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Divórcio e separação judicial

Inglaterra e País de Gales
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são as condições para obter o divórcio?

Um pedido escrito (chamado petição) deve ser apresentado ao tribunal por um dos cônjuges. Os pedidos de divórcio são tratados pelo Tribunal de Família e os cônjuges têm de requerer o divórcio. O requerente deve provar que o casamento se degradou irremediavelmente e deve provar um dos cinco factos a seguir enumerados.

Não pode ser apresentado qualquer pedido de divórcio até, pelo menos, um ano após a data do casamento, embora possa ser apresentado um pedido de anulação em qualquer momento após o casamento. No entanto, os elementos de prova do período de um ano a contar da data do casamento podem ser utilizados para provar que o casamento se degradou irremediavelmente.

Desde março de 2014, os casais do mesmo sexo podem casar-se em Inglaterra e no País de Gales. Aplicam-se as mesmas condições ao divórcio, independentemente de o casal ser de sexo oposto ou do mesmo sexo.

Um requerente de divórcio pode requerê-lo em linha.

Desde 2005, no Reino Unido, os casais do mesmo sexo podem formalizar legalmente a sua relação através do estabelecimento de uma parceria civil. Esta situação foi alargada aos casais do sexo oposto desde 31 de dezembro de 2019. As partes podem recorrer a essa parceria para tentar dissolver ou solicitar uma decisão de separação quando a sua relação se romper. O processo é análogo ao divórcio, à separação judicial e à anulação dos casamentos a seguir descritos. Um requerente que pretenda pôr termo a uma parceria civil não pode fazê-lo em linha. Para mais informações, consultar o sítio Web do Governo.

Num casamento entre pessoas do mesmo sexo, o casal é composto por dois homens, marido e marido, ou duas mulheres, mulher e mulher.

2 Quais são os motivos para requerer o divórcio?

O único motivo para o divórcio é a desinteligência irremediável na relação conjugal. Para demonstrar a rutura do casamento é necessário apresentar provas de um ou vários «factos» matrimoniais.

•           que o outro cônjuge cometeu um adultério com uma pessoa do sexo oposto e que o requerente considera inaceitável viver com esse cônjuge;

•           comportamento desrazoável, o que significa que o outro cônjuge se comportou de tal forma que não é razoável esperar que o requerente continue a viver com ele;

•           deserção, o que significa que o outro cônjuge deixou o requerente durante um período de dois anos antes do pedido de divórcio;

•           separação das partes durante um período de dois anos antes do pedido de divórcio (com o consentimento do outro cônjuge);

•           separação por um período de cinco anos antes do pedido de divórcio (sem o consentimento do outro cônjuge).

O tribunal deve investigar, tanto quanto possível, os factos alegados pelo requerente e quaisquer factos alegados pelo outro cônjuge. Se o tribunal considerar provado que o casamento se rompeu irremediavelmente, será proferida uma sentença de divórcio pelo juiz do Tribunal de Família.

O facto do adultério não poder ser utilizado como prova da dissolução da união de facto.

Se o tribunal considerar que o casamento se rompeu irremediavelmente, emitirá em primeiro lugar um «decreto nisi» (decisão provisória de divórcio). Após um período de seis semanas, a parte que solicitou o divórcio pode apresentar um pedido de divórcio para obter o «decreto absoluto» (decisão final de divórcio). Exceto em circunstâncias excecionais, não existe um prazo para a apresentação de um pedido de decreto absoluto (final).

No entanto, se o pedido de decreto absoluto for apresentado mais de 12 meses após o decreto nisi, o requerente deve apresentar uma explicação por escrito na qual:

•           justifica o atraso;

•           indica se ele próprio e o seu cônjuge viveram juntos desde o decreto nisi e, se for o caso, entre que datas; bem como

•           indica se uma mulher, que, para os casais do mesmo sexo, inclui o cônjuge feminino, deu ou se presume ter dado à luz qualquer filho desde o decreto nisi e, em caso afirmativo, se é ou não alegado que o menor é ou pode ser um filho da família.

