No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Insolvência/falência

Inglaterra e País de Gales
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Contra quem podem ser instaurados processos de insolvência?

  • Os processos de insolvência podem ser instaurados contra pessoas singulares, empresas e várias entidades empresariais, e parcerias.
  • Os processos podem ser instaurados contra qualquer pessoa singular que tenha uma dívida e que viva em Inglaterra ou no País de Gales, que tenha vivido ou exercido uma atividade comercial nos últimos três anos em Inglaterra ou no País de Gales, ou que esteja presente em Inglaterra ou no País de Gales no dia em que é apresentado um pedido de insolvência. Não existe idade mínima. Exceto nos casos em que se tenha obtido primeiro uma decisão judicial relativamente à dívida, aplicam-se níveis mínimos de dívida aos credores que desejem liquidar uma empresa (750 GBP) ou pedir a insolvência de uma pessoa singular (5 000 GBP).

2 Em que condições é possível instaurar processos de insolvência?

  • Os tipos de insolvência de empresas incluem a liquidação (winding up, voluntária ou por decisão judicial), a administração (administration, que pode levar ao resgate/recuperação ou à liquidação), a administração judicial (administrative receivership) ou o acordo voluntário (voluntary arrangement).
  • Os tipos de insolvência pessoal incluem a falência (bankruptcy, a pedido de um credor ou de um indivíduo), as decisões de desoneração de dívidas (debt relief orders) ou o acordo voluntário (voluntary arrangement).
  • Qualquer credor não garantido, incluindo credores públicos, pode requerer ao tribunal a liquidação de uma empresa (liquidação forçada) ou a sua colocação em administração.
  • A própria empresa devedora pode decidir ser objeto de liquidação (liquidação voluntária). Uma empresa devedora também pode requerer ao tribunal a sua liquidação.
  • Em qualquer momento após a apresentação de um pedido de liquidação ao tribunal, este pode nomear um liquidatário provisório (provisional liquidator). Geralmente, tais nomeações são feitas para proteger os bens da empresa antes da audiência de liquidação. Os poderes dos liquidatários provisórios são estabelecidos na decisão judicial que os nomeia.
  • A empresa ou os seus diretores, bem como um titular de uma garantia flutuante, podem nomear um administrador. Tais nomeações são feitas fora do tribunal.
  • Para que uma empresa entre em administração, tem de estar insolvente ou suscetível de se tornar insolvente.
  • A liquidação forçada pode ser fundamentada na incapacidade da empresa de pagar as suas dívidas, comprovada por uma exigência legal (statutory demand) não satisfeita ou por uma sentença não cumprida. Também é possível solicitar ao tribunal que ordene a liquidação de uma empresa por ser justo e equitativo fazê-lo.
  • Os administradores judiciais (administrative receivers) podem ser nomeados por titulares de garantias flutuantes (floating charge holders) para recuperar o dinheiro que lhes é devido.
  • Uma vez nomeado, o titular do cargo deve notificar todos os credores da insolvência. Em caso de insolvência de empresas, o registo comercial deve ser informado. Este atualizará então o registo da empresa, que pode ser pesquisado em linha gratuitamente.
  • Um acordo voluntário de empresa (company voluntary arrangement) pode ser proposto por uma empresa ou pelo titular do cargo numa liquidação ou administração, caso já se tenha iniciado qualquer um desses procedimentos. Os acordos voluntários individuais (individual voluntary arrangements) podem ser propostos por uma pessoa singular e são permitidos antes e depois do início do processo de falência.
  • Todos os acordos voluntários são acordados pelos credores por votação, sendo necessária a aprovação de 75 % dos votantes. Não se aplica um nível mínimo de dívida e não há qualquer teste de insolvência. A proposta aos credores deve ser feita através de um mandatário (nominee), que se torna supervisor se a proposta for aprovada. O mandatário pode atuar quando a proposta é apresentada pelo devedor.
  • As declarações de falência são normalmente decretadas com base no pedido de um credor ou do próprio devedor. Em virtude da decretação da falência, é nomeado um administrador (trustee), que pode atuar imediatamente.
  • No caso de um pedido de um credor, a petição é apresentada ao tribunal e está sujeita a uma dívida mínima de 5 000 GBP, embora seja possível apresentar uma petição conjunta de dois ou mais credores, caso em que as dívidas de cada um são agregadas. A dívida não pode ser garantida. A petição deve demonstrar que o devedor é incapaz de pagar a dívida, o que deve ser feito através de uma exigência legal não satisfeita ou de uma sentença não cumprida.
  • No caso de um pedido de um devedor, a petição é apresentada a um árbitro (adjudicator), que é uma pessoa nomeada pela administração pública. Não se aplica qualquer nível mínimo de dívida, mas o devedor deve ser incapaz de pagar as suas dívidas. Não há qualquer envolvimento do tribunal na petição e não deve haver qualquer outro pedido de falência pendente. O árbitro deve tomar uma decisão e declarar a falência se as condições estiverem satisfeitas. Em virtude da declaração de falência, é nomeado um administrador, que pode atuar imediatamente.
  • Quando um credor tiver apresentado um pedido de falência, o tribunal pode, antes da audiência desse pedido, nomear um administrador provisório (interim receiver) para proteger os bens do devedor que tenham sido identificados como potencialmente em risco. Na maioria dos casos, o tribunal dará instruções específicas quanto ao mandato do administrador provisório, podendo também, contudo, atribuir-lhe um poder mais geral para que tome posse imediata dos bens do devedor.
  • Uma pessoa singular pode pedir uma decisão de desoneração de dívidas através de um intermediário autorizado se não puder pagar as suas dívidas, se dever 20 000 GBP ou menos aos seus credores, se tiver bens avaliados no valor máximo de 1 000 GBP (não incluindo um automóvel razoável), e se tiver um rendimento excedente inferior a 50 GBP por mês. O liquidatário oficial (official receiver) determina se deve ser decretada uma decisão de desoneração de dívidas e, se for o caso, é então aplicado um período de moratória (normalmente 12 meses) às dívidas da pessoa, durante o qual os credores não podem tomar qualquer medida para a sua cobrança ou execução. No final da moratória, as dívidas, com algumas exceções, são extintas.

