Insolvência/falência

Finlândia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

Processos de insolvência na Finlândia

Insolvência significa que um devedor não consegue pagar permanentemente as suas dívidas quando estas se vencem. Neste contexto, os processos de insolvência consistem em processos de execução que reúnem todas as dívidas do devedor.

Existem três tipos diferentes de processos de insolvência na Finlândia: falência, reestruturação de uma empresa e ajustamento da dívida de pessoas singulares. As falências regem-se pelas disposições da Lei das Falências (Konkurssilaki 120/2004), que entrou em vigor em 1 de setembro de 2004. A Lei relativa à Reestruturação das Empresas (Laki yrityksen saneerauksesta 47/1993) e a Lei relativa ao Ajustamento da Dívida das Pessoas Singulares (Laki yksityishenkilön velkajärjestelystä 57/1993) entraram em vigor a 8 de fevereiro de 1993.

A falência é um processo de liquidação com o objetivo de liquidar os bens do devedor e distribuir o respetivo produto pelos credores. A reestruturação das empresas e o ajustamento da dívida de pessoas singulares constituem processos de recuperação cujo objetivo consiste em dar ao devedor a possibilidade de resolver os seus problemas económicos.

Um devedor também pode chegar a acordo com os seus credores quanto ao pagamento das dívidas e realizar outros acordos fora do âmbito dos processos oficiais de insolvência. Os acordos celebrados de forma voluntária não são regulados pela lei e não serão tratados aqui.

Os pontos principais relativos aos processos de insolvência são expostos de seguida.

1 Contra quem podem ser instaurados processos de insolvência?

Falência

O âmbito de aplicação da falência é geral, pelo que tanto as pessoas singulares como as pessoas coletivas podem ser declaradas falidas. Uma pessoa coletiva pode ser declarada falida, mesmo que tenha sido sujeita à remoção do registo relevante ou à dissolução. Uma sucessão, bem como os bens da massa falida, podem igualmente ser declaradas falidos.

Reestruturação

Todas as empresas ou sociedades que exercem uma atividade económica, assim como todas as pessoas que exercem uma profissão liberal ou qualquer outra atividade independente, podem ser objeto de um processo de reestruturação.

No entanto, certas empresas, tais como instituições de crédito e companhias de seguros sujeitas a legislação e controlo especiais, estão fora do âmbito dos processos de reestruturação.

Ajustamento da dívida de pessoas singulares

A uma pessoa singular pode ser concedido o ajustamento da dívida. Uma pessoa singular que exerça uma atividade privada ou que exerça uma atividade numa sociedade de responsabilidade ilimitada ou na qualidade de sócio geral numa sociedade de responsabilidade limitada também pode beneficiar de um ajustamento da dívida em determinadas condições.

2 Em que condições é possível instaurar processos de insolvência?

O requisito geral para instaurar os três tipos de processos de insolvência é que o devedor seja insolvente. Insolvência significa que um devedor não consegue pagar permanentemente as suas dívidas quando estas se vencem.

O processo de reestruturação também pode ter início quando o devedor enfrenta uma insolvência iminente.

Falência

Quer o devedor, quer um credor pode requerer a declaração de falência. A condição geral para a declaração de falência é a insolvência do devedor. A Lei das Falências prevê os pressupostos das situações em que o devedor é considerado insolvente, a menos que prove o contrário.

Há presunção de insolvência:

  1. Se o devedor declarar que é insolvente e não existirem motivos especiais para não aceitar essa declaração;
  2. Se o devedor interromper pagamentos;
  3. Se tiver sido determinado numa ação executiva durante os seis meses anteriores à apresentação da declaração de falência que o devedor não consegue reembolsar os créditos na íntegra; ou
  4. Se o devedor, que estiver ou tenha estado obrigado a manter registos contabilísticos durante o ano anterior à apresentação da declaração de falência e não tenha reembolsado o crédito devido ao credor no prazo de uma semana a contar da receção de um aviso.

Um credor pode requerer a declaração de falência se o seu crédito sobre o devedor se basear numa decisão ou outro ato com força executiva, num reconhecimento assinado pelo devedor, que não seja contestado por este de modo fundamentado, ou se o crédito for inequívoco. O crédito não tem de estar vencido. Existem restrições no requerimento de declaração de falência com base em créditos insignificantes e nos casos em que o credor possui uma garantia pelo crédito.

A falência tem início quando o devedor é declarado falido por decisão judicial. O tribunal nomeia então um administrador dos bens. Desde o início da falência, o devedor perde o direito de dispor dos bens que pertencem à massa falida.

O administrador dos bens tem o dever de informar os credores da abertura do processo de falência. Os credores estrangeiros, na aceção do Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos processos de insolvência, são notificados nos termos desse regulamento.

O registo do início do processo de falência também é efetuado, entre outros, no Registo de Falências e Reestruturações, no Registo Comercial, no Registo Cadastral e de Hipotecas, no Registo Naval, no Registo de Navios em Construção, no Registo de Aeronaves, no Registo de Hipotecas de Empresas, no Registo de Dados de Veículos e Condutores e no Registo de Inscrições.

A decisão do tribunal de primeira instância de declarar a falência ou rejeitar o pedido de falência pode ser objeto de recurso para um tribunal superior.

Reestruturação

O requerimento para dar início a um processo de reestruturação pode ser apresentado pelo devedor ou por um credor. A reestruturação iniciada por iniciativa do credor não carece do consentimento do devedor. A maioria dos requerimentos é efetuada por devedores.

O processo de reestruturação pode ser iniciado se o devedor estiver insolvente e não existirem obstáculos legais à abertura do processo. Existe um obstáculo legal, por exemplo, quando for provável que o programa de reestruturação não resolva a insolvência ou que os bens do devedor não sejam suficientes para cobrir os custos do processo de reestruturação. Os processos de reestruturação também podem ser iniciados nos casos em que o devedor esteja em risco de insolvência. O processo de reestruturação com base na insolvência iminente pode ser iniciado mediante o requerimento de um credor apenas se o crédito for referente a um valor considerável. Além disso, o processo de reestruturação pode ser iniciado se o devedor e, pelo menos, dois credores apresentarem um pedido conjunto ou se os credores declararem apoiar o pedido do devedor.

As consequências legais do início do processo de reestruturação entrarão automaticamente em vigor a partir da data da decisão de abertura do processo. Após a apresentação do requerimento, o tribunal pode, a pedido do requerente ou do devedor, ordenar a interdição do reembolso das dívidas e a provisão de garantia para as dívidas, a interdição da cobrança de dívidas ou a interdição de arresto ou outras medidas de execução para produzirem efeito antes do início do processo.

