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Divórcio e separação judicial

Países Baixos
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são as condições para obter o divórcio?

Um pedido de divórcio pode ser apresentado por um cônjuge (pedido unilateral) ou por ambos (pedido conjunto). O procedimento é idêntico nas duas situações (ver pergunta 11).

Em ambos os casos, as partes devem ser representadas por um advogado durante o processo. Um pedido de divórcio é apreciado pelo tribunal distrital (rechtbank) do lugar de residência do requerente ou de um dos requerentes. Um pedido de divórcio pode ser apresentado a qualquer momento após o casamento; as partes não têm de ter estado casadas durante um determinado período de tempo. O divórcio começa a produzir efeitos quando a decisão judicial é inscrita no registo civil (burgerlijke stand). O divórcio só pode ser inscrito nesse registo quando a decisão sobre o pedido já não for suscetível de recurso (ou seja, quando transitou em julgado). O divórcio deve ser inscrito no registo no prazo de seis meses a partir do momento em que a decisão transitar em julgado, caso contrário a decisão perde o seu efeito e o divórcio já não pode ser inscrito no registo. Se o casamento tiver sido celebrado no estrangeiro e se a certidão de casamento estrangeira não tiver sido transcrita num registo dos Países Baixos, a decisão (neerlandesa) de divórcio deve ser inscrita no registo civil especial do município da Haia.

2 Quais são os motivos para requerer o divórcio?

Ao abrigo da lei neerlandesa, o único fundamento para o divórcio é a rutura irreparável do casamento. Presume-se a rutura irreparável do casamento se os cônjuges considerarem intolerável a vida em comum e não existirem perspetivas de restabelecimento de relações conjugais adequadas. Sempre que um pedido for apresentado por apenas um dos cônjuges, o requerente deve indicar que ocorreu uma rutura irreparável do casamento e, se tal for negado pelo outro cônjuge, o requerente deve fornecer provas. A existência de rutura irreparável do casamento é determinada pelo tribunal. No caso de um pedido conjunto, a decisão de divórcio será concedida com base no facto de ambos os cônjuges considerarem que houve uma rutura irreparável do seu casamento.

3 Quais são os efeitos jurídicos do divórcio no que se refere a:

3.1 relações pessoais entre os cônjuges (por exemplo, apelidos)

O divórcio pode ter implicações na utilização do apelido de um ex-cônjuge. Quando o divórcio se torna definitivo, uma pessoa divorciada pode voltar a casar ou estabelecer uma união de facto.

3.2 partilha dos bens do casal

Regime legal (comunhão geral de bens)

Os Países Baixos dispõem de um regime bastante particular no que diz respeito aos rendimentos e o património durante o casamento. O regime comum, determinado por lei, é a comunhão geral de bens (algehele gemeenschap van goederen). Em princípio, todos os bens adquiridos por um dos cônjuges antes ou durante o casamento fazem parte dos bens comuns. Os bens de ambos os cônjuges reúnem-se num património comum. Em princípio, todas as dívidas contraídas antes ou durante o casamento são também consideradas comuns, independentemente do cônjuge que contraiu a dívida. O credor pode recuperar a dívida a partir dos bens comuns dos cônjuges. Os bens deixam de ser comuns após o divórcio, ou seja, quando a decisão de divórcio é inscrita no registo civil. A comunhão de bens cessa a partir desse momento e os bens comuns devem ser objeto de partilha. Convém estabelecer a qual parte dos bens comuns tem direito cada cônjuge. A lei geral aplicável é que cada cônjuge tem direito a metade do património. Os cônjuges podem decidir derrogar esta regra e estipular de outra forma, mediante uma convenção de divórcio (echtscheidingsconvenant) ou no momento da partilha (verdeling).

Convenções pré-nupciais e pós-nupciais

Os cônjuges podem escolher um regime diferente do regime legal se celebrarem uma convenção pré-nupcial ou (mais raramente) uma convenção pós-nupcial. Estas convenções também estabelecem as regras para a partilha dos bens em caso de divórcio.

