Insolvência/falência

Suécia
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

INTRODUÇÃO

Na Suécia, o Regulamento da Insolvência (insolvensforördning) prevê a falência, a reorganização empresarial e a reestruturação da dívida. Alguns aspetos da regulamentação sueca que rege estes procedimentos ao abrigo do artigo 86.º, n.º 1 do Regulamento da Insolvência revisto são descritos resumidamente a seguir. Não se trata de uma descrição exaustiva.

FALÊNCIA

Informação geral

A falência (konkurs) é uma forma de execução geral de dívidas através da qual todos os credores do devedor adquirem conjuntamente a totalidade dos ativos do devedor, a título obrigatório, para saldar os respetivos créditos. Durante a falência, os ativos formam uma massa falida (konkursbo), que é administrada em benefício dos credores. O património é administrado por um ou mais administradores de falência (konkursförvaltare). A única tarefa do administrador é gerir o património. Avalia-se o pedido de falência, toma-se a decisão de falência e processa-se a própria falência num processo de falência perante o tribunal de comarca (tingsrätt). Durante o processo de falência, o tribunal decide sobre várias matérias: determina como distribuir o património, por exemplo, ou se as dívidas devem ser comprovadas. Existem outras etapas que se realizam em tribunal, como a prestação de um juramento pelo devedor em relação ao inventário dos ativos. O administrador é monitorizado pela Autoridade de Execução (Kronofogdemyndigheten).

REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL

Informação geral

Um empresário que esteja a ter dificuldades de pagamento pode ser autorizado por uma decisão judicial a submeter-se a um procedimento especial para reorganizar o seu negócio (företagsrekonstruktion). O tribunal nomeia um agente de reorganização empresarial (rekonstruktör) para investigar se algumas ou todas as operações do devedor podem continuar e, em caso afirmativo, como e se as condições são adequadas para o devedor atingir um acordo financeiro (uppgörelse) ou concordata (ackord) com os credores. No exercício das suas funções, o agente de reorganização empresarial deve agir de modo a assegurar que os interesses dos credores não sejam ignorados. A decisão de reorganizar uma empresa não restringe formalmente o controlo do devedor sobre os seus bens.

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA

Informação geral

A reestruturação da dívida (skuldsanering) exonera um devedor da totalidade ou de parte da sua obrigação de pagamento das dívidas abrangidas pela operação de reestruturação. Desde novembro de 2016, existem dois tipos de reestruturação da dívida na Suécia: a reestruturação da dívida (skuldsanering) ao abrigo da Lei de Reestruturação da Dívida (skuldsaneringslagen); e a reestruturação da dívida empresarial (F‑skuldsanering) ao abrigo da Lei de Reestruturação da Dívida Empresarial (skuldsaneringslagen för företagare). Ambos os tipos de dívida são explicados a seguir.

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL

1 Contra quem podem ser instaurados processos de insolvência?

FALÊNCIA

Podem ser abertos processos de falência respeitantes quer a pessoas coletivas, quer a pessoas singulares (incluindo pessoas singulares que não exerçam uma atividade comercial).

REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL

Podem ser abertos processos de reorganização empresarial respeitantes quer a pessoas coletivas, quer a pessoas singulares, contanto que a pessoa em questão seja um empresário. Algumas pessoas coletivas estão excluídas da Lei, tais como bancos, empresas do mercado de crédito, companhias de seguros e empresas de negociação de valores mobiliários.

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA

A reestruturação da dívida pode ser concedida a pessoas singulares (incluindo pessoas singulares que exerçam uma atividade comercial privada (enskild näringsverksamhet)).

Os pedidos de reestruturação da dívida são tratados pela Autoridade de Execução em primeira instância.

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL

A reestruturação da dívida empresarial pode ser concedida a uma pessoa singular que seja:

1. Um empresário que tenha exercido uma atividade comercial, caso o peso da sua dívida resulte maioritariamente dessa atividade;

2. Um empresário que exerça uma atividade comercial, caso as dívidas resultantes dessa atividade possam ser devidamente liquidadas ou se a incapacidade de liquidar essas dívidas for apenas temporária; ou

3. Um membro da família de um empresário, se o peso da dívida desse membro da família resultar maioritariamente da atividade comercial do empresário.

"Membro da família" (närstående) significa o cônjuge, o companheiro em coabitação, o pai/a mãe, o irmão ou o filho, ou os filhos do cônjuge ou do companheiro em coabitação.

Os pedidos de reestruturação da dívida empresarial são tratados pela Autoridade de Execução em primeira instância.

2 Em que condições é possível instaurar processos de insolvência?

FALÊNCIA

Para a abertura do processo de falência, o devedor deve estar em situação de incumprimento. "Incumprimento" (obestånd, insolvens) significa que o devedor não pode pagar pontualmente as suas dívidas e que a incapacidade de pagamento não é meramente temporária. Uma declaração por parte de um devedor que refere que ele se encontra insolvente será aceite se não existir nenhuma razão em particular para não o aceitar. Existem também certas presunções em relação à prova de incumprimento. Por exemplo, o devedor deve ser considerado insolvente, salvo indicação contrária, se for instaurado um processo de execução ao abrigo do Capítulo 4 do Código de Execução (utsökningsbalken) e for constatado, nos seis meses anteriores ao pedido de falência, que o devedor não dispunha de ativos suficientes para realizar o pagamento integral da dívida em execução. O mesmo se aplica se o devedor tiver declarado que suspendeu os pagamentos.

Um pedido de falência pode ser apresentado pelo devedor ou por um credor.

Se existir uma possível base para aprovar o pedido de falência e houver motivo para acreditar que o devedor pode fazer desaparecer alguns dos seus bens, o tribunal pode ordenar a apreensão (kvarstad) dos bens do devedor, enquanto o pedido é avaliado. O tribunal também tem poder para impor uma proibição de viajar.

O tribunal de comarca deve publicar imediatamente a decisão que declara a falência. A decisão produz efeitos imediatamente, perdendo o devedor o controlo dos seus bens assim que a decisão é anunciada, mas existindo alguma proteção para as expectativas legítimas de terceiros. Ver também as informações fornecidas no título "Que poderes têm o devedor e o administrador da insolvência, respetivamente?"

Uma decisão do tribunal de comarca a declarar a falência ou a indeferir um pedido de falência pode ser objeto de recurso numa instância superior.

REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL

Pode ser apresentado um pedido de reorganização empresarial pelo devedor ou por um credor. Pode tomar-se uma decisão de permitir a reorganização de uma empresa apenas se for aceite que o devedor não pode pagar as dívidas vencidas ou que estas não poderão ser pagas pelo mesmo a curto prazo. Não pode tomar-se uma decisão de permitir a reorganização empresarial se não existirem motivos razoáveis para supor que o objetivo da reorganização empresarial possa ser alcançado. Um pedido apresentado por um credor só pode ser aprovado com o consentimento do devedor.

Se um pedido de um devedor for considerado admissível, o tribunal deverá avaliá-lo imediatamente, a menos que o mesmo tenha sido apresentado após um pedido de um credor e o tribunal tenha decidido que deve realizar-se uma audiência para ser examinado. Se um pedido de um credor for considerado admissível, o tribunal deverá definir uma data para uma audiência com vista a examinar o mesmo. A audiência deve realizar-se no prazo de duas semanas após o pedido ser apresentado ao tribunal. Pode realizar-se numa data posterior, se existirem motivos especiais para tal, mas em qualquer caso, no prazo máximo de seis semanas.

