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Insolvência/falência

Irlanda do Norte
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Contra quem podem ser instaurados processos de insolvência?

  • Os processos de insolvência podem ser instaurados contra pessoas singulares, parcerias e empresas (constituídas ou não em sociedade).
  • Os processos podem ser instaurados contra qualquer pessoa singular que tenha uma dívida de, pelo menos, 5 000 GBP e que viva na Irlanda do Norte, que tenha vivido ou exercido uma atividade comercial nos últimos três anos na Irlanda do Norte, ou que esteja presente na Irlanda do Norte no dia em que é apresentado um pedido de insolvência. Não existe idade mínima.

2 Em que condições é possível instaurar processos de insolvência?

  • A insolvência de empresas na Irlanda do Norte pode ser por liquidação (voluntária ou por ordem do Tribunal Superior) ou recuperação (acordo voluntário de empresa – company voluntary arrangement, ou administração – administration). A administração pode ser utilizada como um precursor do processo de liquidação.
  • Qualquer credor (privado ou governamental) pode requerer ao tribunal a liquidação de uma empresa (liquidação forçada) ou a sua colocação em administração.
  • A própria empresa devedora pode decidir ser objeto de liquidação (liquidação voluntária, que pode ser solvente ou insolvente, sendo a solvência avaliada relativamente à capacidade de pagar todas as dívidas no prazo de 12 meses). A empresa devedora também pode requerer ao tribunal a sua liquidação oficial.
  • O Ministério da Economia pode requerer ao tribunal a liquidação de uma empresa, se for do interesse público fazê-lo. Tais empresas não precisam de estar insolventes.
  • Em qualquer momento após a apresentação de um pedido de liquidação forçada ao tribunal (de qualquer parte), este pode nomear um liquidatário provisório (provisional liquidator). Geralmente, tais nomeações são feitas para proteger os bens da empresa antes da audiência de liquidação. Os poderes dos liquidatários provisórios são os estabelecidos na decisão judicial que os nomeia.
  • A empresa ou os seus diretores, bem como um titular de uma garantia flutuante, podem nomear um administrador (tais nomeações são feitas fora do tribunal).
  • Para que uma empresa entre em administração, tem de estar insolvente ou suscetível de se tornar insolvente. A jurisprudência considerou que «suscetível», neste sentido, significa mais provável de acontecer do que de não acontecer.
  • Num acordo voluntário de empresa (company voluntary arrangement), uma empresa não precisa de estar insolvente.
  • A liquidação forçada pode ser fundamentada na incapacidade da empresa de pagar as suas dívidas (insolvência), sendo essa incapacidade provada por uma exigência legal (statutory demand) não satisfeita ou por uma sentença não cumprida. O tribunal pode ordenar a liquidação de uma empresa por ser justo e equitativo fazê-lo.
  • Assim que o processo tiver início (a resolução da empresa de ser sujeita a liquidação, a decisão judicial para que esta entre em administração ou liquidação, ou o preenchimento de um aviso de nomeação de um administrador do tribunal, para as nomeações que não são efetuadas por decisão judicial), o titular do cargo pode atuar.
  • Um acordo voluntário de empresa pode ser proposto pela empresa, que não precisa de estar insolvente para o fazer. Pode também ser proposto pelo titular do cargo num processo de liquidação ou administração (se qualquer um desses procedimentos já tiver sido iniciado).
  • Os processos de insolvência individual disponíveis são os acordos voluntários individuais (individual voluntary arrangements, IVA), as decisões de desoneração de dívidas (debt relief orders, DRO) e as declarações de insolvência (a pedido de um credor ou da pessoa singular).
  • Os IVA são propostos pelo devedor e acordados pelos credores por votação, sendo necessária a aprovação de 75 % por valor da dívida dos votantes. Não se aplica um nível mínimo de dívida e não há qualquer teste de insolvência. A proposta deve ser feita através de um mandatário (nominee), que se torna supervisor se a proposta for aprovada pelos credores. O mandatário pode atuar quando a proposta é apresentada pelo devedor. Um IVA pode ser proposto numa altura em que o devedor esteja sujeito a um processo de insolvência, e a insolvência pode ser anulada se a proposta for aceite pelos credores. Os IVA aceites pelos credores na votação são vinculativos para todos os credores.
  • Os pedidos de DRO são apresentados pelo devedor, por via eletrónica, ao liquidatário oficial (official receiver) através de um intermediário autorizado. Não há qualquer envolvimento do tribunal no início do processo. O devedor deve ter dívidas não superiores a 20 000 GBP, bens avaliados no valor máximo de 1 000 GBP (excluindo um veículo automóvel razoável) e um rendimento excedente igual ou inferior a 50 GBP por mês. O devedor não deve estar sujeito a qualquer outro processo de insolvência e não deve ter efetuado quaisquer transações que tenham prejudicado os credores nos dois anos anteriores. O liquidatário oficial tem o dever de decidir o pedido, podendo atuar a partir desse momento.
  • As declarações de insolvência podem ser decretadas com base no pedido de um credor ou do próprio devedor. Com a decretação da declaração, o liquidatário oficial torna-se liquidatário e gestor. Posteriormente, pode ser nomeado um administrador (trustee), que pode atuar imediatamente após a nomeação.
  • No caso de um pedido de um credor, a petição é apresentada ao tribunal e está sujeita a uma dívida mínima de 5 000 GBP, embora seja possível apresentar uma petição conjunta de dois ou mais credores, caso em que as dívidas de cada um são agregadas. A dívida não pode ser garantida. A petição deve demonstrar que o devedor é incapaz de pagar a dívida, o que deve ser feito através de uma exigência legal não satisfeita ou de uma sentença não cumprida.
  • As petições dos devedores também são apresentadas ao tribunal. Não se aplica qualquer nível mínimo de dívida, mas o devedor deve ser incapaz de pagar as suas dívidas.
  • Após a apresentação de um pedido de insolvência, e antes da audiência desse pedido, o tribunal pode nomear um administrador provisório (interim receiver) para proteger os bens do devedor que tenham sido identificados como potencialmente em risco. Na maioria dos casos, o tribunal dará instruções específicas quanto ao mandato do administrador provisório, podendo também, contudo, atribuir-lhe um poder mais geral para que tome posse imediata dos bens do devedor. Apenas o liquidatário oficial pode ser nomeado administrador provisório.