O juiz do Tribunal de Família pode exigir que o requerente apresente uma declaração sob compromisso de honra que verifique a explicação dada pelo requerente e que o possa fazer no pedido, tal como o juiz do Tribunal de Família considera adequado.

3 Quais são os efeitos jurídicos do divórcio no que se refere a:

3.1 relações pessoais entre os cônjuges (por exemplo, apelidos)

As partes são livres de voltar a casar (ou estabelecer uma parceria civil), se assim o desejarem. Podem escolher manter o apelido de casado ou voltar a usar o apelido que tinham antes do casamento ou da parceria.

3.2 partilha dos bens do casal

O tribunal, ao conceder uma decisão de divórcio, nulidade ou separação judicial, ou posteriormente, pode ordenar que os bens sejam transferidos de um cônjuge para outro, ou a um filho da família, ou a outra pessoa em benefício de uma criança da família.

Os tribunais têm também o poder de ordenar a realização de pagamentos periódicos, ordenar a venda de bens, emitir ordens relativas a pensões, ordenar pagamentos únicos e outras ordens. Dispõem de um poder de apreciação quanto às decisões que adotam num determinado caso, de modo a satisfazer as exigências do referido processo em função das suas circunstâncias específicas.

No exercício do seu poder discricionário, os tribunais devem considerar o bem-estar de qualquer filho da família com menos de 18 anos, acrescido das seguintes questões:

•           os rendimentos, a capacidade de ganho, os bens e outros recursos financeiros que cada um dos cônjuges tem ou possa vir a ter num futuro previsível;

•           a contribuição, financeira ou outra, efetuada por cada um dos cônjuges para cuidar do lar e das crianças é também considerada;

•           as necessidades, obrigações e responsabilidades financeiras que cada um dos cônjuges tem ou possa vir a assumir num futuro previsível;

•           o nível de vida da família antes da rutura do casamento;

•           a idade de cada parte e a duração do casamento;

•           qualquer deficiência física ou mental de cada uma das partes;

•           as contribuições que cada uma das partes tenha efetuado ou seja suscetível de vir a fazer no futuro em prol do bem-estar da família;

•           o comportamento dos cônjuges, se for de tal ordem que seria injusto ignorá-lo ao ponderar a forma como os bens devem ser divididos;

•           o valor, para cada um dos cônjuges, de qualquer benefício que essa parte perca em caso de divórcio ou de anulação.

3.3 filhos menores do casal

Na sequência do divórcio, ambos os progenitores continuarão a ter a responsabilidade parental pelos filhos do casamento. Cada um dos pais continua a ter a responsabilidade parental por quaisquer filhos de outras relações em que tenham a responsabilidade parental no momento do divórcio. Ambos os progenitores terão o dever de manter os filhos menores que tenham vivido como filhos da família.

3.4 obrigação de pagar alimentos ao outro cônjuge

O dever de manter o outro cônjuge cessará, na maior parte dos casos, com a conclusão do divórcio (após a concessão do decreto absoluto), exceto nos casos em que tenha havido uma ordem de manutenção do cônjuge no âmbito do processo de divórcio. Além disso, qualquer direito relacionado com uma decisão judicial já existente (por exemplo, sobre a manutenção do cônjuge) permanecerá válido e poderá ser possível alterar uma ordem existente numa data futura, caso se verifiquem alterações significativas dos motivos em que se baseia a decisão inicial do tribunal.

4 O que significa, na prática, o conceito de «separação judicial»?

Em Inglaterra e no País de Gales, a «separação legal» é conhecida por «separação judicial». Quando o tribunal profere tal decisão, deixa de haver qualquer expectativa para o cônjuge que pediu a decisão para continuar a viver com o marido ou a mulher. No entanto, não poderá voltar a casar. Efetivamente, a separação judicial é uma opção para os cônjuges cujo casamento tenha terminado, mas que não pretendam voltar a casar. O requerente da separação judicial não é obrigado a provar que o seu casamento está irremediavelmente terminado. É possível requerer uma decisão de divórcio depois de ter sido proferida uma decisão de separação judicial.