3 Quais são os bens que fazem parte da massa insolvente? Qual é o regime aplicável aos bens adquiridos pelo devedor ou transferidos para este após a abertura do processo de insolvência?

  • Na insolvência de empresas, todo o património pertencente à empresa, em qualquer parte do mundo, está sujeito ao processo de insolvência. O conceito de «património» tem uma definição muito ampla na legislação.
  • No processo de administração, qualquer financiamento angariado para financiar o procedimento tem prioridade como despesa.
  • Nos acordos voluntários, a proposta estabelecerá o regime aplicável aos bens, e os credores têm a oportunidade de considerar a questão antes de votarem para aceitar ou recusar a proposta.
  • Na falência, todo o património pertencente ao indivíduo falido, em qualquer parte do mundo, é confiado ao administrador, com algumas exceções. Qualquer bem que seja necessário para satisfazer as necessidades domésticas do indivíduo, ou para lhe permitir levar a cabo o seu trabalho ou negócio, fica excluído da massa insolvente. Tal pode incluir um veículo motorizado. Se o administrador considerar que esse bem vale mais do que o custo de uma substituição razoável, pode realizar o bem e proceder à substituição. Também não está incluído na massa insolvente qualquer património que o indivíduo falido detenha a título fiduciário.
  • Os rendimentos do indivíduo falido não fazem parte da massa insolvente, mas o administrador pode chegar a um acordo com o indivíduo para que uma percentagem de qualquer rendimento excedente, após ter em conta as suas necessidades domésticas razoáveis, seja paga à massa insolvente em benefício dos credores. O administrador pode apresentar um pedido ao tribunal para que tal aconteça, caso não seja possível chegar a acordo com o indivíduo.
  • Qualquer património de que o indivíduo tome posse enquanto não for reabilitado do processo de falência pode ser reclamado pelo administrador para a massa insolvente.
  • Comete uma infração penal um indivíduo falido que não notifique o seu administrador de património que esteja incluído na massa insolvente, ou que peça um empréstimo ou obtenha, de qualquer outra forma, um crédito superior a 500 GBP sem revelar o processo de falência ao mutuante.