Se o pedido for aprovado, o tribunal deverá nomear um agente de reorganização empresarial em simultâneo. Pode ser nomeado mais do que um agente de reorganização empresarial se existirem motivos especiais para tal. No prazo de uma semana após a decisão de permitir a reorganização, o agente de reorganização empresarial deverá notificar todos os credores conhecidos acerca da decisão. Uma decisão de reorganização empresarial aplica-se imediatamente, a menos que seja determinado de outra forma pelo tribunal.

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA

Um pedido de reestruturação da dívida pode ser apresentado por um devedor. Se o pedido não for indeferido como inadmissível ou infundado, a decisão de início da reestruturação da dívida deve ser tomada o mais rapidamente possível. Um pedido pode ser indeferido como infundado, por exemplo, caso se verifique com base no pedido ou noutro relatório disponível que as condições para a reestruturação da dívida não estão cumpridas.

Uma reestruturação da dívida pode ser autorizada se:

1. O devedor for uma pessoa singular cujos principais interesses se encontram na Suécia;

2. O devedor não for capaz de pagar devidamente as suas dívidas e possa aceitar-se, tendo em conta todas as circunstâncias do caso, que esta incapacidade de pagamento continuará no futuro próximo (o devedor deve ser considerado insolvente); e

3. For razoável fazê-lo tendo em conta a situação pessoal e financeira do devedor.

Aplicam-se as seguintes restrições:

1. A reestruturação da dívida não pode ser autorizada se o devedor estiver sujeito a uma decisão que o iniba de exercer uma atividade (näringsförbud);

2. Se o devedor for um empresário, a reestruturação da dívida só pode ser autorizada se a situação financeira da empresa permitir uma fácil investigação; e

3. Se o devedor tiver sido anteriormente autorizado a uma reestruturação da dívida, só pode autorizar-se uma nova reestruturação da dívida se existirem motivos especiais para tal.

Se for tomada uma decisão para iniciar o processo de reestruturação da dívida, deve ser imediatamente publicado um aviso a esse respeito no jornal oficial, Post‑ och Inrikes Tidningar. Também deve enviar-se um aviso aos credores conhecidos no prazo de uma semana após a publicação. Estes avisos devem convidar os credores, entre outros, a apresentarem as suas reclamações de crédito ao devedor, normalmente por escrito, no prazo de um mês a contar da data da publicação, fornecendo detalhes sobre os seus créditos e outras informações relevantes para a apreciação do caso, e detalhes da conta para a qual devem ser efetuados os pagamentos durante o processo de reestruturação da dívida.

Uma decisão de início do processo de reestruturação da dívida pode ser objeto de recurso no prazo de três semanas após a data da decisão.

Na sequência da decisão de início do processo, não é possível realizar a penhora de bens (utmätning) para executar os créditos que surgiram antes dessa decisão, até que a questão da reestruturação da dívida tenha sido determinada por uma decisão que produza efeitos definitivos. Contudo, tal não se aplica a créditos que não estejam abrangidos pela reestruturação. Também não se aplica se, no processo de recurso, um tribunal decidir, a pedido de um credor, que a penhora deve ser permitida.

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL

Um pedido de reestruturação da dívida empresarial pode ser apresentado por um devedor. Se o pedido não for indeferido como inadmissível ou infundado, a decisão de início da reestruturação da dívida empresarial deve ser tomada o mais rapidamente possível. Um pedido pode ser indeferido como infundado, por exemplo, caso se verifique com base no pedido ou noutro relatório disponível que as condições para a reestruturação da dívida empresarial não estão cumpridas.

Uma reestruturação da dívida empresarial pode ser autorizada se:

1. Os principais interesses do devedor se encontrarem na Suécia;

2. O devedor não for capaz de pagar devidamente as suas dívidas e possa aceitar-se, tendo em conta todas as circunstâncias do caso, que esta incapacidade de pagamento continuará no futuro próximo (o devedor deve ser considerado insolvente); e

3. For razoável fazê-lo tendo em conta a situação pessoal e financeira do devedor.

Aplicam-se as seguintes restrições:

1. A reestruturação da dívida empresarial não pode ser autorizada se o devedor estiver sujeito a uma decisão que o iniba de exercer uma atividade;

2. A reestruturação da dívida empresarial não pode ser autorizada se o devedor for um empresário que conduz ou conduziu o seu negócio de forma irresponsável;

3. A reestruturação da dívida empresarial não pode ser autorizada se o devedor tiver uma margem trimestral de pagamento inferior a um sétimo do preço base (prisbasbeloppet) estabelecido nas Secções 6 e 7 do Capítulo 2 do Código da Segurança Social (socialförsäkringsbalken) (aproximadamente 6 300 coroas suecas (SEK) em 2016); e

4. Se o devedor tiver sido anteriormente autorizado a uma reestruturação da dívida, só pode autorizar-se uma nova reestruturação da dívida se existirem motivos especiais para tal.

Se for tomada uma decisão de início do processo de reestruturação da dívida empresarial, deve ser imediatamente publicado um aviso a esse respeito no jornal oficial, Post‑ och Inrikes Tidningar. Também deve enviar-se um aviso aos credores conhecidos no prazo de uma semana após a publicação. Estes avisos devem convidar os credores, entre outros, a apresentarem as suas reclamações de crédito ao devedor, normalmente por escrito, no prazo de um mês a contar da data da publicação, fornecendo detalhes sobre os seus créditos e outras informações relevantes para a apreciação do caso, e detalhes da conta para a qual devem ser efetuados os pagamentos durante o processo de reestruturação da dívida empresarial.

Uma decisão de início do processo de reestruturação da dívida empresarial pode ser objeto de recurso no prazo de três semanas após a data da decisão.

Na sequência da decisão de início do processo, não é possível realizar a penhora de bens para os créditos que surgiram antes dessa decisão, até que a questão da reestruturação da dívida empresarial tenha sido determinada por uma decisão que produza efeitos definitivos. Contudo, tal não se aplica a créditos que não estejam abrangidos pela reestruturação. Também não se aplica se, no processo de recurso, um tribunal decidir, a pedido de um credor, que a penhora deve ser permitida.

3 Quais são os bens que fazem parte da massa insolvente? Qual é o regime aplicável aos bens adquiridos pelo devedor ou transferidos para este após a abertura do processo de insolvência?

FALÊNCIA

Salvo disposição em contrário prevista nas regras especiais de isenção aplicáveis aos atos jurídicos praticados pelo devedor ou qualquer outra parte imediatamente após a decisão de abertura da falência, a massa falida inclui todos os bens que pertenciam ao devedor aquando da publicação da decisão de falência ou que sejam adquiridos pelo devedor durante o processo de falência e que possam servir para a execução dos créditos. Todos os bens que possam ser adicionados à massa falida por via de cobrança de créditos também estão incluídos. Para as pessoas singulares, existem regras especiais que se aplicam aos salários e outros bens que o devedor necessite para a sua subsistência. O devedor pode reter parte destes bens.

REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL

O agente de reorganização empresarial deverá notificar todos os credores conhecidos acerca da decisão de reorganização empresarial no prazo de uma semana após a data da decisão. Entre outras coisas, deve ser anexado à notificação um inventário preliminar dos ativos e passivos do devedor. Por conseguinte, todos os ativos estão abrangidos pelo processo. Contudo, deve salientar-se que uma reorganização empresarial pode terminar com uma concordata pública com os credores, mas não é obrigatório.

Quaisquer créditos baseados num acordo celebrado pelo devedor durante um processo de reorganização empresarial com o consentimento do agente de reorganização empresarial gozam de um privilégio geral (allmän förmånsrätt). Um exemplo de tal acordo poderá ser um acordo relativo ao financiamento da empresa, que é celebrado com o consentimento do agente de reorganização empresarial durante o processo de reorganização.