Cabe ao administrador judicial notificar a abertura do processo aos credores. Por outro lado, o início do processo de reestruturação será também notificado a determinadas autoridades, bem como inscrito, entre outros, no Registo de Falências e Reestruturações, no Registo Comercial e no Registo das Hipotecas.

A decisão do tribunal de primeira instância de abrir um processo de reestruturação ou de indeferimento de um pedido pode ser objeto de recurso para um tribunal superior.

Ajustamento da dívida

Só o devedor pode requerer o ajustamento da sua dívida. A abertura do processo de ajustamento da dívida pressupõe que o devedor esteja insolvente e que mesmo a moderação não lhe permitirá reforçar a sua capacidade de pagamento para aliviar as suas dívidas. O principal motivo para a insolvência deve ser uma diminuição substancial da capacidade de pagamento do devedor, devido a uma mudança das circunstâncias, não diretamente da responsabilidade deste, como por exemplo uma doença. O ajustamento da dívida também pode ser concedido se existirem outros motivos válidos para tal, tendo em conta o montante total das dívidas e a solvabilidade do devedor. Ao avaliar a capacidade de pagamento do devedor, os seus bens, rendimentos e potencial de receita, por exemplo, são tidos em consideração.

Não deve existir nenhum impedimento legal ao processo de ajustamento da dívida (por exemplo, dívidas incorridas por crime ou constituição irresponsável de dívidas). No entanto, o ajustamento da dívida pode ser concedido não obstante um impedimento geral, se existir um motivo válido para o fazer. Nestes casos, deve ser prestada especial atenção às medidas adotadas pelo devedor para reembolsar as suas dívidas, há quanto tempo os montantes solicitados estão vencidos e outras circunstâncias do devedor, bem como a importância do ajustamento da dívida, quer para o devedor quer para os credores.

Não pode ser concedido o ajustamento da dívida se o devedor não dispuser de meios de pagamento por um motivo considerado temporário ou se, por motivo semelhante, o devedor não puder pagar as suas dívidas ordinárias para lá de um montante considerado insignificante.

Os efeitos legais do início de um processo de ajustamento da dívida produzem automaticamente efeito a partir da data da decisão de abertura do processo. Após a apresentação do requerimento, o tribunal pode, a pedido do devedor, ordenar uma interdição temporária do reembolso das dívidas e a provisão de garantia para as dívidas, ou a interdição da cobrança de dívidas ou de arresto e outras medidas de execução para produzirem efeito antes do início do processo.

3 Quais são os bens que fazem parte da massa insolvente? Qual é o regime aplicável aos bens adquiridos pelo devedor ou transferidos para este após a abertura do processo de insolvência?

Falência

Os bens que o devedor possui no início da falência e os bens que o devedor adquire antes da conclusão do processo serão os bens da massa falida. Os bens da massa falida incluem igualmente a receita dos bens. Além disso, a massa falida inclui bens que podem ser cobrados por força da Lei relativa à Cobrança de Ativos em Caso de Falência (758/1991) ou com qualquer outra base.

Como regra geral, os bens impenhoráveis não devem ser bens da massa falida. Além disso, os bens adquiridos ou os rendimentos auferidos por uma pessoa singular após o início da falência não devem ser bens da sua massa falida.

Reestruturação

No processo de reestruturação, é preparado um programa de reestruturação para o devedor. O programa deve incluir, por exemplo, uma conta sobre a situação financeira do devedor, ou seja, dos ativos, passivos e outros compromissos do devedor. O programa de reestruturação deve ser elaborado com base no total dos ativos do devedor no momento do processo. Também é possível a cobrança no âmbito da reestruturação: uma transação que possa ser anulada caso tenha sido apresentado um pedido de falência em vez de um pedido de reestruturação pode ser anulada no âmbito do processo de reestruturação pelos mesmos motivos que no caso de falência.

Embora em circunstâncias excecionais seja possível alterar o programa de reestruturação após a sua aprovação, os montantes dos pagamentos a efetuar a cada credor não podem ser aumentados através da alteração do programa. No entanto, os ativos transferidos para o devedor após a aprovação do programa de reestruturação podem dar legitimidade aos credores para exigirem pagamentos complementares por parte do devedor. O devedor pode ser obrigado a fazer pagamentos complementares, fixados no programa, se o estado das finanças for considerado melhor do que no momento em que o programa foi elaborado. O pedido de pagamentos complementares pode ser apresentado, se existirem motivos para tal, ao tribunal no prazo máximo de um ano após a apresentação do relatório final ao tribunal.

Ajustamento da dívida

No ajustamento da dívida, deve ser aprovado pelo devedor um plano de pagamentos correspondente à sua capacidade de pagamento. Ao avaliar a capacidade de pagamento do devedor, deve-se tomar em consideração, por exemplo, os fundos provenientes da liquidação dos ativos do devedor, os rendimentos e o potencial de receita do devedor, as despesas de subsistência necessárias e a obrigação de alimentos. Além disso, todos os rendimentos do devedor que excedam as suas despesas de subsistência necessárias e a obrigação de alimentos são utilizados para cobrir as dívidas, bem como outros bens do devedor que não pertençam às necessidades básicas do mesmo. Os bens considerados como necessidades básicas incluem a habitação própria do devedor, o seu mobiliário, na medida em que seja razoável, e os bens pessoais e as ferramentas de trabalho do devedor, na medida do razoavelmente necessário. Os bens que são considerados necessidades básicas do devedor só podem ser liquidados nos casos previstos pela lei.

Além disso, o plano de pagamentos pode obrigar o devedor a fazer pagamentos complementares devido a rendimentos ou bens adicionais recebidos por si durante o período de aplicação do plano de pagamentos. O devedor é obrigado a transferir para os credores uma determinada proporção de quaisquer doações e outros pagamentos pontuais recebidos pelo devedor durante o período de aplicação do plano de pagamentos. Se os rendimentos do devedor excederem os rendimentos estabelecidos para o plano de pagamentos, o devedor pode ser obrigado a pagar uma certa proporção dos rendimentos adicionais aos credores.

4 Quais são os poderes do devedor e do administrador da insolvência?

Falência

A emissão da declaração de falência é matéria da competência do tribunal, que também nomeia um administrador dos bens. Uma pessoa pode ser nomeada administrador dos bens, se concordar com a nomeação, tiver capacidade, competências e experiência necessárias para a função, e se tiver também o perfil adequado para a função. O administrador dos bens não deve ter nenhuma relação com o devedor nem com os credores que possa comprometer a sua independência face ao devedor ou a imparcialidade para com os credores, ou a sua capacidade para realizar a tarefa de forma adequada. Uma pessoa coletiva não pode ser nomeada administrador dos bens.

