Informações nacionais sobre os pontos de contacto e o funcionamento da RJE (em Matéria Civil e Comercial)
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Existe uma grande variedade de sistemas jurídicos nacionais na União Europeia e esta variedade, juntamente com nova legislação da União, levou à necessidade de dar apoio e informações através de uma rede específica de autoridades responsáveis por processos transnacionais, relativos a litígios comerciais, laborais ou de consumo, a divórcios, guarda de menores ou sucessões. A rede congrega as autoridades nacionais responsáveis por apoiar os tribunais locais e foi criada para facilitar a cooperação judiciária e jurídica entre Estados‑Membros. A RJE (em Matéria Civil e Comercial) foi criada pela Decisão 2001/470/CE do Conselho de 28 de maio de 2001 e começou a funcionar a 1 de dezembro de 2002. Esta base jurídica foi alterada uma vez em 2009 (versão consolidada disponível aqui). Todos os Estados-Membros participam na RJE (em Matéria Civil e Comercial), com exceção da Dinamarca.
Dê uma vista de olhos à infografia da RJE!
Desde o início que a RJE (em Matéria Civil e Comercial) é um instrumento importante para apoiar a aplicação dos instrumento de justiça civil da UE a nível nacional. A RJE (em Matéria Civil e Comercial) facilita e apoia as relações entre autoridades judiciais nacionais através de pontos de contacto em cada Estado‑Membro, facilitando desta forma o tratamento de casos transnacionais. Esta cooperação entre autoridades destina-se a ajudar as pessoas envolvidas em processos civis e comerciais de natureza transnacional.
A rede tem mais de 500 membros, que se dividem nas cinco categorias abaixo referidas. Cada Estado-Membro tem pelo menos um ponto de contacto.
A rede é composta por
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