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA

Uma decisão que aprova uma reestruturação da dívida deve estabelecer um plano de pagamento. O plano de pagamento é executado durante cinco anos, a menos que existam motivos fundamentados para estabelecer uma duração mais curta. O plano de pagamento começa a correr na data da decisão de aprovação da reestruturação. No entanto, como o devedor começa a efetuar pagamentos a partir da data da decisão de início do processo, o período ao qual foi aplicada a decisão de início deve normalmente ser descontado da duração do plano de pagamento.

O montante que o devedor tem de pagar é determinado de forma que a reestruturação da dívida se aplique a todos os ativos e receitas do devedor, após dedução do que deve ser mantido para a subsistência do devedor e da sua família. Também pode efetuar-se uma reserva para o pagamento de um crédito não coberto pela reestruturação da dívida.

Se a situação financeira do devedor melhorar consideravelmente após a decisão de reestruturação da dívida e tal for devido a circunstâncias imprevistas, os credores e o devedor podem solicitar a reavaliação da decisão.

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL

Deve ser estabelecido um plano de pagamento num processo de reestruturação da dívida empresarial. O plano de pagamento é executado durante três anos. O plano de pagamento começa a correr na data da decisão de aprovação da reestruturação. No entanto, como o devedor começa a efetuar pagamentos a partir da data da decisão de início do processo, o período ao qual foi aplicada a decisão de início deve normalmente ser descontado da duração do plano de pagamento.

O montante que o devedor tem de pagar é determinado de forma que a reestruturação da dívida empresarial se aplique a todos os ativos e receitas do devedor, após dedução do que deve ser mantido para a subsistência do devedor e da sua família. Também pode efetuar-se uma reserva para o pagamento de um crédito não coberto pela reestruturação da dívida empresarial.

Se a situação financeira do devedor melhorar consideravelmente após a decisão de reestruturação da dívida empresarial, os credores e o devedor podem solicitar a reavaliação da decisão.

4 Quais são os poderes do devedor e do administrador da insolvência?

FALÊNCIA

Depois de ser anunciada uma decisão de falência, o devedor perde o controlo de todos os bens pertencentes à massa falida. O devedor não pode assumir quaisquer obrigações que possam ser invocadas durante a falência. Existem algumas exceções. Durante o processo de falência, a massa falida é representada pelo administrador. O administrador é nomeado pelo tribunal de comarca e deve ter os conhecimentos e a experiência necessários para a função, assim como o perfil adequado para a função noutros aspetos. Uma pessoa ao serviço de um tribunal não pode ser nomeada como administrador. Uma pessoa não pode ser nomeada como administrador se tiver um conflito de interesses.

REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL

Um agente de reorganização empresarial deve possuir os conhecimentos e a experiência necessários para a função, ter a confiança dos credores e ter o perfil adequado para a função noutros aspetos.

O agente de reorganização empresarial investiga a situação financeira do devedor e, em consulta com o devedor, elabora um plano que define a forma como os objetivos da reorganização devem ser atingidos. O plano deve ser fornecido ao tribunal e aos credores. O agente de reorganização empresarial pode contratar assistência especializada.

O devedor é obrigado a fornecer ao agente de reorganização empresarial todas as informações relativas à sua situação financeira que sejam relevantes para a reestruturação da empresa. O devedor deve seguir as instruções do agente de reorganização empresarial sobre a forma como o negócio deve ser administrado. Existem alguns atos jurídicos que o devedor não pode realizar sem o consentimento do agente de reorganização empresarial. Estes incluem o pagamento de dívidas que surgiram antes da decisão, assumir novas obrigações e transferir ou penhorar os bens de grande importância para o negócio do devedor. No entanto, se o devedor não cumprir estas obrigações, o ato jurídico em questão continua a ser válido.

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA

Não é nomeado qualquer administrador. Durante o processo de reestruturação da dívida, o devedor mantém o controlo dos seus bens.

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL

Não é nomeado qualquer administrador. Durante o processo de reestruturação da dívida, o devedor mantém o controlo dos seus bens.

5 Em que condições é possível recorrer à compensação?

FALÊNCIA

Um credor que tenha um crédito sobre o devedor que possa ser reclamado durante a falência pode compensar esse crédito com outro crédito que o devedor tinha sobre o credor no momento em que a decisão de falência foi anunciada. Isto não se aplica se a compensação tiver sido excluída da falência devido à natureza dos créditos em questão. Existem regras especiais que se aplicam a créditos condicionais. Existem também isenções, entre outras coisas, para os créditos recentemente adquiridos (em grande parte correspondentes às disposições relativas à cobrança para o património).

No que diz respeito aos mercados financeiros, existem disposições especiais que preveem a aplicação de acordos de compensação e acordos semelhantes, relativos, entre outros, a instrumentos financeiros em relação à massa falida e aos credores.

REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL

Qualquer pessoa que tenha um crédito sobre o devedor aquando da apresentação do pedido de reorganização empresarial pode compensar esse crédito com um crédito que o devedor tenha sobre o credor nesse momento, mesmo que o crédito não tenha vencido para pagamento. Isto não se aplica se a compensação for excluída devido à natureza dos créditos em questão ou se for de outra forma excluída por via de disposições da Lei de Reorganização Empresarial. Existem também isenções, entre outras coisas, para os créditos recentemente adquiridos (em grande parte correspondentes às disposições relativas à cobrança para o património).

No que diz respeito aos mercados financeiros, existem disposições especiais que preveem a aplicação de acordos de compensação e acordos semelhantes, relativos, entre outros, a instrumentos financeiros em relação à massa falida e aos credores cujos créditos estejam cobertos por uma concordata pública com os credores.

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA

Não existem regras especiais relativas à compensação.

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL

Não existem regras especiais relativas à compensação.

6 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente aos contratos em vigor de que o devedor é parte?

FALÊNCIA

A Lei das Falências não contém quaisquer regras gerais sobre se a massa falida está vinculada por acordos celebrados pelo devedor. Em princípio, o património é uma entidade jurídica independente e não tem qualquer responsabilidade por obrigações que possam resultar de tais acordos. Uma massa falida pode optar por executar acordos celebrados pelo devedor, se tal conduzir à liquidação do património. Essa situação normalmente estará condicionada ao consentimento da contraparte.

Existem disposições especiais noutras leis, como a Lei das Vendas (köplagen) e a Lei sobre a Negociação de Instrumentos Financeiros (lagen om handel med finansiella instrument). De acordo com a Lei das Vendas, a massa falida pode optar por executar um acordo se uma das partes tiver sido declarada falida. A contraparte pode solicitar que a massa falida a notifique em tempo útil se desejar executar o acordo.

REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL

Se, antes da decisão sobre a reorganização empresarial, a contraparte do devedor tiver o direito de anular um acordo devido à ocorrência ou à perspetiva de uma disputa relativa a pagamentos ou outro tipo de execução, a contraparte fica impedida de anular o acordo com base nessa disputa, uma vez tomada a decisão, se o devedor solicitar a execução do acordo em questão em tempo útil e com o consentimento do agente de reorganização empresarial. A pedido da contraparte, o devedor deve notificar a mesma em tempo útil para indicar se o acordo será executado. Se um acordo for executado, existem regras especiais que regem a forma de execução. Existem também disposições especiais na Lei das Vendas e regras especiais que regem matérias como contratos de trabalho e instrumentos financeiros.

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA

Não existem regras especiais relativas ao efeito de uma reestruturação da dívida num contrato vigente.

Ver também "Quais são as condições e os efeitos do encerramento do processo de insolvência?"

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL

Não existem regras especiais relativas ao efeito de uma reestruturação da dívida empresarial num contrato vigente.

Ver também "Quais são as condições e os efeitos do encerramento do processo de insolvência?"

7 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente aos processos instaurados por credores singulares (com exceção dos processos pendentes)?