O administrador dos bens desempenha um papel central na administração de uma massa falida. Os deveres do administrador dos bens incluem, entre outros, a representação da massa falida, a gestão corrente do património, a elaboração do inventário do património e a identificação do devedor, a receção da reclamação dos créditos e a elaboração da lista de pagamentos. O administrador dos bens também trata da gestão e da venda dos bens pertencentes ao património e do pagamento dos fundos.

Após o início do processo de falência, o devedor perderá o seu poder de decisão sobre os bens da massa falida. O devedor deve cooperar para que o processo de falência possa ser concluído. O devedor deve divulgar informações ao administrador dos bens, conforme necessário, para a elaboração do inventário do património e a certificação do mesmo. O devedor terá o direito de receber informações sobre a liquidação e de participar nas reuniões dos credores, bem como de expressar opiniões sobre as matérias objeto de decisão.

Reestruturação

No início do processo de reestruturação de uma empresa, o tribunal nomeará um administrador da insolvência. O administrador da insolvência deverá ser um adulto, honesto, não falido e que preenche as condições previstas na lei. Esta pessoa deverá ter a capacidade, as competências e a experiência necessárias para o cargo. O administrador da insolvência não deverá ter nenhuma relação com o devedor ou com qualquer dos credores que possa comprometer a sua independência face ao devedor ou a sua imparcialidade perante os credores. Uma pessoa coletiva não pode ser nomeada administrador da insolvência.

O administrador da insolvência é responsável pelo cumprimento do objetivo do processo de reestruturação e pela proteção dos interesses dos credores. Elabora um relatório dos ativos e passivos do devedor e redige uma proposta de programa de reestruturação (certas outras instâncias, por exemplo o devedor, tem o direito de estabelecer a sua própria proposta de programa de reestruturação). O administrador da insolvência também supervisiona as atividades do devedor.

O tribunal pode nomear um comité de credores para representar os credores e agir como órgão consultivo para prestar assistência ao administrador da insolvência no desempenho das suas funções. Não se nomeia um comité se tal for considerado desnecessário devido ao reduzido número de credores ou por qualquer outro motivo.

O devedor manterá o poder de decisão sobre os seus ativos e atividades, salvo disposição em contrário na lei. No entanto, após o início do processo, o devedor não poderá, sem o consentimento do administrador da insolvência, assumir novas dívidas, a menos que estejam relacionadas com as suas atividades regulares e o seu montante e condições não sejam atípicos. A pedido do administrador da insolvência ou de um credor, o poder de decisão do devedor pode ser restringido também de outras formas, se existir o risco de o devedor agir de forma a prejudicar ou comprometer os interesses do credor. O devedor é obrigado a cooperar e a fornecer informações ao tribunal, ao administrador da insolvência e ao comité dos credores.

O devedor continuará a poder exercer o seu direito de ação em processos judiciais pendentes ou futuros, a menos que o administrador da insolvência decida exercer o direito de ação do devedor.

Ajustamento da dívida

Se necessário, o tribunal pode nomear um administrador da insolvência para o ajustamento da dívida, para a clarificação da situação financeira do devedor, a liquidação dos seus ativos ou a realização do ajustamento da dívida. Uma pessoa pode ser nomeada administrador da insolvência se for um adulto, íntegro, não falido, não sujeito a restrições de competência e que concorde com a nomeação. O administrador da insolvência deve ter a capacidade, as aptidões e a experiência exigidas pelas suas funções. Não deve ter nenhuma relação com o devedor nem com qualquer dos credores que possa comprometer a sua independência face ao devedor ou a sua imparcialidade perante os credores. Uma pessoa coletiva não pode ser nomeada administrador da insolvência.

A função do administrador da insolvência, se aplicável, consiste em elaborar a proposta do plano de pagamentos e desempenhar as restantes funções que lhe são impostas pelo tribunal. Ao elaborar a proposta do plano de pagamentos, o administrador da insolvência deve negociar com o devedor e os credores e fornecer-lhes as informações necessárias sobre o ajustamento da dívida, bem como reservar-lhes uma oportunidade de apresentar uma declaração sobre o pedido e a proposta do plano de pagamentos. O administrador da insolvência também pode ser nomeado para tratar da liquidação dos bens do devedor, bem como da transferência dos fundos decorrentes da liquidação para os credores. Se não for nomeado nenhum administrador da insolvência, o devedor será responsável pela elaboração da proposta de plano de pagamentos. A abertura de um processo para ajustamento das dívidas de um particular é matéria da competência do tribunal. O tribunal é também responsável por validar o plano de pagamentos.

O devedor deve conservar a propriedade e a posse dos seus bens. No entanto, todos os bens do devedor que não sejam considerados necessidades básicas do devedor serão utilizados para cobrir as dívidas. O devedor é obrigado a fornecer ao tribunal, aos credores e, se nomeado, ao administrador da insolvência todas as informações pertinentes para o ajustamento da dívida. O devedor deve também contribuir para a execução correta do ajustamento da dívida.

5 Em que condições é possível recorrer à compensação?

Falência

Salvo determinadas exceções, o credor tem o direito de utilizar um crédito no âmbito de falência para compensar uma dívida para com o devedor no início da falência, mesmo que a dívida ao devedor ou o crédito ainda não tenha vencido. O direito de compensação não se aplica a um crédito que não confira o direito ao credor de um pagamento a partir da massa falida, nem a nenhum crédito que seja subordinado a outros créditos. O credor tem o dever de fornecer informações sobre um crédito a ser utilizado para compensação.

Reestruturação

Apesar de uma interdição de cobrança da dívida, o credor tem o direito de compensar um crédito com uma dívida ao devedor no início do processo nas mesmas condições que no processo de falência. O aviso de compensação deverá ser igualmente notificado ao administrador da insolvência.

O direito de compensação não se aplica a uma compensação por parte de uma instituição de crédito com fundos que o devedor tenha depositado na instituição quando a interdição da cobrança entrar em vigor ou posteriormente, ou a fundos que se encontrem na instituição de crédito nesse momento para transferência para a conta do devedor, no caso de a conta poder ser utilizada para pagamentos.

Ajustamento da dívida

Após o início do ajustamento da dívida, nenhuma medida deverá ser dirigida ao devedor para cobrar uma dívida sujeita à suspensão do pagamento ou para garantir o seu pagamento. A suspensão da cobrança inclui também a compensação entre os créditos e as dívidas do devedor ao credor. Esta suspensão, no entanto, não se aplica à compensação de impostos.

6 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente aos contratos em vigor de que o devedor é parte?

Regra geral, os contratos que não envolvam créditos sujeitos ao processo de insolvência manter-se-ão válidos e inalterados em todos os tipos de processos de insolvência.