3 Quais são os bens que fazem parte da massa insolvente? Qual é o regime aplicável aos bens adquiridos pelo devedor ou transferidos para este após a abertura do processo de insolvência?

  • Na insolvência de empresas, todo o património pertencente à empresa, em qualquer parte do mundo, está sujeito ao processo de insolvência. O conceito de «património» tem uma definição muito ampla na legislação.
  • Nos IVA, a proposta do devedor estabelecerá o regime aplicável aos bens, e os credores têm a oportunidade de considerar a questão antes de votarem para aceitar ou recusar a proposta.
  • Nas DRO, o valor dos bens é de 1 000 GBP ou menos (excluindo um veículo automóvel de um valor razoável), e estes continuam atribuídos ao devedor.
  • Na insolvência, todo o património pertencente à pessoa singular insolvente, em qualquer parte do mundo, é confiado ao administrador da insolvência, com algumas exceções. Qualquer bem que seja necessário para satisfazer as necessidades domésticas da pessoa singular, ou para lhe permitir levar a cabo o seu trabalho ou negócio, fica excluído da massa insolvente. Tal pode incluir um veículo motorizado. Se o administrador considerar que esse bem vale mais do que o custo de uma substituição razoável, pode realizar o bem e proceder à substituição. Também não está incluído na massa insolvente qualquer património que a pessoa singular insolvente detenha a título fiduciário.
  • Os rendimentos da pessoa singular insolvente não fazem parte da massa insolvente, mas o administrador pode chegar a um acordo com essa pessoa para que uma percentagem de qualquer rendimento excedente, após ter em conta as suas necessidades domésticas razoáveis, seja paga à massa insolvente em benefício dos credores. O administrador pode apresentar um pedido ao tribunal para que tal aconteça, caso não seja possível chegar a acordo com a pessoa singular.
  • Qualquer património de que a pessoa singular tome posse enquanto esta não for libertada do processo de insolvência pode ser reclamado pelo administrador para a massa insolvente.
  • Comete uma infração penal a pessoa singular insolvente que peça um empréstimo ou obtenha, de qualquer outra forma, um crédito superior a 500 GBP sem revelar o processo de insolvência ao mutuante.

