Insolvência/falência

Grécia
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Contra quem podem ser instaurados processos de insolvência?

Os processos de insolvência podem ser instaurados contra comerciantes e associações de pessoas com personalidade jurídica que prossigam um objetivo económico.

2 Em que condições é possível instaurar processos de insolvência?

Para abrir o processo, deve ser apresentado um requerimento pelo próprio devedor, por um credor com interesse jurídico ou pelo Ministério Público junto do tribunal de primeira instância (eisangeléas protodikón), quando exista interesse público. Condições para a abertura do processo: a) se o requerimento tiver sido apresentado por um credor, o devedor tem de estar em situação de cessação dos pagamentos; b) se o requerimento tiver sido apresentado pelo devedor, basta haver a probabilidade de incumprimento do pagamento das dívidas. O tribunal fixará a data de cessação dos pagamentos, que deve ter tido lugar, no máximo, 2 anos antes da data em que for proferida a sentença. O juiz-presidente do tribunal pode, a pedido de qualquer pessoa com interesse jurídico, decretar as medidas que considerar necessárias para evitar alterações a nível do património do devedor que possam prejudicar os credores. Estas medidas deixam automaticamente de ser aplicáveis assim que tiver sido proferida a sentença que declare a insolvência.

3 Quais são os bens que fazem parte da massa insolvente? Qual é o regime aplicável aos bens adquiridos pelo devedor ou transferidos para este após a abertura do processo de insolvência?

A massa insolvente (ptocheutikí periousía) inclui todos os bens do devedor, independentemente da sua localização, à data da declaração de insolvência. Não inclui a) bens impenhoráveis, ou seja, os que são absolutamente necessários à subsistência básica do devedor e da sua família ou de que o devedor necessite para trabalhar e garantir o seu sustento, ou b) bens excluídos por preceitos legais específicos. Da mesma forma, não inclui os bens que sejam adquiridos pelo devedor após a declaração de insolvência.

4 Quais são os poderes do devedor e do administrador da insolvência?

Com efeitos a partir da declaração de insolvência, o devedor é automaticamente privado do direito de gerir, ou seja, de administrar e de alienar os seus bens. Quaisquer atos de gestão do devedor praticados sem o consentimento prévio do administrador (sýndikos) não produzirão quaisquer efeitos. Os bens passarão a ser geridos pelo administrador. Só em casos excecionais, especificados na lei, o devedor pode assumir a gestão dos seus próprios bens. O administrador nomeado tem de ser um advogado com, pelo menos, cinco anos de experiência. O trabalho do administrador é supervisionado pelo juiz-relator do tribunal (eisigitís dikastís). Alguns dos atos do administrador necessitam de uma autorização do tribunal competente em matéria de insolvências (o «Tribunal de Insolvências», ptocheutikó dikastírio). O Tribunal de Insolvências atua como derradeiro supervisor, sendo responsável pela condução dos processos de insolvência.

5 Em que condições é possível recorrer à compensação?

A declaração de insolvência não afeta o direito de o credor invocar uma compensação pelo pedido reconvencional do devedor, desde que as condições da compensação estejam reunidas antes da referida declaração. Qualquer proibição da compensação é também aplicável à insolvência.

6 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente aos contratos em vigor de que o devedor é parte?

Os contratos bilaterais pendentes à data da declaração da insolvência, em que seja parte o devedor, permanecerão em vigor, salvo disposição em contrário no Código de Insolvência. Mediante a autorização do juiz-relator, o administrador tem o direito de cumprir os contratos pendentes e de exigir que as contrapartes os cumpram. Todos os contratos com caráter duradouro permanecerão em vigor, salvo disposição legal em contrário. Excluem-se os contratos financeiros. As disposições da Lei da Insolvência não afetam o direito de rescisão em consonância com a lei ou o contrato. A declaração de insolvência prevê fundamentos para a resolução de contratos de natureza pessoal em que seja parte o devedor. O administrador pode transferir para terceiros uma relação contratual em que o devedor seja contraparte. As relações laborais cessam com a declaração de insolvência.

7 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente aos processos instaurados por credores singulares (com exceção dos processos pendentes)?