3.3 filhos menores do casal

Guarda dos filhos

Na sequência de um divórcio, ambos os progenitores continuam a ter a guarda partilhada dos filhos, tal como tinham durante o seu casamento. Só em casos excecionais se pode solicitar ao tribunal que conceda a guarda unicamente a um dos pais. Pode ser apresentado um pedido de guarda exclusiva por um dos progenitores ou por ambos. Um progenitor a quem não é concedida a guarda tem o direito de visitar o filho. Qualquer dos progenitores, ou ambos, pode pedir ao tribunal que estabeleça regras reguladoras do direito de visita.

Prestação de alimentos

Se os progenitores continuarem a partilhar a guarda após o divórcio, devem chegar a acordo sobre como devem ser partilhados os encargos financeiros de criar os seus filhos. Podem igualmente pedir ao tribunal que registe o que acordaram. Se não conseguirem chegar a acordo, o tribunal pode determinar um montante a pagar como pensão de alimentos. Se for concedida a guarda exclusiva a um progenitor, este pode solicitar ao tribunal que verifique quanto deve contribuir o outro progenitor para as despesas diárias dos filhos. Como regra geral, prevê-se que os progenitores regulem eles próprios as modalidades de pagamento das prestações de alimentos. Para mais informações a este respeito, consulte o sítio Web da agência nacional para a cobrança de prestações de alimentos (Landelijk Bureau Inning Onderhoudsbijdragen) (http://www.lbio.nl/).

3.4 obrigação de pagar alimentos ao outro cônjuge

O dever de os cônjuges se sustentarem reciprocamente continua a existir após a dissolução do casamento. Quando o rendimento de um ex-cônjuge não é suficiente para suportar o seu custo de vida e não se possa razoavelmente esperar que venha a obter o nível de rendimento necessário, pode pedir ao tribunal que exija ao outro ex-cônjuge o pagamento de uma pensão de alimentos para suportar o seu custo de vida. O tribunal pode fazê-lo na decisão de divórcio ou em decisão posterior. Ao calcular as prestações de alimentos, o tribunal considera as necessidades do cônjuge que as irá receber e os recursos do outro cônjuge. Também podem ser tidos em consideração fatores não financeiros, como a duração do casamento ou da vida comum. Se o tribunal não fixar qualquer limite temporal à obrigação de pagamento da pensão de alimentos, esta cessará após 12 anos. Nos casos particularmente difíceis, o tribunal pode decidir conceder, a pedido do requerente, uma prorrogação desse prazo. Em princípio, se o casamento foi curto (inferior a cinco anos) e sem filhos, o período durante o qual se deve efetuar o pagamento da pensão de alimentos não deve exceder a duração do próprio casamento. Se os dois (ex-)cônjuges chegarem a acordo relativamente às prestações de alimentos, podem registá-lo numa convenção de divórcio.

4 O que significa, na prática, o conceito de «separação judicial»?

A separação judicial (scheiding van tafel en bed) é um meio jurídico pelo qual os cônjuges deixam de viver juntos sem dissolverem efetivamente o casamento entre eles. A separação judicial é do interesse dos cônjuges que desejam separar-se e regular os efeitos jurídicos dessa separação, mas que desejam permanecer casados, eventualmente por razões religiosas ou financeiras. A separação judicial deixa o caminho aberto a uma reconciliação; no entanto, pode igualmente constituir uma etapa que antecede a dissolução do casamento. Uma separação judicial entra em vigor quando a decisão do tribunal é inscrita no registo de regimes matrimoniais (huwelijksgoederenregister). Como no caso do divórcio, tal deve ser feito no prazo de seis meses.

5 Quais são os motivos para a separação judicial?

O único fundamento para a separação judicial é a rutura irreparável do casamento.

6 Quais são os efeitos jurídicos da separação judicial?

As implicações da separação judicial para os bens matrimoniais, a guarda dos filhos (direito de visita), a prestação de alimentos e a pensão são idênticas às do divórcio. O casamento continua a existir. A lei estipula que cônjuges que são partes numa separação judicial não herdam os bens um do outro em caso de morte. Se, após uma separação judicial, os cônjuges decidirem que desejam separar-se completamente, podem ainda pedir o divórcio. As partes numa separação judicial podem viver com um novo parceiro e construir uma nova vida, mas não podem voltar a casar nem estabelecer uma parceria registada.

