National information and online forms concerning Directive 2004/80/EC
Council Directive 2004/80/EC of 29 April 2004 relating to compensation to crime victims
The directive applies between all Member States of the European Union.
The directive requires that each EU Member State sets up a national scheme of compensation to all victims of violent, intentional crime. According to this law all victims of violent, intentional crime have access to the national compensation scheme in the Member State on whose territory the crime was committed.
To help victims of violent, intentional crime have access to compensation in cross border cases, the directive sets up a system of cooperation between national authorities:
The assisting and deciding authorities communicate among each other in the languages they have accepted. To find information about the accepted language(s) you should look at the Member State of the authority to which the information relevant to the case (e.g. application, decision or other communication) is sent.
Please select the relevant country's flag to obtain detailed national information.
The assisting and deciding authorities are helped by the national Central Contact Points (Please select "Central contact point" in the search tool below) whose role it is to promote cooperation between the authorities, give assistance and seek solutions in cross border situations.
The European e-Justice Portal provides you with information concerning the application of the directive and a user-friendly tool for filling in the forms.
Compensation to crime victims in the European Union
ARCHIVED European Judicial ATLAS website (closed on 30 September 2017)
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A língua a utilizar para a apresentação de um pedido é o checo.
Os pedidos podem ser apresentados ao utilizar o formulário disponível no sítio Web do Ministério da Justiça checo. Todavia, a utilização do formulário não é obrigatória e o procedimento de pedido pode ser iniciado com base em qualquer pedido que vise claramente a concessão de assistência monetária a uma vítima de um crime.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
A comissão de indemnização (Erstatningsnævnet) aceita a apresentação de pedidos em dinamarquês e em inglês na Dinamarca.
A Dinamarca celebrou uma convenção linguística com os restantes países nórdicos – a saber, Finlândia, Islândia, Noruega e Suécia – segundo a qual os nacionais desses países têm o direito de utilizar a própria língua noutro país nórdico. As línguas abrangidas pela convenção são: dinamarquês, finlandês, islandês, norueguês e sueco.
No sítio da comissão de indemnização (http://www.erstatningsnaevnet.dk/), no separador Selvbetjening (autosserviço), estão disponíveis diversos formulários, incluindo um formulário de pedido em dinamarquês e em inglês.
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O pedido de indemnização e os documentos comprovativos a apresentar para o corroborar são aceites em todas as línguas oficiais da União Europeia. As informações trocadas entre as autoridades (artigos 7.º a 10.º) são igualmente transmitidas em todas as línguas oficiais da União Europeia.
Pedido de indemnização para vítimas de violência(387 Kb)
Informação relativa ao pedido de indemnização para vítimas de violência(137 Kb)
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Estónio
O formulário de pedido de indemnização está disponível no sítio Internet da Segurança Social.
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Inglês e irlandês.
A ligação seguinte remete os interessados para a nova página Web específica do Departamento da Justiça (Department of Justice) que diz respeito ao regime de indemnização das vítimas de crimes (Criminal Injuries Compensation Scheme).
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A língua oficial para apresentar o pedido e transmitir informações, elementos ou documentos comprovativos é o grego.
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A língua a utilizar é a língua espanhola.
Formulário(75 Kb) para a transmissão de um pedido de indemnização em situações transnacionais
Formulário(53 Kb) para a transmissão da decisão relativa ao pedido de indemnização em situações transnacionais
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Os pedidos devem ser redigidos em croata.
Os formulários dos pedidos de indemnização podem ser obtidos no sítio web do Ministério da Justiça, tanto em língua croata como em língua inglesa.
Hiperligação:
https://mpu.gov.hr/dokumenti/10?page=1&tag=-1&tip2=&Datumod=&Datumdo=&pojam=compensation
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Grego e inglês.
Os formulários e informações sobre a indemnização podem ser obtidos, em língua grega ou inglesa, junto das instalações dos serviços da Segurança Social ou no seguinte sítio web: http://www.mlsi.gov.cy/sid.
O formulário pode ser entregue presencialmente ou enviado pelo correio para o seguinte endereço: Serviços da Segurança Social (Ypiresíes Koinonikón Asfalíseon) Leoforos Lordou Vyronos 7, 1465 Nicósia, Chipre.
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As línguas de envio dos pedidos devem ser o lituano e o inglês.
Os formulários do pedido devem ser redigidos em lituano.
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O Luxemburgo aceita as seguintes línguas, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1.º:
Os requerentes de uma indemnização não são obrigados a preencher um formulário específico no Luxemburgo.
O pedido é apresentado mediante uma simples carta que deve indicar a data, o lugar e a natureza dos factos de que o requerente foi vítima.