Os parceiros civis podem pedir uma ordem de separação, que tem exatamente o mesmo efeito.

5 Quais são os motivos para a separação judicial?

O requerente deve apresentar provas de um ou mais dos factos necessários para provar a quebra do casamento e, ao contrário dos que solicitam o divórcio, não necessita de esperar um ano a contar da data do casamento.

6 Quais são os efeitos jurídicos da separação judicial?

Se uma parte numa separação judicial falecer sem ter feito um testamento, a sua propriedade será distribuída segundo as normas sucessórias e o decreto de separação judicial produz os mesmos efeitos que o divórcio. Por conseguinte, os cônjuges não têm, em seguida, qualquer direito à propriedade da parte sem testamento. Em caso de morte de uma parte numa separação judicial tendo feito testamento, a separação judicial não tem qualquer efeito sobre o direito ao abrigo do qual, por exemplo, a parte que sobreviva judicialmente separada é nomeada como beneficiária do testamento.

As mesmas disposições relativas à divisão dos bens em caso de divórcio também podem ser aplicadas pelo tribunal à separação judicial.

7 O que significa, na prática, o conceito de «anulação do casamento»?

Existem duas formas de anulação do casamento. O casamento pode ser declarado «nulo», o que significa que o casamento nunca foi válido e nunca existiu. Em circunstâncias diferentes, o casamento pode ser «anulável», o que significa que um dos cônjuges pode pedir que o casamento seja declarado nulo. O casamento pode continuar se ambos os cônjuges estiverem satisfeitos.

8 Quais são as condições para a anulação do casamento?

O casamento é nulo e inválido se:

•           não cumpre os termos das leis de casamento de 1949 a 1986, na medida em que:

o          as partes são estreitamente aparentadas.

o          uma das partes é menor de dezasseis anos.

o          as formalidades necessárias ao casamento não foram concluídas.

•           no momento do casamento, uma das partes já era legalmente casada ou encontrava-se em parceria civil.

•           em caso de casamento poligâmico contraído fora de Inglaterra e do País de Gales, em que um dos cônjuges estava domiciliado em Inglaterra e País de Gales no momento do casamento.

O casamento é anulável nas seguintes circunstâncias:

•           o casamento não foi consumado em virtude da incapacidade de um dos cônjuges em fazê-lo. Isto aplica-se apenas aos casamentos entre pessoas do sexo oposto.

•           o casamento não foi consumado devido à recusa deliberada da parte demandada em fazê-lo. Isto aplica-se apenas aos casamentos entre pessoas do sexo oposto.

•           um dos cônjuges não deu o consentimento adequado ao casamento, uma vez que estava sob pressão e foi obrigado a aceitar os efeitos jurídicos do mesmo, ou era mentalmente incapaz de apreciar os efeitos da decisão de contrair casamento.

•           no momento do casamento, um dos cônjuges sofria de doença mental de um tipo que o tornava incapaz para casar ou de doença venérea transmissível e o peticionário não tinha conhecimento desse facto na altura.

•           no momento do casamento, a requerida estava grávida de outra pessoa diferente do peticionário e este não tinha conhecimento desse facto na altura.

•           Se for emitido um certificado provisório de reconhecimento de género, após a data do casamento, a qualquer das partes.

•           Se o inquirido é uma pessoa cujo género no momento do casamento passou a ser o género adquirido ao abrigo da lei do reconhecimento do género, de 2004, e o peticionário não tinha conhecimento desse facto nessa altura.

9 Quais são os efeitos jurídicos da anulação do casamento?

Se o casamento for nulo, é totalmente inválido e é tratado como se nunca tivesse existido. Tal não afeta o estatuto das crianças.

Se o casamento for anulável, é considerado inválido a partir da data em que a decisão de anulação do casamento é proferida em absoluto. O casamento é tratado como existente até essa data.