4 Quais são os poderes do devedor e do administrador da insolvência?

  • Os titulares de cargos em caso de insolvência devem ser administradores da insolvência (insolvency practitioners) ou liquidatários oficiais (official receivers) com licença (ver abaixo). As licenças só podem ser emitidas por um organismo profissional autorizado pelo Governo. Uma pessoa que atue como administrador da insolvência sem licença para tal comete uma infração penal e está sujeita a uma multa ou pena de prisão.
  • Para obter uma licença, o candidato deve passar nos exames e possuir um determinado número de horas de experiência prática em matéria de insolvência.
  • Um administrador da insolvência tem de ser uma pessoa singular.
  • A remuneração de um administrador da insolvência que atua como titular de cargo é fixada por acordo com os credores. O administrador da insolvência pode recorrer ao tribunal se não conseguir acordar com os credores o que considera ser uma taxa de remuneração razoável. Os credores também podem recorrer ao tribunal se considerarem que a remuneração é excessiva.
  • Num processo de liquidação ou administração, os bens estão sob o controlo do titular do cargo.
  • Todos os processos de insolvência estão sob o controlo geral do tribunal, e as partes afetadas, incluindo o titular do cargo, podem recorrer ao tribunal se considerarem que os seus interesses foram injustamente lesados.
  • Num acordo voluntário, o devedor é livre de negociar com os seus bens, desde que tal não implique violar os termos do seu acordo com os credores.
  • Numa falência, os bens são confiados ao administrador e não podem ser geridos pelo indivíduo falido. Tal não se aplica aos bens excluídos da massa insolvente ou aos bens que fiquem na posse do indivíduo após o início do processo, a menos que tal aconteça antes de este ser reabilitado do processo de falência e os bens sejam reclamados pelo administrador. Além do poder de reclamar os bens adquiridos, a administração não é afetada pela reabilitação do indivíduo do processo de falência.
  • Um liquidatário oficial é um titular de cargo nomeado pelo ministro, que pode atuar numa liquidação forçada ou numa falência. A remuneração dos liquidatários oficiais não é fixada pelos credores, mas sim pela lei.

5 Em que condições é possível recorrer à compensação?

  • A compensação pode ocorrer em caso de liquidação, processo de recuperação e insolvência.
  • A conta de compensação inclui transações recíprocas à data da insolvência.
  • O montante líquido é um bem da insolvência ou uma dívida ao credor, conforme o caso.
  • As partes não podem renunciar à aplicação da compensação.

6 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente aos contratos em vigor de que o devedor é parte?

  • Um liquidatário ou administrador de insolvência pode renunciar a um contrato não lucrativo, pondo termo aos interesses ou obrigações do insolvente (a contraparte pode reclamar na insolvência por perdas/danos em resultado da insolvência). Caso contrário, se o contrato não for rescindido, o tribunal pode emitir uma decisão de exoneração das obrigações do contrato.
  • O fornecimento continuado de determinados serviços, como serviços públicos, serviços de comunicação e serviços informáticos, considerados «essenciais», pode continuar durante a insolvência sem ser necessário pagar quaisquer montantes em atraso à entrada em insolvência.
  • Tirando esses serviços essenciais, os fornecedores podem rescindir os contratos em caso de insolvência, se o seu contrato assim o permitir. Quaisquer bens ou serviços não pagos dão origem a um crédito na insolvência.
  • No caso de um acordo voluntário, os contratos em curso não são diretamente afetados, embora tenham de ser considerados como parte da proposta.