4 Quais são os poderes do devedor e do administrador da insolvência?

  • À exceção do liquidatário oficial, os titulares dos cargos devem ser administradores de insolvência com licença. As licenças só podem ser emitidas por um organismo profissional autorizado pelo ministério. Uma pessoa que atue como administrador de insolvência sem licença para tal comete uma infração penal e está sujeita a uma multa ou pena de prisão.
  • Para obter uma licença, o candidato tem de ter sido aprovado nos exames correspondentes e possuir um determinado número de horas de experiência prática em matéria de insolvência.
  • Um administrador de insolvência tem de ser uma pessoa singular.
  • A remuneração de um administrador de insolvência que atua como titular do cargo é fixada pelos credores. O administrador de insolvência pode recorrer ao tribunal se considerar que a base da remuneração fixada pelos credores é insuficiente. Por sua vez, os credores podem recorrer ao tribunal se considerarem que a remuneração é excessiva.
  • Todos os processos de insolvência estão sob o controlo geral do tribunal, e as partes afetadas (incluindo o titular do cargo) podem pedir orientações ao tribunal.
  • Num IVA, o devedor é livre de gerir os seus bens, desde que tal não implique violar os termos do seu acordo com os credores.
  • Numa DRO, os bens não são confiados a um titular de cargo.
  • Numa insolvência, os bens são confiados ao administrador e não podem ser geridos pela pessoa singular insolvente. Tal não se aplica aos bens excluídos da massa insolvente ou aos bens que fiquem na posse da pessoa singular após o início do processo, a menos que tal aconteça antes de este ser libertado do processo de insolvência e os bens sejam reclamados pelo administrador. Além do poder de reclamar os bens adquiridos, esta situação não é afetada pela libertação da pessoa singular do processo de insolvência.
  • Um liquidatário oficial é um titular de cargo nomeado pelo ministério, que pode atuar numa liquidação forçada ou numa insolvência. A remuneração do liquidatário oficial não é fixada pelos credores, sendo financiada através de uma fórmula legal como uma percentagem dos bens realizados/distribuídos.

5 Em que condições é possível recorrer à compensação?

  • A lei da Irlanda do Norte prevê a compensação em caso de liquidação, administração e insolvência.
  • A conta de compensação inclui transações recíprocas à data da insolvência.
  • O montante líquido é um bem (dívida contabilística) da insolvência ou uma obrigação.
  • As partes não podem renunciar à aplicação da compensação.

6 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente aos contratos em vigor de que o devedor é parte?

  • Um liquidatário ou administrador pode renunciar a um contrato não lucrativo, pondo termo aos interesses/obrigações do insolvente (a contraparte pode reclamar na insolvência por perdas/danos em resultado da insolvência).
  • Na insolvência de empresas, o titular do cargo não é obrigado a executar os contratos celebrados pelo insolvente.
  • Na insolvência de empresas e na insolvência, o fornecimento contínuo de determinados serviços (serviços públicos e de comunicação, considerados «essenciais») pode continuar durante a insolvência sem ser necessário pagar quaisquer montantes em atraso à entrada em insolvência.
  • Tirando os serviços essenciais (ver supra), os fornecedores podem rescindir os contratos em caso de insolvência (se o seu contrato assim o permitir). Quaisquer bens/serviços não pagos constituirão um crédito em caso de insolvência.
  • Os contratos em curso não são diretamente afetados pelos processos de IVA ou DRO, embora tenham de ser considerados como parte de uma proposta de IVA e possam significar que uma pessoa singular não se enquadra nos critérios para uma DRO.
  • Na insolvência, o administrador pode renunciar aos contratos não lucrativos. Caso contrário, se o contrato não for rescindido, o tribunal pode emitir uma decisão de exoneração das obrigações do contrato.

7 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente aos processos instaurados por credores singulares (com exceção dos processos pendentes)?