Falência

Se, no início da falência, o devedor não tiver cumprido um contrato do qual seja parte, a outra parte contratante deverá requerer uma declaração que indique se a massa falida cumprirá o contrato. Se a massa falida declarar que irá cumprir o contrato e apresentar uma garantia aceitável para a execução do contrato, este não pode ser rescindido. No entanto, a outra parte contratante pode rescindir o contrato se o mesmo for de natureza pessoal, ou se existir outra razão especial segundo a qual não exista qualquer outra condição para que a outra parte se mantenha no contrato com a massa falida.

Quando um empregador é declarado em falência, o contrato de trabalho pode ser rescindido por qualquer das partes, seja qual for a sua duração. O prazo de pré-aviso é sempre de 14 dias, independentemente do que seria habitualmente. O salário relativo ao período de falência é pago pela massa falida.

A massa falida é responsável pelo pagamento da renda prevista no contrato de arrendamento das instalações profissionais para o período durante o qual utiliza as instalações, mesmo que não assume as obrigações decorrentes do contrato de arrendamento. Se a massa falida não tiver declarado, no prazo de pelo menos um mês fixado pelo senhorio, que assumiria as obrigações decorrentes do contrato de arrendamento depois do início da falência, o senhorio tem o direito de rescindir o mesmo.

Se, nos termos de um contrato de cessão de bens móveis, a cláusula de conservação da propriedade ou de reapropriação expirar com o pagamento do preço de compra, a massa falida é autorizada a celebrar o contrato por notificação ao vendedor e por pagamento do passivo do preço de compra com base nas condições anteriores, majorada de juros de mora. A notificação e o pagamento da dívida devem ser efetuados num prazo razoável a pedido do vendedor ou se este exigir a restituição dos seus bens.

Pode anular-se uma transação individual por um motivo de cobrança descrito na Lei relativa à Cobrança de Ativos para uma Massa Falida (Laki takaisinsaannista konkurssipesään 758/1991).

Reestruturação

O início do processo de reestruturação não terá qualquer efeito sobre as atividades existentes do devedor, salvo disposição em contrário da lei.

Um contrato de locação ou locação financeira em que o devedor seja o locatário pode ser rescindido pelo devedor de forma a terminar dois meses após a notificação da rescisão, não obstante as cláusulas relativas à duração ou à rescisão do contrato.

Uma pessoa que, antes do início do processo, se tenha comprometido a uma prestação contratual ao devedor mas que não tenha concluído a execução na altura do início do processo, terá o direito a contrapartida pela sua execução, se esta puder ser considerada como parte das atividades correntes do devedor. Se a matéria disser respeito a outro tipo de contrato celebrado antes do início do processo e se o devedor, na altura do início do processo, não tiver cumprido a sua obrigação de pagamento ao abrigo do contrato, o administrador da insolvência deverá, a pedido da outra parte, decidir se o devedor se mantém no contrato. Se a resposta for negativa ou se não for dada num prazo razoável, a outra parte tem o direito de anular o contrato.

Um contrato em que o devedor efetua um pagamento baseado ou associado a uma dívida em reestruturação é nulo, exceto se a obrigação de efetuar o pagamento se basear no programa de reestruturação aprovado.

Se um empregador estiver sujeito ao processo de reestruturação, terá o direito de rescindir o contrato de trabalho, independentemente da sua duração, mediante um aviso prévio de dois meses, sob determinadas condições.

Uma transação que possa ser anulada se for apresentado um pedido de falência em vez de um pedido de reestruturação pode ser anulada a pedido do credor no processo de reestruturação pelos mesmos motivos que os previstos na Lei relativa à Cobrança de Ativos para uma Massa Falida.

Ajustamento da dívida

O devedor tem o direito de rescindir um contrato de arrendamento no caso em que o devedor seja o inquilino, ou de rescindir outro tipo de contrato de consumo ou regime de locação financeira com efeito dois meses após a notificação de rescisão.

O devedor deverá renunciar aos bens que não pertençam às suas necessidades básicas e que tenham sido obtidos com base num regime de pagamento parcial ou de locação financeira.

Um contrato que estabeleça que o devedor é responsável com base ou em relação ao ajustamento da dívida é nulo, exceto se a responsabilidade estiver estipulada no plano de pagamentos ou se se basear na lei.

Uma pessoa que, antes do início do processo, se tenha comprometido a uma prestação contratual ao devedor mas que não tenha concluído a execução na altura do início do processo, terá o direito a contrapartida pela sua execução, se esta puder ser considerada como parte das atividades correntes do devedor.

Uma transação que possa ser anulada se for apresentado um pedido de falência em vez de um pedido de ajustamento da dívida pode ser anulada a pedido do credor no processo de ajustamento da dívida pelos mesmos motivos que os previstos na Lei relativa à Cobrança de Ativos para uma Massa Falida.

7 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente aos processos instaurados por credores singulares (com exceção dos processos pendentes)?

Falência

Após o início da falência, não será instaurada qualquer ação contra os bens da massa falida com vista à obtenção de um fundamento de execução para um crédito sobre a massa falida e não serão tomadas medidas de execução sobre os bens da massa falida a fim de cobrar um crédito sobre a massa falida. No entanto, um credor titular de garantias pode instaurar uma ação para cobrar o crédito garantido.

Reestruturação

Regra geral, após o início do processo de reestruturação, o devedor está sujeito a uma interdição de reembolso e os credores estão sujeitos a uma interdição de cobrança da dívida. Não devem ser dirigidas quaisquer medidas contra o devedor para a cobrança de uma dívida em reestruturação ou para assegurar o seu pagamento. Em certos casos, um credor com garantias pode requerer ao tribunal que autorize o credor a acionar a garantia a fim de obter o pagamento. Isto pode ser possível, por exemplo, se for evidente que, considerando os acordos de reestruturação, não é necessário que o devedor mantenha na sua posse os bens que servem de garantia.

Regra geral, após o início do processo não serão tomadas contra o devedor medidas cautelares baseadas em decisões oficiais.

Ajustamento da dívida

Tal como no processo de reestruturação, no processo de ajustamento da dívida o credor está sujeito a uma suspensão da cobrança da dívida. No caso em que uma dívida esteja no âmbito da suspensão do pagamento, nenhuma medida deverá ser tomada contra o devedor para cobrar uma dívida sujeita a pagamento Além disso, as sanções por atraso de pagamento não se aplicam ao devedor. No entanto, em certos casos, um credor com garantias pode requerer ao tribunal que autorize o credor a utilizar a garantia para obter o pagamento. Isto pode ser possível, por exemplo, se os bens que servem como garantia não forem considerados necessidades básicas do devedor ou se este não necessitar dos bens para exercer a sua atividade.

O credor pode instaurar uma ação ou dar início a outro processo de modo a manter o seu direito à execução ou a obter um fundamento para a sua execução. Regra geral, não obstante as disposições sobre as interdições relacionadas com o início do ajustamento da dívida, o credor também pode requerer um despacho para medidas cautelares e a execução desse despacho.