Quando, após uma separação judicial, é apresentado unilateralmente um pedido de divórcio, aplicam-se certas restrições. Os pedidos unilaterais estão sujeitos a um prazo de espera de três anos. Em certos casos, este período pode ser reduzido a um ano pelo tribunal. O prazo de três anos começa a contar a partir da data em que a separação judicial é inscrita no registo. Se um pedido de divórcio na sequência de uma separação judicial for apresentado em conjunto, não existe nenhum prazo de espera. A dissolução do casamento entra em vigor quando a decisão é inscrita no registo civil.

7 O que significa, na prática, o conceito de «anulação do casamento»?

Um casamento apenas pode ser anulado por decisão judicial. O processo de anulação é iniciado pela apresentação de um pedido. O casamento celebrado pelas partes nunca é, por conseguinte, automaticamente nulo: um casamento continua a ser válido até que seja anulado. A lei indica os motivos para a anulação e quem pode apresentar um pedido.

8 Quais são as condições para a anulação do casamento?

A lei prevê os seguintes motivos para um pedido de nulidade: as partes casaram apesar da presença de:

  • obstáculos ao casamento (requisitos de idade mínima, falta de consentimento para o casamento por parte de um menor, bigamia, grau de parentesco proibido);
  • coação ou erro;
  • casamento fraudulento;
  • doença mental de um dos cônjuges;
  • falta de competência do funcionário do registo civil; ou
  • testemunhas insuficientes.

9 Quais são os efeitos jurídicos da anulação do casamento?

A anulação tem efeitos retroativos e é aplicável a partir da data do casamento. Isto significa que, após a anulação pelo tribunal, o casamento é considerado como se nunca tivesse existido. Este princípio pode ser derrogado em determinadas circunstâncias, caso em que a anulação tem o mesmo efeito que o divórcio. Por exemplo, os filhos nascidos de um casamento anulado mantêm o parentesco em relação a ambos os progenitores. Outra exceção diz respeito ao cônjuge de boa-fé, ou seja, o cônjuge que não tinha conhecimento do(s) vício(s) do casamento. Consulte igualmente as condições para a anulação do casamento, enumeradas na resposta à pergunta 8. Um cônjuge de boa-fé pode, por exemplo, solicitar que o outro cônjuge lhe pague uma pensão de alimentos.

10 Existem meios extrajudiciais alternativos para resolver as questões relativas ao divórcio sem recorrer a tribunal?

Nos Países Baixos, a mediação é comum em casos de divórcio. Com a ajuda de um mediador e, se for caso disso, dos respetivos advogados, os cônjuges podem tentar chegar a acordo quanto ao divórcio e aos seus efeitos. Estas disposições são estabelecidas por escrito numa convenção de divórcio (echtscheidingsconvenant). Estas convenções podem abranger questões como a partilha dos bens, a obrigação de prestação de alimentos a um cônjuge ou a guarda dos filhos. O tribunal pode incluir na sua decisão a convenção celebrada durante o processo de mediação.

Existe uma Associação de advogados em direita de família e mediadores (Vereniging van Familierechtadvocaten en Scheidingsbemiddelaars), cujos membros se especializam em domínios como o divórcio e os alimentos. Especializam-se também na mediação de divórcios e questões conexas. Para mais informações, queira consultar: http://www.vas-scheidingsbemiddeling.nl/.

11 Onde devo apresentar o pedido de divórcio/separação judicial/anulação do casamento? Quais são as formalidades a respeitar e quais os documentos que devem ser juntos ao processo?

