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Acerca da rede

Espanha
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

Modo de funcionamento da Rede em Espanha

Em Espanha, e em conformidade com o artigo 33.º da Lei 16/2015, de 7 de julho, que estabelece o estatuto do membro nacional de Espanha na Eurojust, os conflitos de jurisdição, as redes de cooperação judiciária internacional e o pessoal do Ministério da Justiça colocado no estrangeiro, a nomeação e a cessação dos pontos de contacto espanhóis nas redes de cooperação judiciária internacional, de acordo com os termos previstos nas suas normas de execução, cabem ao Ministério da Justiça.

As pessoas assim nomeadas devem possuir uma experiência comprovada em matéria de cooperação judiciária internacional e domínio do idioma inglês ou francês, consoante o caso, e garantir como mínimo a representação do poder judiciário, do Ministério Público e do Ministério da Justiça. Para esse efeito, cabe ao Conselho Geral do Poder Judiciário (Consejo General del Poder Judicial) e ao Procurador Geral do Estado (Fiscal General del Estado) propor ao Ministro da Justiça a designação e a cessação dos pontos de contacto pertencentes às respetivas instituições. A qualidade de ponto de contacto cessará a partir do momento em que a pessoa deixe de desempenhar as suas funções ao serviço da instituição que propôs a sua designação. Esta revogação será comunicada ao Ministério da Justiça, que deverá informar o secretariado da Rede.

Os pontos de contacto espanhóis das redes de cooperação judiciária internacional são intermediários ativos destinados a facilitar a cooperação entre as autoridades judiciárias de diferentes Estados e estão à disposição das autoridades espanholas competentes, bem como de todos os demais pontos de contacto, prestando a informação jurídica e prática necessárias para melhorar a cooperação judiciária. Os pontos de contacto espanhóis devem enviar anualmente à instituição de que dependem os dados estatísticos relativos à sua atividade.

Pontos de contacto

Em Espanha, os pontos de contacto da Rede estão localizados no Ministério da Justiça, no Conselho Geral do Poder Judiciário e na Procuradoria Geral do Estado. Atualmente, existem 8 pontos de contacto distribuídos da seguinte forma:

  • 6 pontos de contacto no Ministério da Justiça (2 na Subdireção Geral da Cooperação Judiciária Internacional (Subdirección General de Cooperación Jurídica Internacional) e 4 secretários de justiça (Letrados de la Administración de Justicia).
  • 1 ponto de contacto no Conselho Geral do Poder Judiciário (Consejo General del Poder Judicial).
  • 1 ponto de contacto na Procuradoria Geral do Estado (Fiscalía General del Estado).

Autoridade central

Em Espanha, a Direção Geral da Cooperação Jurídica Internacional e dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça assume a função de autoridade central no domínio da cooperação judiciária internacional em matéria civil e comercial.

Magistrados de ligação

Em Espanha, uma disposição legal prevê já que os magistrados de ligação destacados num Estado-Membro da União Europeia adquirem a qualidade de ponto de contacto da Rede Judiciária Europeia e exercem as funções dos pontos de contacto a que se refere o artigo 34.º da Lei 16/2015, de 7 de julho. Essa qualidade cessará quando chegar ao termo a sua qualidade de magistrados de ligação. A Espanha designou um magistrado de ligação nos seguintes países: França, Reino Unido e Irlanda, Estados Unidos e Canadá, Marrocos, e nos reinos da Bélgica, dos Países Baixos e no Grão-Ducado do Luxemburgo.

Outras autoridades judiciárias ou administrativas com responsabilidade na cooperação judiciária

Em Espanha, como mecanismos internos existentes com responsabilidades na cooperação judiciária internacional, encontram-se os seguintes:

  • a Rede Judiciária Espanhola de Cooperação Judiciária Internacional (REJUE), que dependente do Conselho Geral do Poder Judiciário (Consejo General del Poder Judicial), cujo objetivo consiste em assistir os órgãos judiciários espanhóis que o solicitem no que se refere aos pedidos de cooperação judiciária internacional que emitam ou recebam no exercício da sua atividade jurisdicional, assim como assistir outros membros de redes de cooperação judiciária. Os membros da Rede Judiciária Espanhola de Cooperação Judiciária Internacional podem conciliar o facto de pertencerem à referida Rede com o facto de pertencerem às Redes Judiciárias Europeias de Cooperação. Assim, os magistrados espanhóis integrados na rede judiciária espanhola de cooperação judiciária internacional (em matéria civil) são igualmente membros da Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial, o que facilita os contactos com os seus homólogos de outros países da Rede no quadro do exercício das suas atribuições.
  • A rede de procuradores em matéria de cooperação judiciária internacional, criada em 2002 com a finalidade de dispor de um serviço especializado no domínio da cooperação judiciária internacional em cada uma das procuradorias territoriais.
  • Os procuradores da referida rede, especialistas em cooperação internacional contribuem para canalizar, orientar e prestar assistência judiciária internacional de forma ágil e eficaz.
  • A rede de secretários de justiça (Letrados de la Administración de Justicia - RECILAJ) é uma estrutura de coordenação a nível nacional criada pelo Ministério da Justiça em 2010, formada por secretários de justiça especializados na cooperação judiciária internacional que prestam apoio aos diferentes serviços judiciários na resolução de consultas e questões relacionadas com a cooperação judiciária internacional.

Ordens profissionais

Em Espanha, existem as seguintes ordens profissionais que representam os profissionais do direito que contribuem diretamente para a aplicação dos atos comunitários e dos instrumentos internacionais relativos à cooperação judiciária em matéria civil e comercial:

  • El Consejo General del Notariado (Conselho Geral do Notariado)
  • El Consejo General de la Abogacía Española (Conselho Geral da Advocacia Espanhola)
  • El Colegio de Registradores de la Propiedad y Mercantiles de España (Associação dos conservadores do registo predial e comercial de Espanha)
  • El Consejo General de Procuradores de España (Conselho Geral dos Solicitadores de Espanha)

Informação sobre a Rede

O Ministério da Justiça de Espanha informa sobre a cooperação judiciária internacional e a assistência judiciária internacional através de uma ligação no seu sítio Web da Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial: Cooperação Jurídica Internacional (mjusticia.gob.es)

O Conselho Geral do Poder Judiciário em Espanha oferece informação sobre a Rede Judiciária Europeia em matéria Civil e Comercial no seu sítio Web através da ligação https://www.poderjudicial.es/cgpj/es/Temas/Redes-Judiciales/Otras-redes-judiciales/Red-Judicial-Europea-Civil-y-Mercantil/, onde se podem encontrar referências igualmente ao Atlas Judiciário Europeu em matéria civil e comercial e ao Portal Europeu da Justiça.

A Fiscalía General del Estado (Procuradoria Geral) oferece informação sobre a Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial no seu sítio Web através da ligação.

Última atualização: 26/01/2023

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