8 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente à continuação de processos já em curso no momento da sua abertura?

Falência

No início da falência, o devedor perderá o poder de decisão sobre os bens da massa falida a favor do administrador dos bens. Como consequência, a massa falida terá o direito de assumir o estatuto de parte em matérias relativas aos bens pertencentes à massa falida: esta terá a oportunidade de ser parte num processo judicial pendente entre o devedor e terceiros respeitante aos bens da massa falida. Se a massa falida não utilizar esta oportunidade, o devedor pode participar no processo.

Da mesma forma, a massa falida terá a oportunidade de participar em processos judiciais relativos a um crédito pendente em falência contra o devedor. Se a massa falida não responder à ação e o devedor não estiver disposto a participar no processo, o requerente pode solicitar que o caso seja resolvido.

Reestruturação

O devedor continuará a poder exercer o seu direito de ação em processos judiciais pendentes ou noutros processos correspondentes em que seja parte, a menos que o administrador da insolvência decida exercer o direito de ação do devedor. A mesma disposição aplica-se a processos judiciais ou a outros processos que ficarão pendentes após o início do processo de reestruturação.

O administrador da insolvência tem o direito de apresentar reclamações de crédito e de iniciar processos judiciais ou outros processos correspondentes em nome do devedor, bem como de exercer o direito de ação do devedor no processo. Além disso, o administrador da insolvência pode aceitar uma notificação em nome do devedor.

Ajustamento da dívida

O início de um processo de ajustamento da dívida não afeta os processos judiciais pendentes nem o direito de ação do devedor nesses processos.

9 Quais são as principais características da participação dos credores no processo de insolvência?

Falência

O credor pode requerer uma declaração de falência.

Nos processos de falência, os credores exercem uma autoridade suprema. A autoridade sobre a massa falida será exercida pelos credores, na medida em que a matéria não tenha que ser legalmente decidida ou tratada pelo administrador dos bens. Além disso, os credores podem manter a autoridade sobre matérias da administração corrente do património, ou delegar alguma da sua autoridade ao administrador dos bens. A autoridade dos credores sobre a massa falida terá início quando a falência começar e cessa quando a falência terminar.

Os credores que tenham um passivo da massa falida contra o devedor têm o direito de exercer a sua autoridade. Após a data do controlo, este direito só está aberto aos credores que tiverem declarado os respetivos créditos e aos credores cujos créditos podem, de outra forma, ser tidos em conta na lista de pagamentos, bem como aos credores titulares de uma garantia que tiverem apresentado um relatório dos respetivos créditos contra o devedor.

O órgão decisório mais importante é a assembleia de credores, mas outros procedimentos de tomada de decisões também podem ser aplicados. Os credores podem igualmente estabelecer um comité de credores para agir como órgão de negociações e ligações entre o administrador dos bens e os credores. O poder de voto dos credores será determinado com base no seu crédito efetivo numa falência. A decisão da assembleia de credores é constituída pela posição que tenha o apoio dos credores cujo poder de voto total seja superior a metade de todos os credores que participam na votação. Nos processos alternativos de tomada de decisões, os votos são contabilizados com base na ponderação de votos dos credores que expressam uma posição.

Reestruturação

O credor pode requerer um processo de reestruturação.

Pode nomear-se um comité de credores como representante comum dos credores. O comité deverá representar todos os grupos de credores e o seu objetivo é auxiliar o administrador da insolvência no exercício das suas funções e monitorizar as atividades do administrador da insolvência em nome dos credores. O comité delibera por maioria simples.

Ao elaborar a proposta do programa de reestruturação, o administrador da insolvência deverá negociar com o comité de credores e, se necessário, com credores individuais. Além disso, os credores ou grupos de credores cujos créditos excedam o limite estabelecido por lei têm o direito de apresentar uma proposta do programa de reestruturação. Depois de elaborada a proposta do programa de reestruturação, é enviada aos credores para aprovação. No caso de não existirem obstáculos à aprovação do programa, este poderá ser aprovado com a aceitação de todos os credores, a aceitação das maiorias nos grupos de credores e, em determinadas circunstâncias, mesmo sem a aceitação da maioria em todos os grupos de credores.

Ajustamento da dívida

O credor não pode requerer o ajustamento da dívida de um particular. No entanto, como regra geral, antes de requerer o ajustamento da dívida, o devedor deve determinar se existe a possibilidade de negociar um acordo com os credores. De acordo com as práticas estabelecidas de crédito e cobrança de dívidas, o credor deve cooperar com vista a chegar a um acordo.

Os credores devem ter a oportunidade de apresentar uma declaração sobre o requerimento de ajustamento da dívida e sobre a proposta do plano de pagamentos. Quando exigido, os credores devem fornecer detalhes do seu crédito por escrito. Um plano de pagamentos aprovado pode ser alterado a pedido do credor, ou pode ordenar-se a sua extinção por determinadas razões.

10 De que forma pode o administrador de falências utilizar ou alienar bens da massa insolvente?

Falência

A massa falida é gerida com a diligência e a atenção exigidas, em conformidade com as boas práticas em matéria de administração da liquidação.

Um dos deveres do administrador dos bens é tratar da venda dos bens pertencentes à massa falida. A massa falida deve liquidar os bens do património da forma mais vantajosa para este, de modo que o resultado da venda seja o melhor possível. As garantias pertencentes ao património só podem ser vendidas se o credor protegido pela garantia autorizar ou se o tribunal conceder a permissão para tal.

Os bens pertencentes à massa falida não podem ser transferidos para o administrador dos bens, ou assistentes do administrador dos bens, ou para pessoas ligadas ao administrador dos bens ou um assistente.

Reestruturação e ajustamento da dívida

Os direitos do administrador da insolvência limitam-se ao direito de acesso às informações necessárias para cumprir as suas obrigações. O devedor deve conservar o título e o direito de posse dos seus bens e o administrador da insolvência não tem o direito de utilizar ou transferir bens do devedor.

No entanto, o devedor carece do consentimento do administrador da insolvência para certo número de operações que impliquem a cessão dos seus bens.

Ajustamento

No processo de ajustamento da dívida, o administrador da insolvência pode ser obrigado a liquidar os bens e a tomar medidas conexas, bem como a transferir os fundos resultantes para os beneficiários.

11 Quais são os créditos a reclamar contra a massa insolvente do devedor e qual é o destino a dar aos créditos constituídos após a abertura do processo de insolvência?