Pedido escrito

O processo de divórcio começa sempre com um pedido ao tribunal (verzoekschrift). Este pedido deve especificar o apelido, nome e domicílio ou local de residência dos cônjuges. Se o divórcio afetar filhos menores, devem ser indicadas as mesmas informações em relação a eles. O requerente pode igualmente solicitar disposições acessórias (nevenvoorzieningen). Trata-se neste caso de um pedido que está relacionado com o divórcio. O tribunal pode conceder disposições acessórias em relação, nomeadamente:

  • à guarda e direito de filhos menores;
  • à pensão de alimentos de um filho ou de um cônjuge;
  • à partilha dos bens matrimoniais ou à execução do regime acordado numa convenção pré-nupcial ou pós-nupcial;
  • à utilização da casa de morada de família; e
  • à regulação da pensão.

O pedido deve apresentado pelo advogado do requerente (advocaat) no tribunal distrital (rechtbank). Se o requerente residir nos Países Baixos, o pedido pode ser apresentado no tribunal da comarca onde reside. Se o requerente não residir nos Países Baixos, mas o outro cônjuge sim, o pedido deve ser enviado ao tribunal da comarca no qual este último cônjuge reside. Se ambos os cônjuges residirem fora dos Países Baixos, o pedido deve ser apresentado ao tribunal da Haia.

Que documentos devem ser apresentados?

  • extratos originais (emitidos há menos de três meses) do registo da população dos dois cônjuges, que indiquem a nacionalidade, o estado civil e, no caso de não serem neerlandeses, a data de entrada nos Países Baixos; se um dos cônjuges é neerlandês e o outro não, deve ser especificada a data de fixação nos Países Baixos;
  • extratos originais do registo de nascimentos dos filhos menores (emitidos há menos de três meses);
  • um extrato original do registo de casamento (a obter junto da câmara municipal do local de casamento e emitido há menos de três meses); no caso de casamentos celebrados no estrangeiro, é suficiente a certidão de casamento original ou um extrato mais antigo; e
  • se estiverem envolvidos filhos menores, uma convenção parental (ouderschapsplan). Esta última contém as disposições acordadas entre os progenitores relativamente aos filhos e pode prever aspetos como os cuidados diários dos filhos, a educação, as atividades desportivas, os cuidados médicos, os dias especiais como férias e feriados, as finanças e outras disposições práticas (levar e buscar os filhos).

12 É possível obter apoio judiciário para cobrir as custas do processo?

Se o litigante for incapaz de suportar os custos ou a totalidade dos custos de um advogado ou mediador, pode beneficiar de apoio judiciário, sob certas condições. O Conselho de Apoio Judiciário (Raad voor de rechtsbijstand) concede esse tipo de apoio unicamente através de mediadores que estejam registados no Conselho. Para mais informações sobre as condições de elegibilidade, queira consultar http://www.rvr.org/.

O direito a apoio judiciário é igualmente aplicável a litígios transfronteiriços se o requerente residir fora dos Países Baixos mas no território da UE. Esta matéria é regulada pela Diretiva europeia relativa ao apoio judiciário nos litígios transfronteiriços (JO L 26 de 31.1.2003). Um pedido de apoio judiciário pode ser apresentado ao Raad voor Rechtsbijstand da Haia, utilizando o modelo de formulário previsto no anexo da diretiva, que é idêntico para todos os Estados-Membros. Se necessário, esse organismo pode ajudar os requerentes a escolher um advogado. Para mais informações, consultar: http://www.rvr.org/.

Em certos casos, quando existe um tratado ou convenção, um litigante residente fora da UE pode obter apoio judiciário nos Países Baixos. Os instrumentos seguintes são aplicáveis a este respeito: a Convenção da Haia relativa ao Processo Civil (1954), o Acordo Europeu sobre a Transmissão de Pedidos de Apoio Judiciário (1977) e a Convenção da Haia sobre o Acesso Internacional à Justiça (1980). Estes instrumentos internacionais incluem uma cláusula que estipula, essencialmente, que os nacionais dos Estados Contratantes são elegíveis para apoio judiciário em todos os outros Estados Contratantes, nas mesmas condições que os seus próprios nacionais. Sempre que surja tal caso nos Países Baixos, deve ser solicitada uma declaração de insuficiência de meios (verklaring van onvermogen) à autoridade competente do lugar de residência habitual do requerente. O pedido de apoio judiciário e a declaração de insuficiência de meios são enviados por essa autoridade competente à autoridade competente do país onde o apoio judiciário deve ser concedido. Esta última avalia, em seguida, se o requerente tem direito a beneficiar de apoio judiciário.