7 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente aos processos instaurados por credores singulares (com exceção dos processos pendentes)?

  • A liquidação e a administração criam uma moratória. Não é possível intentar uma ação judicial contra a empresa posteriormente sem o consentimento do titular do cargo ou a autorização do tribunal.
  • Num acordo voluntário, qualquer credor vinculado pelo acordo está impedido de intentar ações judiciais relativas à dívida porque está vinculado pelo acordo aceite. Um credor pós-aprovação pode intentar tal ação se não tiver sido pago.
  • Os credores garantidos não estão automaticamente vinculados pelos acordos voluntários.
  • Se um credor ou o próprio devedor tiverem apresentado um pedido de falência, o tribunal pode suspender qualquer processo judicial em curso contra a pessoa ou o património do devedor, ou permitir que este prossiga nos termos que considerar adequados. Nenhum credor do indivíduo falido pode iniciar qualquer ação contra a sua pessoa ou o seu património sem a autorização do tribunal enquanto o indivíduo não for reabilitado do processo de falência.
  • Caso pretenda apresentar uma proposta aos seus credores para um acordo voluntário individual, o devedor, ou caso esteja sujeito a um processo de falência, o administrador ou o liquidatário oficial, pode apresentar um pedido ao tribunal para uma medida provisória. Tal permite ao tribunal suspender qualquer processo contra a pessoa ou o património do devedor e impedir que tais processos sejam intentados. A medida provisória também impede a apresentação de uma declaração de falência contra um devedor.

8 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente à continuação de processos já em curso no momento da sua abertura?

  • A liquidação e a administração da insolvência criam uma moratória. As ações pendentes à data da insolvência não podem ser prosseguidas sem o consentimento do titular do cargo ou a autorização do tribunal.
  • Um credor não garantido numa ação pendente aquando da aprovação de um acordo voluntário não poderá continuar tal ação, uma vez que estará vinculado aos termos do acordo voluntário, tenha ou não votado na sua aprovação. Os credores garantidos não estão vinculados aos termos de um acordo voluntário, a menos que escolham fazê-lo.

9 Quais são as principais características da participação dos credores no processo de insolvência?

  • Os credores participam nos processos de insolvência através de assembleias de credores e outros processos de decisão. Podem também formar uma comissão e eleger os seus membros. Os titulares de cargos que não os liquidatários oficiais devem atualizar os credores sobre o andamento dos processos a cada 6 ou 12 meses, dependendo do procedimento.
  • As decisões podem incluir a nomeação ou destituição do titular do cargo, o acordo relativo à remuneração do titular do cargo, a formação de uma comissão, a consideração de uma proposta de acordo voluntário, ou qualquer outra decisão que o titular do cargo determine que deve exigir o contributo dos credores.

10 De que forma pode o administrador de falências utilizar ou alienar bens da massa insolvente?

  • A proposta de acordo voluntário pode prever que o supervisor se ocupe dos bens do devedor.
  • Numa falência, os bens são confiados ao administrador no momento da nomeação, sem ser necessária qualquer alienação, cessão ou transferência. Cabe ao administrador intervir, realizar e distribuir o património do falido aos credores.
  • Num processo de liquidação ou administração, os bens estão sob o controlo do titular do cargo.