Falência

Um crédito no âmbito de falência significa uma dívida do devedor e que assenta numa base legal que surgiu antes do início da falência. Além disso, os créditos com garantias e os créditos cuja base ou montante seja condicional, contestado ou pouco claro, contam todos como créditos na falência. Numa relação de dívida contínua, a parte da dívida desde o período anterior ao início da falência deve ser considerada um crédito na falência

Na Finlândia, as massas falidas podem estar ligar de forma independente por contratos, pelo que podem ter os seus próprios direitos e deveres. Os créditos que surgiram após o início da falência são considerados despesas administrativas, isto é, dívida da massa falida que é paga na íntegra utilizando os bens do património. A massa falida é responsável por todas as dívidas resultantes do processo de falência ou fundadas num contrato ou um compromisso assumido pela massa falida, e por todas as dívidas cuja liquidação é responsável nos termos da lei. As dívidas deste tipo mais habituais são a remuneração do administrador dos bens, a remuneração dos assalariados e as despesas de arrendamento de instalações profissionais.

Reestruturação de empresa

Por dívida de reestruturação entende-se todas as dívidas de um devedor nascidas antes da apresentação do pedido, incluindo cauções e dívidas cuja base ou montante seja condicional, contestado ou pouco claro. Estas dívidas são pagáveis segundo o programa de pagamento incluído no programa de reestruturação.

As dívidas que surjam após a apresentação do requerimento devem ser reembolsadas à medida que vencerem. O mesmo se aplica às taxas, encargos e outras despesas correntes que se baseiem numa relação contratual contínua ou num contrato contínuo de utilização ou posse, na medida em que digam respeito ao período subsequente à apresentação do pedido.

Ajustamento da dívida

O ajustamento da dívida cobre todas as dívidas do devedor que existiam antes do início do processo de ajustamento. Isto inclui cauções e dívidas condicionais, contestadas ou indefinidas quanto ao seu montante ou base, bem como os juros sobre essas dívidas acumulados entre o início do processo de ajustamento e a validação do plano de pagamentos e as despesas de cobrança e execução sobre essas dívidas, quando o devedor é condenado a pagar.

As dívidas fora do ajustamento da dívida serão reembolsadas à medida que vencerem.

12 Quais são as normas aplicáveis à reclamação, verificação e aprovação dos créditos?

Falência

Para ter direito a um pagamento, o credor deve apresentar um crédito relativo à falência por escrito e remetê-lo ao administrador dos bens, o mais tardar na data da declaração. A carta de declaração deverá indicar, por exemplo, o montante do capital do crédito, os juros acumulados e a base do crédito e dos juros. O crédito apresentado também pode ser revisto ou complementado após a data de declaração. Um crédito pode igualmente ser apresentado retroativamente se o credor pagar à massa falida um encargo adicional, exceto se existir uma justificação válida para não apresentar a reclamação de crédito até à data da declaração. O administrador dos bens pode tomar em consideração um crédito da massa falida na proposta da lista de pagamentos sem declaração, caso não exista litígio sobre a base e o montante do crédito.

O administrador dos bens verificará a legitimidade das reclamações de crédito apresentadas e a sua possível ordem de prioridade. As reclamações de crédito que conferem o direito ao pagamento devem ser indicadas na proposta de lista de pagamentos. O administrador dos bens, um credor ou o devedor pode contestar uma reclamação de crédito que conste da proposta de lista de pagamentos. A disputa contra a reclamação de crédito deve ser detalhada e acompanhada de motivos para o contencioso. Se a reclamação de crédito de um credor tiver sido contestada, o administrador dos bens concederá ao credor a oportunidade de ser ouvido sobre o litígio e de apresentar provas de apoio à sua reclamação de crédito. Uma reclamação de crédito que não seja contestada dentro do prazo será considerada aceite.

Depois disso, o administrador dos bens deverá elaborar uma lista de pagamentos, tendo em conta as disputas e declarações e submeter a lista para a certificação pelo tribunal. O tribunal apreciará as disputas e outras divergências. Se um litígio não puder ser resolvido em audiência, deverá ser resolvido separadamente num processo civil. Por último, o tribunal deverá certificar a lista de pagamentos.

Reestruturação de empresa

O devedor deverá anexar uma declaração sobre os credores, as dívidas e respetivas garantias ao seu requerimento para o início de um processo de reestruturação. Quando o tribunal proferir o despacho de início do processo de reestruturação, determinará uma data em que os credores devem declarar os seus créditos por escrito ao administrador, se estes créditos diferirem dos declarados pelo devedor.

Quando a proposta do programa de reestruturação for entregue ao tribunal, este concederá às partes em questão a oportunidade de declararem por escrito ao administrador da insolvência as suas objeções aos créditos referidos na proposta, bem como a oportunidade de apresentarem uma declaração escrita sobre a proposta dentro de um prazo fixo, ou convocará essas partes para serem ouvidas em tribunal. Tanto o administrador da insolvência como o devedor podem apresentar objeções em nome do devedor. As objeções serão consideradas e a matéria será decidida juntamente com a consideração da proposta, se tal for possível, ou a matéria poderá ser decidida em processos judiciais separados. Depois de o tribunal ter decidido sobre a reestruturação de uma dívida pouco clara, a pessoa que elaborou a proposta pode ter a oportunidade de retificar, rever ou complementar a proposta. Seguidamente, os credores votarão sobre a proposta do programa de reestruturação.

Regra geral, a dívida durante a reestruturação que não tenha sido declarada pelo devedor ou pelo credor e que não tenha chegado ao conhecimento do administrador da insolvência antes da aprovação do programa de reestruturação extinguir-se-á na aprovação do programa de reestruturação.

Ajustamento da dívida

Ao introduzir um pedido de ajustamento da sua dívida, o devedor deve elaborar a lista de todos os credores e dos respetivos créditos. Ao emitir o despacho de início do processo de ajustamento da dívida, o tribunal enviará cópias do despacho judicial, do pedido e da proposta do plano de pagamentos do devedor aos credores. O tribunal determina também um prazo para as notificações por escrito dos credores sobre o montante das dívidas ajustáveis, caso difiram das declaradas pelo devedor, bem como um prazo para as declarações escritas dos credores sobre o requerimento e a proposta do plano de pagamentos do devedor e para as eventuais objeções às dívidas incluídas na proposta.

As objeções são tratadas no âmbito do processo de ajustamento da dívida e decididas no plano de pagamentos, se tal for possível sem causar um atraso substancial no ajustamento da dívida. Caso contrário, o tribunal ordena que a matéria seja resolvida numa ação separada ou noutro processo. Seguidamente, o plano de pagamentos pode ser validado, desde que o ajustamento da dívida seja concedido ao devedor.

O plano de pagamentos pode ser alterado a pedido do devedor ou de um credor se, após a validação do plano de pagamentos, for conhecido que existe uma dívida ajustável.

Se uma dívida ajustável surgir após o termo do plano de pagamentos, o devedor reembolsará a dívida no montante que teria sido destinado ao credor se a dívida tivesse sido incluída no plano de pagamentos.