  • A liquidação e a administração criam uma moratória. Não é possível intentar uma ação judicial contra a empresa posteriormente sem o consentimento do titular do cargo ou a autorização do tribunal.
  • Num acordo voluntário de empresa, qualquer credor vinculado pelo acordo está impedido de intentar ações judiciais relativas à dívida (dado que está vinculado pelo acordo aceite). Um credor pós-aprovação pode intentar tal ação se não tiver sido pago.
  • Se tiver sido apresentado um pedido de insolvência, o tribunal pode suspender qualquer processo judicial em curso contra a pessoa ou o património do devedor, ou permitir que este prossiga nos termos que considerar adequados. Nenhum credor da pessoa singular falido pode iniciar qualquer ação contra a sua pessoa ou o seu património sem a autorização do tribunal enquanto a pessoa singular não for libertada do processo de insolvência.
  • Caso pretenda apresentar uma proposta aos seus credores para um IVA, o devedor (ou caso esteja sujeito a um processo de insolvência, o administrador ou o liquidatário oficial) pode apresentar um pedido ao tribunal para uma medida provisória. Tal permite ao tribunal suspender qualquer processo contra a pessoa ou o património do devedor e impedir que tais processos sejam intentados. A medida provisória também impede a apresentação de uma declaração de insolvência contra um devedor. A proposta de IVA incluirá a forma como os processos em curso devem ser resolvidos e, caso seja aceite, vincula todos os credores.
  • Uma DRO impede os credores de intentarem ações contra o devedor no que respeita à dívida.

8 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente à continuação de processos já em curso no momento da sua abertura?

  • A liquidação e a administração criam uma moratória. As ações pendentes à data da insolvência não podem ser prosseguidas sem o consentimento do titular do cargo ou a autorização do tribunal.
  • Um credor numa ação pendente aquando da aprovação de um CVA ou IVA não poderá continuar tal ação, uma vez que estará vinculado aos termos do CVA ou IVA (tenha ou não votado na sua aprovação).
  • Os credores participam nos processos de insolvência através de assembleias de credores e outros processos de decisão. Podem também formar uma comissão e eleger os seus membros. Os titulares de cargos que não os liquidatários oficiais devem atualizar os credores sobre o andamento dos processos com regularidade (a cada 6 ou 12 meses, dependendo do procedimento).

9 Quais são as principais características da participação dos credores no processo de insolvência?

  • Os credores participam nos processos de insolvência através de assembleias de credores e outros processos de decisão. Podem também formar uma comissão e eleger os seus membros. Os titulares de cargos que não os liquidatários oficiais devem atualizar os credores sobre o andamento dos processos com regularidade (a cada 6 ou 12 meses, dependendo do procedimento) e, em caso de insolvência e liquidação, devem realizar uma assembleia final de credores para informar sobre a administração do processo de insolvência.
  • As decisões podem incluir a nomeação ou destituição do titular do cargo, o acordo relativo à remuneração do titular do cargo, a formação de uma comissão, a consideração de uma proposta de acordo voluntário, ou qualquer outra decisão que o titular do cargo determine que deve exigir o contributo dos credores.

10 De que forma pode o administrador de falências utilizar ou alienar bens da massa insolvente?

  • A proposta de IVA pode prever que o supervisor se ocupe dos bens do devedor.
  • Numa DRO, os bens ficam excluídos do processo, mas o liquidatário oficial pode fazer perguntas sobre a conduta e o património do devedor.
  • Numa insolvência, os bens são confiados ao administrador no momento da nomeação, sem ser necessária qualquer alienação, cessão ou transferência. Cabe ao administrador intervir, realizar e distribuir o património do falido aos credores.

