Divórcio e separação judicial

Malta
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são as condições para obter o divórcio?

Para obter o divórcio em Malta, os cônjuges devem apresentar um pedido em conjunto, ou um dos cônjuges deve apresentar um pedido de divórcio. No momento em que é iniciado o processo de divórcio, os cônjuges devem já viver separados por um período ou períodos de tempo que totalizem, pelo menos, quatro anos, durante os cinco anos que precedem imediatamente o pedido, ou devem já ter passado, pelo menos, quatro anos desde a data da separação legal. O tribunal também deve considerar que não existe qualquer probabilidade razoável de reconciliação dos cônjuges. Outra condição é que os cônjuges e todos os seus filhos recebam uma pensão de alimentos adequada, quando devida, embora as partes possam renunciar a este direito em qualquer momento. O divórcio pronunciado em relação a cônjuges que estejam já separados por contrato ou por decisão não produz qualquer alteração ao que foi previamente ordenado ou acordado entre as partes, exceto no que se refere aos efeitos decorrentes do divórcio legal. Note-se que não é necessário que os cônjuges estejam separados por contrato ou por decisão antes de efetuarem o pedido de divórcio.

2 Quais são os motivos para requerer o divórcio?

A lei não faz referência a fundamentos para o divórcio. No entanto, tal como referido na resposta relativa às condições, os cônjuges devem, aquando do início do processo de divórcio, ter vivido separadamente durante um período ou períodos que totalizem, pelo menos, quatro anos, durante os cinco anos imediatamente precedentes ao pedido, ou devem ter já passado, pelo menos, quatro anos desde a separação legal.

3 Quais são os efeitos jurídicos do divórcio no que se refere a:

3.1 relações pessoais entre os cônjuges (por exemplo, apelidos)

O divórcio pronunciado em relação a cônjuges que estejam já separados por contrato ou por decisão não produz qualquer alteração ao que foi previamente ordenado ou acordado entre as partes, exceto no que se refere aos efeitos decorrentes do divórcio legal. A lei da separação é aplicada no respeitante aos apelidos e, por conseguinte, a esposa pode, após a separação, optar por utilizar o nome de solteira; no entanto, essa escolha deve ser feita através de uma declaração na escritura pública de separação e, no caso da separação legal, a mulher deve fazer essa declaração mediante uma nota arquivada nos registos do processo, antes de ser proferida a decisão. Quando o divórcio é pronunciado, cessam todos os efeitos civis e o dever de coabitação. Além disso, também desaparecem os direitos de sucessão dos cônjuges, com efeito a partir da data do despacho ou da data em que a decisão de divórcio transitar em julgado.

3.2 partilha dos bens do casal

A decisão de divórcio proferida em relação a cônjuges que estejam separados por contrato ou por decisão não produz qualquer alteração ao que foi previamente ordenado ou concordado entre as partes. O artigo 66.º-D, n.º 5, do Código Civil de Malta prevê que, sempre que tiver terminado a comunhão de bens adquiridos ou de herança sob administração separada, as partes têm direito, em qualquer caso, se ambas concordarem, a divorciar-se sem a liquidação dos bens ativos que possuem em comum.

3.3 filhos menores do casal

A pronúncia da decisão de divórcio não tem qualquer efeito sobre os direitos e os deveres dos pais no respeitante aos filhos ou sobre qualquer acordo entre as partes relativamente aos cuidados prestados aos filhos e à sua guarda. No entanto, uma das partes pode alegar que a outra não se encontra apta para ter a guarda dos filhos menores e, sempre que o tribunal emitir tal declaração, a parte considerada inapta não poderá, em caso de óbito da outra parte, assumir a guarda dos filhos menores sem autorização do tribunal. A prestação de alimentos a favor dos filhos vigora até estes atingirem 18 anos: caso prossigam os estudos, a prestação de alimentos deve ser mantida até aos 23 anos, salvo acordo em contrário.