11 Quais são as principais características da participação dos credores no processo de insolvência?

  • Na insolvência de empresas, todas as dívidas, obrigações ou responsabilidades civis devidas pela empresa antes do início da insolvência, incluindo as dívidas condicionais, podem ser reclamadas. As dívidas a pagar no futuro também podem ser reclamadas, mas em valores atuais.
  • As obrigações decorrentes de determinadas ações criminosas (como o tráfico de droga) não são demonstráveis nos processos de administração ou liquidação.
  • As obrigações incorridas após o início do processo são consideradas «despesas», estando sujeitas à sua própria hierarquia de pagamento; contudo, devem ser pagas antes de o dinheiro poder ser distribuído aos credores.
  • Uma proposta de acordo voluntário deve divulgar na íntegra as obrigações de um devedor ou de uma empresa e definir a forma como os credores devem ser pagos. As dívidas contraídas pelo devedor ou pela empresa após a proposta ser acordada não podem ser reclamadas na insolvência, a menos que se tenha previsto uma disposição específica para o efeito.
  • As dívidas exigíveis à data da declaração de falência ou que se tornem exigíveis no futuro em resultado de uma obrigação contraída antes da falência podem ser reclamadas no processo de falência. As multas, as dívidas de empréstimos estudantis, os pagamentos em atraso de uma dívida exigível em processos em matéria de direito de família, bem como as dívidas exigíveis relacionadas com decisões de perda não podem ser reclamados no processo de falência.

12 De que forma pode o administrador de falências utilizar ou alienar bens da massa insolvente?

  • Os credores podem apresentar um crédito (prova do crédito) em qualquer momento do processo. É necessário apresentar um crédito para poder votar em qualquer processo de decisão ou para receber uma distribuição.
  • Nos processos de administração, liquidação ou falência, quando se planeia uma distribuição, o titular do cargo deve escrever a todos os credores que ainda não provaram os seus créditos, indicando que será feita uma distribuição, convidando-os a apresentar créditos e fixando uma data final para que o façam, a fim de serem incluídos nessa distribuição. O titular do cargo pode aceitar créditos apresentados após essa data, mas não é obrigado a fazê-lo.
  • Se um credor não reclamar a tempo, não pode perturbar a distribuição.
  • Nos acordos voluntários, a exigência de apresentar uma prova ao titular do cargo é satisfeita pela notificação do crédito por escrito.

https://www.gov.uk/government/publications/proof-of-debt-insolvency-form-425

https://www.gov.uk/government/publications/proof-of-debt-insolvency-form-637

13 Quais são os créditos a reclamar contra a massa insolvente do devedor e qual é o destino a dar aos créditos constituídos após a abertura do processo de insolvência?

  • A prioridade da distribuição é a seguinte:
  1. Titulares de garantias fixas (de bens cobertos por garantias fixas);
  2. Despesas do processo de insolvência;
  3. Créditos privilegiados (ver infra);
  4. A parte reservada (prescribed part) (apenas na insolvência de empresas);
  5. Titulares de garantias flutuantes (floating charge-holders);
  6. Credores não garantidos;
  7. Acionistas (apenas na insolvência de empresas).
  • Alguns créditos decorrentes do emprego são tratados como privilegiados, incluindo determinadas dívidas do regime de pensões.
  • A parte reservada é um fundo circunscrito para fins específicos retirado dos bens cobertos por garantias flutuantes e colocado à disposição de credores não garantidos (máximo de 600 000 GBP).
  • Nenhum crédito está subordinado por lei, exceto nos processos de falência, em que uma dívida a uma pessoa que era cônjuge ou unido de facto do falido à data da falência fica atrás das dívidas a outros credores juntamente com os juros sobre essas dívidas.
  • Se um terceiro pagar um crédito do devedor, esse terceiro tem um crédito sub-rogado na insolvência.