11 Quais são as principais características da participação dos credores no processo de insolvência?

  • Na insolvência de empresas, todas as dívidas/obrigações/responsabilidades civis devidas pela empresa antes do início da insolvência podem ser reclamadas. As dívidas a pagar no futuro também podem ser reclamadas, mas em valores atuais.
  • As obrigações decorrentes de determinadas ações criminosas (como o tráfico de droga) não são demonstráveis nos processos de administração ou liquidação.
  • As obrigações incorridas após o início do processo são consideradas «despesas», estando sujeitas à sua própria hierarquia de pagamento; contudo, devem ser pagas antes de o dinheiro poder ser distribuído aos credores.
  • Uma proposta de IVA deve divulgar na íntegra as obrigações de um devedor e definir a forma como os credores devem ser pagos. As dívidas contraídas pelo devedor após a proposta ser acordada não podem ser reclamadas na insolvência, a menos que se tenha previsto uma disposição específica para o efeito.
  • Algumas dívidas não estão incluídas no processo de DRO e têm de ser pagas pelo devedor. É o caso das multas, taxas de televisão não pagas, empréstimos estudantis e dívidas garantidas. Numa DRO não há reclamação de créditos de credores porque não há distribuição de bens.
  • As dívidas exigíveis à data da declaração de insolvência ou que se tornem exigíveis no futuro em resultado de uma obrigação contraída antes da insolvência podem ser reclamadas no processo de insolvência. As multas, as dívidas de empréstimos estudantis, os pagamentos em atraso de uma dívida exigível em processos em matéria de direito de família, bem como as dívidas exigíveis relacionadas com decisões de perda não podem ser reclamados no processo de insolvência.

12 De que forma pode o administrador de falências utilizar ou alienar bens da massa insolvente?

  • Os credores podem apresentar um crédito (prova do crédito) em qualquer momento do processo. É necessário apresentar um crédito para poder votar em qualquer assembleia (ou outro processo de decisão) ou para receber uma distribuição.
  • Nos processos de administração, liquidação ou insolvência, quando se planeia uma distribuição, o titular do cargo deve escrever a todos os credores que ainda não provaram os seus créditos, indicando que será feita uma distribuição, convidando-os a apresentar créditos e fixando uma data final para que o façam, a fim de serem incluídos nessa distribuição. O titular do cargo pode aceitar créditos apresentados após essa data, mas não é obrigado a fazê-lo.
  • Na liquidação ordenada pelo tribunal e na insolvência, existe um formulário que deve ser apresentado para provar os créditos. Não existe formulário para os outros procedimentos, mas o quadro jurídico dos mesmos estabelece o que deve ser incluído numa prova para efeitos de distribuição.
  • Se um credor não reclamar a tempo, não pode perturbar a distribuição.
  • Nos acordos voluntários, a exigência de apresentar uma prova ao titular do cargo é satisfeita pela notificação do crédito por escrito.

13 Quais são os créditos a reclamar contra a massa insolvente do devedor e qual é o destino a dar aos créditos constituídos após a abertura do processo de insolvência?

  • Alguns créditos decorrentes do emprego são tratados como preferenciais e pagos após as despesas do procedimento serem satisfeitas, mas antes dos créditos dos titulares de garantias flutuantes e dos credores não garantidos.
  • Nenhum crédito está subordinado por lei, exceto nos processos de insolvência, em que uma dívida a uma pessoa que era cônjuge ou unido de facto do falido à data da insolvência fica atrás das dívidas a outros credores juntamente com os juros sobre essas dívidas.
  • Se um terceiro pagar um crédito do devedor, esse terceiro tem um crédito sub-rogado na insolvência.