Com a declaração de insolvência, todos os processos instaurados por credores individuais contra o devedor para satisfazer ou executar os seus créditos no âmbito da insolvência são suspensos automaticamente, sem prejuízo das disposições relativas aos credores garantidos, pelo que a suspensão não se aplica às garantias incluídas na massa insolvente. Todavia, pode aplicar-se uma suspensão de alguns meses a estes credores, sob certas condições. Mais especificamente, com a declaração da insolvência, são proibidos os seguintes atos: prosseguir a execução, interpor ações para cumprimento ou declaração de insolvência, prosseguir essas ações, interpor ou apreciar recursos e decretar atos de natureza administrativa ou fiscal ou aplicá-los a bens da massa insolvente.

8 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente à continuação de processos já em curso no momento da sua abertura?

As ações judiciais pendentes à data da declaração de insolvência serão prosseguidas pelo administrador se o devedor for credor no âmbito das mesmas. Se o credor for o devedor, as ações judiciais são suspensas e segue-se um processo de reclamação e verificação.

9 Quais são as principais características da participação dos credores no processo de insolvência?

Os credores devem reclamar os seus créditos sobre o devedor junto do oficial do registo de insolvências (grammatéas ton ptocheúseon). Todos os credores, independentemente dos privilégios ou garantias, incluindo aqueles cujos créditos são condicionais, fazem parte da assembleia de credores (synéleusi ton pistotón). A primeira assembleia é convocada aquando da leitura da decisão de declaração de insolvência. A assembleia pode eleger uma comissão de credores com três membros (epitropí pistotón), que, por seu turno, pode nomear um representante comum para todos os membros. A comissão de credores acompanhará o desenvolvimento do processo de insolvência.

10 De que forma pode o administrador de falências utilizar ou alienar bens da massa insolvente?

Após a conclusão do inventário dos bens móveis e imóveis do devedor, o administrador pode consultar o juiz-relator e requerer a autorização para liquidar bens ou bens móveis incluídos na massa insolvente, mas apenas os necessários para cobrir as necessidades atuais. Só depois de concluída a verificação dos credores – e se não tiver sido aceite ou ratificado um plano de reorganização da empresa, ou se a aceitação ou ratificação tiver sido cancelada –, o administrador pode proceder à liquidação dos bens do devedor e distribuir o produto da venda pelos credores, alienando a empresa no seu conjunto ou liquidando os seus ativos individualmente. Os bens imóveis do devedor só podem ser alienados com a autorização do Tribunal de Insolvências, concedida em resposta ao requerimento do administrador e na sequência de um relatório do juiz-relator.

11 Quais são os créditos a reclamar contra a massa insolvente do devedor e qual é o destino a dar aos créditos constituídos após a abertura do processo de insolvência?

Todos os credores do devedor podem reclamar os seus créditos e entregar os documentos comprovativos junto do oficial do registo de insolvências, independentemente do facto de os seus créditos serem ou não privilegiados e de estarem ou não cobertos por garantia. São abrangidos pelo processo de insolvência os credores que, à data da declaração de insolvência, tenham um crédito pecuniário contratual com o devedor, que já tenha sido reclamado e possa ser levado a tribunal. Não é possível apresentar reclamações de créditos posteriores à abertura do processo de insolvência. As custas judiciais do administrador, as despesas incorridas com a gestão da massa insolvente, a remuneração do administrador e os créditos sobre a própria massa insolvente (omadiká pistómata) são previamente deduzidos, após a decisão de liquidar a massa insolvente, e saldados antes da hierarquização dos credores do devedor em causa.

12 Quais são as normas aplicáveis à reclamação, verificação e aprovação dos créditos?

Os créditos devem ser reclamados, por escrito, junto do oficial do registo de insolvências, especificando, nomeadamente, o tipo, a causa e a data de reclamação do crédito, no prazo de um mês a contar da data de publicação da decisão que declara a insolvência no Boletim de Notificações Judiciais do Fundo dos Advogados (Deltío Dikastikón Dimosieúseon tou Tameíou Nomikón). Se o referido prazo de reclamação expirar, o credor continua a poder deduzir oposição (anakopí) e requerer a verificação do seu crédito pelo Tribunal de Insolvências. Aplicam-se à verificação os seguintes procedimentos: a) é conduzida pelo administrador na presença do juiz-relator três dias após o termo do prazo fixado para a apresentação das reclamações; b) um credor cujo crédito esteja a ser verificado pode assistir à verificação pessoalmente ou através de terceiros devidamente autorizados; c) a verificação é realizada comparando os documentos comprovativos do credor com os registos e documentos do devedor; d) o juiz-relator elabora um relatório sobre a verificação dos credores; e) em caso de dúvida, o juiz-relator decide se aprova ou não o crédito, podendo aprová-lo provisoriamente; f) durante a verificação, o devedor, o administrador e os credores cujas reclamações de créditos já tenham sido aceites podem levantar objeções. Não existe nenhum sítio Web onde seja possível encontrar formulários específicos para o processo supramencionado. Todavia, estes formulários podem ser obtidos junto do oficial do registo de insolvências, no Tribunal de Primeira Instância (protodikeío).