13 Quais são as normas aplicáveis à distribuição do produto da liquidação dos bens? Como se procede à graduação dos créditos e direitos dos credores?

Regra geral, em todos os tipos de processos de insolvência, os créditos são considerados iguais. Por outras palavras, cada credor tem um direito igual de receber um pagamento proveniente dos fundos disponibilizados. As exceções a esta regra dizem respeito às disposições em matéria de precedência e de prioridade inferior dos créditos.

Falência

Os desembolsos aos credores no contexto de uma falência são pagos de acordo com a lista de desembolso certificada. As disposições relativas à priorização dos créditos no âmbito de falência em situações em que os ativos do devedor sejam insuficientes para cobrir todos os créditos são estabelecidas na Lei relativa à Prioridade dos Créditos (Laki velkojien maksunsaantijärjestyksestä 1578/1992).

Os créditos com garantia ou direito de retenção são créditos com precedência, tal como os créditos que surjam associados a uma reestruturação de uma empresa, obrigação alimentar a pagar a um menor e empréstimos hipotecários comerciais. Os créditos subordinados a outros créditos e a sua classificação mútua são especificados por disposições separadas. Esses créditos incluem, por exemplo, os juros e as sanções pelo atraso no pagamento associados a um crédito sem precedência, acumulados até ao início da falência, e outros encargos baseados no direito público, tais como multas e sanções pecuniárias.

Reestruturação

Os credores que, fora do processo de reestruturação, teriam o mesmo direito ao pagamento do seu crédito terão um estatuto equivalente na negociação da dívida no âmbito do programa de reestruturação. No entanto, pode estar previsto no programa de reestruturação que os credores com créditos de montante reduzido devam receber o pagamento na íntegra.

Só podem ser aplicadas medidas limitadas de negociação da dívida a dívidas com garantia, uma vez que o capital de uma dívida com garantia não pode ser reduzido. O ajustamento da dívida não afeta a existência ou o conteúdo do direito de garantia real de um credor.

No âmbito do ajustamento da dívida, os juros e outros custos do crédito acumulados durante o processo de reestruturação relativos a dívidas em reestruturação que não sejam dívidas com garantia são considerados como dívidas com prioridade mais baixa.

Ajustamento da dívida

Os fundos disponíveis do devedor e os fundos provenientes da liquidação dos seus ativos são repartidos entre as dívidas ordinárias proporcionalmente ao seu montante. Todas as medidas de ajustamento da dívida podem ser aplicadas às dívidas ordinárias, mas a obrigação de pagamento relativa às dívidas com garantia não pode ser dispensada.

O ajustamento da dívida não afeta a existência ou o conteúdo do direito de garantia real de um credor.

Será utilizado o mecanismo menos prejudicial para o credor e ainda suficiente para remediar a situação financeira do devedor. As últimas responsabilidades a serem imputadas como pagamento a partir dos fundos disponíveis e dos fundos de liquidação do devedor são as dívidas que seriam subordinadas se o devedor fosse declarado falido e os juros acumulados entre o início do ajustamento da dívida e a confirmação do plano de pagamentos.

14 Quais são as condições e os efeitos do encerramento do processo de insolvência (nomeadamente por concordata)?

Falência

O administrador dos bens elabora a sua lista de distribuição em conformidade com a resposta à pergunta 12. O processo de falência judicial termina com o estabelecimento da lista de distribuição.

O processo de falência termina na íntegra quando os credores tiverem aprovado a liquidação final das contas. O administrador dos bens deve elaborar uma liquidação final das contas quando a massa falida estiver contabilizada e os bens pertencentes ao património tiverem sido liquidados. A liquidação final das contas pode ser elaborada mesmo que o património esteja apenas parcialmente contabilizado, porque as garantias ou outros bens de pouco valor não foram vendidos ou porque um crédito no âmbito de falência ou uma parte insignificante dos créditos não é clara.

O acerto final, que conclui o processo de falência, pode ser estabelecido numa falência, se o acerto for suportado pelo devedor e pela maioria dos credores. Com a certificação de um acerto, cessará a nomeação do administrador dos bens e a autoridade dos credores no processo de falência.

O tribunal ordenará a suspensão da falência, se os fundos da massa falida forem insuficientes para cobrir os custos do processo de falência ou se a continuação da falência não for conveniente por outro motivo. No entanto, não deve ser emitida qualquer ordem judicial sobre a suspensão da falência, se esta continuar sob administração pública. Os motivos para continuar a falência sob administração judicial pública podem incluir, por exemplo, a necessidade de o devedor ser controlado. A administração judicial pública termina com a liquidação final das contas.

Pode ordenar-se a anulação da falência por um motivo válido no prazo de oito dias após a sentença de falência. Neste caso, a falência deixa de produzir efeitos jurídicos.

A responsabilidade por dívidas continua após a falência. O devedor não será exonerado da responsabilidade pelas dívidas em processo de falência que não sejam integralmente reembolsadas na falência.

Reestruturação

O processo judicial de reestruturação termina com a aprovação do programa de reestruturação. A aprovação do programa restitui ao devedor a sua liberdade de ação e cessam os efeitos jurídicos associados à abertura do processo, como a proibição de pagamento e da cobrança de dívidas. Após a aprovação do programa de reestruturação, os termos das dívidas em reestruturação são regulados pelo programa de reestruturação e, como regra geral, todas as dívidas em reestruturação desconhecidas extinguem-se.

O tribunal pode, a pedido do supervisor ou de um credor, ordenar o encerramento do programa de reestruturação se o devedor tiver violado as condições do programa e a violação não for apenas insignificante. O programa de reestruturação também terá fim se o devedor for declarado falido antes da sua conclusão. O tribunal pode igualmente ordenar que se encerre um ajustamento da dívida no programa de reestruturação relativo a um determinado credor, por exemplo se o devedor tiver negligenciado materialmente as suas obrigações para com o credor ao abrigo do programa. Após o encerramento do programa de reestruturação, o credor terá os mesmos direitos que tinha antes da sua aprovação.

Na conclusão do programa de reestruturação, o supervisor ou, na sua ausência, o devedor deverá apresentar um relatório final sobre a implementação do programa.

Ajustamento da dívida

O processo judicial sobre o ajustamento da dívida termina quando o tribunal confirmar o plano de pagamentos. Após a confirmação do plano de pagamentos, os termos das dívidas ajustáveis são regulados pelo plano de pagamentos. As obrigações de pagamento estabelecidas no plano de pagamentos são vinculativas para o devedor até que estejam cumpridas todas as obrigações especificadas. Independentemente do termo do plano de pagamentos, as responsabilidades do devedor especificadas no mesmo permanecem em vigor enquanto não forem cumpridas. O devedor não será dispensado do reembolso das dívidas remanescentes até que todas as obrigações estabelecidas no plano de pagamentos estejam cumpridas.