FALÊNCIA

Depois de anunciada a decisão de falência, os bens pertencentes à massa falida não podem por norma ser penhorados (utmäta) a fim de executar os créditos sobre o devedor. Isto aplica-se automaticamente aquando da abertura da falência. Existem algumas isenções que se aplicam a créditos que têm um determinado nível de privilégio. Qualquer penhora (utmätning) que ocorra de forma contrária a esta proibição é nula e sem efeito. Pode ocorrer a penhora dos bens independentemente da falência, se existir um direito de arresto (panträtt) sobre os bens em questão para o cumprimento do crédito.

Se a penhora tiver ocorrido antes da decisão de falência ser anunciada, a execução pode por norma continuar, independentemente do processo de falência. Existem algumas exceções.

REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL

Enquanto a reorganização empresarial estiver em curso, não pode ter lugar qualquer penhora ou outra execução contra o devedor ao abrigo do Código de Execução. Existem exceções, por exemplo, se o credor tiver um direito de arresto ou um direito de retenção (retentionsrät) para o cumprimento do crédito. Não pode ser concedida qualquer assistência ao abrigo da Lei relativa aos Contratos de Locação Financeira entre comerciantes (lagen (1978:599) om avbetalningsköp mellan näringsidkare m.fl.). Durante o processo de reorganização empresarial, nenhuma decisão pode ser tomada a impor uma apreensão de bens (kvarstad) ou garantia (betalningsäkring).

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA

Na sequência da decisão de início do processo, não é possível realizar a penhora de bens para fazer executar os créditos que surgiram antes dessa decisão, até que a questão da reestruturação da dívida tenha sido determinada por uma decisão que produza efeitos definitivos. Contudo, tal não se aplica a créditos que não estejam abrangidos pela reestruturação. Também não se aplica se, no processo de recurso, um tribunal decidir, a pedido de um credor, que a penhora deve ser permitida.

Se o devedor for declarado falido, o pedido de reestruturação da dívida caduca.

Se um pedido de negociação de uma concordata pública com credores for admitido após o devedor requerer uma reestruturação da dívida, o processo de reestruturação da dívida deve ser suspenso. Se a concordata for confirmada, o pedido de reestruturação da dívida caduca.

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL

Na sequência da decisão de início do processo, não é possível realizar a penhora de bens para fazer executar os créditos que surgiram antes dessa decisão, até que a questão da reestruturação da dívida empresarial tenha sido determinada por uma decisão que produza efeitos definitivos. Contudo, tal não se aplica a créditos que não estejam abrangidos pela reestruturação. Também não se aplica se, no processo de recurso, um tribunal decidir, a pedido de um credor, que a penhora deve ser permitida.

Se o devedor for declarado falido, o pedido de reestruturação da dívida empresarial caduca.

Se um pedido de negociação de uma concordata pública com credores for admitido para consideração após o devedor requerer uma reestruturação da dívida empresarial, o processo de reestruturação da dívida deve ser suspenso. Se a concordata for confirmada, o pedido de reestruturação da dívida empresarial caduca.

8 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente à continuação de processos já em curso no momento da sua abertura?

FALÊNCIA

Se existir uma ação judicial em curso entre o devedor e outra parte relativa a bens pertencentes à massa falida, esta pode prosseguir com o processo no lugar do devedor. Se a massa falida não tomar o lugar do devedor, considera-se que os bens não são abrangidos pela massa falida. Se o processo tiver sido instaurado contra o devedor para cumprir um crédito que possa ser reclamado no processo de falência, a massa falida pode juntar-se à ação judicial no lado do devedor. Existem outras disposições relativas a este procedimento.

REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL

A execução de créditos é, por norma, proibida durante o processo de reorganização empresarial, mas tal não impede que uma ação judicial em curso entre o devedor e outra parte continue e seja efetivamente concluída.

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA

Ver em "Que efeito tem um processo de insolvência nos processos instaurados por credores individuais?"

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL

Ver em "Que efeito tem um processo de insolvência nos processos instaurados por credores individuais?"

9 Quais são as principais características da participação dos credores no processo de insolvência?

FALÊNCIA

Os credores não têm qualquer papel formal no processo de falência. O administrador deve consultar os credores que sejam particularmente afetados caso não exista forma de o impedir. O credor também tem o direito de receber informações por parte do administrador e de assistir à prestação do juramento, por exemplo. Um credor pode solicitar a nomeação de um supervisor (granskningsman) para monitorizar a administração da massa falida em nome do credor.

REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL

Quando um tribunal decide a favor de uma reorganização empresarial, deve definir uma data para uma reunião de credores, que se realiza em tribunal. A reunião deve realizar-se no prazo de três semanas a partir da data da decisão de reorganização empresarial, ou dentro de um período mais longo, caso seja inevitável.

Na reunião de credores, estes têm a oportunidade de expressar as suas opiniões sobre se a reorganização empresarial deve continuar. Se um credor assim o solicitar, o tribunal nomeará um comité de credores de entre os credores. O comité é constituído por três membros no máximo. Em alguns casos, os trabalhadores também terão o direito de nomear um representante como um membro adicional do comité. O tribunal pode nomear outros membros se existirem motivos específicos para tal. O agente de reorganização empresarial deve consultar o comité de credores em relação a questões importantes, se não existir nenhum impedimento para isso.

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA

Ver em "Quais são as regras que regem a apresentação, a verificação e a admissão de créditos?"

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL

10 De que forma pode o administrador de falências utilizar ou alienar bens da massa insolvente?

FALÊNCIA

Durante a falência, os ativos integram uma massa falida, que é administrada em benefício dos credores (ver acima). O património é administrado por um ou mais administradores de falência. Como regra geral, os bens do património devem ser vendidos tão rapidamente quanto razoavelmente possível. Se o devedor tiver estado a gerir um negócio, o administrador pode, sob certas condições, manter o negócio em funcionamento em nome da massa falida.

REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL

Durante a reorganização empresarial, o devedor não perde o controlo dos seus bens.

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA

Não é nomeado qualquer administrador.

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL

Não é nomeado qualquer administrador.

11 Quais são os créditos a reclamar contra a massa insolvente do devedor e qual é o destino a dar aos créditos constituídos após a abertura do processo de insolvência?

FALÊNCIA

As falências suecas podem ser divididas em duas categorias, falências sem prova de dívidas (bevakning) e falências com prova de dívidas. Em princípio, a falência é sem prova de dívidas, salvo decisão em contrário. Isto deve-se ao facto de os credores sem privilégios creditícios não receberem geralmente nada em caso de falência. O tribunal de comarca pode, a pedido do administrador, decidir que as dívidas devem ser provadas. Isto será realizado se for possível assumir que os créditos não privilegiados receberão algum pagamento mediante a distribuição durante o processo de falência. Se for decidido que deve haver lugar ao processo de prova de dívida, os créditos que podem ser reclamados durante o processo de falência devem geralmente ser provados para que o credor receba algo da distribuição. Qualquer direito a privilégios creditícios também tem de ser provado. No caso de um credor ter o direito de arresto ou de retenção sobre os bens, contudo, não existe necessidade de provar a dívida para o credor ter direito ao pagamento a partir dos bens em questão.

O facto de o devedor perder o controlo sobre os seus bens significa que está impedido de assumir quaisquer obrigações que possam ser reclamadas durante o processo de falência. Se o devedor assumir ou incorrer em quaisquer obrigações após o início do processo de falência, essas obrigações geralmente não podem ser provadas durante a falência. A jurisprudência estabelecida é a de que, em alguns casos, o devedor pode retomar o controlo sobre determinado bem se o administrador se recusar expressamente a reclamá-lo.