14 Quais são as condições e os efeitos do encerramento do processo de insolvência (nomeadamente por concordata)?

  • Num acordo voluntário, os credores aceitam as propostas feitas pelo devedor ou pela empresa se 75 % por valor votarem a favor. Uma vez aceite pelos credores, a proposta é executada, tendo um administrador da insolvência como supervisor. Tal não exige a aprovação do tribunal, embora o supervisor deva apresentar um relatório ao tribunal se tiver sido decretada uma medida provisória. Uma parte pode solicitar ao tribunal a revisão da decisão dos credores relativa à aceitação da proposta com base numa irregularidade material. Todos os credores não garantidos estão vinculados pelo acordo.
  • Se, após a aprovação dos termos do acordo voluntário, estes não forem cumpridos pelo devedor ou pela empresa, o supervisor pode apresentar um pedido de falência ou liquidação ao tribunal.
  • A aprovação do tribunal não é necessária para os planos de recuperação, mas uma parte lesada pode recorrer ao tribunal se sentir que os seus interesses foram prejudicados desnecessariamente.
  • Existem normas processuais pormenorizadas sobre a saída e o encerramento de todos os processos de insolvência.

15 Quais são os direitos dos credores após o encerramento do processo de insolvência?

  • Aplicam-se normas pormenorizadas ao encerramento de um caso em todos os processos.
  • Os credores podem reclamar os fundos que lhes foram distribuídos, mas não depositados após o encerramento do processo (estando tais fundos na posse das autoridades).
  • Nos acordos voluntários, a proposta oferecerá aos credores um determinado montante de reembolso por libra de dívida. Os credores são obrigados a aceitar tal montante como pagamento integral caso a proposta seja aceite, pelo que não têm direito a recurso relativamente a qualquer parte dessa dívida após a conclusão do processo.
  • Nos processos de insolvência, as dívidas são extintas quando os processos são encerrados, à exceção das dívidas que não fazem parte do processo.

16 Como se procede à imputação das custas e despesas do processo de insolvência?

Existe uma hierarquia clara de pagamento a partir dos fundos realizados com os bens. As custas e despesas devem ser pagas a partir das realizações antes de os fundos serem devolvidos aos credores.

17 Quais são as normas aplicáveis à nulidade, anulabilidade ou impugnação dos atos prejudiciais ao interesse coletivo dos credores?

  • Se um insolvente tiver privilegiado um determinado credor na abordagem à insolvência formal (ou seja, se lhe tiver pago em vez de pagar a outros credores), ou se tiver efetuado uma transação subvalorizada (ou seja, vendeu algo por um valor pecuniário ou económico inferior), o titular do cargo pode intentar uma ação contra o beneficiário para recuperar os fundos perdidos para a massa insolvente.
  • A pedido do titular do cargo num processo de falência, liquidação ou administração, um tribunal pode anular qualquer tipo de transação e ordenar que o beneficiário restabeleça a posição que teria se a transação não tivesse ocorrido.
  • Os pedidos de anulação de pagamentos preferenciais devem estar relacionados com transações que tenham ocorrido nos seis meses anteriores à nomeação do administrador, ao início da liquidação ou à apresentação do pedido ou da petição de falência, ou nos dois anos anteriores no caso de um pagamento preferencial feito a um associado.
  • Os pedidos de anulação de transações subvalorizadas devem estar relacionados com transações efetuadas nos dois anos anteriores a esses eventos ou, nos processos de falência, no período de cinco anos, desde que o indivíduo estivesse insolvente na altura ou se tivesse tornado insolvente como resultado da transação.
  • O titular do cargo nos processos de administração, liquidação, falência ou acordo voluntário pode solicitar ao tribunal uma decisão que anule uma transação que tenha defraudado os credores. Tal pedido também pode ser efetuado por uma vítima da transação, com o consentimento do tribunal.
  • Nos processos de administração e liquidação, o titular do cargo também pode tomar medidas de reparação contra qualquer diretor da empresa envolvido em transações, tendo conhecimento da insolvência, que tenham causado mais prejuízos aos credores, fraude comercial ou negligência (as ações de negligência também podem ser intentadas por um liquidatário oficial ou por um credor ou contribuinte).
  • Quando um pedido de liquidação ou falência é apresentado ao tribunal, quaisquer disposições de património feitas após a apresentação do pedido são nulas, a menos que o tribunal ordene o contrário.
Última atualização: 23/06/2021

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