Os documentos comprovativos em apoio do pedido devem juntar-se à referida carta (cópia da declaração à polícia, de eventuais decisões judiciais, documentos comprovativos da incapacidade laboral total, da incapacidade permanente sofrida, documentos comprovativos do aumento das despesas ou da perda de rendimentos, comprovativos que demonstrem a incapacidade da vítima para efeitos de receber uma indemnização efetiva e suficiente por parte do autor da infração).
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As línguas em que os pedidos são aceites são o maltês e o inglês.
O formulário de pedido de indemnização está disponível em: https://eforms.gov.mt/pdfforms.aspx?fid=pjd010e
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Os pedidos podem ser apresentados em qualquer língua.
(neerlandês) formulário a preencher pelas vítimas
(neerlandês) formulário a preencher pelos familiares sobrevivos
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Além da língua alemã, é aceite a língua inglesa, em conformidade com o disposto no artigo 11.º, n.º 1, alíneas a) e b), da Diretiva 2004/80/CE do Conselho, de 20 de abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade.
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Português e inglês.
Os formulários foram aprovados pela Portaria n.º 403/2012, de 7 de dezembro.
A página web da Comissão de Proteção às Vítimas de Crime disponibiliza os formulários em formato eletrónico.
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Os pedidos de indemnização devem ser redigidos em esloveno.
Os pedidos de indemnização devem ser apresentados através do formulário adequado, juntamente com uma declaração. O formulário pode ser obtido no sítio web do Ministério da Justiça. Existe igualmente uma versão do formulário destinada aos membros das minorias nacionais italiana e húngara, embora as traduções em italiano e húngaro não sejam oficiais.
Está também disponível uma versão do formulário em inglês (ver infra), mas apenas a título informativo, na medida em que o pedido de indemnização deve ser apresentado em esloveno.
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Em conformidade com o artigo 20.º, n.º 1, da Lei n.º 274/2017 relativa às vítimas da criminalidade e que altera e complementa determinados atos «os documentos e as informações visados nos artigos 18.º e 19.º são transmitidos na língua oficial ou numa das línguas oficiais do Estado-Membro da autoridade destinatária, ou numa outra língua cuja utilização seja admitida por esse Estado-Membro, exceto:
a) as decisões adotadas pela autoridade de decisão, que são redigidas na língua estabelecida pelo ordenamento jurídico do Estado-Membro em causa;
b) as atas das audições das vítimas de infrações violentas e de outras pessoas, nos termos do artigo 18.º, n.º 6, alínea b), e do artigo 19.º, n.º 4, alínea b), que são redigidas na língua do Estado-Membro estabelecida pela autoridade de assistência desse Estado.»
Em conformidade com o artigo 20.º, n.º 2, da Lei n.º 274/2017, «nas condições enunciadas no n.º 1, os documentos e as informações dirigidos às autoridades eslovacas são transmitidos em língua eslovaca.»
Para mais informações e acesso ao formulário (Tlacivo_274_2017.docx), consultar o sítio Web do ministério da Justiça eslovaco.
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Finlandês, Sueco e Inglês.
Formulário de pedido de indemnização:
Formulário (em finlandês)(315 Kb)
Formulário (em inglês)(299 Kb)
Elaborar e enviar o dossiê e o formulário de pedido:
Pode enviar o pedido por via eletrónica, através do sistema seguro de transferência de mensagens https://turvaviesti.valtiokonttori.fi/ ou por via postal para o seguinte endereço: Valtiokonttori, PL 550, 00054 Valtiokonttori.
Pode igualmente reclamar a indemnização através do nosso serviço em linha de apoio aos utentes. Esse serviço utiliza o procedimento de identificação Suomi.fi, que é comum a todas as autoridades públicas. Pode proceder à sua identificação através dos seus dados bancários finlandeses, de um certificado móvel ou qualquer outro documento que o identifique.
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Sueco ou inglês.
Formulários em sueco:
Ansökan om brottsskadeersättning [pedido de indemnização por atos de violência] (necessita de identificação através da aplicação sueca Mobilt BankID)
Ansökan om brottsskadeersättning för personskada och kränkning [pedido de indemnização por danos pessoais e violação da integridade pessoal] (pdf)
Ansökan om brottsskadeersättning till ett barn som har bevittnat brott (brottsoffermyndigheten.se) [pedido de indemnização para crianças testemunhas de infrações penais (brottsoffermyndigheten.se)] (pdf)
Ansökan om brottsskadeersättning för sak- eller ren förmögenhetsskada [pedido de indemnização por danos materiais ou puramente financeiros] (pdf)
Formulários em inglês:
Application for criminal injuries compensation for personal injury and violation of personal integrity (pedido de indemnização por danos pessoais e violação da integridade pessoal) (pdf)
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Língua inglesa
Ligação a:
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