A massa falida, representada pelo administrador, pode assumir direitos e responsabilidades, por exemplo, celebrando um contrato. Estes dão origem a créditos sobre o próprio património (massafordringar). Em princípio, os créditos sobre o próprio património têm precedência sobre os créditos de falência comuns (konkursfordringar). A remuneração do administrador e outras dívidas semelhantes (conhecidos como custos da falência, konkurskostnader) devem, no entanto, resultar da massa falida antes de quaisquer outras dívidas em que o património tenha incorrido. Se não for possível retirar os custos da falência a partir da massa falida, geralmente os mesmos devem ser pagos pelo Estado. Em princípio, os créditos da falência só são cumpridos após os custos da falência e os créditos sobre o próprio património terem sido pagos.

REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL

Não existem regras gerais para a notificação de créditos em caso de reorganização empresarial. Contudo, num caso de reorganização empresarial, o tribunal pode, a pedido do devedor, decidir permitir negociações para uma concordata pública com credores (offentligt ackord). O credor pode ter de apresentar as suas reclamações de crédito no âmbito das negociações da concordata (ver abaixo). Apenas os credores cujos créditos surgiram antes da apresentação do pedido de reorganização empresarial participam nas negociações da concordata. No entanto, nem todos os credores participam nestas negociações: por exemplo, um credor cujo crédito possa ser cumprido por compensação ou que tenha um privilégio creditício não participa. O agente de reorganização empresarial elabora um inventário dos ativos e passivos do património. Se uma pessoa tiver uma reclamação de crédito que não esteja mencionada no inventário do património ou que, entretanto, se manifeste, e pretenda participar nas negociações da concordata, deverá submeter a reclamação de crédito por escrito ao agente de reorganização empresarial, no prazo máximo de uma semana antes da reunião de credores.

As reclamações de crédito baseadas em acordos celebrados pelo devedor com o consentimento do agente de reorganização empresarial durante a reorganização empresarial gozam de um privilégio geral.

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA

A reestruturação da dívida abrange essencialmente todos os créditos pecuniários sobre o devedor que surgiram antes da data em que foi anunciada a decisão de início do processo. Os credores devem, por conseguinte, apresentar os créditos que surgiram antes da decisão de início do processo e que estão abrangidos pela reestruturação da dívida, porque caso contrário, existe o risco de o devedor ser exonerado da sua obrigação de pagar as dívidas em questão. (ver em "Quais são as condições e os efeitos do encerramento do processo de insolvência?").

No entanto, uma reestruturação da dívida não abrange o seguinte:

1. Um pedido de alimentos para membros da família, desde que o Serviço de Segurança Social (Försäkringskassan) ou um organismo público externo não tenha assumido o direito da parte elegível de receber subsistência;

2. Um crédito relativamente ao qual o credor tem o direito de arresto ou outro privilégio creditício nos termos do Artigo 6.º ou 7.º da Lei de Privilégios Creditícios (förmånsrattslagen (1970:979)), ou um direito de retenção, desde que a garantia seja suficiente para permitir o cumprimento do crédito;

3. Um crédito relativamente ao qual o credor obteve um privilégio creditício nos termos do Artigo 8.º da Lei de Privilégios Creditícios antes de anunciada a decisão de dar início ao processo, a respeito dos bens sobre os quais o crédito iria ser executado;

4. Um crédito que não tenha vencido e que esteja condicionado a uma contrapartida do credor; ou

5. Um crédito que seja contestado.

Se um crédito for condicional, não for de um montante definido ou não tiver vencido, pode decidir-se que não está abrangido pela reestruturação da dívida. Se for possível aceitar que um crédito é infundado, deve decidir-se que o mesmo não estará abrangido pela reestruturação da dívida.

Os créditos que surgiram posteriormente à decisão de início do processo não estão abrangidos pela reestruturação da dívida.

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL

A reestruturação da dívida empresarial abrange essencialmente todos os créditos pecuniários sobre o devedor que surgiram antes da data em que foi anunciada a decisão de início do processo. Os credores devem, por conseguinte, comunicar os créditos que surgiram antes da decisão de início do processo e que estão abrangidos pela reestruturação da dívida empresarial, porque caso contrário, existe o risco de o devedor ser exonerado da sua obrigação de pagar as dívidas em questão. (ver "Quais são as condições e os efeitos do encerramento do processo de insolvência?").

No entanto, uma reestruturação da dívida empresarial não abrange o seguinte:

1. Um pedido de alimentos para membros da família, desde que o Serviço de Segurança Social ou um organismo público externo não tenha assumido o direito da parte elegível de receber subsistência;

2. Um crédito relativamente ao qual o credor tem um privilégio creditício nos termos do Artigo 5.º da Lei de Privilégios Creditícios (1970:979), desde que a garantia seja suficiente para permitir o cumprimento do crédito;

3. Um crédito relativamente ao qual o credor tem o direito de arresto ou outro privilégio creditício nos termos do Artigo 6.º ou 7.º da Lei de Privilégios Creditícios, ou um direito de retenção, desde que a garantia seja suficiente para permitir o cumprimento do crédito;

4. Um crédito relativamente ao qual o credor obteve um privilégio creditício nos termos do Artigo 8.º da Lei de Privilégios Creditícios antes de anunciada a decisão de dar início ao processo, a respeito dos bens sobre os quais o crédito iria ser executado;

5. Um crédito que não tenha vencido e que esteja condicionado a uma contrapartida do credor; ou

6. Um crédito que seja contestado.

Se um crédito for condicional, não for de um montante definido ou não tiver vencido para pagamento, pode decidir-se que o crédito não está abrangido pela reestruturação da dívida empresarial. Se for possível aceitar que um crédito é infundado, deve decidir-se que o mesmo não estará abrangido pela reestruturação da dívida empresarial.

Os créditos que surgiram posteriormente à decisão de início do processo não estão abrangidos pela reestruturação da dívida empresarial.

12 Quais são as normas aplicáveis à reclamação, verificação e aprovação dos créditos?

FALÊNCIA

No geral, apenas os créditos que surgiram antes de anunciada a decisão de falência podem ser reclamados durante a falência. Um crédito pode ser reclamado durante a falência, mesmo que seja condicional ou não tenha vencido.

Para os casos em que não ocorre a prova de dívidas, não existem regras que exijam que o credor apresente o seu crédito de uma forma particular. Em caso de falência sem prova de dívidas, o administrador deve, por sua própria iniciativa, garantir que qualquer detentor de privilégio creditício recebe a respetiva quota-parte na distribuição. Não há nada que impeça, em princípio, um credor de reclamar o seu crédito em termos vagos até ao prazo‑limite para se opor à distribuição proposta.

Se for possível assumir-se que os ativos são suficientes para o pagamento aos credores que não gozem de privilégios creditícios, deverá existir uma prova de dívidas (ver acima sobre a prova de dívidas). Se o tribunal de comarca decidir que as dívidas devem ser comprovadas, determinará um prazo de quatro a dez semanas para a apresentação da prova. A decisão de exigir prova de dívidas é publicada. Os credores devem apresentar as suas reclamações de crédito por escrito dentro do prazo estabelecido. Se um credor detém um direito de arresto ou direito de retenção sobre os bens, não necessita de apresentar prova da dívida como parte deste procedimento, a fim de obter o pagamento a partir dos bens. Se as dívidas tiverem sido comprovadas e o credor pretender apresentar uma reclamação de crédito ou exercer um direito de arresto após o prazo‑limite para a apresentação da prova, poderá apresentar uma prova ex post (efterbevakning). Isto deve ser feito o mais tardar na data em que o administrador estabelecer a distribuição proposta, ou seja, antes da proposta ser submetida ao tribunal e publicada. Se um credor não apresentar prova do seu crédito, perde a oportunidade de receber o pagamento a partir dos ativos abrangidos pela decisão de distribuição. Em princípio, o credor só poderá receber subsequentemente o pagamento relativo ao seu crédito se forem disponibilizados novos recursos (distribuição ex post, efterutdelning).

REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL

Como já referido acima, não existe qualquer obrigação geral para os credores apresentarem créditos em caso de reorganização empresarial, mas o credor poderá ter de apresentar os seus créditos como parte de qualquer negociação da concordata que ocorra. O agente de reorganização empresarial deve elaborar um plano de reorganização empresarial. O plano geralmente mostra como a situação financeira da empresa devedora pode ser resolvida e como os seus resultados operacionais devem ser melhorados. Contudo, o conteúdo do plano pode ser adaptado às circunstâncias em casos individuais.

Em determinadas circunstâncias, pode existir uma concordata pública com os credores no contexto de uma reorganização empresarial. Um pedido de negociação da concordata é apresentado pelo devedor.

Um pedido de negociação da concordata deve conter uma proposta de concordata que indique qual o valor que o devedor está a oferecer a título de pagamento e a altura em que o pagamento deve ser efetuado, e se foi constituída alguma garantia a respeito da concordata e, em caso afirmativo, o que a mesma inclui. Deve ser anexada uma lista do inventário dos ativos e passivos do património.

Se o pedido de negociação da concordata for considerado admissível, o tribunal deverá proferir a sua decisão de permitir negociações da concordata imediatamente. Ao mesmo tempo, o tribunal deverá estabelecer uma data para uma reunião com os credores, a realizar em tribunal, emitir uma convocatória para essa reunião e publicar a decisão.

O devedor, o agente de reorganização empresarial e os credores têm a oportunidade de se oporem a uma reclamação de crédito que será abrangida pela concordata. Existem regras especiais que regem a oportunidade de participar nas negociações da concordata com base numa reclamação de crédito não incluída no inventário do património.

Apenas os credores cujos créditos surgiram antes da apresentação do pedido de reorganização empresarial podem participar nas negociações da concordata. Os credores cuja reclamação de crédito possa ser cumprida por compensação ou cujo crédito goze de privilégio creditício não participam nas negociações. Os credores que, em caso de falência, só teriam direito ao pagamento depois de outros credores também não participam, a menos que os outros credores que participam nas negociações o permitam.

A pedido de qualquer credor, o devedor deve prestar juramento perante o inventário do património na reunião de credores.

Os credores votam sobre a concordata proposta na reunião de credores. Uma proposta de concordata que satisfaça pelo menos 50 % da soma dos créditos é considerada como tendo sido aprovada pelos credores se três quintos dos votantes forem a favor e os seus créditos corresponderem a três quintos da soma total dos créditos que possuem direitos de voto. Se a percentagem for inferior, a proposta de concordata é aprovada se três quartos das votações forem a favor e os seus créditos corresponderem a três quartos da soma total de créditos com direitos de voto.

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA

Se for tomada uma decisão para iniciar o processo de reestruturação da dívida, deve ser imediatamente publicado um aviso a esse respeito no jornal oficial, Post‑ och Inrikes Tidningar. Também deve enviar-se um aviso aos credores conhecidos no prazo de uma semana após a publicação. Estes avisos devem convidar os credores, entre outros, a apresentarem as suas reclamações de crédito ao devedor, normalmente por escrito, no prazo de um mês a contar da data da publicação, fornecendo detalhes sobre os seus créditos e outras informações relevantes para a apreciação do caso, e detalhes da conta para a qual devem ser efetuados os pagamentos durante o processo de reestruturação da dívida.

Após a decisão de início do processo, depois de reunidas as informações suficientes, é elaborada uma proposta de reestruturação da dívida. Esta é enviada a todos os credores conhecidos cujos créditos são abrangidos pela proposta, convidando-os a apresentarem as suas observações dentro de um determinado prazo. A falta de apresentação de observações por parte do credor não impede uma decisão de aprovação da reestruturação da dívida.

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL

Se for tomada uma decisão para iniciar o processo de reestruturação da dívida empresarial, deve ser imediatamente publicado um aviso a esse respeito no jornal oficial, Post‑ och Inrikes Tidningar. Também deve enviar-se um aviso aos credores conhecidos no prazo de uma semana após a publicação. Estes avisos devem convidar os credores, entre outros, a apresentarem as suas reclamações de crédito ao devedor, normalmente por escrito, no prazo de um mês a contar da data da publicação, fornecendo detalhes sobre os seus créditos e outras informações relevantes para a apreciação do caso, e detalhes da conta para a qual devem ser efetuados os pagamentos durante o processo de reestruturação da dívida.

Após a decisão de início do processo, depois de reunidas as informações suficientes, é elaborada uma proposta de reestruturação da dívida empresarial. Esta é enviada a todos os credores conhecidos cujos créditos são abrangidos pela proposta, convidando-os a apresentarem as suas observações dentro de um determinado prazo. A falta de apresentação de observações por parte do credor não impede uma decisão de aprovação da reestruturação da dívida empresarial.

13 Quais são as normas aplicáveis à distribuição do produto da liquidação dos bens? Como se procede à graduação dos créditos e direitos dos credores?

FALÊNCIA

Se os ativos da massa falida forem insuficientes para pagar os custos da falência e as dívidas do próprio património, a falência deve ser anulada (ver acima sobre os custos da falência e dívidas do património). Se a falência for anulada (avskrivas), não ocorre, em princípio, nenhuma distribuição para os credores.

Se a falência não for anulada, o dinheiro na massa falida que não seja utilizado para pagar os custos da falência e as dívidas do património é distribuído aos credores. Em princípio, esta distribuição deve estar de acordo com as disposições da Lei de Privilégios Creditícios.

A Lei de Privilégios Creditícios regula os direitos recíprocos dos credores para receberem o pagamento em caso de falência. As seguintes informações resumidas podem ser fornecidas a respeito da Lei de Privilégios Creditícios.

Um privilégio creditício é especial ou geral. Um privilégio creditício especial refere-se a certos bens (por exemplo, um direito de arresto, um direito de retenção ou uma hipoteca (inteckning) sobre bens imóveis). Um privilégio creditício geral refere-se a todos os bens incluídos na massa falida do devedor (tais como os custos incorridos pelos credores para declarar o devedor falido e a remuneração de um agente de reorganização empresarial se a falência em questão for precedida por uma reorganização empresarial). Um privilégio creditício especial prevalece sobre um privilégio creditício geral. Quaisquer créditos que não gozem de privilégio creditício têm os mesmos direitos entre si. Pode também ter sido estabelecido num acordo que um credor só tem direito ao pagamento depois de todos os restantes credores terem sido atendidos (um crédito subordinado, efterställd fordran).

O privilégio creditício continua a ser o mesmo se o crédito for transferido ou penhorado ou de outra forma transferido para outra parte.

Se um crédito gozar de um privilégio creditício especial em relação a determinados bens, mas os bens em questão forem insuficientes para cumprir o crédito, o remanescente é tratado como um crédito sem privilégio creditício.

REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL

Não há lugar à distribuição em caso de reorganização empresarial, a menos que exista uma concordata pública com credores.

Uma concordata pública pode prever que os créditos sejam reduzidos e pagos de uma forma específica. A concordata deve conferir a todos os credores direitos iguais e, pelo menos, 25 % da soma dos créditos, a menos que seja aprovada uma percentagem inferior por todos os credores conhecidos que seriam abrangidos pela concordata, ou se existirem motivos específicos para aceitar uma percentagem inferior. A distribuição mínima prescrita deve ser paga no prazo de um ano após a aprovação da concordata, a menos que todos os credores conhecidos aceitem um período de pagamento mais longo. Uma concordata também pode prever que o devedor possa fazer uma pausa nos pagamentos ou receber outra dispensa especial.