3.4 obrigação de pagar alimentos ao outro cônjuge

A decisão de divórcio proferida em relação a cônjuges separados por contrato ou por decisão não altera o que foi previamente ordenado ou acordado entre eles. Por conseguinte, o dever de prestação de pensão de alimentos não é suprimido devido ao divórcio, salvo decisão das partes em contrário. O tribunal pode ordenar, na decisão que aceita o pedido de divórcio, e mediante pedido apresentado durante a audiência do processo pela parte a quem a prestação de alimentos é devida – seja ela referente à parte ou aos filhos –, que o pagamento da pensão de alimentos a cargo da outra parte seja garantido por meio de uma garantia razoável e apropriada, em conformidade com as circunstâncias das partes. A garantia não deve exceder o total da prestação de alimentos durante um período de cinco anos. Este pedido pode também ser efetuado em qualquer momento depois de proferida a referida decisão, sempre que seja devida uma prestação de alimentos.

Sempre que o pedido de divórcio for apresentado no tribunal civil competente, por qualquer um dos cônjuges ou por ambos, após terem chegado a acordo sobre a dissolução do casamento, e caso os cônjuges não estejam separados através de um contrato ou de uma decisão judicial, o tribunal deve pedir às partes para comparecerem perante um mediador, antes de as autorizar a proceder ao pedido de divórcio, podendo este mediador ser designado pelo tribunal ou por consentimento mútuo das partes, de modo a que as partes possam tentar reconciliar-se; caso a reconciliação não seja alcançada, e se os cônjuges não tiverem já acordado os termos do divórcio, a mediação deve permitir aos cônjuges a conclusão do divórcio com base num acordo. Tal acordo deve ter por base a totalidade ou alguns dos pontos seguintes:

  • cuidados prestados aos filhos e a sua guarda;
  • direito de visita dos filhos de ambas as partes;
  • prestação de alimentos dos cônjuges, ou de um deles, e de cada filho;
  • residência no lar conjugal;
  • divisão dos bens em regime de comunhão de adquiridos ou de herança sob administração separada.

4 O que significa, na prática, o conceito de «separação judicial»?

A separação legal refere-se à apresentação, por um dos cônjuges, da ação relevante contra o outro cônjuge, seguida pela emissão, pelo tribunal, de uma decisão sobre os direitos e deveres dos cônjuges quando estiverem legalmente separados.

5 Quais são os motivos para a separação judicial?

As condições para a concessão de uma separação legal consistem em uma ou mais das seguintes razões:

  • adultério;
  • atos de violência doméstica;
  • excessos, maus tratos, ameaças ou lesões corporais graves contra o requerente ou contra os filhos;
  • quando houver motivos razoáveis para considerar que a coabitação dos cônjuges deixou de ser possível devido a uma rutura irreparável do casamento;
  • abandono.

6 Quais são os efeitos jurídicos da separação judicial?

No que diz respeito à pensão de alimentos, o cônjuge contra o qual é proferida a decisão de separação é obrigado a pagar alimentos à outra parte e aos filhos, até que estes atinjam 18 anos, ou 23 anos de idade caso ainda se encontrem a estudar ou a receber formação a tempo inteiro. O montante devido à outra parte e aos filhos é estabelecido tomando em consideração todas as circunstâncias dos cônjuges e dos filhos, inclusive:

  • as necessidades dos filhos, após consideradas todas as suas circunstâncias;
  • qualquer deficiência, física ou mental;
  • circunstâncias relativas a doença, cuja seriedade e gravidade comprometem a capacidade dos cônjuges, ou dos filhos, de se bastarem a si próprios;
  • o facto de a capacidade de ganho da parte a quem é devida a pensão de alimentos ter, ou não, sido diminuída em virtude dessa parte ter cuidado da vida doméstica, da outra parte e da educação dos filhos durante o casamento;
  • todos os rendimentos ou benefícios auferidos pelos cônjuges, ou por um deles, em conformidade com a lei;
  • os requisitos de alojamento dos cônjuges e dos filhos;
  • o montante que seria devido a cada uma das partes enquanto benefício, incluindo, entre outros, benefícios ao abrigo de um regime de pensões, cuja oportunidade ou possibilidade de aquisição será perdida pela parte em virtude da separação.

