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Insolvência/falência

Itália
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Contra quem podem ser instaurados processos de insolvência?

Os processos de insolvência podem ser instaurados contra operadores comerciais (pessoas singulares ou empresas), desde que possuam:

a) ativos de valor igual ou superior a 300 000 EUR nos três anos que precedem o pedido de insolvência ou a concordata

b) uma receita anual bruta de valor igual ou superior a 200 000 EUR em cada um dos três anos que precedem o pedido de insolvência ou a concordata, ou

c) dívidas totais (à data do pedido de insolvência ou da concordata) de valor igual ou superior a 500 000 EUR (independentemente da data em que tenham sido contraídas)

2 Em que condições é possível instaurar processos de insolvência?

a) A insolvência implica que a empresa esteja insolvente e pode ser requerida:

– pelo devedor,

– por um credor,

– pelo Ministério Público

b) Uma concordata preventiva (concordato preventivo) implica que a empresa esteja em dificuldades (ou seja, esteja a enfrentar dificuldades financeiras que não sejam suficientemente graves para ditar a insolvência) e apenas pode ser requerida pelo devedor.

3 Quais são os bens que fazem parte da massa insolvente? Qual é o regime aplicável aos bens adquiridos pelo devedor ou transferidos para este após a abertura do processo de insolvência?

Todos os bens fazem parte da massa insolvente, exceto os seguintes:

1) Bens e direitos de natureza estritamente pessoal;

2) Prestações de alimentos, vencimentos, pensões, salários e todos os rendimentos auferidos do trabalho pelo insolvente dentro dos limites do que é necessário para se sustentar a si e à sua família;

3) Rendimentos do usufruto de bens pertencentes aos filhos do insolvente, a que tenha acesso por força da lei, ativos de fundos reservados às necessidades familiares (fondo patrimoniale) e respetivas receitas, exceto nos casos previstos pelo artigo 170.º do Código Civil;

4) Bens que, por lei, não possam ser penhorados.

A massa insolvente inclui igualmente todos os bens adquiridos pelo insolvente após a abertura do processo, embora não inclua o passivo incorrido para os adquirir ou conservar.

4 Quais são os poderes do devedor e do administrador da insolvência?

O administrador da insolvência (administrador) tem o poder e o dever de administrar os bens, liquidá-los e distribuir o produto da venda pelos credores.

O insolvente pode ser questionado pelo administrador com vista a prestar informações, podendo contestar as medidas tomadas pelo administrador e pelo síndico nomeado pelo tribunal, mas só se tiverem sido adotadas em violação da lei (e, por conseguinte, não por meros motivos de conveniência).

5 Em que condições é possível recorrer à compensação?

Uma pessoa que tenha de pagar um montante ao administrador da insolvência pode saldar essa dívida com um crédito (controcredito) referente a esse processo, mas apenas se ambos (a dívida e o crédito) tiverem sido constituídos antes da instauração do mesmo.

6 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente aos contratos em vigor de que o devedor é parte?

O administrador tem competência para decidir se os contratos em vigor aquando da instauração do processo de insolvência devem manter-se ou ser rescindidos.

7 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente aos processos instaurados por credores singulares (com exceção dos processos pendentes)?

Os credores só podem intentar uma ação judicial após a instauração do processo de insolvência se o administrador não agir, ou seja, se (de forma consciente ou simplesmente por negligência) não intentar essa ação.

8 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente à continuação de processos já em curso no momento da sua abertura?

As ações judiciais iniciadas por um credor contra a pessoa que, subsequentemente, é declarada insolvente só podem ser prosseguidas pelo administrador.

9 Quais são as principais características da participação dos credores no processo de insolvência?

A comissão de credores é constituída por três ou cinco credores e tem poderes consideráveis, na medida em que:

— autoriza transações, compromissos, a desistência de ações judiciais, o reconhecimento dos direitos de terceiros, a anulação de hipotecas, a restituição de garantias, a libertação de obrigações, a aceitação de heranças e doações e todos os outros atos de administração extraordinária,

— requer ao tribunal a substituição do administrador,

— aprova o plano de liquidação,

—- autoriza o administrador a assumir os contratos em vigor à data da declaração de insolvência,

— participa nas operações de inventário dos bens do insolvente,

— avalia todos os documentos referentes ao processo,

— Autoriza o administrador a excluir um ou vários bens da lista de ativos, ou a desistir da sua liquidação, se esta se afigurar claramente desvantajosa,

— Requer ao síndico nomeado pelo tribunal a suspensão da venda de bens.