13 É possível recorrer da decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento?

Sim, pode ser interposto um recurso na secretaria do tribunal de recurso (gerechtshof) no prazo de três meses a contar da data da decisão de divórcio. A sentença do tribunal de recurso pode, regra geral, ser contestada em relação a uma questão de direito no Supremo Tribunal (Hoge Raad der Nederlanden). Nestes procedimentos, os litigantes também necessitam do patrocínio de um advogado.

14 Como se pode reconhecer neste Estado Membro uma decisão judicial de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal de outro Estado-Membro da União Europeia?

Desde 1 de março de 2005 que os Estados-Membros da UE estão obrigados a respeitar o instrumento jurídico conhecido por «Regulamento Bruxelas II-A», ou seja, o Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1347/2000. O Regulamento Bruxelas II-A é aplicável ao divórcio, à separação judicial e à anulação do casamento. Nos termos do regulamento, as decisões de divórcio proferidas noutros Estados-Membros (com exceção da Dinamarca) são reconhecidas nos Países Baixos, sem que seja exigido qualquer procedimento especial (artigo 21.º, n.º 1). Do mesmo modo, não é exigido nenhum procedimento especial para a atualização dos registos do estado civil, por exemplo, quando uma nota de margem que regista um divórcio tem de ser introduzida numa certidão de casamento.

Qualquer parte interessada pode instaurar uma ação para determinar se uma decisão de divórcio pronunciada noutro país é ou não reconhecida. O Regulamento Bruxelas II-A prevê uma série de motivos para recusar o reconhecimento de um divórcio. Por exemplo, o reconhecimento do divórcio não deve ser contrário à ordem pública. Também é apreciado se o requerido (a parte que não apresentou o pedido de divórcio) foi devidamente informado do processo. A decisão, em si, não pode, no entanto, ser revista quanto ao fundo. Em conformidade com o regulamento, o tribunal do Estado-Membro em que a decisão teve origem deve, a pedido de qualquer parte interessada, emitir uma certidão relativa à referida decisão (utilizando o formulário previsto). Essa certidão inclui informações relativas ao país de origem da decisão, coordenadas das partes, se a decisão foi proferida à revelia, o tipo de decisão, por exemplo, de divórcio ou de separação judicial, a data da decisão, e o tribunal que a proferiu.

15 A que tribunal me devo dirigir para contestar o reconhecimento de uma decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal noutro Estado-Membro da União Europeia? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Se uma parte interessada pretender opor-se ao reconhecimento nos Países Baixos de uma decisão de divórcio estrangeira, pode apresentar um pedido de não reconhecimento ao juiz de medidas provisórias (voorzieningenrechter) do tribunal da comarca da sua residência habitual.

16 Qual é a lei aplicável numa ação de divórcio em que o casal não resida neste Estado Membro ou cujos membros tenham nacionalidades diferentes?

Em 1 de janeiro de 2012 entrou em vigor o Livro 10 do Código Civil neerlandês (Burgerlijk Wetboek). Inclui as regras de direito privado internacional que determinam a lei aplicável em caso de conflito.

Segundo a regra principal, os tribunais devem aplicar sempre a lei neerlandesa em matéria de divórcio, independentemente da nacionalidade e da residência habitual dos cônjuges. Se, por exemplo, for apresentado um pedido de divórcio nos Países Baixos por um casal de nacionais belgas a viver nos Países Baixos, a lei neerlandesa em matéria de divórcio é aplicada automaticamente. O único caso em que tal não acontece é quando os cônjuges escolhem a lei a aplicar ao divórcio. Os cônjuges podem optar especificamente pela aplicação da sua lei nacional comum durante o processo de divórcio, em vez da lei neerlandesa. Um casal belga pode, por conseguinte, optar pela aplicação da lei belga em matéria de divórcio.

 

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Última atualização: 22/11/2021

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