Em ambos os casos, o tribunal pode celebrar acordos de partilha de bens do mesmo modo que em caso de divórcio.

10 Existem meios extrajudiciais alternativos para resolver as questões relativas ao divórcio sem recorrer a tribunal?

O Governo incentiva o recurso à mediação familiar para resolver litígios em casos adequados. A mediação pode ser adequada aos litígios relativos a crianças e também aos litígios em matéria de propriedade e de financiamento. Em alguns domínios, os serviços de aconselhamento e apoio judicial em matéria de menores e famílias CAFCASS (Inglaterra)ou CAFCASS Cymru (País de Gales) fornecem recursos para a resolução de litígios relativos a crianças em tribunal. O tribunal pode suspender um processo com vista a uma tentativa de resolver o litígio desta forma.

11 Onde devo apresentar o pedido de divórcio/separação judicial/anulação do casamento? Quais são as formalidades a respeitar e quais os documentos que devem ser juntos ao processo?

O pedido pode ser apresentado em qualquer Tribunal de Família e deve indicar se diz respeito a um divórcio, separação judicial ou anulação. Os contactos dos tribunais e os formulários necessários podem ser consultados nos sítios Web: Ministério da Justiça, Encontrar um tribunal e a página «Conseguir um divórcio» do Governo.

Regra geral, será paga uma taxa aquando da apresentação do pedido, mas existem isenções para quem recebe determinadas prestações estatais ou pode demonstrar que o pagamento da taxa causaria dificuldades excessivas. Pode encontrar aqui mais informações sobre custas judiciais.

A parte deve utilizar o formulário de petição (D8) e deve enviar:

•           3 exemplares do formulário

•           um exemplar adicional para todas as pessoas nomeadas envolvidas no adultério

•           uma certidão de casamento (e não uma fotocópia) acompanhada de uma tradução certificada, se for caso disso.

•           um formulário de isenção de taxas.

12 É possível obter apoio judiciário para cobrir as custas do processo?

Habitualmente, não existe apoio judiciário para o divórcio ou litígios relativos a crianças e litígios em matéria de propriedade, exceto em casos de violência doméstica. Haverá sempre um teste aos meios e aos méritos. Para mais informações, consultar o sítio Web do Governo.

13 É possível recorrer da decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento?

Nos casos em que tenha sido proferida uma decisão provisória, um dos cônjuges pode requerer ao tribunal que apresente provas dos motivos para não proferir uma decisão final. O tribunal tanto pode anular a decisão como ordenar que seja proferida uma decisão final, ordenar a realização de outras diligências ou tratar o processo de outra forma que considere melhor.

Na sequência de uma decisão final, salvo em circunstâncias excecionais, não é possível interpor recurso.

Não é possível recorrer de uma decisão de separação judicial, mas pode ser possível anular a decisão se ambas as partes assim o acordarem.

14 Como se pode reconhecer neste Estado Membro uma decisão judicial de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal de outro Estado-Membro da União Europeia?

O Regulamento (CE) n.º 2201/2003 da União Europeia estabelece que uma decisão que conduza ao divórcio, à separação legal (separação judicial) ou à anulação do casamento proferida num Estado-Membro pode ser reconhecida noutros Estados-Membros. Os documentos exigidos podem ser obtidos junto do tribunal que proferiu a decisão e submetidos ao Tribunal Superior.

O referido regulamento não regula as questões da culpa, dos efeitos patrimoniais do casamento, alimentos ou quaisquer outras matérias conexas. Deve existir um vínculo efetivo entre o interessado e o Estado-Membro competente.

O reconhecimento pode ser recusado se a decisão for contrária à ordem pública, se a decisão for proferida à revelia, se a parte demandada não tiver sido notificada dos documentos pertinentes em tempo útil, ou se for inconciliável com uma decisão no âmbito de um processo entre as mesmas partes em Inglaterra e no País de Gales, ou se for inconciliável com uma decisão anterior noutro país, desde que essa decisão possa ser reconhecida em Inglaterra e no País de Gales.

