1 de julho de 2017 a 30 de junho de 2018

204

262

337

385

454

569

1 de julho de 2016 a 30 de junho de 2017

200

257

331

378

446

558

1 de julho de 2015 a 30 de junho de 2016

199

255

329

376

443

555

1 de julho de 2014 a 30 de junho de 2015

197

253

326

372

439

550

1 de julho de 2013 a 30 de junho de 2014

194

249

320

366

431

540

1 de julho de 2012 a 30 de junho de 2013

190

243

313

358

421

528

1 de julho de 2011 a 30 de junho de 2012

186

238

306

351

412

517

1 de julho de 2010 a 30 de junho de 2011

180

230

296

340

399

501

1 de julho de 2009 a 30 de junho de 2010

177

226

291

334

392

492

1 de julho de 2008 a 30 de junho de 2009

176

225

290

333

391

491

1 de julho de 2007 a 30 de junho de 2008

171

217

281

322

378

475

1 de julho de 2006 a 30 de junho de 2007

167

213

275

315

370

465

1 de julho de 2005 a 30 de junho de 2006

164

209

270

309

363

457

1 de julho de 2004 a 30 de junho de 2005

160

204

264

302

355

447

1 de julho de 2003 a 30 de junho de 2004

157

200

258

296

348

438

Os montantes de 1972 a 2002 são apresentados nesta tabela: Regelbedarf 1972-2002.

As pensões de alimentos em benefício de cônjuges ou parceiros registados, enquanto ainda são casados ou se encontram registados como parceiros, dependerão igualmente dos recursos do devedor de alimentos e das necessidades do credor, devendo ser fixadas caso a caso. Com base no método desenvolvido pela jurisprudência a título de orientação, a pensão de alimentos da parte com o rendimento mais baixo equivale a 40 % do rendimento familiar (rendimento líquido de ambos os cônjuges) menos o rendimento do requerente. Se um dos cônjuges ou parceiros assegura a manutenção do lar sem dispor de recursos próprios, terá direito a um terço (33 %) do rendimento líquido do cônjuge ou parceiro que recebe rendimentos. Devem ser tidas em conta outras responsabilidades de guarda de menores (através da dedução dos montantes percentuais).

9 Como e a quem será paga a pensão de alimentos?

A pensão de alimentos deve ser paga antecipadamente no início de cada mês [artigo 1418.º do Código Civil (Allgemeines bürgerliches Gesetzbuch — ABGB); artigo 70.º da Lei do Casamento (Ehegesetz); artigo 22.º, n.º 1, da Lei das Parcerias Registadas (Eingetragene Partnerschaft-Gesetz — EPG)]. Os pagamentos devem ser feitos ao beneficiário ou ao seu representante [progenitor, representante legal especial (Erwachsenenvertreter)].

10 Se a pessoa em causa (devedor) não pagar voluntariamente, quais os meios disponíveis para a coagir a efetuar o pagamento?

Após a determinação do montante de alimentos no âmbito do processo inicial, pode proceder-se à execução coerciva contra o devedor, de acordo com as normas gerais.

11 Descreva brevemente os eventuais limites em matéria de execução, especialmente as normas de proteção de devedor e os prazos de prescrição previstos no regime de execução

O devedor (em processos de execução, a parte obrigada à prestação de alimentos) deve conservar um montante mínimo (quota impenhorável), que corresponde ao nível mínimo de subsistência. O nível mínimo de subsistência, que depende de vários fatores, é redefinido anualmente. Nos termos do artigo 291.º-B do Código do Processo Executivo (Exekutionsordnung, EO), o devedor deve conservar apenas 75 % do nível mínimo de subsistência em caso de execução forçada com base numa obrigação de alimentos legal. A diferença entre este nível mínimo de subsistência reduzido e o nível mínimo normalizado deve servir para o pagamento antecipado das obrigações de alimentos legais em curso, independentemente da ordem de prioridade da penhora estabelecida para tais obrigações, devendo tais pagamentos ser proporcionais ao pagamento mensal de alimentos em curso. A este respeito, os credores de alimentos têm prioridade.

Quaisquer créditos (pendentes) atribuídos por decisão executória transitada em julgado (Judikatschulden) têm um prazo de prescrição de 30 anos, período durante o qual podem ser exigidos judicialmente.

Não há prazo de prescrição para a execução dos créditos alimentares.

12 Existe alguma organização ou autoridade que possa ajudar-me a receber o que não me foi pago a título de alimentos?

Se tiver sido obtido o consentimento escrito do outro representante legal do menor, o serviço de assistência social a crianças e jovens pode atuar como seu representante para estabelecer ou executar os respetivos créditos de alimentos.