13 Quais são as normas aplicáveis à distribuição do produto da liquidação dos bens? Como se procede à graduação dos créditos e direitos dos credores?

Uma vez tomada a decisão de liquidar a massa insolvente, o administrador redige, sem demora, uma lista de distribuição e apresenta-a ao juiz-relator. Este declara-a aplicável e ordena a sua afixação no gabinete. Os seguintes privilégios gerais são tidos em conta aquando da distribuição: i) créditos resultantes de todo o tipo de financiamento concedido para assegurar o prosseguimento da atividade do devedor; ii) créditos para fins de tratamento médico do devedor ou despesas de funeral; iii) créditos para prestação de alimentos necessários; iv) créditos de trabalhadores no âmbito do exercício das suas atividades profissionais, honorários de advogados; v) créditos de agricultores; vi) créditos do Estado helénico e das autoridades locais; vii) créditos do fundo de garantia (synengyitikó) e privilégios específicos dos credores, ou seja, privilégios creditórios sobre um bem móvel ou imóvel específico do devedor ou sobre um montante pecuniário. Em caso de sobreposição de privilégios que envolvam proveitos resultantes da alienação de um bem ou de um montante pecuniário, são aplicáveis, mutatis mutandis, as disposições correspondentes do Código de Processo Civil.

14 Quais são as condições e os efeitos do encerramento do processo de insolvência (nomeadamente por concordata)?

O devedor e o administrador podem apresentar um plano de reorganização ao Tribunal de Insolvências. Este tem de incluir, designadamente, informações sobre a situação financeira do devedor e a proposta de satisfação dos credores, uma descrição das medidas a tomar, nomeadamente alterações organizacionais e planos de negócio, a constituição de direitos e a classificação geral de cada credor. O Tribunal de Insolvências conduzirá automaticamente uma análise preliminar do plano no prazo de 20 dias a contar da data de apresentação e pode rejeitá-lo com base em razões específicas previstas na lei. Se o tribunal não rejeitar o plano, fixa um prazo não inferior a três meses para que os credores o aceitem ou não, bem como uma data para a realização da assembleia de credores. A deliberação e a votação do plano realizam-se na presença do juiz-relator. Para que o plano seja aceite, terá de ser aprovado por maioria qualificada. Depois de ter sido aceite pelos credores, o plano de reorganização é apresentado ao tribunal para efeitos de ratificação. Assim que tiver sido proferida uma decisão definitiva sobre a aprovação do plano, este torna-se vinculativo para todos os credores, independentemente da sua classificação e de terem, ou não, reclamado os seus créditos. O processo de insolvência é encerrado e os credores podem intentar ações individuais.

15 Quais são os direitos dos credores após o encerramento do processo de insolvência?

Depois de declarado o encerramento do processo de insolvência, é levantada a inibição ao devedor, que reassume a gestão dos seus bens, e os credores podem intentar ações individuais. Mais especificamente, o processo de insolvência é encerrado após a liquidação dos bens, devendo o administrador apresentar o seu relatório no prazo de um mês.

16 Como se procede à imputação das custas e despesas do processo de insolvência?

As custas e despesas do processo de insolvência são imputadas à massa insolvente.

17 Quais são as normas aplicáveis à nulidade, anulabilidade ou impugnação dos atos prejudiciais ao interesse coletivo dos credores?

Todos os atos praticados pelo devedor no período que decorre entre a cessação dos pagamentos e a declaração de insolvência (o «período de suspeita», ýpopti períodos) que sejam prejudiciais para o conjunto dos credores podem ser revogados (atos potencialmente sujeitos a revogação, práxeis dynitikís anáklisis) ou têm de ser revogados (atos obrigatoriamente sujeitos a revogação, práxeis ypochreotikís anáklisis), nos termos e condições estabelecidos na Lei da Insolvência. O administrador ou, em determinadas condições, um credor pode intentar uma ação judicial junto do Tribunal de Insolvências para obter essa revogação. Quem tiver adquirido um bem do devedor com base num ato revogado é obrigado a devolvê-lo à massa insolvente.

Última atualização: 13/02/2018

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