Qualquer parte interessada pode solicitar que a decisão seja ou não reconhecida. O Tribunal Superior pode suspender a instância se tiver sido interposto recurso da decisão para a qual é pedido o reconhecimento.

O disposto no Regulamento (CE) n.º 2201/2003 da UE continua a ser aplicável até 31 de dezembro de 2020.

Se a decisão não puder ser reconhecida ao abrigo desse regulamento, as disposições relativas ao reconhecimento dos divórcios obtidos no estrangeiro constam da Lei do Direito da Família de 1986. Segundo o seu artigo 46.º:

•           a validade de um divórcio, anulação ou separação judicial estrangeiro obtido através de um processo é reconhecido se:

o          o divórcio, a anulação ou a separação judicial forem efetivos nos termos da lei do país em que foi decretado; bem como

o          à data pertinente (ou seja, à data de início do processo de divórcio), cada uma das partes do casamento

  • tinha a sua residência habitual no país em que foi decretado o divórcio, a anulação ou a separação judicial; ou
  • tinha domicílio nesse país; ou
  • era nacional desse país.

•           a validade de um divórcio, anulação ou separação judicial estrangeiro obtido através de um processo é reconhecida se:

o          o divórcio, a anulação ou a separação judicial forem efetivos nos termos da lei do país em que foi decretado;

o          à data relevante (ou seja, a data em que o divórcio foi obtido)

  • cada uma das partes do casamento tinha domicílio nesse país; ou
  • se uma das partes do casamento tinha domicílio nesse país e a outra parte tinha domicílio no território de um país ao abrigo de cuja lei o divórcio, a anulação ou a separação judicial são reconhecidos como válidos; bem como

•           nenhuma das partes do casamento tenha tido a sua residência habitual no Reino Unido durante o período de um ano imediatamente anterior a essa data.

Qualquer pessoa pode solicitar ao tribunal que declare que o divórcio, a anulação ou a separação judicial obtidos fora de Inglaterra e do País de Gales devem ser reconhecidos em Inglaterra e no País de Gales. O tribunal pode tratar o pedido desde que o requerente:

•           esteja domiciliado em Inglaterra e no País de Gales à data de início do processo; ou

•           fosse residente habitual em Inglaterra e no País de Gales durante o período de um ano que terminou com essa data.

15 A que tribunal me devo dirigir para contestar o reconhecimento de uma decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal noutro Estado-Membro da União Europeia? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Sob reserva das condições acima descritas, qualquer pessoa pode solicitar ao Tribunal de Família que declare que o divórcio, a anulação ou a separação judicial não devem ser reconhecidos em Inglaterra e no País de Gales.

Os pedidos de reconhecimento ao abrigo do regulamento da UE devem ser apresentados ao Tribunal Superior. O requerente deve comunicar ao requerido o pedido, dando-lhe a possibilidade de se opor ao reconhecimento da decisão, enviando os documentos, exceto se o tribunal decidir que o requerido aceitou a decisão de forma inequívoca.

O regulamento prevê que qualquer parte interessada pode solicitar que a decisão seja ou não reconhecida. O Tribunal Superior pode suspender a instância se tiver sido interposto recurso da decisão para a qual é pedido o reconhecimento no Estado-Membro em que foi proferida a decisão.

O Regulamento da UE continua a ser aplicável até 31 de dezembro de 2020.

16 Qual é a lei aplicável numa ação de divórcio em que o casal não resida neste Estado Membro ou cujos membros tenham nacionalidades diferentes?

Os tribunais de Inglaterra e do País de Gales aplicarão sempre a lei de Inglaterra e do País de Gales aos processos que lhes são submetidos. Os tribunais são competentes para decidir do divórcio, mesmo que o casamento tenha ocorrido no estrangeiro, se uma das partes do casamento:

•           estiver domiciliada em Inglaterra e no País de Gales à data de início do processo; ou

•           fosse residente habitual em Inglaterra e no País de Gales durante o período de um ano que terminou com essa data.

Ligações conexas

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Última atualização: 02/06/2021

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