O plano de pagamentos extingue-se se o devedor for declarado falido antes da sua conclusão. A pedido do devedor ou de um credor, o tribunal pode ordenar o fim do plano de pagamentos, se o devedor tiver negligenciado as suas obrigações previstas na lei. Após o fim, o credor tem os mesmos direitos que tinha antes do ajustamento da dívida.

15 Quais são os direitos dos credores após o encerramento do processo de insolvência?

Falência

O encerramento de um processo de falência não liberta o devedor da responsabilidade pelas dívidas. Por outras palavras, o devedor continua a ser responsável pelas dívidas em falência que não sejam integralmente reembolsadas durante o processo de falência.

Reestruturação

Os credores têm o direito de receber o pagamento dos seus créditos descritos no programa de reestruturação e a reestruturação não cessa até que as obrigações do programa estejam cumpridas. Após a conclusão do programa, os credores deixam de ter o direito de receber pagamentos.

Pode ser posto fim ao programa de reestruturação tal como indicado na resposta à pergunta 14. Deixa de ser válido e os credores têm o mesmo direito ao pagamento da dívida em reestruturação como se o programa não tivesse sido estabelecido. No entanto, o fim do programa não afeta a validade das transações já concluídas com base no programa.

Ajustamento da dívida

Os termos das dívidas ajustáveis são regulados pelo plano de pagamentos. Deve ser determinada uma duração para o plano de pagamentos. O devedor é inteiramente dispensado das dívidas que, de acordo com o programa, não deveriam ser pagas.

Independentemente do termo do plano de pagamentos, as responsabilidades do devedor especificadas no mesmo permanecem em vigor enquanto não forem cumpridas. Os credores deixam, assim, de ter o direito de receber pagamentos depois de todos os pagamentos previstos no plano de pagamentos terem sido efetuados.

16 Como se procede à imputação das custas e despesas do processo de insolvência?

Falência

Os custos do processo de falência incluirão as taxas judiciais aplicadas ao processo, os honorários do administrador dos bens e os restantes custos resultantes da avaliação e administração da massa falida.

Os custos do processo de falência são cobertos a partir dos fundos da massa falida. Se estes fundos forem insuficientes para cobrir os custos, um credor pode assumir a responsabilidade pelos custos para evitar a suspensão da falência.

O tribunal também pode decidir que a falência deve continuar sob administração pública, se tal for considerado justificado, por exemplo devido aos meios insuficientes da massa falida. Neste caso, a nomeação do administrador de bens e a autoridade dos credores da falência cessam. Os custos do processo de falência resultantes da administração pública são pagos por fundos públicos, na medida em que os fundos da massa falida sejam insuficientes para cobrir os mesmos custos.

Reestruturação

Os custos do processo, tais como a remuneração do administrador da insolvência, devem ser pagos com os ativos do devedor. A responsabilidade pelos custos também pode ser assumida por outra parte, uma vez que um dos obstáculos à abertura de um processo de reestruturação é a probabilidade de os bens do devedor serem insuficientes para cobrir os custos do processo. Porém, é rara a tomada das despesas a cargo.

A indemnização do colégio de credores incumbe, para os diversos grupos de credores, aos credores que pertençam a cada grupo, salvo disposição em contrário prevista no programa de reestruturação.

A pessoa que pretenda exercer o direito de apresentar uma proposta de programa de reestruturação suportará os custos da elaboração da mesma.

Ajustamento da dívida

Os custos do processo incluem honorários razoáveis pelos serviços prestados pelo administrador da insolvência e ressarcimento das despesas por ele incorridas. Regra geral, o devedor cobrirá os honorários e as despesas do administrador da insolvência até um montante que não exceda os seus fundos disponíveis durante os quatro meses seguintes à confirmação do plano de pagamentos ou do plano de pagamentos modificado. A parte dos honorários e das despesas não coberta pelo devedor será paga com fundos públicos. Se o pedido de ajustamento da dívida for indeferido, todos os honorários e despesas serão pagos com fundos públicos.

17 Quais são as normas aplicáveis à nulidade, anulabilidade ou impugnação dos atos prejudiciais ao interesse coletivo dos credores?

As disposições em matéria de cobrança são aplicadas a todos os tipos de processos de insolvência.

As transferências de ativos antes da abertura do processo de insolvência e que cumpram as condições previstas na lei podem ser anuladas através da instauração de uma ação de cobrança ou uma ação relativa a um título ou uma ação de nulidade. Em todos os tipos de processos de insolvência, aplicam-se à cobrança as disposições da Lei relativa à Cobrança de Ativos para uma Massa Falida (758/1991). Devem existir motivos para a cobrança.

As condições para a existência de um motivo de cobrança e, consequentemente, para a anulação da transação são os seguintes:

  • A transação foi utilizada para favorecer indevidamente um credor em detrimento dos outros credores, para transferir ativos fora do alcance dos credores ou para aumentar o montante total da dívida em detrimento dos credores;
  • O devedor era insolvente no momento da transação ou a transação contribuiu para o devedor se tornar insolvente; se a transação disser respeito a uma doação, outra condição é que o devedor esteja sobre-endividado ou venha a ficar sobre-endividado devido à transação;
  • A outra parte da transação tinha ou devia ter conhecimento de que o devedor era insolvente/sobre-endividado ou dos efeitos da transação na situação financeira do devedor, bem como de outros fatores que tornavam a transação inadequada.

Se a outra parte da transação era um parente próximo do devedor, considera-se que a pessoa em questão tinha conhecimento dos fatores acima mencionados, a menos que possa provar que agiu de boa-fé. Se uma transação tiver sido realizada mais de cinco anos antes da abertura do processo de insolvência, só poderá ser anulada se um parente próximo do devedor tiver sido parte na transação.

Os reembolsos de dívidas efetuados menos de três meses antes da data do pedido de abertura do processo de insolvência são anulados se o reembolso tiver sido efetuado com recurso a meios de pagamento atípicos, ou se tiver sido efetuado prematuramente, ou se o montante reembolsado for considerado significativo tendo em conta os fundos do património. Os reembolsos não são anulados, porém, se forem considerados ordinários, tendo em conta as circunstâncias. Os pagamentos cobrados por meio de penhora também serão anulados, desde que a penhora tenha sido realizada mais de três meses antes do prazo. O prazo aplicado é mais longo para parentes próximos do devedor. O pagamento é anulado mesmo se o credor tiver agido de boa-fé.

Existem também disposições separadas que regem, por exemplo, a anulação de doações, a divisão de bens, as compensações e as garantias.

Última atualização: 15/02/2024

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.