Para além dos poderes administrativos ativos supramencionados, a comissão de credores emite parecer sobre as medidas adotadas pelo síndico nomeado pelo tribunal ou o tribunal, designadamente aquelas que:

— autorizam credores garantidos a vender ativos detidos a título de garantia,

— autorizam o síndico nomeado pelo tribunal a continuar, temporariamente, a administrar a empresa (a comissão de credores tem de aprovar essa continuidade),

— autorizam o síndico nomeado pelo tribunal a locar o negócio (a comissão de credores tem de aprovar a locação).

10 De que forma pode o administrador de falências utilizar ou alienar bens da massa insolvente?

O administrador pode (com autorização prévia):

— continuar a administrar a empresa,

— locar o negócio,

— liquidar todos os bens, a fim de distribuir o produto da venda pelos credores,

— decidir não liquidar bens de baixo valor.

11 Quais são os créditos a reclamar contra a massa insolvente do devedor e qual é o destino a dar aos créditos constituídos após a abertura do processo de insolvência?

Qualquer credor pode requerer ao tribunal que declare um devedor insolvente. O credor não necessita de um título executivo. O importante é que haja um documento comprovativo do crédito.

Todos os credores (incluindo, por conseguinte, os que tiverem requerido e obtido uma declaração de insolvência) têm de apresentar um pedido de admissão dos créditos após a abertura do processo de insolvência.

12 Quais são as normas aplicáveis à reclamação, verificação e aprovação dos créditos?

Os credores podem apresentar os seus pedidos de aprovação de créditos sem representação jurídica.

Os pedidos devem incluir o documento comprovativo do crédito e ser apresentados eletronicamente (através de um correio eletrónico certificado).

13 Quais são as normas aplicáveis à distribuição do produto da liquidação dos bens? Como se procede à graduação dos créditos e direitos dos credores?

O produto da venda de bens é distribuído por todos os credores por ordem de prioridade. Por lei, muitos créditos (hipotecas, garantias, créditos preferenciais gerais ou especiais) beneficiam de prioridade sobre alguns ou todos os bens.

Se (como quase sempre sucede) o produto da alienação for insuficiente para cobrir todos os créditos, será distribuído não de forma proporcional ao montante em dívida, mas sim atendendo à ordem de prioridade dos credores estabelecida no Código Civil.

14 Quais são as condições e os efeitos do encerramento do processo de insolvência (nomeadamente por concordata)?

Os processos de insolvência são encerrados quando:

— não tiverem sido apresentadas reclamações de créditos,

— todos os créditos tiverem sido reembolsados,

— todo o produto da venda de bens tiver sido distribuído,

— se tiver apurado que não restam bens por vender ou outros proveitos.

Uma vez encerrado o processo de insolvência, o insolvente recupera a capacidade para intentar atos judiciais e responder no âmbito dos mesmos, e pode adquirir bens sem o conhecimento do administrador.

As concordatas preventivas ficam concluídas quando o acordo entre o devedor e os credores for aprovado. Todavia, quando o acordo exige a alienação de bens (concordato liquidatorio), o processo prossegue com a venda e, por conseguinte, é encerrado quando todos os bens tiverem sido liquidados e o produto da venda distribuído pelos credores.

Uma vez concluída a concordata preventiva, o insolvente é libertado de todas as suas dívidas.

15 Quais são os direitos dos credores após o encerramento do processo de insolvência?

Assim que o processo de insolvência tiver sido encerrado, os credores podem intentar ações contra o devedor para recuperar a dívida remanescente (ou seja, a parte da dívida que não foi reembolsada pelo administrador), a não ser que tenha decorrido um processo de quitação, caso em que os credores não podem exigir nada do insolvente.

Uma vez concluída a concordata preventiva, os credores deixam de poder fazer exigências ao devedor. No entanto, se o devedor não cumprir as suas obrigações, os credores podem requerer a cessação do acordo. Este pedido tem de ser apresentado no prazo de um ano.

16 Como se procede à imputação das custas e despesas do processo de insolvência?

As custas do processo de insolvência são suportadas pelo próprio processo e pagas com o produto da venda dos bens.

Se não existirem bens, os honorários do administrador e as despesas incorridas por este são suportados pelo Estado.

17 Quais são as normas aplicáveis à nulidade, anulabilidade ou impugnação dos atos prejudiciais ao interesse coletivo dos credores?

Os atos jurídicos praticados pelo insolvente antes da instauração do processo de insolvência podem ser revogados se realizados dentro do prazo estabelecido (um ano ou seis meses) antes da abertura do processo.

Os atos jurídicos praticados pelo insolvente após a abertura do processo de insolvência são nulos.

Os atos de administração extraordinária realizados no quadro da concordata preventiva e sem a autorização do tribunal são nulos.

Última atualização: 21/07/2022

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