13 Existem organizações (governamentais ou privadas) que podem proceder ao pagamento da pensão de alimentos, total ou parcial, a título de adiantamento, em vez do devedor?

O objetivo do pagamento antecipado da pensão de alimentos consiste em assegurar que os menores recebem os pagamentos caso o progenitor não efetue o pagamento regularmente ou não cumpra as suas obrigações de pagamento no geral. O pagamento antecipado será feito pelo Estado, mediante pedido. O pedido deve ser apresentado ao tribunal, em nome do menor, pelo progenitor autorizado a representá-lo.

Os menores que podem beneficiar dessa antecipação são aqueles que:

  • tenham residência habitual na Áustria,
  • tenham nacionalidade austríaca ou de outro Estado-Membro da União Europeia ou de um país membro do Espaço Económico Europeu, ou que sejam apátridas,
  • que não coabitem com o devedor de alimentos.

O pagamento antecipado da pensão de alimentos é concedido desde o início do mês em que o pedido é apresentado e pelo período máximo de cinco anos. Os pagamentos são feitos antecipadamente pelo tribunal de recurso (Oberlandesgericht) no primeiro dia de cada mês à pessoa com direito a alimentos.

14 Se eu me encontrar neste Estado-Membro e o devedor residir noutro país:

Se o devedor de alimentos residir no estrangeiro e não possuir bens penhoráveis na Áustria, a execução deve ter lugar no estrangeiro. Os pedidos para este efeito podem ser feitos através da autoridade central (Zentrale Behörde) (artigo 8.º da Lei da Cobrança Internacional de Alimentos de 2014 — Auslandsunterhaltsgesetz 2014).

14.1 Posso obter ajuda de uma autoridade ou organização privada nesse Estado-Membro?

Os serviços de assistência social a crianças e jovens (a nível dos distritos ou dos municípios) e os tribunais de comarca prestarão apoio aos credores de alimentos na defesa ou execução dos seus créditos. A autoridade central reencaminhará os pedidos para o país estrangeiro.

14.2 Em caso afirmativo, como posso contactar essa autoridade ou organização privada?

Durante o horário de atendimento das autoridades e tribunais; além disso, a autoridade central dispõe de um serviço de informações por telefone e correio eletrónico.

15 Se eu me encontrar noutro país e o devedor estiver neste Estado-Membro:

Após a receção dos respetivos pedidos pelo tribunal competente, geralmente o credor de alimentos será tratado como se vivesse em território austríaco.

Os pedidos serão reencaminhados pela autoridade central para o tribunal competente. O tribunal concederá apoio judiciário, sempre que aplicável, e providenciará para que a Ordem dos Advogados nomeie um advogado para este efeito. Na qualidade de representante do credor que reside no estrangeiro, que conhece a legislação austríaca, o referido advogado oficioso será responsável pela apresentação de todos os pedidos adicionais, a transferência dos pagamentos recebidos a título de alimentos e a transmissão de informações sobre estes atos (artigo 9.º da Lei da Cobrança Internacional de Alimentos de 2014).

 

15.1 Posso obter ajuda de uma autoridade ou organização privada neste Estado-Membro?

Por força do princípio da cooperação entre duas autoridades centrais, cabe sobretudo às autoridades do país de residência prestar esta assistência.

15.2 Em caso afirmativo, como posso contactar essa autoridade ou organização privada e que tipo de ajuda posso obter?

Não aplicável.

16 Este Estado-Membro está vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007?

Sim.

17 Se este Estado-Membro não estiver vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007, qual é a lei aplicável ao pedido de alimentos nos termos do seu direito internacional privado? Quais são as normas de direito internacional privado correspondentes?

Não aplicável.

18 Quais são normas em matéria de acesso à justiça em processos transnacionais na UE, de acordo com a estrutura do capítulo V do regulamento da pensão de alimentos?

Até 1 de agosto de 2014, apenas eram aplicáveis as disposições deste capítulo; desde então, aplicam-se igualmente os artigos 10.º e seguintes da Lei relativa à cobrança internacional de alimentos, de 2014 [Jornal Oficial (BGBl) I 34/2014.

19 Quais as medidas adotadas por este Estado-Membro para garantir o funcionamento das atividades descritas no artigo 51.º do regulamento da pensão de alimentos?

Criação de processos administrativos simplificados através da Lei da cobrança internacional de alimentos de 2014, com vista a permitir que a Direção I.10 do Ministério Federal da Justiça trate um número cada vez maior de processos com o mesmo número de funcionários.

 

Esta página Web faz parte do portal «A sua Europa».

Agradecemos a sua opinião acerca da utilidade das informações prestadas.

Your-Europe

Última atualização: 25/01/2024

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.