O lar conjugal pode ser atribuído a uma das partes pelo tribunal, a pedido de uma das partes, em detrimento da outra parte, durante o período e sob as condições que o tribunal considerar apropriados: o tribunal também pode decidir que o lar conjugal seja vendido, desde que ambas as partes e os seus filhos tenham outro alojamento apropriado e que as receitas da venda sejam atribuídas às partes, na medida que o tribunal julgar adequada; ou, se o lar conjugal pertencer a ambas as partes, o tribunal atribui-lo-á a uma das partes, que compensará a outra parte pelo prejuízo financeiro sofrido.

O tribunal deve, aquando da emissão de uma decisão de separação pessoal, decidir qual dos cônjuges deve ser responsável pela guarda dos filhos, sendo o bem-estar destes últimos a preocupação primordial. No entanto, o tribunal pode, a pedido de uma das partes, declarar que a outra parte não se encontra apta para ter a guarda dos filhos menores e, sempre que o tribunal emitir tal declaração, a parte considerada inapta não terá, em caso de óbito da parte contrária, o direito de assumir a guarda dos filhos menores sem a autorização do tribunal.

A esposa pode, em caso de separação, optar por voltar a utilizar o seu apelido de solteira, embora tal escolha deva ser expressa na escritura pública de separação e, no caso de separação judicial, mediante uma notificação no registo do processo, antes de proferida a decisão.

Em todos os casos, os efeitos da separação pessoal mantêm-se em relação a terceiros, exceto a partir do dia em que a escritura é inscrita no registo público.

7 O que significa, na prática, o conceito de «anulação do casamento»?

A anulação do casamento significa que o casamento não tem efeito. O casamento é declarado nulo.

8 Quais são as condições para a anulação do casamento?

O casamento é nulo:

  • se não tiverem sido respeitadas as formalidades exigidas para a sua validade, ao abrigo do direito do país em que o casamento foi celebrado;
  • se o consentimento de uma das partes for obtido através do uso da violência, física ou moral, ou sob ameaças;
  • se o consentimento de uma das partes for inválido em virtude de um erro sobre a identidade da outra parte;
  • se o consentimento de uma das partes for obtido de forma fraudulenta no que respeita a uma qualidade da outra parte que, pela sua natureza intrínseca, é suscetível de comprometer gravemente a vida conjugal;
  • se o consentimento de uma das partes for inválido devido a um defeito grave no que respeita à capacidade de avaliação da vida conjugal ou dos correspondentes direitos e deveres fundamentais, ou por uma anomalia psicológica grave que torna impossível que essa parte cumpra os deveres básicos inerentes ao casamento;
  • se qualquer uma das partes for impotente, independentemente de a impotência ser absoluta ou relativa, mas somente se esta for anterior ao casamento;
  • se o consentimento de uma das partes for obtido com vista à exclusão positiva do casamento em si, ou de um ou vários elementos da vida conjugal ou do direito ao ato conjugal;
  • se uma das partes subordinar o seu consentimento a uma condição futura;
  • se qualquer uma das partes, aquando da celebração do casamento, mesmo devido a uma causa transitória, não dispunha das faculdades mentais ou da vontade necessária para dar o seu consentimento;
  • se o casamento não tiver sido consumado.

9 Quais são os efeitos jurídicos da anulação do casamento?

Considera-se que os efeitos do casamento válido existiram sempre no respeitante a filhos nascidos ou concebidos durante um casamento considerado nulo, bem como no respeitante a filhos nascidos antes do casamento e reconhecidos antes da decisão de anulação. Se só um dos cônjuges agiu de boa fé, tais efeitos são aplicáveis a seu favor e a favor dos filhos. Se ambos os cônjuges agiram de má fé, os efeitos do casamento válido só se aplicam a favor dos filhos nascidos ou concebidos durante o casamento declarado nulo. O cônjuge responsável pela nulidade do casamento é obrigado a pagar uma prestação de alimentos ao outro cônjuge, que agiu de boa fé, durante um período de cinco anos: esta obrigação deixará de existir caso a parte que agiu de boa fé celebre um novo casamento durante esse período.

10 Existem meios extrajudiciais alternativos para resolver as questões relativas ao divórcio sem recorrer a tribunal?

Não existem outras alternativas; tal só pode ser efetuado num tribunal.

11 Onde devo apresentar o pedido de divórcio/separação judicial/anulação do casamento? Quais são as formalidades a respeitar e quais os documentos que devem ser juntos ao processo?