14 Quais são as condições e os efeitos do encerramento do processo de insolvência (nomeadamente por concordata)?

  • Os credores aceitam propostas apresentadas pelo devedor (num acordo voluntário de empresa, >75 % de aprovação, por valor) ou pelo titular do cargo (administração, maioria simples ou aprovação de todos os credores garantidos e uma maioria dos credores privilegiados nos casos em que não se pensa ser provável qualquer restituição aos credores não garantidos).
  • Uma vez aprovado um CVA, todos os credores não garantidos na altura das propostas ficam vinculados pelo acordo.
  • A aprovação do tribunal não é necessária para os planos de recuperação, mas uma parte lesada pode recorrer ao tribunal se sentir que os seus interesses foram prejudicados desnecessariamente.
  • Existem normas processuais pormenorizadas sobre a saída e o encerramento de todos os processos de insolvência de empresas, em processo de liquidação e de recuperação.
  • Uma vez aceite pelos credores, a proposta de IVA é executada, tendo um administrador da insolvência como supervisor. Tal não exige a aprovação do tribunal, embora o supervisor deva comunicar ao tribunal o resultado da reunião realizada para aprovar a proposta. Uma parte pode solicitar ao tribunal a revisão da decisão dos credores relativa à aceitação da proposta com base numa irregularidade material.
  • Se, após a aprovação dos termos do IVA, estes não forem cumpridos pelo devedor, o supervisor pode apresentar um pedido de insolvência.
  • Numa DRO, as dívidas são extintas 12 meses após a decisão ser decretada. Não há qualquer envolvimento do tribunal nesse processo.
  • Na insolvência, o administrador deve enviar um relatório final aos credores antes de obter a sua dispensa. Se o administrador não for o liquidatário oficial, deve convocar uma assembleia final de credores, em que estes podem opor-se à dispensa. Se tal ocorrer, o administrador deve então solicitar a sua dispensa ao ministério; caso contrário, obterá a sua dispensa quando notificar o registo das sociedades de que a assembleia final teve lugar.

15 Quais são os direitos dos credores após o encerramento do processo de insolvência?

  • Os credores podem reclamar os fundos que lhes foram distribuídos (mas não depositados por eles) após o encerramento do processo (estando tais fundos na posse do ministério).
  • A lei da Irlanda do Norte prevê que, quando o processo é encerrado, o titular do cargo seja dispensado.
  • Nos IVA, a proposta oferecerá aos credores um determinado montante de reembolso por libra de dívida. Os credores são obrigados a aceitar isto como pagamento integral caso a proposta seja aceite, pelo que não têm qualquer recurso relativamente a qualquer parte dessa dívida após a conclusão do processo.
  • Nos processos de insolvência e DRO, as dívidas são extintas quando os processos são encerrados, à exceção das dívidas que não fazem parte do processo.

16 Como se procede à imputação das custas e despesas do processo de insolvência?

  • A lei da Irlanda do Norte prevê uma hierarquia clara de pagamento a partir dos fundos realizados com os bens. As custas e despesas devem ser pagas (a partir das realizações) antes de os fundos serem devolvidos aos credores.

17 Quais são as normas aplicáveis à nulidade, anulabilidade ou impugnação dos atos prejudiciais ao interesse coletivo dos credores?

  • Se o insolvente tiver privilegiado um determinado credor na abordagem à insolvência formal (ou seja, se lhe tiver pago em vez de pagar a outros credores), ou se tiver efetuado uma transação subvalorizada (ou seja, vendeu algo por um valor pecuniário ou económico inferior), o titular do cargo pode intentar uma ação contra o beneficiário.
  • A pedido do titular do cargo num processo de insolvência, liquidação ou administração, um tribunal pode anular qualquer tipo de transação e ordenar que o beneficiário restabeleça a posição que teria se a transação não tivesse ocorrido.
  • Os pedidos de anulação de pagamentos preferenciais devem estar relacionados com transações que tenham ocorrido nos seis meses anteriores à nomeação do administrador, ao início da liquidação ou à apresentação do pedido de insolvência, ou nos dois anos anteriores no caso de um pagamento preferencial feito a um associado.
  • Os pedidos de anulação de transações subvalorizadas devem estar relacionados com transações efetuadas nos dois anos anteriores a esses eventos ou, nos processos de insolvência, no período de cinco anos, desde que a pessoa singular estivesse insolvente na altura ou se tivesse tornado insolvente como resultado da transação.
  • O titular do cargo nos processos de administração, liquidação, insolvência ou acordo voluntário pode solicitar ao tribunal uma decisão que anule uma transação que tenha defraudado os credores. Tal pedido também pode ser efetuado por uma vítima da transação, com o consentimento do tribunal.
  • Nos processos de administração e liquidação, o titular do cargo também pode tomar medidas de reparação contra qualquer diretor da empresa envolvido em transações, tendo conhecimento da insolvência, que tenham causado mais prejuízos aos credores, fraude comercial ou negligência.
  • Quando um pedido de liquidação ou insolvência é apresentado ao tribunal, quaisquer disposições de património feitas após a apresentação do pedido são nulas, a menos que o tribunal ordene o contrário.
Última atualização: 21/06/2021

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