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA

Todos os créditos abrangidos por uma reestruturação da dívida têm direitos iguais. Contudo, podem conceder-se a um crédito direitos menos favoráveis com o consentimento do credor em questão, ou o crédito pode ser pago antes de outros créditos, se o montante disponível na distribuição for reduzido e se for razoável fazê-lo tendo em conta a dimensão das dívidas e outras circunstâncias.

As disposições que regem os créditos são estabelecidas na decisão que autoriza a reestruturação da dívida.

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL

Todos os créditos abrangidos por uma reestruturação da dívida empresarial têm direitos iguais. Contudo, podem conceder-se a um crédito direitos menos favoráveis com o consentimento do credor em questão, ou o crédito pode ser pago antes de outros créditos, se o montante disponível na distribuição for reduzido e se for razoável fazê-lo tendo em conta a dimensão das dívidas e outras circunstâncias.

As disposições que regem os créditos são estabelecidas na decisão que autoriza a reestruturação da dívida.

14 Quais são as condições e os efeitos do encerramento do processo de insolvência (nomeadamente por concordata)?

FALÊNCIA

Se o devedor concordar em pagar as suas dívidas, ou se chegar a outro acordo com os credores (um acordo voluntário, frivillig uppgörelse), o tribunal de comarca deve decidir pela suspensão da falência. Nos casos de falência com prova de dívidas, a falência também pode ser concluída por uma decisão de aprovação de uma concordata (ackord i konkurs). Noutros casos, a falência é concluída por anulação (avskrivning, se os ativos forem insuficientes para pagar os custos da falência e os créditos sobre o próprio património) ou por distribuição aos credores.

A falência não exonera uma pessoa singular da responsabilidade de pagar as suas dívidas (as regras sobre a reestruturação da dívida são diferentes). As dívidas que não tenham sido pagas continuarão a existir, por conseguinte, a seguir à falência (mas não se estiverem abrangidas por um acordo voluntário ou uma concordata com credores).

Uma pessoa coletiva fica dissolvida na sequência da falência (as disposições que regem este ponto encontram-se na legislação sobre o direito de formar associações). Isto significa que, por norma, os credores não podem reclamar quaisquer créditos em dívida a uma pessoa coletiva após a falência.

REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL

Se for concluída uma concordata pública, a mesma é vinculativa para todos os credores, conhecidos e desconhecidos, que tinham o direito de participar nas negociações da concordata. Um credor que, em caso de falência, teria tido direito ao pagamento após os outros credores perde o seu direito ao pagamento por parte do devedor, a menos que todos os credores com direito de participar nas negociações da concordata sejam totalmente atendidos pela concordata. Um credor com privilégio creditício em relação a certos bens está vinculado pela concordata a respeito de montantes que não podem ser obtidos a partir desses bens.

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA

Uma decisão de reestruturação da dívida exonera o devedor da responsabilidade de pagar as dívidas abrangidas pela reestruturação da dívida, na medida da respetiva redução. A reestruturação da dívida também exonera o devedor da responsabilidade de pagar dívidas desconhecidas no processo, a menos que sejam dívidas que não podem ser abrangidas pela reestruturação da dívida.

A reestruturação da dívida significa que o direito a juros ou sanções em caso de atrasos em relação a um crédito abrangido pela reestruturação caduca relativamente ao período após a data em que foi anunciada a decisão de início do processo.

A reestruturação da dívida não tem qualquer impacto sobre os direitos de um credor em relação a um fiador ou qualquer outra pessoa que seja responsável pela dívida em questão, para além do devedor.

Uma decisão que aprova uma reestruturação da dívida deve estabelecer um plano de pagamento. O plano de pagamento é executado durante cinco anos, a menos que existam motivos fundamentados para estabelecer uma duração mais curta. O plano de pagamento começa a correr na data da decisão de aprovação da reestruturação. Aquando da fixação do prazo de vigência do plano de pagamento, o período ao qual se aplica a decisão de início do processo tem de ser deduzido da duração do plano, exceto se existirem motivos para deduzir um período mais curto em função do comportamento do devedor a seguir à decisão de início do processo.

Uma decisão de reestruturação da dívida pode ser alterada ou cancelada em determinadas circunstâncias. A pedido de um credor cujo crédito está abrangido pela reestruturação da dívida, a decisão de reestruturação da dívida pode ser cancelada ou alterada, nos casos referidos nos pontos 6 e 7, se:

1. O devedor tiver sido desonesto para com o credor;

2. O devedor tiver deliberadamente obstruído o processo de falência ou uma medida de execução;

3. O devedor tiver favorecido secretamente um determinado credor para influenciar a decisão relativa à reestruturação da dívida;

4. O devedor tiver apresentado deliberadamente informações incorretas aquando do seu pedido de reestruturação da dívida ou noutra fase do processo, em detrimento do credor;

5. O devedor tiver apresentado informações incorretas que resultaram numa decisão de uma autoridade pública em relação a impostos ou direitos abrangidos pela reestruturação da dívida, ou não tiver apresentado informações, apesar de ter sido obrigado a fazê-lo, e isso tiver resultado na tomada de uma decisão errada ou nenhuma decisão tomada;

6. O devedor não cumprir o plano de pagamento e o desvio daí resultante for substancial; ou

7. A situação financeira do devedor tiver melhorado consideravelmente a seguir à decisão de reestruturação da dívida e tal se dever a circunstâncias que não poderiam ter sido previstas aquando da tomada da decisão.

Nos casos referidos no ponto 7, o pedido deve ser apresentado no prazo de cinco anos a partir da data da decisão de início do processo ou, se um plano de pagamento expirar mais tarde, no máximo até à data de caducidade do plano. No caso de alteração de uma decisão de reestruturação da dívida, a duração do plano de pagamento pode ser determinada num máximo de sete anos.

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL

Uma decisão de reestruturação da dívida empresarial exonera o devedor da responsabilidade de pagar as dívidas abrangidas pela reestruturação da dívida, na medida da respetiva redução. A reestruturação também exonera o devedor da responsabilidade de pagar dívidas desconhecidas no processo, a menos que sejam dívidas que não podem ser abrangidas pela reestruturação da dívida empresarial.

A reestruturação da dívida empresarial significa que o direito a juros ou sanções em caso de atrasos em relação a um crédito abrangido pela reestruturação caduca relativamente ao período após a data em que foi anunciada a decisão de início do processo.

A reestruturação da dívida não tem qualquer impacto sobre os direitos de um credor em relação a um fiador ou qualquer outra pessoa que seja responsável pela dívida em questão, para além do devedor.

Uma decisão que aprova uma reestruturação da dívida empresarial deve estabelecer um plano de pagamento. O plano de pagamento é executado durante três anos. Começa a correr na data da decisão de aprovação da reestruturação.

Uma decisão de reestruturação da dívida pode ser alterada ou cancelada em determinadas circunstâncias. A pedido de um credor cujo crédito está abrangido pela reestruturação da dívida, a decisão de reestruturação da dívida pode ser cancelada ou alterada, nos casos referidos nos pontos 6 e 7, se

1. O devedor tiver sido desonesto perante o credor;

2. O devedor tiver deliberadamente obstruído o processo de falência ou uma medida de execução;

3. O devedor tiver favorecido secretamente um determinado credor para influenciar a decisão relativa à reestruturação da dívida;

4. O devedor tiver apresentado deliberadamente informações incorretas aquando do seu pedido de reestruturação da dívida ou noutra fase do processo, em detrimento do credor;

5. O devedor tiver apresentado informações incorretas que resultaram numa decisão de uma autoridade pública em relação a impostos ou direitos abrangidos pela reestruturação da dívida empresarial, ou não tiver apresentado informações, apesar de ter sido obrigado a fazê-lo, e isso tiver resultado na tomada de uma decisão errada ou nenhuma decisão tomada;

6. O devedor não cumprir o plano de pagamento e o desvio daí resultante for substancial; ou

7. A situação financeira do devedor tiver melhorado consideravelmente a seguir à decisão de reestruturação da dívida.

Nos casos referidos no ponto 7, o pedido deve ser apresentado no prazo de três anos a partir da data da decisão de início do processo ou, se um plano de pagamento expirar mais tarde, no máximo até à data de caducidade do plano. No caso de alteração de uma decisão de reestruturação da dívida empresarial, a duração do plano de pagamento pode ser determinada num máximo de cinco anos.