O pedido de divórcio, separação judicial ou anulação do casamento civil deve ser apresentado ao tribunal civil (secção familiar), ao passo que o registo de uma anulação concedida pelo tribunal eclesiástico de Malta deve ser apresentado ao tribunal de recurso. O pedido de divórcio, separação ou anulação do casamento civil deve ser feito sob juramento. A resposta ao pedido deve ser apresentada no prazo de vinte dias. Os documentos que têm de ser anexados variam consoante aquilo que o requerente pretende provar. No entanto, no caso de um registo de uma anulação pelo tribunal eclesiástico, devem ser anexados: uma cópia da decisão proferida pelo tribunal metropolitano de Malta, o despacho emitido pelo tribunal regional de segunda instância, o despacho de execução e o certificado de casamento.

Mediante pedido, cada uma das partes numa ação relativa a separação, pode, a qualquer momento durante o processo, mas não após a suspensão do processo para deliberação, solicitar que o pedido de separação apresentado nesse processo seja considerado como um pedido de divórcio.

12 É possível obter apoio judiciário para cobrir as custas do processo?

Sim, é possível obter apoio judiciário desde que sejam preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 912.º do Código de Organização e de Processo Civil.

13 É possível recorrer da decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento?

Sim, é possível interpor recurso contra uma decisão de divórcio, separação legal ou anulação. No entanto, é necessário notar que o despacho de registo de uma anulação concedida pelo tribunal eclesiástico de Malta não pode ser objeto de recurso.

14 Como se pode reconhecer neste Estado Membro uma decisão judicial de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal de outro Estado-Membro da União Europeia?

A decisão proferida por um tribunal estrangeiro relativamente ao estatuto de uma pessoa casada ou que afete o referido estatuto é reconhecida para todos os efeitos da legislação maltesa, caso a decisão tenha sido proferida por um tribunal competente do país em que uma das partes no processo está domiciliada ou do qual seja cidadã. Tal reconhecimento é levado a cabo, em Malta, pelo registo público (Evans Building, Merchant’s Street, Valletta VLT 2000).

Para além da legislação maltesa, também se aplica o direito europeu, nomeadamente o Regulamento (CE) n.° 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1347/2000. O artigo 22.º deste Regulamento diz respeito aos fundamentos de não reconhecimento de decisões de divórcio, separação ou anulação do casamento, a saber:

«a) Se o reconhecimento for manifestamente contrário à ordem pública do Estado-Membro requerido;

b) Se a parte revel não tiver sido citada ou notificada do ato introdutório da instância ou ato equivalente, em tempo útil e de forma a poder deduzir a sua defesa, exceto se estiver estabelecido que o requerido aceitou a decisão de forma inequívoca;

c) Se for inconciliável com outra decisão proferida num processo entre as mesmas partes no Estado-Membro requerido; ou

d) Se for inconciliável com uma decisão proferida anteriormente noutro Estado-Membro ou num país terceiro entre as mesmas partes, desde que a primeira decisão reúna as condições necessárias para o seu reconhecimento no Estado-Membro requerido.»

15 A que tribunal me devo dirigir para contestar o reconhecimento de uma decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal noutro Estado-Membro da União Europeia? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Deve recorrer-se ao tribunal civil (secção familiar) para apresentar recursos contra o reconhecimento de decisões sobre divórcio, separação legal e anulação. O procedimento aplicável é o previsto, em Malta, no Capítulo 12 das Leis de Malta.

16 Qual é a lei aplicável numa ação de divórcio em que o casal não resida neste Estado Membro ou cujos membros tenham nacionalidades diferentes?

Os tribunais de competência civil só têm competência para apreciar e decidir sobre pedidos de divórcio se, pelo menos, um dos seguintes requisitos for satisfeito:

  • pelo menos um dos cônjuges residia em Malta à data da apresentação do pedido de divórcio no tribunal civil competente; ou
  • pelo menos um dos cônjuges tinha o seu lugar de residência habitual em Malta durante um período de um ano imediatamente precedente à apresentação do pedido de divórcio.

 

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Última atualização: 17/12/2020

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