15 Quais são os direitos dos credores após o encerramento do processo de insolvência?

FALÊNCIA

Tal como mencionado acima, a falência não exonera uma pessoa singular da responsabilidade de pagar as suas dívidas, enquanto que as pessoas coletivas são dissolvidas após a falência.

Se forem disponibilizados recursos para a distribuição após a falência, existe uma disposição relativa à distribuição ex post.

REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL

Para efeitos de uma concordata pública com credores, ver acima. Se uma concordata pública não tiver sido concluída e o devedor não chegar a um acordo voluntário ou outro acordo com os credores, os créditos permanecem em dívida após o fim da reorganização empresarial.

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA

Em determinadas circunstâncias, um credor pode mandar reexaminar uma reestruturação da dívida depois de o devedor ter concluído o plano de pagamento. Ver "Quais são as condições e os efeitos do encerramento do processo de insolvência?".

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL

Em determinadas circunstâncias, um credor pode mandar reexaminar uma reestruturação da dívida empresarial depois de o devedor ter concluído o plano de pagamento. Ver "Quais são as condições e os efeitos do encerramento do processo de insolvência?".

16 Como se procede à imputação das custas e despesas do processo de insolvência?

FALÊNCIA

A remuneração do administrador e outras dívidas semelhantes (os custos da falência), e outras dívidas incorridas pela própria massa falida devem ser provenientes da massa falida antes de qualquer distribuição aos credores. Os custos da falência, por sua vez, prevalecem sobre os restantes créditos sobre o próprio património. Se não puderem ser pagos a partir do património, os custos da falência são geralmente pagos pelo Estado.

REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL

O agente de reorganização empresarial (e o supervisor, se aplicável) tem direito a uma compensação pelo seu trabalho e pelas despesas necessárias para a função. A sua remuneração não pode ser superior àquela que pode ser considerada compensação razoável para a função. A pedido do agente de reorganização empresarial ou do devedor, o tribunal avaliará o direito do agente de reorganização empresarial a receber uma compensação. Um credor cujo crédito esteja abrangido por uma concordata também pode requerer tal avaliação até que a concordata seja implementada. As custas judiciais e a compensação para o agente de reorganização empresarial e o supervisor devem ser pagas pelo devedor.

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA

Durante o processo de reestruturação da dívida, o devedor geralmente efetua pagamentos à Autoridade de Execução, a qual transfere o dinheiro para os credores. A Autoridade de Execução cobra uma taxa anual ao devedor pela gestão dos seus pagamentos.

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL

Durante o processo de reestruturação da dívida, o devedor geralmente efetua pagamentos à Autoridade de Execução, a qual transfere o dinheiro para os credores. A Autoridade de Execução cobra uma taxa anual ao devedor pela gestão dos seus pagamentos.

17 Quais são as normas aplicáveis à nulidade, anulabilidade ou impugnação dos atos prejudiciais ao interesse coletivo dos credores?

FALÊNCIA

As regras relativas à cobrança para a massa falida (återvinning till konkursbo) estão estabelecidas na Lei das Falências. A data de referência para o cálculo dos prazos previstos nas regras de cobrança é normalmente o dia anterior ao dia do pedido de falência.

Um ato pode ser anulado (går åter) se favorecer indevidamente um determinado credor em detrimento de outros, ou se os credores tiverem sido privados dos bens do devedor, ou se as dívidas do devedor tiverem aumentado, e se o devedor for insolvente ou se tornar insolvente em resultado do processo juntamente com outros fatores, e a outra parte tinha ou deveria ter conhecimento que o devedor era insolvente e quais as circunstâncias que tornaram irregular o ato jurídico. Considera-se que os membros da família do devedor tinham o conhecimento acima referido, a menos que existam provas convincentes que demonstrem que não tinham e nem poderiam ter tal conhecimento. Se o ato tiver sido executado mais de cinco anos antes da data de referência, só pode ser anulado se estiver relacionado com um dos membros da família do devedor.

O pagamento de uma dívida menos de três meses antes da data de referência utilizando um método diferente dos meios habituais de pagamento, ou antecipadamente, ou de um montante que agravou consideravelmente a situação financeira do devedor, pode ser anulado a menos que possa ser considerado como ordinário nas circunstâncias. Se o pagamento tiver sido efetuado a um dos membros da família do devedor antes dessa data mas menos de dois anos antes da data de referência, pode ser anulado a menos que se demonstre que o devedor não era insolvente e não se tornou insolvente em resultado do ato em questão.

Existem regras especiais que regem doações, partilha de residência e salários. Certos pagamentos ao Estado estão isentos das regras de cobrança, tais como pagamentos de impostos.

O administrador pode requerer a cobrança instaurando uma ação perante os tribunais ordinários ou contestando as dívidas que estão a ser comprovadas durante o processo de falência. Se o administrador optar por não requerer a cobrança, e não existir acordo amigável, um credor pode requerer a cobrança instaurando uma ação nos tribunais ordinários.

Em caso de cobrança, os bens retirados pelo devedor revertem para a massa falida.

REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL

Depois de anunciada uma decisão de reorganização empresarial, as disposições da Lei de Falências em matéria de cobrança no contexto de falência aplicam-se caso uma concordata pública tiver sido concluída com credores (consultar a secção sobre falência).

Se for requerida a recuperação de um privilégio creditício ou de um pagamento obtido através de uma penhora, o tribunal pode decidir não prosseguir com o processo de execução até novo aviso.

Uma ação de cobrança será intentada pelo agente de reorganização empresarial ou por um credor cujo crédito teria sido abrangido por uma concordata pública. A ação deve ser intentada antes da realização da reunião de credores e não pode ser tomada qualquer decisão definitiva até que a questão da concordata pública tenha sido decidida. Um credor que pretenda intentar uma ação deve notificar o agente de reorganização empresarial, sob pena de inadmissibilidade.

No caso de um processo de reorganização empresarial terminar sem que tenha sido concluída uma concordata pública e o devedor não seja declarado falido após um pedido ser apresentado no prazo de três semanas a partir da data em que o processo de reorganização empresarial terminou, o pedido de cobrança apresentado deve ser indeferido.

Depois de reembolsadas as despesas do demandante, o produto da cobrança reverte para os credores abrangidos pela concordata pública. Um demandado que, em resultado da ação do demandante, possa ter um crédito sobre o devedor, pode participar nas negociações da concordata com base nesse crédito e tem o direito de deduzir o montante que lhe é devido do montante que teria pago de outra forma.

A pedido de um credor abrangido por uma concordata pública ou do devedor, o tribunal que aprecia o processo de cobrança pode ordenar que os bens devidos ao credor nos termos do anteriormente exposto sejam colocados sob administração especial (särskild förväntning). Quaisquer bens colocados sob administração especial só podem ser penhorados se a concordata tiver caducado.

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA

Não existem disposições especiais relativas à cobrança.

REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL

Não existem disposições especiais relativas à cobrança.

Última atualização: 19/02/2018

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